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Sexta-feira, 14 de julho de 2017 II Série-B — Número 59

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares [n.os 40 e 41/XIII (2.ª)]:

N.º 40/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho que "Altera o regime de criação das zonas de intervenção florestal" (PSD).

N.º 41/XIII (2.ª) — Decreto-lei n.º 64/2017, de 12 de junho - Aprova regime para novas centrais de biomassa florestal (PCP). Petições [n.os 136/XIII (1.ª), 281 e 346/XIII (2.ª)]:

N.º 136/XIII (1.ª) (Apresentada pela ASMAA Algarve Surf and Marine Activities Association, solicitando à Assembleia da República que considere a objeção à atribuição de uma licença de TUPEM ao consórcio Galp/ENI para a atividade de

perfuração de pesquisa na área 233 designada por Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur):

— Relatório final da Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas.

N.º 281/XIII (2.ª) (Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa da calçada portuguesa):

— Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

N.º 346/XIII (2.ª) — Solicitam a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (Carlos Alberto Maldonado Fragoeiro e outros).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 67/2017, DE 12 DE JUNHO QUE "ALTERA O REGIME DE CRIAÇÃO DAS ZONAS

DE INTERVENÇÃO FLORESTAL"

A floresta em Portugal ocupa uma parte muito significativa do território continental, estando-lhe associado

um elevado potencial económico e de desenvolvimento, sobretudo em vastas regiões dos denominados

territórios de baixa densidade.

A importância da floresta decorre também da sua relevância ambiental e paisagística, tendo um papel

primordial no combate às alterações climáticas no concernente à sua capacidade de sequestro do carbono.

Neste momento particular da história tem de ser patente para todos os cidadãos que, quando se fala de

florestas, fala-se de economia, fala-se de crescimento, fala-se de ambiente, de turismo, de paisagem, de

qualidade de vida, fala-se de segurança e de despesa pública, de capacidade de liderança ou de falta dela, de

saber assumir responsabilidades na gestão e no ordenamento das florestas portuguesas.

O Programa do XIX Governo Constitucional previa, como um dos principais objetivos estratégicos no domínio

das florestas, o combate ao fracionamento das áreas florestais que levava ao seu abandono e identificava como

medidas essenciais à inversão desta realidade nacional, a promoção do associativismo florestal, o

emparcelamento funcional e a gestão coletiva, com especial enfoque na redinamização das zonas de

intervenção florestal (ZIF), com consistência e atratividade. Foi nesse espírito reformador que, entre várias

outras medidas, foi aprovado e publicado o Decreto-lei nº 27/2014, de 18 de fevereiro, que procedeu à revisão

do quadro legal das ZIF, com o objetivo de dinamizar a sua criação e funcionamento, enquadrando-as nos

restantes objetivos e medidas de política sectorial.

Em 2016, após a forte vaga de incêndios florestais, o atual Governo correu a alterar a legislação relativa ao

território e ao mundo rural, e propôs-se criar uma “reforma para a floresta” através da alteração a vários diplomas

em vigor. Entre eles o modelo de funcionamento das ZIF, em que se pretende adaptá-lo a zonas de minifúndio,

reduzindo a superfície mínima, o número de proprietários e o número de prédios para a sua constituição.

A par da limitação mínima da constituição das ZIF, o Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12/06, estabelece

obrigatoriamente uma área territorial máxima de 20 mil hectares, defraudando as expectativas do sector. O facto

o é agravado por não estar previsto período transitório o que inviabiliza a constituição de novas ZIF, com área

superior, que estariam em fase de conclusão após a publicação do diploma.

Mais, esta limitação máxima da área aderente de ZIF constitui uma novidade face à versão que esteve em

consulta pública até 31 de janeiro de 2017.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 67/2017, de

12 de junho, que “Altera o regime de criação das zonas de intervenção florestal”, publicado no Diário da

República em 12 de junho de 2017.

Assembleia da República, 11 de julho de 2017.

Os Deputados do PSD, Nuno Serra — Maurício Marques — Álvaro Baptista — Luís Pedro Pimentel — Emília

Cerqueira — António Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Pedro do Ó Ramos — Ulisses

Pereira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 64/2017, DE 12 DE JUNHO - APROVA REGIME PARA NOVAS CENTRAIS DE

BIOMASSA FLORESTAL

(Publicado no Diário da República n.º 113/2017, Série I de 12 de junho de 2017)

Exposição de Motivos

O Governo, por decisão do Conselho de Ministros de 21 de março de 2017, aprovou o Decreto-lei n.º 64/2017,

de 12 de junho, que «define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração por municípios

ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais, ou por associações de municípios de fins específicos,

de novas centrais de valorização de biomassa (...)».

O diploma, apesar das boas intenções, sofre de manifestos erros e insuficiências, que se impõe corrigir e

complementar, nomeadamente:

 Uma focagem em centrais para a produção exclusiva de energia elétrica, quando o objeto principal

deve ser o consumo de biomassa residual, sendo a energia uma coprodução;

 A admissão de que as ditas centrais podem ser alimentadas por «“culturas energéticas” as culturas

florestais de rápido crescimento (...)», isto é, produção florestal dedicada à produção de energia elétrica, um

manifesto contrassenso para uma floresta já com carga energética excessiva;

 A não consideração, a par das centrais que produzem energia elétrica – mais exigentes na viabilização

económico-financeira – de centrais para a produção de energia térmica (ou mesmo mistas), suscetíveis de

ser utilizadas em infraestruturas municipais (escolas, jardins de infância, lares de terceira idade, piscinas,

edifícios públicos, etc.), em alternativa ao consumo atual de energias fósseis ou eletricidade.

O Grupo Parlamentar do PCP entende que a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei em causa é importante

para:

(i) impor a utilização única de biomassa agroflorestal residual e eliminar a possibilidade de constituir um

incentivo à produção de culturas florestais energéticas;

(ii) incluir a regulamentação técnica e legal e indicar linhas de apoio financeiro ao aproveitamento

alternativo de biomassa agroflorestal residual com centrais para produção e exploração de energia térmica

ou mista.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 64/2017, de 12 de junho, que «define um regime

especial e extraordinário para a instalação e exploração por municípios ou, por decisão destes, por

comunidades intermunicipais, ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais

de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a

assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e

preservação florestais, e do combate aos incêndios», publicado no Diário da República n.º 113/2017, Série

I de 12 de junho de 2017.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Carla Cruz — Ana Mesquita —

Francisco Lopes — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira —

António Filipe — Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de Sousa.

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PETIÇÃO N.º 136/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELA ASMAA ALGARVE SURF AND MARINE ACTIVITIES ASSOCIATION,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE CONSIDERE A OBJEÇÃO À ATRIBUIÇÃO DE UMA

LICENÇA DE TUPEM AO CONSÓRCIO GALP/ENI PARA A ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO DE PESQUISA

NA ÁREA 233 DESIGNADA POR SANTOLA NA BACIA DO ALENTEJO (ALJEZUR)

Relatório final da Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 136/XIII (1.ª), cujo primeiro peticionário é “ASMAA Algarve Surf and Marine Activities”, com

4.230 assinaturas válidas, deu entrada na Assembleia da República em 22 de junho de 2016, em mão, tendo

baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 30 de junho de 2016. O número

de assinaturas inicial era de 26.576.

Na versão inicial do texto a peticionante apresentava o seu pedido nos seguintes termos: “ (…) solicitam que

considere e reflita sobre os impactos ambientais, sociais e económicos tanto da exploração como da mineração

associados ao projeto por parte da ENI”.

Sucede que, analisando a formulação do pedido, entendeu-se que o seu objeto não estava especificado com

clareza, pelo que se propôs que a signatária fosse convidada a completar o seu pedido – cfr. nota de

admissibilidade datada de 15 de julho de 2016.

Neste seguimento, em 26 de julho de 2016, o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas notificou os peticionantes para completarem o pedido apresentado.

Em 15 de novembro de 2016, os peticionantes responderam ao pedido de aperfeiçoamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 6 de dezembro de 2016, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários afirmam que a presente petição tem “o objetivo de oposição ao pedido do consórcio Galp/ENI

à atribuição de uma licença de TUPEM para a atividade de perfuração de pesquisa na área 233 designada por

Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur).”

Na opinião dos peticionários “os projetos de resolução discutidos no dia 15 de junho de 2016, no dia 24 de

junho de 2016 e no dia 26 de outubro de 2016, na Assembleia da República, pelos vários partidos políticos, não

focaram especificamente nas objeções da petição mencionada acima”, “focaram apenas em áreas

generalizadas e não foi debatido ou avaliado o impacto que a licença de TUPEM irá ter nas áreas ambientais

da bacia do Alentejo e do barlavento Algarvio, como também os impactos sociais e económicos nessas regiões.”.

Os peticionários fundamentam a sua pretensão invocando os seguintes diplomas legais:

a. Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (Bases Da Política De Ordenamento e De Gestão Do Espaço Marítimo

Nacional), em concreto os artigos 4.º, 12.º, 16.º, 17.º e 27.º;

b. Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março (Desenvolve A Lei De Bases Da Política De Ordenamento E

De Gestão Do Espaço Marítimo Nacional), designadamente os artigos 5.º, 7.º e o Anexo II;

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c. Acordo de Paris; e

d. Programa Nacional para as Alterações Climáticas (2015).

E, ainda, os seguintes argumentos:

a. Até à data não houve qualquer estudo de impacto ambiental;

b. Existem muitas atividades económicas que dependem da qualidade e produtividade das águas

costeiras;

c. Não existe em Portugal qualquer instituição ou organismo público com capacidade fiscalizadora real

de atividades petrolíferas;

d. Decréscimo da biodiversidade; e

e. Inexistência de uma consulta pública participativa.

III – Análise da Petição

Complementada a versão inicial da petição, conclui-se que estão preenchidos os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do exercício do Direito de

Petição), na redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24

de agosto.

Feita a pesquisa na base de dados da atividade parlamentar, não se verificou a existência de qualquer petição

pendente ou concluída sobre matéria conexa.

No âmbito do processo legislativo é de salientar que, relativamente a matéria conexa, se encontra pendente

o Projeto de Lei n.º 515/XIII (2.ª) (PS) - Prevê a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos

procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de

hidrocarbonetos.

O referido projeto foi discutido em plenário no passado dia 9 de maio e aprovado na generalidade no dia 11

de maio.

Neste momento, o projeto baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação para ser discutido na especialidade.

Importa ainda explicitar que este projeto foi discutido em conjunto com as seguintes iniciativas:

1. Projeto de Lei n.º 497/XIII (2.ª) (BE/PAN) - Proíbe a realização de novas concessões para a exploração

de hidrocarbonetos no território nacional (rejeitado);

2. Projeto de Resolução n.º 840/XIII (2.ª) (PSD) - Transparência no processo de prospeção e pesquisa de

hidrocarbonetos e elaboração de um Livro Verde, contribuindo para o reforço dos mecanismos técnicos

e científicos de apoio à decisão política;

3. Projeto de Resolução n.º 846/XIII (2.ª) (PCP) - Pela suspensão da pesquisa e prospeção de

hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de

concessão.

Por último, notar que estes projetos de resolução deram origem à Resolução da Assembleia da República

n.º 120/2017 - Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de um livro verde, avalie e informe sobre

a situação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de

hidrocarbonetos.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição dos Peticionários

Procedeu-se à audição dos peticionários no dia 23 de fevereiro de 2017, pelas 14:17 horas.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Hugo Costa (PS), António Topa (PSD) e José Carlos Barros (PSD),

António Cardoso (PS), António Eusébio (PS), Luís Moreira Testa (PS), Pedro do Carmo (PS) e Sofia Araújo

(PS), João Vasconcelos (BE) e Jorge Costa (BE), Paulo Sá (PCP) e André Silva (PAN).

Do relatório da audição, elaborado pela Divisão de Apoio à Comissão, salienta-se o seguinte:

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“A Peticionante, Senhora Petra Pinto - ASMAA apresentou o objetivo da Petição com extensa exposição de

documento entregue, tendo havido diálogo do Deputado Relator com a Peticionante Laurinda Seabra – ASMAA

e os Deputados André Silva (PAN), Jorge Costa (BE), José Carlos Barros (PSD), Paulo Sá (PCP), António

Eusébio (PS) e João Vasconcelos (BE), de que resultou o prolongamento da reunião para além do início do

Plenário, possibilidade de eventual nova reunião e a anexação das exposições apresentadas.

A Peticionante, Senhora Laurinda Seabra – ASMAA apresentou exposição de documento entregue.

O Peticionante Presidente da Câmara de Aljezur, José Amarelinho afirmou acreditar na exposição e no

recurso que a ASMAA irá apresentar, propondo a apresentação de esclarecimento perante uma Comissão de

inquérito a criar; pôs em causa o processo de conclusão deste concurso pela DGRM, estranhando declaração

do Ministro do Ambiente; afirmou que a decisão do Governo põe em causa, nomeadamente, a candidatura da

Costa Sudoeste a Património natural da Humanidade.

A Peticionante, Senhora Eugénia Santa Bárbara - Alentejo Litoral pelo Ambiente cumprimentou e apresentou

exposição de documento entregue.

O Peticionante, Senhor João Camargo – Climaximo apresentou exposição de documento entregue.”

No decurso da audição os peticionários facultaram um conjunto de documentos que estão disponíveis no site

do Parlamento.

b) Pedidos de Informação

Em 14 de dezembro de 2016, foram solicitadas informações sobre o objeto da presente petição às seguintes

entidades:

1. Ministério do Mar;

2. Direção-Geral de Recursos Naturais e Serviços Marítimos; e

3. Ministério da Economia.

Em 30 de dezembro de 2016, o Ministério da Economia informa que as questões a que se refere a petição

integram o âmbito de competências de Sua Excelência a Ministra do Mar.

Em 1 de março de 2017, o Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas reitera o pedido

de informações ao Ministério do Mar.

Em 12 de julho de 2017, o Ministério do Mar responde ao Presidente da Comissão de Economia Inovação e

Obras numa informação que pela sua relevância é anexada a este relatório.

Nessa informação é referido que “O Grupo Galp/ENI decidiu adiar a perfuração para 2017” e sublinhadas as

“novas exigências ambientais do decreto-lei nº13/2016, relativo às operações de gás offshore”.

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, o Deputado Relator exime-se de emitir quaisquer

considerações políticas sobre a petição em apreço, salvaguardando a opinião do Grupo Parlamentar do PS para

o debate em plenário, obrigatório perante o número de assinaturas.

VI - Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação

previstos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2. Face ao número de subscritores (4.230) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República

– cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

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3. Nos termos do artigo 17º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República.

4. Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência a Ministro do Mar, aos Grupos Parlamentares e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 13 de julho de 2017.

O Deputado Relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Anexos: Anexa-se ao relatório a informação do Ministério do Mar sobre Petição n.º 136/XIII (1.ª).

Nota: O referido anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 281/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DA CALÇADA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

ÍNDICE

I – NOTA PRÉVIA

II – OBJETO DA PETIÇÃO

III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

IV – INICIATIVAS PENDENTES

V – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

A) PEDIDO DE INFORMAÇÃO

B) AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS

V – OPINIÃO DO RELATOR

VI – CONCLUSÕES E PARECER

I – Nota Prévia

A Petição n.º 281/XIII/2.ª, subscrita por Pedro Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, com 5753

assinaturas, foi recebida através do sistema de petições online, deu entrada na Assembleia da República em 8

de março de 2017, tendo baixado no dia 15 de março de 2017 à Comissão Parlamentar de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, para apreciação, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia

da República, Deputado José de Matos Correia.

Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 29 de

março de 2017, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e

nomeado como relator o deputado signatário do presente relatório.

A 23 de maio de 2017, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

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Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do

Senhor Ministro da Cultura.

II – Objeto da Petição

De acordo com a Nota de Admissibilidade, os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da

República para que «a calçada portuguesa (branca e artística) seja mantida, garantindo a sua correta

implantação e manutenção, sem prejuízo da introdução de materiais que possam melhorar a sua aderência e

conforto, sobretudo em zonas íngremes, mas que não impliquem a retirada substancial da calçada do passeio»,

assim como a proteção da calçada artística seja feita em «zonas históricas seja em zonas novas» e que se

apresente «uma candidatura da calçada portuguesa a património mundial, enquanto património único e distintivo

da cultura portuguesa a nível mundial e com exemplos em outros países».

Ainda de acordo com a referida nota, em defesa da sua pretensão os peticionários consideram que «a

calçada portuguesa constitui um símbolo nacional, que faz parte da nossa história, sendo conhecida em todo o

Mundo», que os «desenhos da calçada portuguesa são únicos e muito apreciados pelos turistas que nos

visitam» e que a sua «classificação seria uma forma de valorização deste importante património e permitiria

levar o nome de Portugal além-fronteiras».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizada, na XII Legislatura, a petição n.º

373/XII (3.ª) - Em prol da manutenção da calçada portuguesa -, apreciada pela Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, que reuniu 4692 assinaturas e que se encontra já concluída, e, na

presente Legislatura, a petição n.º 147/XIII (2.ª) - Pretende que a calçada portuguesa seja elevada a Património

Imaterial da Humanidade -, apresentada por Fernando Pereira Correia, apreciada pela Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto e também já concluída.

3. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões

para o seu indeferimento liminar, nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição –, pelo que

se propõe a admissão da petição».

Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada.

De acordo com o Manual da Calçada Portuguesa1, a calçada portuguesa pode ser definida como «um

pavimento empedrado, cujos componentes são de pedra natural, com base em calcários, assentes e dispostos

no solo de forma mais ou menos homogénea».

Salienta-se que este pavimento detém uma característica de unicidade, conforme espelha a mesma obra:

«cada calçada é única, não só porque são diversos os motivos utilizados (motivos geométricos, motivos

figurativos, motivos alusivos a actividades ou especificidades regionais ou locais), mas também porque o seu

efeito final depende da qualidade da produção e da mestria do artífice encarregado de efectuar o assentamento».

De acordo com a referida obra, a confeção de pavimento de calçada portuguesa envolve duas fases distintas,

constituindo-se a primeira na «extracção da pedra e à produção da calçada, transformando a rocha em bruto

em paralelepípedos de reduzida dimensão e com forma regular» e a segunda no calcetamento propriamente

dito, o qual decorre com a «colocação dos paralelepípedos no solo utilizando técnicas adequadas em função

das diversas utilizações previstas e obedecendo a padrões variados, muitos deles de agradável efeito, primando

pelo bom gosto artístico e pela harmonia».

1 Edição da Direção-Geral de Energia e Geologia (2009), disponível para consulta em http://www.peprobe.com/wp-

content/uploads/2014/05/Portuguese-cobblestone-pavement.pdf.

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Com a realização de trabalhos de calçada portuguesa por muitas cidades portuguesas e antigas colónias,

incluindo o Brasil, o seu uso generalizou-se, em particular, durante o século XX.

Não obstante o ponto seguinte do presente relatório, importa, igualmente, a salientar que na XII Legislatura

foi apresentada a Petição n.º 373/XII/3.ª – Em prol da manutenção da calçada portuguesa, que foi apreciada

pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, e que, já no decurso da atual legislatura,

foi apresentada a Petição n.º 147/XIII/1.ª – Pretende que a calçada portuguesa seja elevada a Património

Imaterial da Humanidade, cuja apreciação coube à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto,

a qual já procedeu à sua conclusão, conforme relatório elaborado pela Sr.ª Deputada Maria Augusta Santos.

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições versando

sobre a presente matéria.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício

do Direito de Petição (doravante LDP), foi solicitado ao Senhor Ministro da Cultura, que, querendo, tomasse

posição sobre a matéria constante da petição.

b) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição dos peticionários, representados por Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Formozinho

Sanchez e Rui Sousa Lopes, no dia 23 de maio de 2017, no segundo ponto da ordem do dia da reunião n.º 106

da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

Na audição anteriormente mencionada estiveram presentes a Presidente da Comissão, Deputada Edite

Estrela (PS) e os Deputados António Cardoso (PS), Carla Sousa (PS), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Diana

Ferreira (PCP), Helga Correia (PSD), Ivan Gonçalves (PS), João Azevedo Castro (PS), Joel Sá (PSD), Jorge

Campos (BE), Maria Augusta Santos (PS), Norberto Patinho (PS), Pedro Delgado Alves (PS), Pedro do Ó Ramos

(PSD), Pedro Pimpão (PSD), Sara Madruga da Costa (PSD), Susana Lamas (PSD) e Vânia Dias da Silva (CDS-

PP).

A audição dos peticionários foi transposta para a ata, elaborada pelos serviços da Comissão, onde consta o

seguinte:

«Dando início à audição, a Senhora Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto deu a palavra aos representantes dos peticionários, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Formozinho

Sanches e Rui Sousa Lopes, explicou a metodologia dos trabalhos e a grelha de tempos a utilizar, dando-lhes

de seguida a palavra.

Na sua intervenção inicial o peticionário Rui Sousa Lopes realçou o carácter distintivo da calçada portuguesa

como fator diferenciador da identidade de Portugal e que a distingue de todas as outras, defendendo os

peticionários a proteção imediata da calçada branca e artística em zonas históricas e novas, sem prejuízo da

introdução de materiais que possam melhorar a sua aderência e conforto, sobretudo em zonas íngremes. A este

respeito, frisou que a maior parte dos problemas associados à calçada portuguesa, designadamente o seu piso

escorregadio e as dificuldades de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida, resultante não das

características deste tipo de piso mas, sim, da sua má colocação ou falta de manutenção. E sendo a calçada

portuguesa branca e artística um património único, os peticionários solicitam a sua promoção a Património

Mundial para que as gerações vindouras dela possam usufruir.

Terminou a sua intervenção lembrando que a calçada portuguesa contribuiu para a luminosidade das cidades

portuguesas, para a impermeabilização dos solos e um melhor escoamento das águas.

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A Senhora Deputada Helga Correia (PSD) destacou a importância da calçada portuguesa, do legado histórico

deixado pelos nossos antepassados e que deve ser preservado, tendo questionado os peticionários sobre as

medidas a adotar em relação à sua manutenção e segurança e para não deixar que ela seja substituída por

placas.

A Senhora Deputada Diana Ferreira (PCP) disse que o Grupo Parlamentar do PCP acompanha os

peticionários naquilo que diz respeito à valorização da calçada portuguesa como património histórico do País e

aos problemas de mobilidade existentes. Quanto à manutenção da calçada portuguesa, o Grupo Parlamentar

do PCP defende que, atendendo ao cada vez menos número de calceteiros, torna-se necessário fazer uma

aposta na formação de trabalhadores especializados.

O Senhor Deputado Pedro Delgado Alves (PS) salientou que se é incontornável e inegável que a calçada

portuguesa é uma marca patrimonial das cidades portuguesas e de todas aquelas que foram construídas pelo

mundo fora, também é verdade que a mesma coloca alguns problemas de acessibilidades e mobilidade,

sobretudo em Lisboa, que tem uma orografia muito acentuada do seu centro histórico, o que coloca algumas

dificuldades às pessoas com mobilidade reduzida e à população mais envelhecida. Disse defender também a

criação de vários níveis de proteção e classificação da calçada que permitam agilizar a forma como se intervém

na mesma, conferindo a algumas zonas um grau de proteção máximo, e a necessidade de investir na formação

de técnicos que sejam capazes de manusear e trabalhar com este tipo de material para que uma reparação não

seja encarada como uma obra de construção civil.

O Senhor Deputado Jorge Campos (BE) sublinhou o carácter identitário da calçada portuguesa e o que ela

representa para o património nacional do País. Existindo diferentes tipos de calçada, perguntou se toda ela devia

ser preservada ou se apenas aquela cuja simbologia e carácter confere uma especial identidade aos lugares.

Constituindo a calçada portuguesa uma reserva histórica que não se esgota apenas nas cidades portuguesas

mas também nos países por onde os portugueses passaram, importa tomar as medidas adequadas para a

preservar, apostando na necessária formação de calceteiros.

A Senhora Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) disse apoiar a pretensão dos peticionários, existindo

uma necessidade óbvia de conjugar a modernidade, o conforto, a mobilidade e a segurança com a preservação

do património histórico e cultural em todas as cidades do País. Perguntou também se a classificação existente

para os diferentes tipos de calçada portuguesa devia ou não ser revista, lembrando, por fim, a necessidade de

apostar numa escola de calceteiros, pretensão defendida já há muitos anos pelo ex-Presidente da Câmara de

Lisboa Nuno Abecassis.

Os peticionários responderam no final às perguntas dos Senhores Deputados, tendo de seguida a Senhora

Presidente dado por encerrada a reunião».

V – Opinião do Relator

A petição n.º 281/XIII (2.ª) suscita uma importante reflexão em torno de uma das mais características e

distintivas marcas artísticas, arquitetónicas e de identidade do espaço pública de origem portuguesa, enfatizando

a necessidade de adequadas medidas de proteção de todas as suas manifestações com valor de conservação

patrimonial, bem como da salvaguarda das técnicas de execução e manutenção da atividade, através da

valorização da profissão de calceteiro.

O debate em torno do tema tem suscitado especial interesse da opinião pública e dos decisores públicos, em

especial no quadro da atividade autárquica nas cidades do País com uma maior expressão e presença em

espaço público de calçada portuguesa. A matéria surge cada vez mais contextualizada e interligada ao debate

em torno da adoção de políticas de garantia da mobilidade e acessibilidade a todos os cidadãos, em especial

aqueles que têm mobilidade reduzida, uma vez que a calçada portuguesa levanta muitas vezes desafios de

difícil transposição a quem tem maior dificuldade de locomoção no espaço público. É, pois, indispensável

combinar e harmonizar a presença indispensável da calçada portuguesa, enquanto traço identificados do espaço

público de origem portuguesa, com a garantia de que todos os cidadãos podem aceder em condições de

segurança à circulação pedonal no espaço público.

Neste sentido, importará ter em atenção inúmeros fatores diferenciadores e gradativos na gestão desta

realidade.

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Em primeiro lugar, importa fixar com toda a clareza que, no caso da calçada artística com interesse histórico

e valor patrimonial, que esta deve ser objeto de proteção (e eventual classificação, nos termos da lei). Estamos

nestes casos perante as situações em que a calçada vale não apenas como elemento de composição do espaço

público, mas em que se reveste igualmente de valor patrimonial próprio e autónomo, consubstanciando uma

peça individualizável e, como tal, merecedora de um maior e acrescido grau de proteção.

Em segundo lugar, ainda que possa não se reconduzir a uma intervenção artística individualizável, há ainda

que distinguir os casos em que a calçada portuguesa traduz um elemento indispensável da paisagem urbana,

porque inserida num centro histórico ou num contexto em que faz parte do conjunto arquitetónico e urbanístico.

Nestas circunstâncias (que, paralelamente, são também aquelas em que as dificuldades de mobilidade se fazem

sentir de forma mais acentuada, devido quer à orografia, quer às características dos cascos históricos medievais

e pré-modernos), a calçada é um elemento igualmente carecido de proteção, com uma escala diferenciada é

certo, mas ainda assim com inegável valor patrimonial. Se no primeiro caso o que releva é o desenho, o padrão

ou a intervenção em si considerada, neste caso o que relevará será a sua inserção num determinado perímetro

urbano (eventualmente a definir em regulamento municipal ou em instrumento de gestão territorial aplicável).

Em terceiro lugar, nos restantes casos não abrangidos pelos dois critérios enunciados, ainda que não se

consiga descortinar um elemento de valorização autónomo (assente na própria intervenção ou na sua

localização), a calçada em si mesma deve poder consistir num critério que convide o gestor do espaço público

a criar mecanismos de compatibilização da sua presença com as necessidades de garantia da mobilidade aos

cidadãos com mobilidade reduzida.

Face ao exposto, a existência de diferentes graus de valor patrimonial da calçada aponta também, por seu

turno, para a existência de diferentes graus de possibilidade de proteção da calçada, habilitando a construção

de soluções flexíveis e sensíveis ao contexto, sempre que não se imponha a proteção integral. A título de

exemplo, refira-se a possibilidade de criar canais de circulação paralelos à calçada noutros materiais, sem a sua

remoção, de forma a garantir percursos complementares suaves e confortáveis (que evitem a trepidação, as

irregularidades do piso ou o risco de acidentes provocados pela falta de aderência), ou a substituição (total ou

parcial) dos materiais utilizados na construção da calçada, de forma a criar percursos em calçada mas com um

grau de aderência acrescido, em especial em zonas com acentuado declive nos centros urbanos.

Em suma, a petição vem ao encontro da necessidade de valorização de uma importante marca patrimonial

portuguesa, sendo de refletir sobre a necessidade de adequar o quadro de legislação sobre o património e

operações de requalificação do espaço público, de forma a permitir acautelar as especificidades da proteção da

calçada portuguesa (ainda que importe reconhecer que um número significativo das medidas a adotar se coloca

no plano regulamentar municipal).

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República,

em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da petição n.º 281/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que

entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2017.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

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PETIÇÃO N.º 346/XIII (2.ª)

SOLICITAM A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 15 DE JULHO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO A QUE ESTÃO SUJEITAS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS AÇÕES DE

ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO COM RECURSO A ESPÉCIES FLORESTAIS

Todos os abaixo signatários, vêm solicitar a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que

implementou o novo regime de arborização que liberaliza a plantação em monocultura de eucalipto, deixando

de ser necessário pedido de autorização prévia às autoridades florestais até 2 hectares, e que tornou mais

complexo e burocrático a florestações com espécies autóctones, como por exemplo sobreiro, carvalho,

castanheiro, pinheiro bravo e manso e outras tantas.

A revogação do decreto-lei não impede a florestação de eucaliptos, nem resolve todos problemas da nossa

floresta, mas obriga a que as entidades competentes voltem à necessária tarefa de análise e aprovação da sua

plantação. Desde a década de 1980 que as áreas ardidas em Portugal são superiores à média Europeia,

tornando-se no país líder na Europa em número de incêndios, com cerca de 700.000 mil, e de área de território

ardido, com mais do equivalente a 40% de todo o território nacional (seguido pela Grécia, Itália e Espanha, todos

com cerca de 12%).

Portugal é o país do mundo com maior área de território ocupada por eucalipto (cerca de 10% de todo o seu

território), a que correspondem quase 30% de área florestal sendo este valor inclusivamente superior ao da

Austrália, país de sua origem. Os dados apontam para a coincidência temporal entre o início da era do eucalipto

com o início da intensificação dos fogos florestais, o que evidencia que nenhum dos vários governos deu até

hoje a devida e necessária atenção às globalmente reconhecidas consequências da massificação desta espécie:

— Destruição dos recursos hídricos causada pelo seu “consumo de luxo” de água e consequente erosão

extrema dos solos, ao ponto de se desconhecer a duração da reposição dos nutrientes necessários à

plantação de qualquer outra cultura; - Destruição da biodiversidade da flora dada a excessiva quantidade de

biomassa produzida não permitir qualquer interação com outras plantas e árvores; - Desaparecimento quase

total de fauna (curiosamente nem os animais de origem australiana, cuja alimentação é exclusiva de folhas

de eucalipto, fazem uso das espécies predominantes por cá);

— Susceptibilidade para a ignição de incêndios de fulminante propagação e enorme intensidade, sendo

que os bombeiros australianos sugestivamente alcunham a espécie por cá predominante (eucalyptus

globulus), de “gasoline tree” (árvore da gasolina), tal o seu nível de combustão.

Está por isso na altura de nos questionarmos se devemos continuar vertiginosamente no caminho da auto

destruição dos nosso recursos, a troco de uma contribuição de cerca de 2% do PIB e alguns empregos gerados

pela indústria da celulose?

Data de entrada na AR: 26 de junho de 2017.

O primeiro subscritor, Alberto Maldonado Fragoeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 18940 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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