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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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 Artigo 2.º (Prorrogação do regime transitório)

N.º 1 - A proposta de alteração do BE, a que foi acrescentada a seguinte expressão “… em tramitação,

e que o mesmo produziu efeitos nesse ano letivo, em regime de tempo …”, foi aprovada com os votos a

favor dos Deputados do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS.

A proposta de alteração do PS para o n.º 1 e para um número novo (apresentada na reunião e constante

em anexo) foi considerada prejudicada, atenta a aprovação da proposta do BE.

N.º 1, alínea a) - A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PSD, do PS e

do CDS-PP, os votos a favor do PCP e a abstenção do BE.

N.º 1, alíneas b) e seguintes - As propostas do PCP para a alteração das alíneas b) e seguintes do n.º

1 foram consideradas prejudicadas, atentas as votações anteriores.

Atenta a aprovação da proposta do BE para o n.º1 e a não aprovação da proposta do PCP para uma

nova alínea a), considerou-se que caíam as alíneas do n.º 1.

N.º 3 - A proposta de alteração do BE foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a favor

do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A proposta de alteração do PCP para n.º 3 foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a

favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

Novo n.º 4 - A proposta do PCP, com a seguinte redação consensualizada na reunião “O disposto no

presente artigo aplica-se ainda aos docentes cujo contrato se encontrava suspenso por força de bolsa

atribuída para obtenção de grau académico”, foi aprovada por unanimidade dos Deputados do PSD, PS,

BE, CDS-PP e PCP.

Na sequência desta votação, foi reproduzido o texto do anterior nº 4, com a remissão para o n.º 3

(e não para “o número anterior”) e os n.os 4 e 5 deste artigo foram renumerados com os n.os 5 e 6.

Novo n.º 6 - A proposta do BE para inclusão de um novo n.º 6, prevendo a dispensa de serviço docente

e a isenção de pagamento de propinas, foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do

BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A proposta do PS para inclusão de um novo n.º 6, prevendo a decisão do órgão legal e estatutariamente

competente, foi considerada prejudicada, atentas as votações anteriores.

Novo n.º 7 - A proposta do PCP para inclusão de um novo n.º 7, prevendo a dispensa de serviço docente

e a isenção de pagamento de propinas, foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do

BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A proposta do PS para um novo n.º 7, com nova redação apresentada na reunião “Os docentes

abrangidos pelos números anteriores que não tenham usufruído de dispensa ou redução de serviço docente

para efeitos de conclusão de doutoramento podem, por decisão fundamentada do órgão legal e

estatutariamente competente da instituição de ensino superior, ter dispensa ou redução de serviço docente

para esse efeito por um período máximo de dois semestres”, foi aprovada, com os votos a favor dos

Deputados do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 5.º (Integração na carreira)

N.º 1, alínea a) - A proposta de alteração do BE foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-

PP e a favor do BE e PCP.

A proposta de alteração do PCP foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do PSD, BE, CDS-

PP e PCP e os votos contra do PS.

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