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Sexta-feira, 23 de junho de 2017 II Série-B — Número 54

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 340 a 351/XIII (2.ª)]:

N.º 340/XIII (2.ª) — De congratulação pela Classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera da UNESCO (CDS-PP).

N.º 341/XIII (2.ª) — De pesar pelas vítimas dos incêndios que atingiram o País (PAR, PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, Os Verdes e PAN).

N.º 342/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Chanceler Helmut Kohl (PSD).

N.º 343/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Sargento-Ajudante de Transmissões Gil Fernando de Paiva Benido, militar do Exército, vítima de um atentado terrorista no Mali (PSD, PS, BE e CDS-PP).

N.º 344/XIII (2.ª) — De congratulação pela classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera (PS).

N.º 345/XIII (2.ª) — De pesar pela morte de Helmut Kohl (CDS-PP).

N.º 346/XIII (2.ª) — De saudação ao Dia Mundial do Refugiado (PS).

N.º 347/XIII (2.ª) — De congratulação pela classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera da UNESCO (Os Verdes).

N.º 348/XIII (2.ª) — De congratulação pela classificação do concelho de Castro Verde como Reserva da Biosfera (PCP).

N.º 349/XIII (2.ª) — De saudação pela saída do procedimento por défices excessivos (PS).

N.º 350/XIII (2.ª) — De congratulação pela Classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera (PSD).

N.º 351/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza (PSD). Interpelação n.o 13/XIII (2.ª):

Sobre a situação no sector da educação em especial e nos serviços públicos em geral" (CDS-PP). Apreciações parlamentares [n.os 22, 24 e 38/XIII (2.ª)]:

N.º 22/XIII (2.ª) (Decreto-Lei n.º 45/2016, de 29 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 24/XIII (2.ª) (Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio): — Vide apreciação parlamentar n.º 22/XIII (1.ª).

N.º 38/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, que cria o ponto único de contacto para a cooperação policial internacional (PCP).

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VOTO N.º 340/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DE CASTRO VERDE COMO RESERVA DA

BIOSFERA DA UNESCO

No passado dia 14 de junho, na sede da UNESCO, em Paris, o Conselho Internacional de Coordenação do

Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere — MaB) classificou Castro Verde como Reserva da

Biosfera da UNESCO.

Ecossistema humanizado de alto valor natural, situado no distrito de Beja, Castro Verde é a 11.ª Reserva da

Biosfera e a primeira a sul do Tejo, em Portugal, classificada como área territorial de proteção dos recursos

naturais.

Ao longo das últimas décadas, a aposta na preservação da biodiversidade e dos valores naturais, culturais

e paisagísticos, conferiram a Castro Verde uma diversidade única e específica, e permitiram criar uma identidade

que é a marca do concelho.

A vitória desta candidatura, promovida pela Câmara Municipal de Castro Verde, pela Associação de

Agricultores do Campo Branco e pela Liga para a Proteção da Natureza, veio assim reconhecer a forma de ser

e de estar deste território, onde impera a harmonização entre a atividade agrícola e a conservação da paisagem

e da natureza.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se com a classificação de Castro Verde

como Reserva da Biosfera da UNESCO.

Lisboa, 16 de junho de 2017.

Os Deputados do CDS-P, Nuno Magalhães — Patrícia Fonseca — Telmo Correia — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — João Rebelo — João Pinho de Almeida — Filipe Lobo D' Ávila — Pedro Mota Soares —

Assunção Cristas.

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VOTO N.º 341/XIII (2.ª)

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE ATINGIRAM O PAÍS

O incêndio que deflagrou em Pedrogão Grande na tarde do passado sábado teve consequências trágicas

que afetaram os concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da

Serra, Góis, Ansiães e Alvaiázere e abalaram todo o País.

Até ao momento morreram 64 pessoas e outras 204 ficaram feridas, algumas das quais em estado grave.

Estamos a falar do maior incêndio desde que há registos no País, tendo já ardido cerca de 30 mil hectares

de área florestal.

Lamentavelmente, esta é também a maior tragédia humana provocada por fogos florestais em Portugal.

Os nossos primeiros pensamentos estão, pois, com as famílias enlutadas, a quem transmitimos, em nome

do povo que representamos, a nossa mais profunda solidariedade.

É nos momentos de dor que se vê a coesão das comunidades nacionais. Portugal e os Portugueses estão a

demonstrar força, generosidade e entreajuda.

Ao mesmo tempo, a Assembleia da República está solidária com o esforço dos Bombeiros, da Proteção Civil,

das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança, bem como das Autoridades Municipais e da

Segurança Social no terreno.

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O seu espírito de missão, a sua dedicação à causa pública, são exemplo merecedor do nosso sentido de

gratidão.

O combate às chamas é sempre um combate difícil. Efetivamente, entre as 64 vítimas mortais do incêndio

regista-se a perda de um dos Bombeiros que combatiam as chamas e arriscavam a sua vida pelos seus

concidadãos e suas comunidades. Com a combinação rara de fatores adversos que se verificou neste caso,

torna-se uma luta desigual.

Numa democracia adulta e consolidada como a nossa, há sempre lugar para balanços informados e para a

necessária avaliação das ações e das políticas do Estado.

A Assembleia da República estará, como sempre no centro dos debates que contam e que os portugueses

exigem.

Hoje é dia de homenagearmos a memória daqueles que pereceram nesta tragédia.

Assim, reunida em Sessão Plenária, a Assembleia da República assinala com profunda consternação o

falecimento de 64 pessoas nestas circunstâncias, transmitindo aos familiares e amigos, e a todas as populações

afetadas, o seu mais sentido pesar.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR), Carlos César (PS), Luís Montenegro (PSD),

Nuno Magalhães (CDS-PP), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), André

Silva (PAN), Idália Salvador Serrão (PS).

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VOTO N.º 342/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CHANCELER HELMUT KOHL

A notícia da morte do antigo Chanceler alemão Helmut Kohl, no passado dia 16 de junho, aos 87 anos de

idade, convoca-nos a recordar a grandeza da vida deste estadista da Europa do pós-II Guerra Mundial.

Kohl simboliza a unidade alemã, dado o seu papel fulcral no processo de reunificação da Alemanha após a

queda do Muro de Berlim. Foi ele o grande maestro da reunificação alemã, não obstante todos aqueles que o

quiseram convencer da indesejabilidade ou até da impossibilidade da tarefa. O sucesso da integração da

Alemanha de Leste na República Federal da Alemanha foi antecipado por ele, mas não por muitos dos seus

contemporâneos dentro e fora da Alemanha.

Helmut Kohl ajudou a fundar a juventude partidária da democracia cristã e dedicou a sua vida política à

edificação da democracia representativa e da economia social de mercado na Alemanha, em paz com os seus

vizinhos e com o mundo. O povo alemão recompensou-o com a maior longevidade política da história da

Alemanha democrática, no que diz respeito à chefia do governo federal. Nunca vacilaria nos seus valores

políticos, nem nunca se equivocou com o perigo e perversidade dos totalitarismos.

Além de um marcante Chanceler alemão, Kohl foi também um dos refundadores da Europa. Juntamente com

a França, com quem aprofundou notavelmente os laços, com particular simbolismo no encontro de Verdun com

o Presidente francês de então, François Mitterrand, Kohl foi um dos refundadores da Europa, com Maastricht e

com o euro, mas também com a preparação da adesão das jovens democracias do Leste europeu. Dificilmente

poderíamos encontrar legado mais profundo.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Helmut Kohl, com respeito e admiração pela sua vida e pela sua obra.

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Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2017.

Os Deputados do PSD, Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Miguel Morgado — Adão Silva —

Amadeu Soares Albergaria — António Leitão Amaro — Berta Cabral — Carlos Abreu Amorim — Hugo Lopes

Soares — Luís Leite Ramos — Miguel Santos — Nuno Serra — Sérgio Azevedo — Regina Bastos — António

Costa Silva — Carlos Costa Neves — Duarte Marques — Inês Domingos — Maria Luís Albuquerque — Rubina

Berardo — António Ventura — Carlos Alberto Gonçalves — Feliciano Barreiras Duarte — Manuel Frexes —

Teresa Leal Coelho — Fernando Virgílio Macedo.

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VOTO N.º 343/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SARGENTO-AJUDANTE DE TRANSMISSÕES GIL FERNANDO

DE PAIVA BENIDO, MILITAR DO EXÉRCITO, VÍTIMA DE UM ATENTADO TERRORISTA NO MALI

Faleceu no passado dia 18 de junho, num ataque terrorista ocorrido num hotel de Bamaco, no Mali, o

Sargento-Ajudante de Transmissões Gil Fernando de Paiva Benido, militar do Comando do Pessoal do Exército.

O militar integrava o contingente nacional no âmbito do terceiro mandato da Missão da União Europeia no

Mali (EUTM), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em março de 2016, com a finalidade de contribuir

para a restauração da capacidade militar das Forças Armadas do Mali, preparando-as para a condução de

operações militares, destinadas a restabelecer a integridade territorial do Mali e reduzir a ameaça que os grupos

terroristas representam — missão essa da qual fazem parte 26 países europeus.

A Comissão de Defesa Nacional recebeu a infausta notícia com consternação e lamenta com grande tristeza

a perda deste militar português que deu a vida pela segurança comum no âmbito do contributo europeu na luta

global contra o terrorismo. A sua disponibilidade, entrega e sacrifício não serão esquecidos.

Sendo este um momento de sofrimento, a Comissão de Defesa Nacional expressa, em primeiro lugar, à

família do Sargento-Ajudante de Transmissões Gil Fernando de Paiva Benido o seu mais profundo pesar,

extensivo ao Exército e às Forças Armadas no seu conjunto.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2017.

Os Deputados, Marco António Costa (PSD) — Miranda Calha (PS) — João Vasconcelos (BE) — Bruno

Vitorino (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Diogo Leão (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — João

Rebelo (CDS-PP) — Francisco Rocha (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Sofia Araújo (PS) — Palmira Maciel

(PS) — Wanda Guimarães (PS) — Joaquim Barreto (PS) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Pedro do

Carmo (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — José Rui Cruz (PS) — Bruno Coimbra (PSD)

— Carla Tavares (PS) — Francisca Parreira (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Vitalino Canas (PS) — Rui Riso

(PS) — António Sales (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Cristóvão Norte (PSD)

— José Manuel Carpinteira (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Susana Lamas (PSD) — Helga Correia (PSD) — Luís Graça (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Emília

Cerqueira (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Helga Correia (PSD) — Luís Graça (PS) — Eurídice Pereira (PS)

— Emília Cerqueira (PSD) — Susana Amador (PS) — Edite Estrela (PS) — Joana Lima (PS) — Luísa Salgueiro

(PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Carla Barros (PSD) — João Gouveia (PS) — Elza

Pais (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — José Silvano (PSD) — Norberto Patinho (PS) — Ricardo Bexiga

(PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Berta Cabral

(PSD).

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VOTO N.º 344/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DE CASTRO VERDE COMO RESERVA DA

BIOSFERA

A Organização das Nações Unidas, através da UNESCO, acaba de proclamar Castro Verde Reserva da

Biosfera num reconhecimento que honra o esforço desenvolvido pelos agricultores da região para

desenvolverem as atividades do mundo rural num quadro de respeito pela biodiversidade e pelos ecossistemas.

Com esta classificação, a décima primeira no País, exorta-se a preservação dos traços da identidade da

paisagem, da intervenção humana e do património ambiental, num quadro de valorização do território como

espaço de reserva da biosfera mundial e modelo de preservação ambiental sustentável.

Depois do reconhecimento do cante alentejano e do fabrico de chocalhos, o Alentejo volta a obter uma prova

de reconhecimento do pulsar das suas gentes em harmonia com as tradições, o património ambiental e o

património imaterial.

Num território de quase 57 000 ha, com uma forte componente de produção cerealífera que coabita com uma

rica flora e uma comunidade de cerca de 200 espécies de aves, resiste e persiste uma população de cerca de

7200 habitantes comprometidos com a afirmação da ruralidade e com a preservação do meio ambiente.

É mais uma prova de valorização do território do Baixo Alentejo como espaço com uma identidade

diferenciadora, utilizado para gerar soluções de desenvolvimento sustentado que confiram mais futuro à região.

Também aqui fica claro que o nosso mundo rural tem um enorme potencial no presente e de futuro.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela classificação de Castro Verde

como Reserva da Biosfera e saúda a sabedoria, a resiliência e o sentido de sustentabilidade dos agricultores, o

município de Castro Verde, a Liga de Proteção da Natureza e a Associação de Agricultores do Campo Branco

que contribuíram para a manutenção do perfil do território de Castro Verde.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2017.

Os Deputados do PS, Pedro do Carmo — Lara Martinho — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha

— Rosa Maria Bastos Albernaz — Palmira Maciel — Gabriela Canavilhas — Francisco Rocha — José Rui Cruz

— Carla Tavares — Sofia Araújo — Paulo Trigo Pereira — Norberto Patinho — Santinho Pacheco — Eurídice

Pereira — Susana Amador — Edite Estrela — Joana Lima — José Manuel Carpinteira — Júlia Rodrigues —

Fernando Anastácio — Elza Pais — Ricardo Bexiga — Vitalino Canas — Francisca Parreira — Lúcia Araújo

Silva — Wanda Guimarães — Rui Riso — António Sales — Isabel Alves Moreira — António Cardoso — Luís

Graça — João Gouveia — Ivan Gonçalves — João Azevedo Castro.

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VOTO N.º 345/XIII (2.ª)

DE PESAR PELA MORTE DE HELMUT KOHL

Faleceu, no passado dia 16 de junho, aos 87 anos, Helmut Kohl, antigo Chanceler da Alemanha e um dos

dirigentes históricos da democracia cristã europeia da segunda metade do século XX. O seu legado encontra-

se intimamente associado à reunificação alemã e ao projeto de integração europeia.

Nascido em Ludwigshafen, no estado da Renânia-Palatinado, em 1930, cedo se tornou militante ativo da

juventude partidária da União Democrata-Cristã (CDU). Depois de concluir o seu doutoramento em Ciência

Política na Universidade de Heidelberg, foi eleito Deputado ao parlamento regional do Estado renano e, na

primeira metade dos anos 70, chegaria à liderança da CDU, cargo que desempenhou durante 25 anos, 16 dos

quais enquanto Chanceler da República Federal Alemã.

Os anos que precederam a II Guerra Mundial foram de intensa atividade académica para Kohl, e a

experiência de ter vivido parte da sua adolescência numa guerra que dividiu a Alemanha em duas partes por

mais de meio século marcou indelevelmente o seu percurso político. A defesa da paz norteou a sua longa vida

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política, que culminaria na reunificação alemã e na vinculação do seu país à integração europeia, traduzida, pelo

próprio, na fórmula que ficou célebre: «Queremos uma Alemanha europeia e não uma Europa alemã».

Reconhecido e apreciado pelo povo alemão, Helmut Kohl foi apelidado de «Chanceler da unidade», numa

alusão ao papel que desempenhou no processo da reunificação alemã. Essa unidade determinou e impulsionou

uma nova configuração da ordem europeia, que incluiu a criação de uma moeda comum, o alargamento a 28

Estados-membros, a consolidação da Europa como maior espaço regional de paz, liberdade e prosperidade do

mundo e um quadro de cooperação atlântico estreito e reforçado.

Dotado de um pensamento sólido e pragmático, Helmut Kohl é uma das figuras incontornáveis da Europa do

século XX, que deixa uma vida de firmeza dedicada à paz, à unidade e à liberdade, que merece ser relembrada

e homenageada pela Assembleia da República, a qual apresenta o seu pesar ao povo alemão.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2017.

Os Deputados, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Filipe Lobo D'

Ávila — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Filipe Anacoreta Correia — João Rebelo — João Pinho de

Almeida — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — Ilda

Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — João Azevedo Castro (PS) — João Gouveia (PS) —

Vitalino Canas (PS) — António Sales (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Elza Pais (PS).

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VOTO N.º 346/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO REFUGIADO

Assinalou-se, no passado dia 20 de junho, o Dia Mundial do Refugiado. Esta foi mais uma oportunidade para

que todas e todos nos lembremos de uma realidade que afeta cada vez mais pessoas em todo o mundo e que

se tornou absolutamente dramática.

De acordo com os últimos dados do ACNUR existem no mundo 22,5 milhões de refugiados, sendo que cerca

de metade tem menos de 18 anos. Em cada minuto que passa, em média, 20 pessoas são forçadas a fugir por

razão de conflito ou perseguição.

A Europa tem sido desafiada por singulares circunstâncias de recrudescimento de conflitos e de novas

guerras, a responder ao extraordinário afluxo de refugiados que atravessam desesperadamente o Mediterrâneo,

em busca de sobrevivência e de uma nova vida, correndo riscos inimagináveis. Só em 2016, mais de 4400

refugiados perderam a sua vida nesta travessia, provocando aquilo que se pode considerar uma calamidade

humanitária.

Necessitamos, pois, ao nível europeu e internacional, de uma ação conjunta, efetiva e sem precedentes na

busca de soluções duradoiras para os refugiados. Urge um renovado compromisso global de proteção para as

pessoas que fogem de conflitos e perseguições, que vença e derrube os preconceitos xenófobos e

fundamentalistas e todos os muros e barreiras que deles se alimentam.

Portugal tem demonstrado um exemplar empenho e disponibilidade no acolhimento, afirmando plenamente

a sua matriz humanista, com apoio transversal em toda a sociedade portuguesa. Os últimos números revelam

que o nosso País foi capaz de promover a integração de 1376 refugiados, com o envolvimento de 92 municípios

de todo o País e abrangendo 10 nacionalidades distintas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, assinalando o Dia Mundial do Refugiado, reitera o

seu incondicional compromisso com a proteção dos refugiados e a defesa indeclinável dos direitos humanos,

em nome da paz e fraternidade entre todos os povos do mundo.

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Palácio de São Bento, 22 de junho de 2017

Os Deputados do PS, Susana Amador — Francisca Parreira — Pedro do Carmo — Rosa Maria Bastos

Albernaz — Carla Tavares — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Palmira Maciel — Gabriela

Canavilhas — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Sofia Araújo — Paulo Trigo Pereira — Elza Pais — Eurídice

Pereira — Edite Estrela — Joana Lima — José Manuel Carpinteira — Luísa Salgueiro — Santinho Pacheco —

Júlia Rodrigues — Fernando Anastácio — Norberto Patinho — Ricardo Bexiga — Joaquim Barreto — Vitalino

Canas — Lúcia Araújo Silva — Wanda Guimarães — Rui Riso — António Sales — Isabel Alves Moreira —

António Cardoso — Luís Graça — João Gouveia — Ivan Gonçalves — João Azevedo Castro.

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VOTO N.º 347/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DE CASTRO VERDE COMO RESERVA DA

BIOSFERA DA UNESCO

A candidatura de Castro Verde a Reserva da Biosfera foi aprovada, no passado dia 14, em Paris, pelo

Conselho Internacional de Coordenação do Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere—MaB)

da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) que visa classificar áreas

territoriais para «a conservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade de vida das populações e a

promoção do desenvolvimento económico sustentável».

Castro Verde, com a classificação agora conseguida, torna-se a 11.ª Reserva da Biosfera e a primeira a sul

do rio Tejo, em Portugal, a ser inscrita na Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO.

Esta importante classificação acaba por ser o reconhecimento do trabalho realizado pelo município de Castro

Verde, que soube agregar esforços e que, em conjunto com a Liga para a Proteção da Natureza (LPN) e a

Associação dos Agricultores do Campo Branco, promoveu e dinamizou a candidatura.

O reconhecimento, por parte da UNESCO, de Castro Verde como Reserva da Biosfera vem ainda confirmar

que é possível compatibilizar a conservação da natureza, a paisagem, a preservação do ecossistema, a

identidade cultural e social e a gestão dos instrumentos de ordenamento do território com o desenvolvimento

económico sustentável, que se tem traduzido na manutenção da maior área da estepe cerealífera do nosso

País, criada por práticas centenárias de uma agricultura extensiva, que levou à formação de um riquíssimo

mosaico de habitat, onde se incluiu uma comunidade de duas centenas de espécies de aves, com destaque

para a abetarda, o sisão e o peneireiro-das-torres.

Castro Verde viu, assim, reconhecido o seu esforço, que assenta sobretudo num agroecossistema

sustentável, com todos os benefícios que daí decorrem, sobretudo no combate à desertificação e às alterações

climáticas.

Pela importância que a classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera representa, não só para o

município, mas também para o nosso País, no que diz respeito, nomeadamente, à conservação da natureza, à

preservação dos ecossistemas e ao nível do desenvolvimento sustentável, a Assembleia da República, reunida

em sessão plenária a 23 de junho de 2017, congratula-se pela classificação de Castro Verde como Reserva da

Biosfera da UNESCO e saúda todos os envolvidos na respetiva candidatura, nomeadamente o município de

Castro Verde, a Liga para a Proteção da Natureza e a Associação dos Agricultores do Campo Branco.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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VOTO N.º 348/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DO CONCELHO DE CASTRO VERDE COMO

RESERVA DA BIOSFERA

No passado dia 14 de junho o Conselho Internacional do Programa MaB (Man & the Biosphere) da UNESCO

decidiu atribuir ao concelho de Castro Verde a distinção de Reserva Mundial da Biosfera.

Esta classificação resulta do trabalho desenvolvido ao longo de 30 anos pela Câmara Municipal de Castro

Verde, a Associação de Agricultores do Campo Branco e a Liga para a Proteção da Natureza e da candidatura

apresentada pelas mesmas entidades que teve por base, como afirmou a câmara municipal, «um ecossistema

humanizado de alto valor natural, fruto de um trabalho contínuo de há várias décadas».

O concelho de Castro Verde é o 11.º local com esta classificação em Portugal e o primeiro a sul do Tejo.

Este reconhecimento internacional vem valorizar a importância da compatibilização de interesses nos territórios

e evidencia a importância da ocupação dos territórios também como elemento de salvaguarda da biodiversidade.

O trabalho, que culminou neste reconhecimento da UNESCO, começou a ser desenvolvido a partir da

resistência à plantação massiva de eucaliptos que se pretendia instalar na estepe cerealífera daquele concelho

e do apoio ao desenvolvimento de práticas agrícolas compatíveis com a preservação de recursos naturais com

especial relevância para a biodiversidade.

A Assembleia da República congratula-se com esta decisão e saúda o trabalho desenvolvido pela Câmara

Municipal de Castro Verde, a Associação de Agricultores do Campo Branco e a Liga para a Proteção da Natureza

e também as populações do concelho de Castro Verde, que, deste modo, prestigiam o seu concelho, o Alentejo

e o nosso País.

Assembleia da República, 22 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Bruno Dias — Miguel Tiago

— Francisco Lopes — Jorge Machado — João Oliveira — Diana Ferreira.

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VOTO N.º 349/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA SAÍDA DO PROCEDIMENTO POR DÉFICES EXCESSIVOS

No passado dia 16 de junho, o Conselho da União Europeia decidiu, sob recomendação da Comissão

Europeia, encerrar o Procedimento por Défice Excessivo (PDE) aplicado a Portugal. Esta decisão é o

reconhecimento de que Portugal reduziu, de forma sustentável e duradoura, o seu défice público, colocando-o

significativamente abaixo dos 3%, o valor de referência da União Europeia.

Os resultados positivos na frente orçamental, após um défice das administrações públicas de 2%, são

reforçados pela inversão do ciclo económico, com uma forte recuperação do emprego e da atividade económica

a partir do segundo semestre de 2016. O País cresce hoje acima da média europeia e tem uma taxa de

desemprego abaixo dos 10%.

Importa referir que a correção sustentável e duradoura do défice público foi feita num contexto de melhoria

da coesão social, de aumento do rendimento das famílias e de recuperação de direitos, um feito que não pode

deixar de ser assinalado e devidamente valorizado.

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A decisão do Conselho reconhece o enorme esforço do País e dos portugueses e constitui um importante

voto de confiança nos méritos da estratégia que está a ser seguida em Portugal. Para além do reconhecimento

político, a saída do PDE permite uma redução dos custos de financiamento do País, beneficiando diretamente

a situação financeira do Estado, das famílias e das empresas portuguesas.

Assim, reconhecendo a importância e o alcance da decisão do Conselho, a Assembleia da República, reunida

em Plenário, saúda a saída de Portugal do procedimento por défices excessivos.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2017.

Os Deputados do PS, Carlos César — Filipe Neto Brandão — Maria Augusta Santos — Palmira Maciel —

Carla Tavares — Sofia Araújo — Paulo Trigo Pereira — Francisca Parreira — José Manuel Carpinteira — Lúcia

Araújo Silva — Vitalino Canas — Wanda Guimarães — Rui Riso — António Sales — Isabel Alves Moreira —

António Cardoso — Luís Graça — Eurídice Pereira — Susana Amador — Edite Estrela — Norberto Patinho —

Júlia Rodrigues — Fernando Anastácio — Elza Pais — Ricardo Bexiga — João Azevedo Castro — Joaquim

Barreto — Francisco Rocha — Joana Lima — Luísa Salgueiro — Santinho Pacheco — João Gouveia — Ivan

Gonçalves — Carla Tavares — Luís Graça — Alexandre Quintanilha.

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VOTO N.º 350/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DE CASTRO VERDE COMO RESERVA DA

BIOSFERA

A Organização da Nações Unidas proclamou Castro Verde como Reserva da Biosfera reconhecendo um

esforço que deve ser atribuído aos agricultores da região ao desenvolverem as atividades inerentes ao setor e

simultaneamente respeitando a biodiversidade e ecossistemas.

Esta menção honrosa traduz mais uma vez a importância deste território enquanto reserva da Biosfera

mundial e um exemplo da preservação dos traços indígenas da paisagem e do património ambiental e imaterial

num vasto território onde houve a preocupação de conjugar a produção cerealífera com uma diversidade de

fauna e flora. Fica evidente o enorme potencial da região para o futuro enquanto afirmação da ruralidade e da

preservação sustentável do meio ambiente.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pelo reconhecimento da UNESCO a

Castro Verde como Reserva da Biosfera e enaltece o envolvimento de todas as entidades que contribuíram de

modo empenhado para a obtenção de mais este galardão ao território do Baixo Alentejo.

Assembleia da República, 22 de junho de 2017.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Jorge Paulo Oliveira — Nilza de Sena — Berta Cabral — Regina

Bastos — José Carlos Barros — Helga Correia — Susana Lamas — Maria Germana Rocha — Emília Cerqueira

— António Lima Costa — Cristóvão Norte — Carla Barros — Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Crespo —

Maurício Marques — Sara Madruga da Costa — Regina Bastos — Susana Lamas — Cristóvão Crespo — Carlos

Silva.

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VOTO N.º 351/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS MIGUEL COUCEIRO PIZARRO BELEZA

Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza faleceu ontem à noite em Lisboa, aos 67 anos, vítima de uma paragem

cardiorrespiratória.

Nascido em Coimbra, em 1950, foi em Lisboa, no então ISCEF, que se licenciou em Economia. Ainda muito

jovem, com apenas 29 anos, doutorou-se em Economia, nos Estados Unidos, no MIT. Era unanimemente

considerado como um dos melhores economistas da sua geração.

Viveu em Washington, entre 1984 e 1987, enquanto responsável por Portugal e Espanha no Fundo Monetário

Internacional. Num período decisivo da nossa história democrática — o de preparação da entrada de Portugal

no Sistema Monetário Europeu até à adesão e integração na União Económica e Monetária —, foi um exemplar

servidor da causa pública, primeiro, enquanto Ministro das Finanças, no XI Governo Constitucional, liderado pelo

então Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva e, depois, como Governador do Banco de Portugal, tendo exercido

uma influência relevante no processo de adesão do Portugal ao euro.

Professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, gostava de ensinar e

marcou gerações de economistas, que guardam dele a recordação de um professor com qualidades

excecionais.

Foi condecorado, a 9 de junho de 1995, com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito e, a 28 de junho de 2005, foi

condecorado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.

Miguel Beleza foi um dos mais destacados militantes do PSD e era irmão de outra ilustre social-democrata,

Leonor Beleza, ex-Ministra da Saúde e ex-Vice-Presidente da Assembleia da República.

Afastado da vida política ativa há vários anos, mantinha presença em órgãos de comunicação social,

comentando, de forma invariavelmente arguta e pertinente, acontecimentos importantes da economia nacional.

Homem de inteligência brilhante e espírito vivo e mordaz, Miguel Beleza deixa-nos prematuramente.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária de 23 de junho de 2017, expressa o seu pesar pelo

falecimento de Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza e envia as mais sentidas condolências à sua família, ao

Partido Social Democrata e a todos quantos se habituaram a reconhecer e a admirar a sua personalidade.

Palácio de S. Bento, 23 de junho de 2017

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Sara Madruga da Costa — Duarte

Pacheco — Teresa Morais — Jorge Paulo Oliveira — Emídio Guerreiro — Amadeu Soares Albergaria — Paula

Teixeira da Cruz — Sérgio Azevedo — Cristóvão Crespo — Isaura Pedro — Carlos Silva — Carla Barros —

Susana Lamas — Joaquim Barreto (PS), Maria Luís Albuquerque — Nilza de Sena — Bruno Vitorino — Helga

Correia — Inês Domingos — Álvaro Batista — Pedro do Ó Ramos — Adão Silva — Margarida Balseiro Lopes

— Laura Monteiro Magalhães — Joel Sá — José Silvano — Berta Cabral — Luís Leite Ramos — João Gouveia

(PS), Maria Germana Rocha — Pedro Passos Coelho — Joana Barata Lopes — Luís Pedro Pimentel — Fátima

Ramos — Carlos Páscoa Gonçalves — Regina Bastos — Elza Pais (PS), António Lima Costa — José Carlos

Barros — Firmino Pereira.

________

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INTERPELAÇÃO N.º 13/XIII (2.ª):

SOBRE A SITUAÇÃO NO SECTOR DA EDUCAÇÃO EM ESPECIAL E NOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM

GERAL"

Nos termos regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP vem informar V- Ex.ª que a Interpelação

ao Governo requerida para o próximo dia 22 de junho será: A situação no sector da educação em especial e nos

serviços públicos em geral.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2017.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães.

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XIII (2.ª)

(DECRETO-LEI N.º 45/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE REGRAS

COMPLEMENTARES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

POLITÉCNICO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADO PELA

LEI N.º 7/2010, DE 13 DE MAIO):

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIII (2.ª)

(DECRETO-LEI N.º 45/2016, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE REGRAS

COMPLEMENTARES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

POLITÉCNICO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADO PELA

LEI N.º 7/2010, DE 13 DE MAIO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

1. As apreciações parlamentares n.os 22/XIII/2.ª e 24/XIII/2.ª foram admitidas, respetivamente, a 20 de

setembro de 2016 e a 11 de outubro de 2016.

2. Por terem sido apresentadas propostas de alteração dos Grupos Parlamentares do BE, PCP e PS as

mesmas baixaram à Comissão de Educação e Ciência a 24 de março para discussão e votação na

especialidade. Posteriormente foram apresentadas mais propostas pelo PCP e pelo PS.

3. A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 14 de junho de 2017,

encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

4. A gravação da reunião está disponível nas apreciações parlamentares.

5. Foram feitas intervenções pelos Srs. Deputados Porfírio Silva (PS), Luís Monteiro (BE), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Ana Virgínia Pereira (PCP), justificando as

respetivas iniciativas e propostas, bem como o sentido de voto, procedendo-se de seguida à votação,

artigo a artigo, das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE, PCP e

PS.

6. Da votação resultou o seguinte:

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 Artigo 2.º (Prorrogação do regime transitório)

N.º 1 - A proposta de alteração do BE, a que foi acrescentada a seguinte expressão “… em tramitação,

e que o mesmo produziu efeitos nesse ano letivo, em regime de tempo …”, foi aprovada com os votos a

favor dos Deputados do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS.

A proposta de alteração do PS para o n.º 1 e para um número novo (apresentada na reunião e constante

em anexo) foi considerada prejudicada, atenta a aprovação da proposta do BE.

N.º 1, alínea a) - A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PSD, do PS e

do CDS-PP, os votos a favor do PCP e a abstenção do BE.

N.º 1, alíneas b) e seguintes - As propostas do PCP para a alteração das alíneas b) e seguintes do n.º

1 foram consideradas prejudicadas, atentas as votações anteriores.

Atenta a aprovação da proposta do BE para o n.º1 e a não aprovação da proposta do PCP para uma

nova alínea a), considerou-se que caíam as alíneas do n.º 1.

N.º 3 - A proposta de alteração do BE foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a favor

do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A proposta de alteração do PCP para n.º 3 foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a

favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

Novo n.º 4 - A proposta do PCP, com a seguinte redação consensualizada na reunião “O disposto no

presente artigo aplica-se ainda aos docentes cujo contrato se encontrava suspenso por força de bolsa

atribuída para obtenção de grau académico”, foi aprovada por unanimidade dos Deputados do PSD, PS,

BE, CDS-PP e PCP.

Na sequência desta votação, foi reproduzido o texto do anterior nº 4, com a remissão para o n.º 3

(e não para “o número anterior”) e os n.os 4 e 5 deste artigo foram renumerados com os n.os 5 e 6.

Novo n.º 6 - A proposta do BE para inclusão de um novo n.º 6, prevendo a dispensa de serviço docente

e a isenção de pagamento de propinas, foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do

BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A proposta do PS para inclusão de um novo n.º 6, prevendo a decisão do órgão legal e estatutariamente

competente, foi considerada prejudicada, atentas as votações anteriores.

Novo n.º 7 - A proposta do PCP para inclusão de um novo n.º 7, prevendo a dispensa de serviço docente

e a isenção de pagamento de propinas, foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do

BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A proposta do PS para um novo n.º 7, com nova redação apresentada na reunião “Os docentes

abrangidos pelos números anteriores que não tenham usufruído de dispensa ou redução de serviço docente

para efeitos de conclusão de doutoramento podem, por decisão fundamentada do órgão legal e

estatutariamente competente da instituição de ensino superior, ter dispensa ou redução de serviço docente

para esse efeito por um período máximo de dois semestres”, foi aprovada, com os votos a favor dos

Deputados do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 5.º (Integração na carreira)

N.º 1, alínea a) - A proposta de alteração do BE foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-

PP e a favor do BE e PCP.

A proposta de alteração do PCP foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do PSD, BE, CDS-

PP e PCP e os votos contra do PS.

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N.º 1, Alínea b) - A proposta de alteração do BE foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do

PSD, PS e CDS-PP e a favor do BE e PCP.

N.º 1, alínea c) - A proposta de eliminação do BE foi considerada prejudicada, atentas as votações

anteriores.

N.º 3 - A proposta de alteração do BE, a que foi acrescentada a seguinte expressão “… em tramitação,

e que o mesmo produziu efeitos nesse ano letivo, na data …” foi aprovada com os votos a favor dos

Deputados do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS.

A proposta de alteração do PCP para o n.º 3 foi considerada prejudicada, atenta a votação anterior.

N.º 4 - A proposta de alteração do BE foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PS, a favor

do BE e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

A proposta de alteração do PCP foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do BE

e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

A proposta de alteração do PS foi considerada prejudicada, atentas as votações anteriores.

Novo n.º 5 - O PCP retirou a sua proposta para um novo n.º 5.

A proposta do PS foi considerada prejudicada, atentas as votações anteriores.

N-º 5 - A proposta do BE foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP

e a favor do BE e PCP.

A proposta do PCP (como n.º 6) foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do BE

e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 6.º (Provas públicas de avaliação de competência)

N.º 1 –A proposta do BE foi aprovada com os votos a favor dos deputados do PSD, do BE, do CDS-

PP e do PCP e contra do PS.

A proposta do PCP foi considerada prejudicada, atenta a votação anterior.

N.º 2 –A proposta do PCP foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PSD, PS e CDS-PP e a

favor do BE e do PCP.

 Artigo 7.º (Regime remuneratório)

A proposta do PCP, de revogação deste artigo, foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do

PSD, BE, CDS-PP e PCP e contra do PS.

Nºs 2 e 3 - A proposta do PS de alteração destes números foi considerada prejudicada pela aprovação

da revogação.

 Novo Artigo 7.º (Vinculação extraordinária)

A proposta do BE de aditamento de um artigo 7.º-A (vinculação extraordinária) foi rejeitadacom os votos

contra dos Deputados do PSD, PS e CDS-PP e a favor do BE e PCP.

 Artigo 8.º (Aplicação no tempo)

N.º 1 – A proposta do PCP foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PS, a favor do BE e PCP

e a abstenção do PSD e CDS-PP.

N.º 3 –Atenta a aprovação da proposta de revogação do artigo anterior, este número, que remete para

o artigo anterior, fica também revogado.

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7. Foram, ainda, aprovados por unanimidade os artigos preambulares resultantes da apreciação

parlamentar, o primeiro definidor do seu objeto, e o segundo identificativo das normas a alterar.

8. Na sequência da distribuição do texto final, foram suscitadas questões que foram apreciadas numa

reunião da Comissão de 22 de junho. Nesses termos, foi aprovado por unanimidade dos Grupos

Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP um ajustamento na redação dos artigos 2.º e 5.º e a

inclusão de um artigo 3.º na lei, prevendo que o disposto nos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º

45/2016, de 28 de agosto, na redação dada pela lei resultante das apreciações parlamentares, produza

efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei.

9. Seguem, em anexo, o texto final e as propostas de alteração apresentadas na Comissão pelos Grupos

Parlamentares do PCP e PS.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 29

de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino

superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de

13 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 29 de agosto

Os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 - É prorrogado, até 31 de agosto de 2018, o prazo para obtenção do grau de doutor ou do título de

especialista, bem como o prazo dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas na modalidade de

contrato a termo resolutivo certo dos assistentes e dos equiparados a assistentes, a professor adjunto ou a

professor coordenador que exerciam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva na data

da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

2 – O disposto no n.º 1 aplica-se ainda aos docentes cujo processo de contratação se encontrava em curso

e o contrato tenha sido celebrado no ano letivo 2009-2010.

3 – Findo o prazo a que alude o n.º 1, e caso os docentes se encontrem em fase adiantada de preparação

do doutoramento, os contratos podem ser renovados, a título excecional, pelo período de um ano.

4 - (Anterior n.º 3)

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5 - O disposto no presente artigo aplica-se ainda aos docentes cujo contrato se encontrava suspenso por

força de bolsa atribuída para obtenção de grau académico.

6 – Os docentes a que alude o n.º 4 são contratados, durante o período da prorrogação prevista no presente

artigo, em regime de tempo parcial, salvo se o órgão competente da instituição decidir, fundamentadamente,

proceder à contratação em regime de tempo integral.

7 – (Anterior n.º 5)

8 - Os docentes abrangidos pelos números anteriores que não tenham usufruído de dispensa ou redução de

serviço docente para efeitos de conclusão de doutoramento podem, por decisão fundamentada do órgão legal

e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, ter dispensa ou redução de serviço docente

para esse efeito por um período máximo de dois semestres.

Artigo 5.º

(…)

1 - (...)

a) Os assistentes e equiparados a assistentes, para a categoria de professor adjunto com um período

experimental de cinco anos, findo o qual se aplica o procedimento previsto no artigo 10.º-B do Estatuto da

Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de

julho;

b) (...)

c) (...)

2 - (...)

3 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos assistentes, aos equiparados a assistente, a professor

adjunto ou a professor coordenador, que exerciam funções em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva

na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13

de maio, e que, tendo obtido o grau de doutor ou o título de especialista até à data da entrada em vigor do

presente decreto-lei, não beneficiaram da transição, sem outras formalidades, para o contrato de trabalho em

funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, por não reunirem os requisitos temporais,

incluindo os referentes à data de inscrição em doutoramento, previstos no regime transitório vigente.

4 – O disposto no n.º 3 aplica-se ainda aos docentes cujo processo de contratação se encontrava em curso

e o contrato tenha sido celebrado no ano letivo 2009-2010.

5 – (Anterior n.º 4)

6 – (Anterior n.º 5)

Artigo 6.º

(…)

1 - Os assistentes e os equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor coordenador que, à data

da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções em regime de tempo integral ou de dedicação

exclusiva há mais de 15 anos podem, até 31 de dezembro de 2017, requerer a prestação provas a que se

referem os n.os 9, 10 e 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010,

de 13 de maio.

2 - (...)

Artigo 7.º

(…)

Revogado.

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Artigo 8.º

(…)

1 - (...)

2 - (...)

3 – Revogado.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O disposto nos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 29 de agosto, na redação dada por esta

lei, produz efeitos desde a entrada em vigor do referido Decreto-Lei.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 49/2017, DE 24 DE MAIO, QUE CRIA O PONTO ÚNICO DE CONTACTO PARA A

COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 100/2017, de 24-05-2017)

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, ao criar o ponto único de contacto para a cooperação policial

internacional na dependência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, cuja existência o PCP

sempre contestou, veio retirar à Polícia Judiciária competências de cooperação internacional que esta Polícia

sempre assumiu através dos gabinetes nacionais da Interpol e da Europol.

Para além de, por essa forma, privar o principal órgão de polícia criminal de instrumentos de cooperação

internacional essenciais ao cumprimento do núcleo central das suas funções, a passagem desses gabinetes

para a égide do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, vem colocar sob tutela governamental uma

componente essencial da investigação criminal. Por outro lado, esta decisão consubstancia mais um passo

numa via securitária que, sob o pretexto do combate ao terrorismo, tem vindo a traduzir-se numa deriva de

restrição de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A desvalorização do relevante papel da polícia científica portuguesa, e a sua desqualificação, é um processo

que vem muito de trás, que se agravou no anterior Governo, desde a constante diminuição de recursos materiais

e humanos até à equiparação desta polícia a um corpo administrativo, ao não excluir a Polícia Judiciária da

aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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O PCP considera que o prosseguimento desta linha de enfraquecimento da Polícia Judiciária levanta sérias

preocupações, não apenas porque desbarata todo um rico património de experiência acumulada, como vai ao

arrepio da necessidade, por todos reconhecida, de uma resposta mais eficaz na investigação e no combate da

criminalidade mais grave.

A Polícia Judiciária, cujo reconhecido prestígio assenta no exemplar empenhamento dos seus profissionais

que, todos os dias e em todas as situações, a ela dão o melhor de si, só tem a ganhar com o reforço da sua

natureza e da sua função enquanto polícia da Justiça. Com isso ganhará seguramente também o regime

democrático.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, que cria o ponto único de

contacto para a cooperação policial internacional.

Assembleia da República, 21 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana Virgínia

Pereira — Diana Ferreira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato — João

Ramos — Paula Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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