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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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comprometeram a aprovar uma lei que reponha um sistema justo de fórmula de cálculo, levando em

consideração o rendimento realmente existente nas famílias, assim como considerando outros critérios

importantes para a adequação do pagamento de renda na habitação social.

Havendo um processo em curso que reconhece as injustiças e a completa desadequação dos anteriores

sistemas e que vai alterar estas condições, não poderá ser esquecido que as famílias querem e estão disponíveis

para pagar rendas justas no futuro, mas estão muitos delas condicionadas por milhares de euros em dívida,

valores que nunca conseguirão pagar, provocando problemas até na aplicação futura da lei.

Assim, pede-se a anulação das dívidas anteriores provocadas pelos aumentos abusivos dos regimes

passados de forma a permitir a aquietação social e um recomeço para as famílias e para o novo regime de

rendas na habitação social, fechando definitivamente este triste capítulo.

Data de entrada na AR: 10 de maio de 2017.

O primeiro subscritor, Associação Habita.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1367 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 323/XIII (2.ª)

SOLICITAM A CONCESSÃO DE AMNISTIA

1) Nos próximos dias 12 e 13 de maio, Sua Santidade o Papa Francisco, visitará Portugal, por ocasião do

centenário das aparições de Fátima;

2) A larga maioria da população portuguesa (talvez mais de 80% - inclusive Sua Excelência o Presidente da

República – professam a religião católica);

3) Não obstante tratar-se de uma vista de carácter privado (assim foi anunciado), não deixa de ser um

momento histórico e único, a presença do mais Alto Dignatário da Igreja Católica em Portugal;

4) Por tal facto, impõe-se uma amnistia, tanto mais que o perdão é a essência e pedra angular estruturante

de toda a Doutrina da fé católica;

5) Por outro lado, as cadeias portuguesas estão superlotadas. Todos os dias somos confrontados com

notícias desse jaez;

6) Ainda recentemente, o Diretor Geral do Sistema Prisional defendeu publicamente em notícias veiculadas

por jornais que era preciso o uso mais frequente da pulseira eletrónica em vez de prisão preventiva e até pugnou

pelo envio para casa de reclusos antes do cumprimento e fim da pena que obtivessem parecer favorável da

Reinserção Social ou estivessem com idade avançada;

7) A classe política (principalmente os Deputados) não tomam a iniciativa de propor uma amnistia;

8) Na verdade, a última amnistia concedida em Portugal foi no século passado, no ano de 1999 (há quase

vinte anos!...);

9) Da mesma forma que é proibido legislar para casos particulares e concretos (a Lei é geral e abstrata),

também será proibido não legiferar por causa de casos concretos;

10) Os Deputados não tomaram a iniciativa legislativa de propor uma amnistia nos moldes habituais, aquando

da visita do Papa a Portugal.

11) Já existe outra petição popular com idêntico fim patrocinada pela APAR, com 2.490 assinaturas, as quais

para efeitos legais dever-se-ão considerar adicionadas aquelas que, no curto espaço de tempo que dispomos

(cerca de 15 dias), consigamos lograr obter até à data limite de 12 de maio 2017 (para que o assunto seja levado

ao Plenário é necessário 4.000 assinaturas).

12) O dia 13 de maio ainda é dia útil na AR e poder-se-á legislar a tal respeito.

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