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14 DE JULHO DE 2017

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c. Acordo de Paris; e

d. Programa Nacional para as Alterações Climáticas (2015).

E, ainda, os seguintes argumentos:

a. Até à data não houve qualquer estudo de impacto ambiental;

b. Existem muitas atividades económicas que dependem da qualidade e produtividade das águas

costeiras;

c. Não existe em Portugal qualquer instituição ou organismo público com capacidade fiscalizadora real

de atividades petrolíferas;

d. Decréscimo da biodiversidade; e

e. Inexistência de uma consulta pública participativa.

III – Análise da Petição

Complementada a versão inicial da petição, conclui-se que estão preenchidos os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do exercício do Direito de

Petição), na redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24

de agosto.

Feita a pesquisa na base de dados da atividade parlamentar, não se verificou a existência de qualquer petição

pendente ou concluída sobre matéria conexa.

No âmbito do processo legislativo é de salientar que, relativamente a matéria conexa, se encontra pendente

o Projeto de Lei n.º 515/XIII (2.ª) (PS) - Prevê a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos

procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de

hidrocarbonetos.

O referido projeto foi discutido em plenário no passado dia 9 de maio e aprovado na generalidade no dia 11

de maio.

Neste momento, o projeto baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação para ser discutido na especialidade.

Importa ainda explicitar que este projeto foi discutido em conjunto com as seguintes iniciativas:

1. Projeto de Lei n.º 497/XIII (2.ª) (BE/PAN) - Proíbe a realização de novas concessões para a exploração

de hidrocarbonetos no território nacional (rejeitado);

2. Projeto de Resolução n.º 840/XIII (2.ª) (PSD) - Transparência no processo de prospeção e pesquisa de

hidrocarbonetos e elaboração de um Livro Verde, contribuindo para o reforço dos mecanismos técnicos

e científicos de apoio à decisão política;

3. Projeto de Resolução n.º 846/XIII (2.ª) (PCP) - Pela suspensão da pesquisa e prospeção de

hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de

concessão.

Por último, notar que estes projetos de resolução deram origem à Resolução da Assembleia da República

n.º 120/2017 - Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de um livro verde, avalie e informe sobre

a situação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de

hidrocarbonetos.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição dos Peticionários

Procedeu-se à audição dos peticionários no dia 23 de fevereiro de 2017, pelas 14:17 horas.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Hugo Costa (PS), António Topa (PSD) e José Carlos Barros (PSD),

António Cardoso (PS), António Eusébio (PS), Luís Moreira Testa (PS), Pedro do Carmo (PS) e Sofia Araújo

(PS), João Vasconcelos (BE) e Jorge Costa (BE), Paulo Sá (PCP) e André Silva (PAN).

Do relatório da audição, elaborado pela Divisão de Apoio à Comissão, salienta-se o seguinte:

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