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9 DE JUNHO DE 2017

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esse drama que o Presidente Donald Trump acaba por se vincular quando anunciou desvincular-se do Acordo

de Paris.

O que se espera é que os signatários do Acordo de Paris continuem o seu trabalho para o cumprimento dos

objetivos traçados. É uma batalha que não se pode perder.

A Assembleia da República condena a decisão anunciada pelo Presidente dos Estados Unidos da América

de desvinculação do Acordo de Paris.

Assembleia da República, 8 de junho de 2017.

Os Deputados, Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Luís Ferreira (Os Verdes) — Maria Antónia de Almeida

Santos (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Diogo Leão

(PS) — Paulo Trigo Pereira (PS).

________

PETIÇÃO N.º 241/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A GARANTIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO

COLETIVA, A NÃO CADUCIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E A ASSEGURAR O DIREITO DE

NEGOCIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

As alterações à legislação de trabalho, no sector privado e na Administração Pública, fragilizaram os direitos

dos trabalhadores, bloquearam a negociação e enfraqueceram o direito de contratação coletiva.

O direito de contratação coletiva é um direito constitucional atribuído aos sindicatos. No entanto, o Código do

Trabalho de 2003 enfraqueceu aspetos estruturantes do direito de contratação coletiva, sobretudo ao introduzir

a caducidade das convenções coletivas e a possibilidade de fixarem disposições menos favoráveis que as da

lei, situação que se agravou com as sucessivas revisões da legislação, nomeadamente as de 2009 e 2014.

Na Administração Pública, são testemunho gritante de regressões laborais, entre outras, a lei geral do

trabalho em funções públicas, os cortes salariais e o congelamento de carreiras profissionais.

Os signatários não aceitam a violação do direito fundamental de negociação e o arbítrio de relações fundadas

na lei do mais forte por via do contrato individual de trabalho. Os signatários rejeitam as normas gravosas da lei

geral do trabalho em funções públicas e do código do trabalho que ameaçam de caducidade as convenções

coletivas. Os signatários exigem que o direito de trabalho, enquanto pilar protetor da parte mais frágil nas

relações de trabalho (trabalhadores), seja respeitado e efetivado.

A contratação coletiva, resultado da luta de gerações de trabalhadores, constitui uma fonte de consagração

de direitos, um instrumento de distribuição da riqueza e de melhoria das condições de vida dos trabalhadores e

das suas famílias, indissociável do desenvolvimento económico e social do país e da afirmação da democracia.

Neste sentido, os signatários exigem:

A efetivação do direito de contratação coletiva, consagrado na Constituição, no sentido de assegurar:

- A revogação da caducidade; a aplicação da norma que prevê a renovação automática das convenções; a

reintrodução do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; a reversão da possibilidade de

suspensão temporária das convenções;

- A revogação das normas gravosas da lei geral do trabalho em funções públicas; a reposição do vínculo

por nomeação e a garantia do direito de negociação e de contratação coletiva na Administração Pública;

- O aumento anual e geral dos salários e o descongelamento das progressões nas carreiras profissionais;

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