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Artigo 23.º

Norma transitória

1 - …

2 –…

3 - …

4 - Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do presente

artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros

doutorados financiados direta ou indiretamente pela FCT, I. P., são suportados por

esta, na sua totalidade e até ao términus dos contratos e das suas renovações,

através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou

investigador, a qual passará a instituição contratante ao abrigo do presente

decreto-lei.

5 - …

Assembleia da República, 11 de maio de 2017.

O Deputado do Bloco de Esquerda,

1 DE JUNHO DE 2017_________________________________________________________________________________________________

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