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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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PETIÇÃO N.º 136/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELA ASMAA ALGARVE SURF AND MARINE ACTIVITIES ASSOCIATION,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE CONSIDERE A OBJEÇÃO À ATRIBUIÇÃO DE UMA

LICENÇA DE TUPEM AO CONSÓRCIO GALP/ENI PARA A ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO DE PESQUISA

NA ÁREA 233 DESIGNADA POR SANTOLA NA BACIA DO ALENTEJO (ALJEZUR)

Relatório final da Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 136/XIII (1.ª), cujo primeiro peticionário é “ASMAA Algarve Surf and Marine Activities”, com

4.230 assinaturas válidas, deu entrada na Assembleia da República em 22 de junho de 2016, em mão, tendo

baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 30 de junho de 2016. O número

de assinaturas inicial era de 26.576.

Na versão inicial do texto a peticionante apresentava o seu pedido nos seguintes termos: “ (…) solicitam que

considere e reflita sobre os impactos ambientais, sociais e económicos tanto da exploração como da mineração

associados ao projeto por parte da ENI”.

Sucede que, analisando a formulação do pedido, entendeu-se que o seu objeto não estava especificado com

clareza, pelo que se propôs que a signatária fosse convidada a completar o seu pedido – cfr. nota de

admissibilidade datada de 15 de julho de 2016.

Neste seguimento, em 26 de julho de 2016, o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas notificou os peticionantes para completarem o pedido apresentado.

Em 15 de novembro de 2016, os peticionantes responderam ao pedido de aperfeiçoamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 6 de dezembro de 2016, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários afirmam que a presente petição tem “o objetivo de oposição ao pedido do consórcio Galp/ENI

à atribuição de uma licença de TUPEM para a atividade de perfuração de pesquisa na área 233 designada por

Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur).”

Na opinião dos peticionários “os projetos de resolução discutidos no dia 15 de junho de 2016, no dia 24 de

junho de 2016 e no dia 26 de outubro de 2016, na Assembleia da República, pelos vários partidos políticos, não

focaram especificamente nas objeções da petição mencionada acima”, “focaram apenas em áreas

generalizadas e não foi debatido ou avaliado o impacto que a licença de TUPEM irá ter nas áreas ambientais

da bacia do Alentejo e do barlavento Algarvio, como também os impactos sociais e económicos nessas regiões.”.

Os peticionários fundamentam a sua pretensão invocando os seguintes diplomas legais:

a. Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (Bases Da Política De Ordenamento e De Gestão Do Espaço Marítimo

Nacional), em concreto os artigos 4.º, 12.º, 16.º, 17.º e 27.º;

b. Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março (Desenvolve A Lei De Bases Da Política De Ordenamento E

De Gestão Do Espaço Marítimo Nacional), designadamente os artigos 5.º, 7.º e o Anexo II;

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