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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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PETIÇÃO N.º 346/XIII (2.ª)

SOLICITAM A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 15 DE JULHO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO A QUE ESTÃO SUJEITAS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS AÇÕES DE

ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO COM RECURSO A ESPÉCIES FLORESTAIS

Todos os abaixo signatários, vêm solicitar a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que

implementou o novo regime de arborização que liberaliza a plantação em monocultura de eucalipto, deixando

de ser necessário pedido de autorização prévia às autoridades florestais até 2 hectares, e que tornou mais

complexo e burocrático a florestações com espécies autóctones, como por exemplo sobreiro, carvalho,

castanheiro, pinheiro bravo e manso e outras tantas.

A revogação do decreto-lei não impede a florestação de eucaliptos, nem resolve todos problemas da nossa

floresta, mas obriga a que as entidades competentes voltem à necessária tarefa de análise e aprovação da sua

plantação. Desde a década de 1980 que as áreas ardidas em Portugal são superiores à média Europeia,

tornando-se no país líder na Europa em número de incêndios, com cerca de 700.000 mil, e de área de território

ardido, com mais do equivalente a 40% de todo o território nacional (seguido pela Grécia, Itália e Espanha, todos

com cerca de 12%).

Portugal é o país do mundo com maior área de território ocupada por eucalipto (cerca de 10% de todo o seu

território), a que correspondem quase 30% de área florestal sendo este valor inclusivamente superior ao da

Austrália, país de sua origem. Os dados apontam para a coincidência temporal entre o início da era do eucalipto

com o início da intensificação dos fogos florestais, o que evidencia que nenhum dos vários governos deu até

hoje a devida e necessária atenção às globalmente reconhecidas consequências da massificação desta espécie:

— Destruição dos recursos hídricos causada pelo seu “consumo de luxo” de água e consequente erosão

extrema dos solos, ao ponto de se desconhecer a duração da reposição dos nutrientes necessários à

plantação de qualquer outra cultura; - Destruição da biodiversidade da flora dada a excessiva quantidade de

biomassa produzida não permitir qualquer interação com outras plantas e árvores; - Desaparecimento quase

total de fauna (curiosamente nem os animais de origem australiana, cuja alimentação é exclusiva de folhas

de eucalipto, fazem uso das espécies predominantes por cá);

— Susceptibilidade para a ignição de incêndios de fulminante propagação e enorme intensidade, sendo

que os bombeiros australianos sugestivamente alcunham a espécie por cá predominante (eucalyptus

globulus), de “gasoline tree” (árvore da gasolina), tal o seu nível de combustão.

Está por isso na altura de nos questionarmos se devemos continuar vertiginosamente no caminho da auto

destruição dos nosso recursos, a troco de uma contribuição de cerca de 2% do PIB e alguns empregos gerados

pela indústria da celulose?

Data de entrada na AR: 26 de junho de 2017.

O primeiro subscritor, Alberto Maldonado Fragoeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 18940 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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