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Terça-feira, 25 de julho de 2017 II Série-B — Número 62
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco:
— Relatório final da Comissão.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Ofício n.º 30/CPIRCGDGB/2017
NU: 581028
No passado dia 18 do corrente mês decorreu a última reunião da 15.ª Comissão Parlamentar
de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco sendo a sua
ordem de trabalhos:
1. Discussão e votação do Relatório Final da CPIRCGDGB;
2. Outros assuntos.
Feita a apresentação do projeto-relatório pelo Sr. Deputado relator bem como das propostas
de alteração subscritas por outros grupos parlamentares seguiu-se o período de votações,
realizadas nominalmente conforme estabelece o regime jurídico dos inquéritos parlamentares.
Desta votação resultou a não aprovação dos capítulos 1 a 6 inclusive (onde constavam as
conclusões do relatório) e a aprovação de cinco das sete recomendações propostas pelo
deputado relator. Não tendo sido aprovadas as conclusões, tornando deste modo o relatório
inconclusivo, conforme disposto no n.º 4 do artigo 11.º do referido regime compete ao presidente
o envio de “uma informação relatando as diligências realizadas e as razões da inconclusividade
dos trabalhos”. Assim, em anexo seguem as diferentes diligências efetuadas pela comissão de
inquérito.
Quanto às razões da inconclusividade dos trabalhos elas prendem-se pelo facto de as
mesmas terem sido rejeitadas pela maioria dos deputados efetivos presentes na sala no
momento da votação.
Com os meus cumprimentos.
Palácio de São Bento, em 20 de julho de 2017.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
(Emídio Guerreiro)
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO
RELATÓRIO FINAL
DEPUTADO RELATOR: CARLOS PEREIRA (PS)
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RECOMENDAÇÕES
As mais recentes CPI a entidades financeiras foram relativamente ao BES e ao BANIF. Em
consequência, foram apresentadas cerca de 70 recomendações no relatório da CPI/BES e 18
recomendações na CPI/BANIF. Apesar da evolução nos modelos de governação do sector e da
regulação e supervisão conduzirem a alterações ao respetivo enquadramento legal, há ainda um
esforço grande a fazer de modo a concretizar muitas das recomendações que continuam a
manter a sua atualidade e relevância. É verdade que tem existido um esforço dos partidos em
apresentarem propostas legislativas (foram apresentadas 19 propostas legislativas após a CPI/
BES e 12 depois da CPI/BANIF) mas, em boa verdade, há um considerável número de
recomendações que carecem de iniciativa política para se concretizarem. Veja-se o elenco
destas iniciativas:
Iniciativas Legislativas apresentadas após a CPI do BES
Tipo N.º Título
PJL 841/XII Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de auditoria externa
PJL 842/XII Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controle interno das instituições de crédito
PJL 843/XII Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes
PJL 844/XII Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito
PJL 845/XII Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas
PJL 846/XII Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital
PJL 847/XII Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros
PJL 960/XII Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores
PJL 962/XII
Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)
PJL 963/XII
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas especificas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português
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PJL 964/XII Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional
PPL 334/XII
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva n.º 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva n.º 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
PJR 1487/XII Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES
PJR 1488/XII Determina o controlo público das instituições de crédito e sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos
PJR 1489/XII Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português
PJR 1490/XII Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras
PJR 1491/XII Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente
PJR 1492/XII
Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
PJR 1493/XII Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo
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PJL 443/XIII
Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros
PJL 444/XIII
Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira ¿ Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo
PJL 445/XIII
Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras
PJL 446/XIII
Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal.
PJL 447/XIII
Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em instituições de crédito
PJL 448/XIII
Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria
PJL 489/XIII
Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro)
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Iniciativas Legislativas apresentadas após a CPI do Banif
Tipo N.º Título
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PJL 490/XIII Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)
PJL 491/XIII
Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)
PJL 494/XIII
Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)
PJR 787/XIII Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador do Banco de Portugal
PJR 788/XIII
Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro
Desta forma, a primeira recomendação é a de rever todo o trabalho já efetuado nesta matéria
de modo a aproveitar o esforço empreendido. No quadro da supervisão e regulação é da maior
utilidade a consulta do “Livro branco da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro 2016”,
publicado pelo Banco de Portugal, porque representa um excelente repositório de
recomendações que devem ser tidas em conta pelas diferentes autoridades.
Em termos da CPI à CGD junto um conjunto de recomendações, algumas especificas ao
banco público, outras versando aspetos mais gerais do sistema financeiro, que foram alvo de
discussão nas audições da CPI, ou que que decorreram da análise e reflexão dos temas do
inquérito.
R1. Manutenção da Caixa Geral de Depósitos nas mãos do estado
A crise económica e financeira mostrou a importância de um banco, com capital 100% público,
da dimensão da CGD que ajude a reforçar a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ao
longo dos últimos anos observou-se uma evolução da banca portuguesa, designadamente após
2008, que conduziu a um processo de entrada de capital estrangeiro nos principais bancos do
país. A investida estrangeira nos bancos que acuam em Portugal tem origem, principalmente,
em Espanha, em Angola e, mais recentemente, na China. Observa-se uma predominância
espanhola decorrente da presença tradicional que tem mantido no mercado português, mas a
ofensiva angolana dos últimos anos e a mais recente abordagem de investidores chineses junto,
por exemplo, do BCP, através do grupo Fosun, veio a revelar um interesse crescente doutros
países neste sector em Portugal. Se observarmos, sinteticamente, os movimentos ocorridos nos
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principais bancos portugueses, torna-se fácil compreender que este movimento em curso
acarreta riscos para o sistema financeiro português. A situação atual encerra um contexto em
que apenas a CGD, um banco 100% público, o Montepio e a Caixa de Crédito Agrícola, são
controlados por capital português. De resto, o Millennium BCP, o segundo maior banco do
sistema financeiro português, a seguir à CGD, tem hoje o grupo chinês Fosun como maior
acionista, ultrapassando a petrolífera angolana Sonangol. Já o espanhol CaixaBank, na
sequência de uma OPA, tem mais de 80% do capital do BPI, passando a ser controlado
completamente pelos espanhóis. O Santander Totta é 100% detido pelo Banco espanhol
Santander. Quanto ao Novo Banco, está em processo de venda e deve ser anunciado
brevemente a confirmação do que foi assegurado no contrato de promessa venda, onde ficou
estabelecido a venda de 75% do capital ao fundo norte-americano Lone Star, ficando o fundo
resolução com 25%.
É neste contexto que a CGD tem um papel determinante de âncora do sistema financeiro
português e, sobretudo, porque se a CGD não estivesse nas mãos do estado já tinha,
provavelmente, sido vendida a capital estrangeiro e essa circunstância enfraqueceria muito a
capacidade de manobra do país que, principalmente, em tempos de crise, necessita de
instrumentos para implementar medidas anti cíclicas com interesse para os cidadãos, sejam
empresas, sejam famílias. Na prática, em altura de crise, os bancos, cuja decisão está fora do
país (nomeadamente a decisão de crédito), tendem a reduzir a exposição à crise afetando
naturalmente a economia do país. A CGD, ao longo da crise económica, e na sequência das
várias intervenções da tutela, desempenhou um papel importante no financiamento da economia,
no apoio à internacionalização das empresas portuguesas e na dinamização dos mecanismos
de financiamento às PME’s. A decisão de manter um banco 100% público encerra uma visão
estratégica adequada ao contexto português. Portugal é um país pequeno, com uma economia
aberta e um sistema financeiro praticamente controlado por capital externo, conforme foi referido
antes. Sabendo a importância do financiamento da economia por parte da banca, em que grande
parte do financiamento ao investimento das empresas tem origem no sector bancário, e
reconhecendo as dificuldades da mobilização de capital português para manter, num contexto
complexo e exigente, de aprofundamento dos requisitos regulatórios e de supervisão, à escala
europeia, a CGD com capital nacional, parece mais ou menos consensual que só o estado tem
capacidade de impedir que a CGD caia nas mãos de capital estrangeiro e que, assim, seja
absolutamente garantida a manutenção de um instrumento público com envolvimento firme e
estratégico da tutela do estado, no sentido de promover o projeto de desenvolvimento económico
do país.
A CGD deve ser, por isso, um instrumento que reforça a soberania do país na orientação e
condução de uma política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia.
Este pensamento não é original na Europa. Apesar da sensação empírica de que se verifica
uma tomada de decisão mais ou menos unânime, nos países europeus, para a privatização dos
sistemas financeiros respetivos, há dados que revelam um contexto bastante diferente.
Recentemente em Portugal, Nicolas Verón, investigador sénior do think tank europeu Bruegel, e
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responsável pela avaliação ao FMI da supervisão do Banco de Portugal à banca disse à imprensa
que "os decisores europeus e os analistas tendem a partir do princípio de que a maioria dos
bancos são entidades cotadas, com estruturas dispersas entre investidores". Mas, na verdade,
o estudo que levou a cabo, e que foi publicado, revela uma resposta diferente da ideia geral. De
97 bancos regulados pelo BCE, que foram alvo do estudo deste investigador, Verón concluiu o
seguinte: “existem 21 bancos públicos, 10 nacionalizados e outros nove em que o maior acionista
individual é a administração central ou local. São 40 instituições, ou 41% das 97 instituições
significativas, as controladas por entidades públicas.” E ainda acrescenta que, destes 40 bancos,
grande parte deles são da Alemanha.
Há, pois, razões suficientemente sustentadas para defender, e recomendar, que Portugal
promova a competitividade do seu sistema financeiro, a sua transparência e eficácia, sem colocar
em causa a manutenção da CGD em mãos públicas. Há factos evidentes que demonstram que
este caminho não é incompatível e, outros factos, que revelam ser essencial um banco como a
CGD para assegurar o reforço da soberania do país e a estabilidade do sistema financeiro.
R2. A propriedade pública da Caixa exige que se adote práticas mais conservadoras
A banca pública deve ser mais conservadora. No passado, em algumas operações, a CGD
envolveu-se em certos projetos por entender que este trariam maior rendibilidade; no entanto,
pode ter levado o banco público a registar prejuízos. Como foi referido, em sede de comissão de
inquérito, e a título de exemplo, 80% das perdas registadas em Espanha estavam relacionadas
com a banca de investimento; foram perdas demonstradas.
R3. Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e
relacionamento efetivo com a tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente
a aspetos estratégicos.
Foi evidente ao longo das audições que a relação da CGD com o acionista não seguiu
nenhum enquadramento formal e regulamentar que exigisse um posicionamento, naturalmente
transparente, do acionista relativamente a matérias de carácter estratégico. Não existe nenhuma
regra que estabeleça o diálogo do acionista com a CGD, excetuando as obrigações óbvias, mais
administrativas, da tutela e da condição de acionista. Verificou-se, por isso, que o diálogo, em
regra, ocorria de forma reativa, sempre que surgissem problemas que afetassem o acionista, ou
dependia do perfil do governante que tutelava a CGD, mais ou menos sensível para o tema da
evolução e posicionamento estratégico do banco público. É claro que a crise, e de certa forma o
memorando de entendimento, obrigou à aproximação efetiva do acionista, decorrente dos
compromissos regulatórios e obrigações do estado para com a CGD. De qualquer modo, urge
fixar uma visão estratégica consistente e um caminho firme que não deambule de acordo com
os governos, mas que assegure uma linha consensual para que o contributo da CGD garanta o
reforço da soberania nacional. Observamos, por exemplo, no tema da internacionalização da
CGD ao longo do período de análise, pouca consistência estratégica que conduziu a opções
operacionais nem sempre discutidas amplamente com a tutela, no quadro do interesse do projeto
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de desenvolvimento do país. Uma entidade bancária pública existe, e justifica-se, se fortemente
e decisivamente correlacionada com o interesse dos cidadãos portugueses e isso exige a
participação do acionista. O estado, dono da CGD, deve, por isso, se envolver com transparência
na visão e missão da CGD, não deve ser um debate pontual e casuístico, mas permanente onde
a sociedade possa compreender o caminho e as decisões de índole estratégico. É fundamental
estruturar procedimentos consistentes que garantam o estabelecimento de uma visão, de
objetivos estratégicos, mas também de monitorização adequada que acompanhe a dinâmica
operacional e a adeque às orientações gerais globais. É evidente que esta matéria ultrapassa as
preocupações do estado com “a evolução da CGD em termos de solidez, rentabilidade e
crescimento, sempre no quadro de uma gestão prudente de riscos e de uma prática ao nível da
eficiência e bom governo” como refere o site da CGD. Esta preocupação determina um
envolvimento efetivo do acionista na definição do caminho da CGD e um travão objetivo às
deambulações estratégicas que prejudicam a própria essência do banco público.
R4. Alteração do quadro legal que exija que a Caixa esteja submetida a mais
procedimentos de controlo, rigor e transparência, e permita, designadamente que a
Inspeção-Geral de Finanças tenha acesso à informação relevante, de entidades financeiras
ou instituições de crédito, que está protegida pelo sigilo bancário.
Esta questão foi colocada pelo Inspetor Geral das Finanças que teve a oportunidade de referir
que a intervenção da IGF em entidades financeiras ou instituições de crédito, sujeitas à
supervisão e regulação do Banco de Portugal e da Comissão de Mercado dos Valores
Mobiliários, está limitada pela lei do sigilo bancário, impedindo-a de emitir opinião sobre as
demonstrações financeiras, designadamente quanto à apreciação de imparidades e de rácios de
solvabilidade dessas entidades, não obtendo assim as evidências necessárias à emissão de
opinião de auditoria. Esta matéria surgiu por ocasião da audição relativa ao relatório do Tribunal
de Contas que acusou o ministério das finanças de “falta de controlo da CGD”. O Inspetor Geral
das Finanças sublinhou que “em 2015 a IGF pretendeu conhecer o relatório do auditor externo
sobre o processo de quantificação das imparidades da carteira de crédito da CGD, a qual não
disponibilizou esse relatório invocando a sua confidencialidade. Esta recusa de acesso impediu,
no domínio das funções de apoio técnico especializado, verificar a situação relatada pelo CA, a
evolução das imparidades e o risco associado.” Parece-nos adequado seguir a opinião da IGF
de modo a reforçar os níveis de fiscalização e auditoria do banco público.
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No relatório de auditoria do Tribunal de Contas de dezembro de 2016, Controlo do Setor
Empresarial do Estado efetuado pelo Ministério das Finanças, refere-se no Sumário Executivo
que “das empresas do SEE em que o controlo do Estado era insuficiente, destaca-se a Caixa
Geral de Depósitos, S.A. (CGD), que representava aproximadamente um terço da carteira
principal de participações sociais do Estado gerida pelo Ministério das Finanças. Os relatórios
da comissão de auditoria desta empresa financeira referem a sua exposição a matérias de
especial risco. No entanto, não foram encontradas evidências de o acionista ter solicitado à
Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ações de fiscalização e a aprovação de documentos de
prestação de contas foi efetuada com base em informação incompleta”.
O TdC exemplifica algumas das situações que materializam a afirmação anterior: na página
26 do relatório de auditoria já aludido escreve que a “UTAM refere que de «acordo com a
informação prestada pela CGD (no âmbito do seu relatório de Governo Societário), a CGD está
dispensada da apresentação da proposta de PAO, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-
Lei n.º 133/2013, à UTAM, por despacho n.º 1361 do Senhor Secretário de Estado das Finanças
(…)» e que «(…) não recebeu qualquer proposta de PAO da CGD ou do Grupo CGD e não
definiu procedimentos nem propôs ou adotou qualquer metodologia para apreciação de plano de
atividade, orçamento ou plano de investimentos para a CGD, nem emitiu relatórios, pareceres
ou informações neste âmbito». A interpretação que a Caixa faz sobre a isenção de reporte e de
remessa de planos, de orçamento e de relatórios de execução excede claramente o âmbito do
Despacho referido que apenas isentava a Caixa da publicação e publicitação destes
documentos, mas não do seu reporte ao acionista. Ao fazê-lo prejudica o funcionamento da
UTAM que tem “por missão”, segundo o art. n.º 44 do DL n.º 133/2013, “prestar o apoio técnico
adequado ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de modo a contribuir para
a qualidade da gestão aplicada no setor público empresarial, na ótica da monitorização de boas
práticas de governação e tendo em vista o equilíbrio económico e financeiro do setor (…)”. Tendo
em conta o papel de defesa do interesse público que deve ser desempenhado pelo Estado e
tendo ainda em conta que a UTAM é uma “unidade administrativa que depende do membro do
Governo responsável pela área das finanças”, é incompreensível que a administração da CGD
tenha podido fazer uma interpretação tão livre do Despacho do SEF sem que tenha sido
abordada e obrigada pelo acionista ao reporte de documentos como o plano de atividades,
investimento e orçamento.
Por outro lado, e novamente segundo o relatório de auditoria do TdC (parágrafo 133), “a
comissão de auditoria da CGD refere, nos pareceres aos documentos de prestação de contas, o
envio dos seus relatórios trimestrais ao Ministério das Finanças, o que é reafirmado pela empresa
em sede de contraditório”. Acontece que estes relatórios não foram carregados no SIRIEF. Aliás,
“no SIRIEF apenas constam quatro relatórios trimestrais da comissão de auditoria, relativos a
2015, mas introduzidos no sistema já em 2016, e não existem evidências de que os relatórios
relativos aos anos anteriores tenham sido tidos em consideração na análise técnica prévia à
aprovação dos documentos de prestação de contas, no decurso do período de 2013-2015”. Tal
‘não evidência’ foi reafirmada pelo Presidente do Tribunal de Contas em sede de Comissão de
Inquérito.
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Sabe-se hoje que os relatórios trimestrais da comissão de auditoria alertavam, pelo menos
desde o 3º trimestre de 2014, para factos e matérias relevantes que deveriam ter merecido maior
atenção, acompanhamento e intervenção por parte do acionista Estado. O relatório de auditoria
do TdC refere o relatório da comissão de auditoria referente ao 4ºT de 2015, nomeadamente a
“existência de imparidades no valor de 1,5 mil milhões de euros e a exposição da CGD em 4,5
mil milhões de euros. “Ainda assim, não há evidências de que esta empresa tenha sido objeto
de qualquer ação inspetiva da IGF solicitada pelo acionista.
R5. Revisão do Regime Jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito
A credibilidade das comissões de inquérito pressupõe seriedade na sua estatuição, no
apuramento de factos e na disposição das conclusões para que a repercussão dos trabalhos
cumpra o propósito do inquérito e efetive o compromisso parlamentar.
De facto, o rescaldo da presente comissão obriga-me a reconhecer o risco de ceticismo
relativamente a este que é um importante instrumento de materialização do interesse nacional.
Está em causa, hoje, depois da CPIRCGDGB, mais do que antes da sua constituição, a confiança
que é o princípio elementar de uma investigação com poderes judiciais.
A confiança nas Comissões Parlamentares de Inquérito consubstancia-se na isenção e na
idoneidade e implica uma conjuntura institucional que ultrapasse a conflitualidade política e as
pense na estrita realização da sua função, o cumprimento da Constituição e das leis e a
apreciação dos atos do Governo e da Administração.
Isto posto, importa viabilizar um contexto capaz de garantir que de qualquer comissão
parlamentar de inquérito e, particularmente, dos trabalhos realizados na prossecução do
respetivo objeto, decorra um efetivo proveito público.
Acredito, pois, que a importância das comissões parlamentares de inquérito impõe um debate
político sério e ponderado sobre as questões levantadas, no sentido de promover uma revisão
assertiva do regime jurídico que reflita a necessidade de se consolidar a certeza e a segurança
regimentais.
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Informação relatando as diligências realizadas pela comissão
1 – Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito:
a) Constituição e objeto;
b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos;
c) Reuniões;
d) Audições e depoimentos por escrito;
e) Documentos solicitados e recebidos.
f) Requerimentos
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1 - Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito
a) Constituição e objeto
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à
Gestão do Banco, adiante designada por CPIRCGDGB, foi constituída pela Resolução da
Assembleia da República n.º 122/2016, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 125,
de 1 de julho de 2016.
A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:
«a) Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de recapitalização da Caixa Geral
de Depósitos, incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos
e as medidas de reestruturação do banco;
b) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e
gestão de crédito desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no
estrangeiro, escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que
apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo
processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e
reestruturações;
c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral de Depósitos, incluindo os
de administração, de fiscalização e de auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem
como dos supervisores financeiros, tendo em conta as específicas atribuições e
competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos
contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes,
demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições
financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.»
b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos
Na Conferência de Líderes de 29 de junho de 2016 foi fixada a composição da
CPIRCGDGB, que, nos termos do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares, é a seguinte:
GP Efetivos Suplentes
PSD 7 3
PS 7 3
BE 1 2
CDS-PP 1 2
PCP 1 2
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No dia 5 de julho de 2016, às 17 horas, o Presidente da Assembleia da República (Ferro
Rodrigues) deu posse à Comissão, que integrava os seguintes Deputados:
Nome Grupo Parlamentar
Tipo Cargo
José de Matos Correia PSD Efetivo Presidente
Paulo Trigo Pereira PS Efetivo Vice-Presidente
Miguel Tiago PCP Efetivo Coordenador GP; Vice-Presidente
Adão Silva PSD Efetivo
Carlos Costa Neves PSD Efetivo
Emídio Guerreiro PSD Efetivo
Hugo Lopes Soares PSD Efetivo Coordenador GP
Margarida Balseiro Lopes PSD Efetivo
Margarida Mano PSD Efetivo
Carlos Pereira PS Efetivo
João Galamba PS Efetivo
João Paulo Correia PS Efetivo Coordenador GP
Santinho Pacheco PS Efetivo
Sónia Fertuzinhos PS Efetivo
Susana Amador PS Efetivo
Moisés Ferreira BE Efetivo Coordenador GP
João Pinho de Almeida CDS-PP Efetivo Coordenador GP
António Leitão Amaro PSD Suplente
Duarte Marques PSD Suplente
Inês Domingos PSD Suplente
Luís Moreira Testa PS Suplente
Sofia Araújo PS Suplente
Tiago Barbosa Ribeiro PS Suplente
Mariana Mortágua BE Suplente
Paulino Ascenção BE Suplente
António Carlos Monteiro CDS-PP Suplente
Cecília Meireles CDS-PP Suplente
Bruno Dias PCP Suplente
Paulo Sá PCP Suplente
25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________
15
Página 16
A composição da Mesa foi publicada no Diário da Assembleia da República II Série B n.º
41, de 8 de julho de 2016.
O regulamento da CPIRCGDGB, com a grelha de tempos em anexo, foi aprovado por
unanimidade na reunião de 15 de julho de 2016, enviado nessa mesma data ao Presidente
da Assembleia da República e também publicado no Diário da Assembleia da República II
Série B n.º 44, de 18 de julho de 2016.
Na reunião de 28 de julho de 2016 foi designado Relator da Comissão o Senhor
Deputado Carlos Pereira, do Grupo Parlamentar do PS.
No dia 16 de fevereiro de 2017, o Presidente da CPIRCGDGB, Deputado José de Matos
Correia, apresentou a sua demissão, tendo sido substituído a 23 de fevereiro de 2017 pelo
Deputado Emídio Guerreiro.
No dia 7 de março o Deputado Duarte Marques passou a Deputado efetivo, integrando a
Comissão nessa mesma data como membro suplente o Deputado Carlos Silva.
O prazo de 120 dias de funcionamento da Comissão de Inquérito, fixado na Resolução da
Assembleia da República n.º 122/2016, foi prorrogado por mais 60 dias - Resolução da
Assembleia da República n.º 7/2017 - Diário da República n.º 17/2017, Série I de 2017-01-
24, mais 30 dias - Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017 - Diário da República
n.º 62/2017, Série I de 2017-03-28, e até ao dia 18 de julho de 2017 pela Resolução da
Assembleia da República n.º 154/2017, Série I de 2017-07-19, tendo estado suspenso de 30
de julho a 5 de setembro de 2016 - Resolução da Assembleia da República n.º 194/2016 -,
de 15 de outubro a 30 de novembro de 2016 - Resolução da Assembleia da República n.º
215/2016 -, de 23 de março a 4 de maio de 2017 - Resolução da Assembleia da República
n.º 53/2017 e de 10 de maio e 6 de junho de 2017 - Resolução da Assembleia da República
n.º 81/2017.
c) Reuniões
No total tiveram lugar 52 reuniões (de 5 de julho de 2016 a 18 de julho de 2017)
Reuniões ordinárias da Comissão – 34 (Audições – 19)
Reuniões de Mesa e Coordenadores – 18 *
*Nota — Não estão aqui incluídas as reuniões de Mesa e Coordenadores informais
(1 reunião informal efetuada a 2 de novembro de 2016)
II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________
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d) Audições e depoimentos por escrito
Audições
A CPIRCGDGB realizou 19 audições, entre 27 de julho de 2016 e 22 de março de 2017,
tendo todas elas sido públicas e gravadas em áudio e vídeo.
Requerimentos Entidade Data / Hora Documentação
1 1-PSD Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos Dr. José Agostinho Martins de Matos
27-07-201615H00
Apresentação e Introdução
2 1-PSD Governador do Banco de Portugal Dr. Carlos Costa
28-07-201615H00
Intervenção Inicial
3 1-PSD Ministro das Finanças Dr. Mário Centeno
29-07-201616H30
Intervenção Inicial
4 4-CDS-PP
Potestativo
Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos Dr. António Domingues Potestativo - requerido pelo CDS-PP Entregue na audição requerimento CDS-PP a solicitar esclarecimentos ao MF – Efetuado pelo Of 039 CPIRCGDGB de 28-09-2016 Esclarecimento prestado pelo Of 1813 MF de 21-10-2016
27-09-201615H00
Captação de Recursos pelo Grupo CGD – Saldos (Documento entregue pelo CEO da CGD) Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2012 (entregue pelo Deputado António Leitão Amaro)
Ref.ª N.º 140/16-SGE de 30-09-2016 (Pós Audição) - Esclarecimento evolução dos recursos de clientes CGD desde o Inicio de 2016
5 Professor Doutor Guilherme d'Oliveira Martins na qualidade de ex- Ministro das Finanças
06-12-201615H00
6 Doutora Maria Manuela Dias Ferreira Leite, na qualidade de ex-Ministra de Estado e das Finanças
13-12-201615H00
7 Doutor António José de Castro Bagão Félix, na qualidade de ex-Ministro das Finanças e da Administração Pública
20-12-201615H00
8 Professor Doutor António José Fernandes de Sousa, na qualidade de ex- Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos
03-01-201715H00
9 Professor Doutor Luís Campos e Cunha, na qualidade de ex-Ministro de Estado e das Finanças
05-01-201718H00
10 Professor Doutor Fernando Teixeira dos Santos, na qualidade de ex-Ministro de Estado e das Finanças
12-01-201718H00
11 Doutor Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, na qualidade de ex-Administrador-geral da Caixa Geral de Depósitos
17-01-201717H00
12 Doutor Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira, na qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos
19-01-201718H00
Apresentação PowerPoint
13 Eng.º Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, na qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos
24-01-201715H00
Apresentação inicial com anexos (dossier)
14 Doutora Maria Luís Albuquerque, na qualidade de ex-Ministra de Estado e das Finanças
26-01-201717H30
15 8-BEPresidente do Tribunal de Contas, Juiz Conselheiro Vítor Manuel da Silva Caldeira
09-02-201718H00
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Depoimentos por escrito
Foram solicitados depoimentos por escrito ao Dr. Vítor Gaspar, ex-Ministro de Estado e
das Finanças, que respondeu a 15 de março de 2017 e ao Dr. Vítor Constâncio, ex-
Governador do Banco de Portugal, que respondeu a 12 de abril de 2017.
e) Documentos solicitados e recebidos
Entre 7 de julho de 2016 e 6 de março de 2017, a CPIRCGDGB solicitou documentos a
um conjunto de entidades. Houve casos de recusa de envio de alguns documentos tendo
por base a invocação de segredo profissional, segredo bancário e sigilo fiscal.
A CPIRCGDGB, em 8 de setembro de 2016, insistiu junto das entidades nacionais no
sentido de serem facultados os documentos requeridos, manifestando a sua disponibilidade
para meios alternativos de acesso aos mesmos.
Perante a manutenção da recusa, deliberou a Comissão, em 7 de outubro de 2016, por
votos a favor de todos os Grupos Parlamentares, com exceção do PS, que se absteve,
diligenciar a quebra do dever de segredo junto do Tribunal da Relação de Lisboa,
sustentando-se na prevalência do interesse da Comissão em aceder aos documentos, para
prosseguir os objetivos definidos na Resolução da Assembleia da República que a cria,
perante o dever de segredo invocado pelas várias entidades.
Um primeiro requerimento teve por objeto o levantamento do dever de segredo
relativamente à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado
de Valores Mobiliários, tendo o Tribunal decidido levantar o dever de segredo, com algumas
exceções identificadas no Acórdão proferido em 17 de janeiro de 2017.
As arguições de nulidades apresentadas por estas entidades, em sede de reclamação,
foram indeferidas, por Acórdão de 24 de fevereiro de 2017, e os recursos para o Supremo
Tribunal de Justiça indeferidos, por extemporâneos, através de despacho de 24 de abril de
2017.
Requerimentos Entidade Data / Hora Documentação
16 10-BE Inspetor-Geral de Finanças Dr. Vítor Miguel Rodrigues Braz
14-02-201715H00
17 12-PS Professor Doutor António do Pranto Nogueira leite, na qualidade de ex-Vice-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos
08-03-201718H00
Intervenção Inicial Apresentação - Contexto atual da CGD e Linhas de Atuação Urgentes na Preparação do plano e orçamento de 2013
18 12-PS Professor Doutor Álvaro José Barrigas do Nascimento, na qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos
15-03-201718H00
19 15-CDS-PP
Potestativo
Dr. Armando António Martins Vara, na qualidade de ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Potestativo - requerido pelo CDS-PP
22-03-201718H00
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O Supremo Tribunal de Justiça, por decisão de 27 de junho de 2017, deferiu as
reclamações apresentadas por aquelas entidades, relativamente extemporaneidade dos
recursos.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal apresentaram
recurso para o Tribunal Constitucional, acrescendo novo recurso da Caixa Geral de
Depósitos para o Supremo Tribunal de Justiça. Aguardam-se decisões relativamente a estes
recursos (despacho de 24 de abril de 2017).
Um segundo requerimento visou o levantamento do dever de segredo relativamente ao
Ministério das Finanças, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa determinado, também, em
Acórdão de 2 de fevereiro de 2017, o levantamento do dever de segredo, com exceções
similares às estabelecidas para as restantes entidades.
O Ministério das Finanças apresentou recurso desta decisão e, concomitantemente,
reclamou da mesma. O recurso foi considerado extemporâneo pelo Tribunal da Relação de
Lisboa e a reclamação foi indeferida (aqui, implicitamente), por decisão de 4 de maio de
2017. O Ministério das Finanças reclamou da decisão de não admissão do recurso por
extemporâneo e recorreu para o Tribunal Constitucional do indeferimento da reclamação na
qual arguia nulidades da decisão.
Anexo 1 - Mapa dos documentos solicitados pela CPIRCGDGB, com o registo dos que
foram recebidos
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e) Requerimentos
Requerimentos
Documentos
1 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos CGD
2 - (suspenso) - Requerimento PS - Pedidos de documentos CGD, BP, MF, DG Comp, BCE, CEs e CA
2 - Pedido de suspensão PS - Requerimentos n.ºs 2 (documentos e audições)
3 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD, Bdp e Governo
4 - Requerimento PS - Pedidos de documentos CGD, BP, MF, DG Comp, BCE, CEs e CA
5 - Requerimento CDS-PP - pedidos de documentação e Audições
6 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos CGD
7 - Requerimento PCP - pedidos de documentação e Audições
8 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD e CMVM (complemento ao Requerimento 3 BE)
9 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos - CGD e BCE
10 - Requerimento (oral) PSD - Pedidos de documentos - BdP
11 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD, BdP e CMVM
12 - Requerimento CDS-PP - Pedidos de documentos - MF e António Domingues
13 - Requerimento CDS-PP - Pedidos de documentos - 1.ª Ministro
14 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD e MF
15 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos - CGD
16 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos - CGD (na sequência da audição na COFMA de 4-01-2017)
17 - Requerimento PSD (31-01-2017) - audições e pedido de documentação (rejeitados a 2-02-2017)
18 - Requerimento CDS-PP - Pedido de documentação (rejeitado a 2-02-2017)
19 - Requerimento CDS-PP - Pedidos de documentos - MF e Dr. António Domingues (rejeitado a 15-02-2017)
20 - Requerimento PSD (13-02-2017) - Perguntas ao Dr. António Domingues (rejeitado a 15-02-2017)
21 - Requerimento PSD - solicita transcrição das mensagens escritas ao Dr. António Domingues e MF (rejeitado a 15-02-
2017)
22 - Requerimento PSD (ao abrigo do n.º 4 do art.º 13 da Lei 5-93) - transcrição mensagens ao Dr. António Domingues e
MF (rejeitada admissão req. a 15-02-2017)
23 - Requerimento CDS-PP (ao abrigo do n.º 4 do art.º 13 da Lei 5-93) - Informação comunicação- MF e Dr. António
Domingues (rejeitada admissão req. a 15-02-2017)
24 - Requerimento CDS-PP (ao abrigo do n.º 4 do art.º 13 da Lei 5-93) - Pedidos de documentos - MF e António
Domingues
25 - Requerimento PSD - Pedido de informação à CGD
Anexo 2 – Lista global das entidades requeridas para audição (até ao requerimento n.º 8) e
apreciados na reunião de 15-07-2016
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Requerimentos
Audições
1 - Requerimento PSD - Audição MF, Gov BdP e Pres CE CGD
2 - (suspenso) - Requerimento PS - Audição Gov BdP, Ex-MFs, Pres CE e CA CGD,
2 - Pedido de suspensão PS - Requerimentos n.ºs 2 (docs e audições)
3 - Requerimento PS - Audição BdP, Ex-MFs, Pres CE e CA CGD e Exs-Pres CA CGD ,
4 - Requerimento CDS-PP - Audições e pedidos de documentação
5 - Requerimento PSD - Audições
6 - Requerimento PCP - Audições e pedidos de documentação
7 - Requerimento BE - Audições
8 - Requerimento BE - Audição Pres. Tribunal de Contas - Vítor Caldeira
9 - Requerimento PSD - Audições MF e António Domingues
10 - Requerimento BE - Audição Inspetor Geral das Finanças - Vítor Miguel Braz
11 - Requerimento PSD (20-01-2017) - Próximas audições (rejeitados a 2-02-2017)
12 - Requerimento PS (27-01-2017) - Próximas audições
13 - Requerimento PSD (31-01-2017) - audições e pedido de documentação (rejeitados a 2-02-2017)
14 - Requerimento CDS-PP - Audição Dr. Armando Vara (rejeitado a 2-02-2017)
15 - Requerimento Potestativo CDS-PP - Audição Dr. Armando Vara
16 - Requerimento Potestativo PSD - Audição MF - Mário Centeno
Requerimentos
Diversos
Requerimento PSD - Auditoria externa
Requerimento CDS-PP - Pedido esclarecimento MF - na sequência da audição do Dr. António Domingues - 27-09-2016
Requerimento PSD - Tribunal da Relação de Lisboa
Requerimento PSD e CDS-PP - Prorrogação do prazo CPIRCGDGB (05-01-2017)
Requerimento PSD e CDS-PP - Adiamento audição Prof.º Dr.º Nogueira Leite
Requerimento PSD e CDS-PP - suspensão dos trabalhos até ser obtida decisão do TRL (21/02/2017)
Requerimento PSD e CDS-PP - suspensão do prazo da CPIRCGDGB (Rejeitado a 8-06-2017)
Requerimento PS - Transcrição audição na COFMA do Dr. Paulo Macedo
Requerimento PSD e CDS-PP - Questionar o Tribunal Constitucional relativamente ao prazo previsto de decisão definitiva
Requerimento PSD e CDS-PP - TRL (rejeitado a 30-06-2017)
Requerimento PSD e CDS-PP - Potestativo - TRL (PGR)
Requerimento PSD - Potestativo - TRL - questionar processos
Requerimento PSD - agendamento de reunião - 10-07-2017
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Anexo 1 - Mapa dos documentos solicitados pela CPIRCGDGB, com o registo dos que
foram recebidos
II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________
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Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
2/CPIRCGDGB/2016
De 7 de julho de 2016
NU:554361
CGD
1. Relatórios de auditoria interna ou externa; 2. Plano de capitalização da CGD apresentado pelo Governo às Instituições Europeias; 3. O plano de reestruturação da CGD apresentado pelo Governo às
Instituições Europeias;
4. Relativamente à situação dos 50 maiores devedores da CGD
(posição agregada de cada um e conjunto dos 50):
a) Montante das posições devedoras; b) Listagem e valores de créditos em incumprimento; c) Listagem e valores dos créditos objeto de reestruturação; d) Imparidades e provisões contabilizadas; e) Antiguidade dos créditos; f) Garantias dos créditos concedidos; g) Decisores e datas da aprovação desses créditos; h) Decisores das sucessivas renovações e restruturações desses créditos;
5. Relativamente à situação dos 50 maiores créditos em incumprimento à CGD (contabilizados pelo montante total em incumprimento por devedor):
a) Montante e datas desses créditos em incumprimento por devedor; b) Imparidades e provisões contabilizadas relativamente a estes créditos; c) Créditos que já foram reestruturados e em que termos; d) Plano de recuperação destes créditos; e) Garantias:
Iniciais e atuais;
Entidades avaliadoras das garantias;
Reforço de garantias 6. O valor das operações de alienação de carteiras de crédito
que a CGD tenha realizado e, para cada operação, cálculo da
percentagem do valor das dívidas transferidas (capital e juros);
7. Regulamentos de concessão de crédito em vigor desde 2000 até atualidade;
8. Montantes a 31 de dezembro de cada ano, a partir de 2000 e
1- PSD
Ref.ª N.º 86/16-SGE de 12-07-2016 (Invoca sigilo)
Ref.ª N.º 91/16-SGE de 21-07-2016 (Enviada documentação em resposta aos n.ºs 1, 6, 7, 8, 9)
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 6/CPIRCGDGB/2016 de 14 -
07-2016 (NU:554779)
Remetido Parecer Conselho
Consultivo PGR n.º 4/2015 pelo
Of.º n.º 10/CPIRCGDGB/2016 de
15 -07-2016 (NU:554779)
Resposta CGD – Parecer CC PGR -
Ref.ª N.º 95/16-SGE de 25-07-
2016 (Junta Nota da Direção de
Assuntos Jurídicos da CGD,
fundamentando o sigilo)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:556839) Resposta CGD - Ref.ª N.º
132/16-SGE de 20-09-2016
25 DE JULHO DE 2017 23
Página 24
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
até 2015 (inclusive), dos seguintes indicadores:
a) Valor dos ativos da CGD b) Montante da carteira de créditos da CGD c) Rácio de incumprimento de crédito d) Rácio de ativos não performantes
9. Evolução da carteira de imóveis, detida pela CGD, desde 2000 e
evolução das correspondentes imparidades.
Ofício n.º
3/CPIRCGDGB/2016
De 7 de julho de 2016
NU:554417
CGD
1. Relatório e Contas da CGD desde 2000 até 2008 (inclusive);
2. Histórico do Conselho de Administração, da Mesa da
Assembleia Geral, da Comissão Executiva (nos anos em que se
aplicar), da Comissão de Auditoria, da Comissão de Risco
Revisores oficiais de Contas ou Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas da CGD desde 2000;
3. Diagrama com a estrutura do Grupo e sua evolução desde
2000;
4. Correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo, DG Comp
e outras instituições europeias sobre recapitalização efetuada
em 2012;
5. Detalhe do plano de recapitalização efetuado em 2012, plano
de negócios e reestruturação associados;
6. Lista de créditos superiores a 1M€ concedidos desde 2000 e
descriminação dos devedores;
3-BE Ref.ª N.º 86/16-SGE de 12-07-2016 (Invoca sigilo)
Ref.ª N.º 91/16-SGE de 21-07-2016 (Enviada documentação em resposta aos n.ºs 1, 2, 3, 9, 10 e 11)
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 6/CPIRCGDGB/2016 de 14 -
07-2016 (NU:554779)
Remetido Parecer Conselho
Consultivo PGR n.º 4/2015 pelo
Of.º n.º 10/CPIRCGDGB/2016 de
15 -07-2016 (NU:554779)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:556839) Resposta CGD - Ref.ª N.º 132/16-SGE de 20-09-2016
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 24
Página 25
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
7. Lista de créditos superiores a 1M€ concedidos desde 2000, em
incumprimento, ordenados por montante total do
incumprimento, descriminando os devedores, a data dos
créditos, a análise de risco, as garantias exigidas e as
imparidades provocadas por esses créditos;
8. Lista dos 50 grupos económicos maiores devedores à CGD,
descriminando quais destes créditos se encontram em
incumprimento, a data do crédito, a análise do plano de
negócios feita pela CGD, bem como o modelo económico-
financeiro utilizado para avaliar a capacidade financeira do
grupo;
9. Lista dos principais investimentos (ações, obrigações, títulos e
participações) efetuados pela CGD desde 2000;
10. Regulamento, procedimentos, critérios e hierarquia de
decisão sobre concessão de créditos de elevado montante e
políticas de gestão dos riscos de crédito desde 2000;
11. Regulamento, procedimentos, critérios e hierarquia de
decisão sobre investimentos realizados pela CGD, desde 2000.
Ofício n.º
9/CPIRCGDGB/2016
De 15 de julho de 2016
NU:555043
CGD
Requerimento n.º 4:
a) Plano de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano de
2012;
4-PS
5- CDS-PP 6-PSD 7-PCP 8-BE
Ref.ª N.º 98/16-SGE de 28-07-2016 Ref.ª N.º 104/16-SGE de 03-08-2016 Ref.ª N.º 105/16-SGE de 10-08-2016
25 DE JULHO DE 2017 25
Página 26
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
d) Relatórios da Comissão de Auditoria da Caixa Geral de
Depósitos, desde o ano de 2000;
e) Relatórios de Auditores Externos, desde o ano de 2011;
f) Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes
no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério
das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho
de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o
ano de 2012;
g) Listagem dos 75 maiores devedores da Caixa Geral de
Depósitos, desde o ano de 2011 até ao presente;
h) Regulamento de concessão de crédito de elevado montante
e políticas de gestão dos riscos de crédito, desde o ano de
2000;
i) Regulamento sobre investimentos realizados pelo Grupo
Caixa, desde o ano de 2000 – a solicitar à Caixa Geral de
Depósitos;
j) Listagem de investimentos e operações de crédito realizados
pelo Grupo Caixa no estrangeiro, desde o ano de 2000;
Requerimento n.º 5:
CGD diz ter respondido, com o ofício 91/16 SGE de 21 de julho, aos seguintes pontos: Req 4 – alíneas e), h, e i) Com o ofício n.º 105, remete documento relativo à alínea j)
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 26
Página 27
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
1. Lista dos membros do CA e CE, acompanhados de CV, no
período em análise;
2. Lista dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Comissão
de Auditoria, Comissão de Risco, ROC e Auditores - no
período em análise;
3. Regulamentos de Crédito, no período em análise;
4. Relatórios anuais e trimestrais da Comissão de Auditoria;
5. Relatórios Auditorias Internas;
6. Atas da Comissão Executiva;
7. Lista de grandes exposições (top50);
8. Lista de participações, diretas e indiretas detidas pela CGD;
9. Lista de operações de crédito (acima de 5Meuros)
transferidas para fundos de capital de risco e/ou
recuperação de crédito onde a CGD detenha participação;
10. Plano de reestruturação no âmbito da capitalização (2012) e
revisões;
11. Plano de capital e liquidez e respetivas revisões;
12. Testes e recomendações da EBA;
13. Exercícios transversais: SIP (2011), OIP (2012), ETRICC
(2013), ETRICC2 (2013-2014), SREP (2014-2016),Resultados
RIGA e relatórios do "on-site inspection" do BCE;
14. Correspondência com o Accionista, BCE e SSM sobre o
processo de capitalização e exercícios transversais;
Requerimento n.º 6:
1. Relatórios e Contas da CGD desde 2000;
CGD diz ter respondido com ofício 91/16 SGE, de 21 de julho aos seguintes pontos do Req 5: n.º 1 (enviam inf adicional), n.º 2 (enviam inf adicional) e n.º 3 Envia documentos respondendo parcialmente ao n.º 5 (invocando sigilo), ao n.º 8, n.º 13 e n.º 14 Quanto ao n.º 6: pedida identificação das datas das atas pretendidas – Resposta através do ofício n.º 104/16 SGE – não disponibiliza
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 29/CPIRCGDGB/2016 de 29
-07-2016 (NU:556000) – Feita a
clarificação solicitada pela
CGD, quanto ao ponto n.º 6 do
requerimento 5
Resposta CGD - Ref.ª N.º 104/16-SGE de 03-08-2016 Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:556839) Resposta CGD - Ref.ª N.º 132/16-SGE de 20-09-2016
25 DE JULHO DE 2017 27
Página 28
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Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2. Lista com os órgãos sociais do banco desde 2000 e os
respetivos membros, bem como a distribuição de pelouros,
quando existente;
3. Lista com o nome das direções centrais do banco desde 2000,
bem como os nomes dos seus diretores centrais;
4. Lista com o nome de todos os representantes máximos de
direções centrais, divisões ou unidades do banco responsáveis
pelo crédito e pela gestão do risco, desde 2000;
5. Lista com todas as operações de aumento de capital da CGD
desde 2000;
6. Lista com a identificação de toda e qualquer transferência de
fundos públicos para a CGD desde 2000;
7. Lista com as emissões obrigacionistas da CGD desde 2000,
acompanhadas dos respetivos prospetos e ou condições;
8. Lista com a identificação e quantificação dos dividendos e
impostos entregues ao Estado desde 2000;
9. Lista com a identificação de toda e qualquer compra de dívida
pública, por parte da CGD, desde o ano de 2000;
CGD diz ter respondido com ofício 91/16 SGE, de 21 de julho aos seguintes pontos do Req 6: n.º 1, n.º 2 (envia inf adicional), parcialmente ao n.º 10, n.º 27 e n.º 28 Com o oficio n.º 98/16 SGE, envia resposta ao n.º 3, n.º 4, n.º 5, n.º 6 (informação dada no ofício n.º 105), n.º 7, n.º 8, n.º 9, n.º 14, parcialmente ao n.º 25 e n.º 31
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 28
Página 29
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Ofício/data Entidade
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
10. Relatórios de auditoria desde 2000, realizados por órgãos
internos do banco e entidades nacionais e europeias, incluindo
todo e qualquer relatório elaborado por auditores externos;
11. Todos os relatórios, estudos ou auditorias efetuados sobre os
fundos de pensões, desde 2000;
12. Evolução dos fundos de pensões ou das participações nos
fundos de pensões, desde 2000;
13. Todos os planos estratégicos realizados sobre a CGD desde
2000;
14. Todos os planos de capitalização da CGD desde 2000, incluindo
o de 2012 e o mais recente;
15. Os diversos planos de restruturação da CGD submetidos às
Instituições Europeias, quer tenham sido aprovados ou não;
16. O plano de reestruturação da CGD apresentado pelo Governo às
Instituições Europeias e aprovado por estas;
17. As diversas atualizações do plano de restruturação referido no
ponto anterior ou as diversas versões atualizadas do mesmo;
18. Documentos de suporte aos planos de reestruturação ou
versões atualizadas, desde 2012, designadamente aqueles que
contenham projeções macroeconómicas;
Ofício n.º 105/16/SGE – resposta ao n.º 11 e refere que a resposta ao n.º 12 veio com o ofício n.º 98/16 SGE
25 DE JULHO DE 2017 29
Página 30
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
19. Relatórios do monitoring trustee de acompanhamento da
execução do plano de restruturação desde 2012;
20. Todos os relatórios e análises do Banco de Portugal, Mecanismo
de Supervisão e Troica sobre a CGD, desde 2000;
21. Todos os estudos e apresentações sobre a CGD feitos pelo
Banco de Portugal e apresentados à Troica.
22. Relativamente à situação dos 50 maiores devedores da CGD
(posição agregada de cada um e conjunto dos 50), para cada ano
desde 2000:
a. Montante das posições devedoras e correspondentes
condições;
b. Listagem e valores de créditos em incumprimento;
c. Listagem, valores e condições dos créditos objeto de
reestruturação;
d. Imparidades e provisões contabilizadas;
e. Antiguidade dos créditos;
f. Garantias dos créditos concedidos;
g. Decisores e datas da aprovação desses créditos;
h. Decisores das sucessivas renovações e restruturações
desses créditos;
i. Loan tape da CGD, se existente (ou ficheiro
informático agregador de toda a informação sobre o
crédito);
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 30
Página 31
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
23. Relativamente à situação dos 50 maiores créditos em
incumprimento à CGD (contabilizados pelo montante total em
incumprimento por devedor), para cada ano desde 2000:
a. Montante e datas desses créditos em incumprimento
por devedor;
b. Imparidades e provisões contabilizadas relativamente
a estes créditos;
c. Créditos que já foram reestruturados e em que
termos;
d. Plano de recuperação destes créditos;
e. Garantias:
Iniciais e atuais;
Entidades avaliadoras das garantias;
Reforço de garantias
24. Relativamente à situação dos devedores acima dos 5 milhões de
euros das múltiplas sucursais no estrangeiro da CGD (posição
agregada de cada um e no seu conjunto, por país), para cada
ano desde 2000:
a. Montante das posições devedoras e correspondentes
condições;
b. Listagem e valores de créditos em incumprimento;
c. Listagem, valores e condições dos créditos objeto de
reestruturação (e, quando existentes, as respetivas
cartas de restruturação dos créditos);
d. Imparidades e provisões contabilizadas;
e. Antiguidade dos créditos;
25 DE JULHO DE 2017 31
Página 32
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Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
f. Garantias dos créditos concedidos;
g. Decisores e datas da aprovação desses créditos;
h. Decisores das sucessivas renovações e restruturações
desses créditos;
i. Loan tape, se existente (ou ficheiro informático
agregador de toda a informação sobre o crédito);
25. O valor de crédito em risco (montante e sua decomposição;
rácio de crédito em risco), para cada ano desde 2000;
26. O valor das operações de alienação de carteiras de crédito que
a CGD tenha realizado desde 2000 e, para cada operação,
cálculo da percentagem do valor das dívidas transferidas
(capital e juros);
27. Regulamentos de concessão de crédito em vigor desde 2000
até atualidade;
28. Montantes a 31 de dezembro de cada ano, a partir de 2000 e
até 2015 (inclusive), dos seguintes indicadores:
a. Valor dos ativos da CGD
b. Montante da carteira de créditos da CGD
c. Rácio de incumprimento de crédito
d. Rácio de ativos não performantes
29. Evolução da carteira de imóveis, detida pela CGD, desde 2000 e
evolução das correspondentes imparidades;
30. Listagem identificativa das operações público-privadas em que
a CGD esteve envolvida, desde 2000, tanto ao nível local,
regional e nacional, como internacional;
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 32
Página 33
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
31. Listagem com a identificação das operações no estrangeiro,
designadamente os responsáveis pelo país e ou sucursais
estrangeiras, bem como a respetiva remuneração e
honorários, desde 2000;
32. Listagem de todas as operações de compras de participações
garantidas por ações (margin loans) desde 2000;
Requerimento n.º 7:
1. Relatórios de Contas da CGD desde 2000;
2. Todos os relatórios de auditoria do Banco de Portugal à CGD;
3. Os Relatórios de prevenção do branqueamento de capitais e
de financiamento do terrorismo da CGD previstos no Aviso do
Banco de Portugal n.º 9/2012;
4. Todos os relatórios, estudos e pareceres da Deloitte &
Associados, SROC, SA sobre a CGD;
5. A listagem de créditos em incumprimento desde 2000;
6. A listagem de posições de capital que a CGD assumiu em
consequência de incumprimentos de crédito;
7. O Relatório do Tribunal de Contas: Auditoria n.º 32/2011 – 2ª
S, integrante do Processo n.º 34/2011 – Auditoria;
8. Os relatórios e conclusões dos testes de stress realizados à
CGD.
Requerimento n.º 8:
25 DE JULHO DE 2017 33
Página 34
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
1. Operações de financiamento – e montantes – a outros bancos
portugueses (mercado monetário, obrigações ou ações) desde
2000;
2. Contas individuais das unidades do exterior desde 2000.
CGD diz ter respondido com ofício 91/16 SGE, de 21 de julho ao n.º 1 do Req 7. Envia resposta ao n.º 6 e n.º 8 Req 8: Enviada resposta ao n.º 2
Ofício n.º
26/CPIRCGDGB/2016
De 28 de julho de 2016
NU:555938
CGD
Requerimento n.º 9:
1. O plano de capitalização, elaborado pela Administração da
Caixa em Dezembro de 2015, por exigência do regulador e
que elencava as medidas a adotar no banco, caso o Estado
não reunisse condições para o capitalizar.
9-PSD
Ref.ª N.º 105/16-SGE de 10-08-2016 – (Não disponibiliza documentos e correspondência com entidades e autoridades nacionais e estrangeiras)
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-
09-2016 (NU:556839)
Resposta CGD - Ref.ª N.º
132/16-SGE de 20-09-2016
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 34
Página 35
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
35/CPIRCGDGB/2016
De 8 de setembro de
2016
NU:557560
CGD
Requerimento n.º 11:
1. Relatórios trimestrais da CGD no âmbito da obrigatoriedade
de reporte resultante no plano de reestruturação;
2. Plano apresentado às entidades supervisoras (BdP e BCE) no
final do 3º trimestre de 2015;
3. Relatório das seguintes auditorias realizadas à CGD:
Ano RAI Nr.
Designação Área
2000 00-
025 Sucursal Paris
Entidades Grupo
2000 00-
050 Processo de apuramentos e contabilização de provisões
Estruturas Centrais e Processos
2001 01-
011 Sucursal Offshore Madeira
Entidades Grupo
2001 01-
050 Sucursal Ilhas Caimão
Entidades Grupo
2001 01-
051 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2001 01-
102 Sucursal Londres
Entidades Grupo
2001 01-
111 Sucursal Paris
Entidades Grupo
2001 01-
116 Rácios/Limites prudenciais
Estruturas Centrais e Processos
2002 02-
014 Ex-Banco Franco Portugaise
Entidades Grupo
2002 02-
025 Follow-up Offshore Madeira
Entidades Grupo
2002 02-
034 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2002 02-
042 Banco Simeon Crédito
Entidades Grupo
2002 02-
066 Banco Financial Português
Entidades Grupo
2002 02-
088 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
11-BE
Ref.ª N.º 133/16-SGE de 21-09-2016 – (Entende não poder facultar os elementos solicitados)
25 DE JULHO DE 2017 35
Página 36
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Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2002 02-
015 Processo de apuramentos e contabilização de provisões
Estruturas Centrais e Processos
2002 02-
017 Direcção Internacional
Estruturas Centrais e Processos
2002 02-
054 Carteira Própria de Títulos de Investimento e Negociação
Estruturas Centrais e Processos
2002 02-
084 DGE (Clientes Institucionais)
Estruturas Centrais e Processos
2003 03-
030 Follow-up Offshore Madeira
Entidades Grupo
2003 03-
086 Carteira Própria de Títulos de Investimento e Negociação
Estruturas Centrais e Processos
2004 04-
051 Operações em Mercados Financeiros
Estruturas Centrais e Processos
2004 04-
052 Processo de consolidação de contas Grupo CGD
Estruturas Centrais e Processos
2004 04-
072 Acompanhamento Unidades Exterior
Estruturas Centrais e Processos
2004 04-
073 Processo de apuramentos e contabilização de provisões
Estruturas Centrais e Processos
2005 05-
040 Sucursal Financeira Exterior/offshore Macau
Entidades Grupo
2005 05-
003 DBI -Dir. Banca Institucional
Estruturas Centrais e Processos
2005 05-
032 DGE Dir. Grandes Empresas
Estruturas Centrais e Processos
2005 05-
033 Gestão de Participações Financeiras
Estruturas Centrais e Processos
2006 06-
031 Processo de apuramentos e contabilização de provisões
Estruturas Centrais e Processos
2006 06-
036 DFI Dir. Financiamento Imobiliário
Estruturas Centrais e Processos
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 36
Página 37
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Ofício/data Entidade
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Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2006 06-
041 Processo de consolidação de contas Grupo CGD
Estruturas Centrais e Processos
2007 07-
019 Sucursal Financeira Exterior/offshore Macau
Entidades Grupo
2007 07-
020 DRC Dir. Recuperação de crédito
Estruturas Centrais e Processos
2008 08-
059 Sucursal Financeira Exterior/offshore Macau
Entidades Grupo
2008 08-
066 Sucursal Espanha
Entidades Grupo
2008 08-
133 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2008 08-
153 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
2008 08-
170 Sucursal França
Entidades Grupo
2008 08-
049 DMIF Directiva Mercados Instrumentos Financeiros
Estruturas Centrais e Processos
2008 08-
110 Carteira Própria de Títulos de Investimento e Negociação
Estruturas Centrais e Processos
2009 09-
081 Sucursal Luxemburgo
Entidades Grupo
2009 09-
116 Subsidiária Offshore Macau
Entidades Grupo
2009 09-
117 Sucursal Financeira Exterior
Entidades Grupo
2009 09-
139 Sucursal Espanha
Entidades Grupo
2009 09-
169 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2009 09-
180 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
2009 09-
205 A Promotora -sociedade capital de risco
Entidades Grupo
2009 09-
070 Gestão escritórios de Representação
Estruturas Centrais e Processos
2009 09-
085 DGE Dir. Grandes Empresas
Estruturas Centrais e Processos
25 DE JULHO DE 2017 37
Página 38
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2009 09-
166 Acompanhamento Unidades Exterior
Estruturas Centrais e Processos
2009 09-
212 Validação modelo de cálculo de imparidade
Estruturas Centrais e Processos
2010 10-
170 Sucursal Financeira Exterior
Entidades Grupo
2010 10-
171 Subsidiária Offshore Macau
Entidades Grupo
2010 10-
185 Sucursal França
Entidades Grupo
2010 10-
231 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2010 10-
232 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
2010 10-
245 Caixa Capital
Entidades Grupo
2010 10-
284 BCG Brasil
Entidades Grupo
2010 10-
017 Processo de apuramentos e contabilização de provisões/imparidade
Estruturas Centrais e Processos
2010 10-
066
Utilização de Modelos internos para cálculo requisitos de fundos próprios para cobertur risco de mercado
Estruturas Centrais e Processos
2010 10-
076 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno
Estruturas Centrais e Processos
2010 10-
259 Processo de consolidação de contas Grupo CGD
Estruturas Centrais e Processos
2010 10-
280 Processo de Tranferências Intragrupo
Estruturas Centrais e Processos
2011 11-
011 Caixa BI
Entidades Grupo
2011 11-
156 Sucursal Financeira Exterior
Entidades Grupo
2011 11-
157 Subsidiária Offshore Macau
Entidades Grupo
2011 11-
201 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2011 11-
202 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 38
Página 39
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2011 11-
215 Sucursal Luxemburgo
Entidades Grupo
2011 11-
097 DGE Dir. Grandes Empresas
Estruturas Centrais e Processos
2011 11-
207 Carteira Própria de Títulos
Estruturas Centrais e Processos
2011 11-
234 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno
Estruturas Centrais e Processos
2011 11-
248 Limitações à concessão de crédito (art. 85 do RGICFS)
Estruturas Centrais e Processos
2012 12-
089 Sucursal Financeira Exterior
Entidades Grupo
2012 12-
090 Subsidiária Offshore Macau
Entidades Grupo
2012 12-
143 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2012 12-
144 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
2012 12-
027 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno
Estruturas Centrais e Processos
2012 12-
051 Operações intragrupo/Preços de transferência
Estruturas Centrais e Processos
2012 12-
068 Gestão do Incumprimento
Estruturas Centrais e Processos
2013 13-
008 BCG Brasil
Entidades Grupo
2013 13-
086 Caixa Capital
Entidades Grupo
2013 13-
098 Subsidiária Offshore Macau
Entidades Grupo
2013 13-
102 BCG Totta Angola
Entidades Grupo
2013 13-
126 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
2013 13-
136 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2013 13-
002 Gestão do Risco e compliance
Estruturas Centrais e Processos
25 DE JULHO DE 2017 39
Página 40
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2013 13-
003 DBI Financiamento Institucionais
Estruturas Centrais e Processos
2013 13-
004 Programa Especial de Inspecções (WS1)
Estruturas Centrais e Processos
2013 13-
007 DGE Financiamento Grandes Empresas
Estruturas Centrais e Processos
2013 13-
027 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno
Estruturas Centrais e Processos
2013 13-
049 Apuramento, contabilização e reporte Provisões//Imparidades
Estruturas Centrais e Processos
2014 14-
096 Sucursal offshore Macau
Entidades Grupo
2014 14-
109 Sucursal Luxemburgo
Entidades Grupo
2014 14-
137 Sucursal Nova Iorque
Entidades Grupo
2014 14-
139 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
2014 14-
008 Programa Especial de Inspecções (WS1)
Estruturas Centrais e Processos
2014 14-
015 Avaliação e valorização bens Imóveis e Garantias Hipotecárias
Estruturas Centrais e Processos
2014 14-
034 Comercialização de bens imóveis
Estruturas Centrais e Processos
2014 14-
041 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno
Estruturas Centrais e Processos
2014 14-
119
Follow-up ao processo de Apuramento, contabilização e reporte Provisões//Imparidades
Estruturas Centrais e Processos
2014 14-
130 Reporte de informação à Central de Responsabilidade
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
164 Sucursal França
Entidades Grupo
2015 15-
165 Sucursal Grande Caimão
Entidades Grupo
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 40
Página 41
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2015 15-
166 Sucursal Offshore Macau
Entidades Grupo
2015 15-
167 Sucursal Luxemburgo
Entidades Grupo
2015 15-
015 Programa Especial de Inspecções (WS1)
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
022 Centralizacão de processos do BCGE na CGD
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
036 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
047 Negócios com grandes empresas
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
054 Follow-up Avaliação e valorização bens Imóveis e Garantias Hipotecárias
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
076 Recomendações Programa Especial de InspecçõesSIP/WS3
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
127 Gestão operações comércio externo
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
145 Gestão do Risco de compliance
Estruturas Centrais e Processos
2015 15-
168 Gestão do Risco de crédito
Estruturas Centrais e Processos
Ofício n.º
51/CPIRCGDGB/2016
De 25 de novembro de
2016
NU:562916
CGD
(Dr. António Domingues)
Requerimento n.º 12:
1. Correspondência e documentação trocada, nomeadamente por
correio eletrónico, entre o Ministério das Finanças e o Dr. António
Domingues após a reunião de 20 de Março de 2016, de alguma
forma relacionadas com as condições colocadas para a aceitação
dos convites para a nova administração da CGD.
12-CDS-PP
Ref.ª N.º 177/16-SGE de 6-12-2016 – (Solicita esclarecimentos e prolongamento do prazo)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 01/CPIRCGDGB/2017 de 03-01-2017 (NU:564070)
(prestado esclarecimento e
prorrogado o prazo por 10 dias)
Resposta do Dr. António
Domingues a 13-01-2017 aos
ofícios n.ºs 1 e 51/CPIRCGDGB
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 09/CPIRCGDGB/2017 de 25-01-2017 (NU:566357)
25 DE JULHO DE 2017 41
Página 42
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
(prazo de 5 dias para remessa da
documentação)
Resposta do Dr. António
Domingues com documentação
de 31-01-2017 aos ofícios n.ºs 1,
9 (2017) e 51/CPIRCGDGB
Ofício n.º
60/CPIRCGDGB/2016
De 13 de dezembro de
2016
NU:564086
CGD
Requerimento n.º 14:
1. Relatório e Contas da CGD de 1999;
2. Inventário de Títulos e Participações Financeiras a 31 de
dezembro (para os anos 2005-2015)
14-BE
Ref.ª N.º 190/16-SGE de 22-12-2016 – (Pen Drive com documentação e 1 Relatório e Contas de 1999)
Ofício n.º
05/CPIRCGDGB/2017
De 6 de janeiro de 2017
NU:565785
CGD
Requerimento n.º 15:
1. Lista contendo a descrição de todas as obras de valor superior a
100.000 euros efetuadas na sede ou em qualquer balcão da
CGD, desde 2005. A cada uma das adjudicações deverá
corresponder a entidade adjudicante e adjudicatária, bem como
os detalhes contratuais;
2. Documento contendo uma listagem de todos os imóveis
pertencentes à CGD, ao final de cada ano, entre 2005 e 2016;
3. Documentos de aprovação e de contratação dos 20 maiores
créditos, por ano, desde 2005;
4. Relatórios da Comissão Alargada de Crédito;
5. Atas das reuniões da Comissão Alargada de Crédito.
15-PSD
Ref.ª N.º 9/17-SGE de 17-01-2017 – (Pen Drive com documentação) Solicita prorrogação do prazo para a entrega da documentação solicitada no Ponto n.º 1
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 08/CPIRCGDGB/2017 de 19-01-2017 (NU:566514) (prorrogado o prazo por 10 dias)
Resposta CGD - Ref.ª N.º 15/17-SGE de 30-01-2017 – (Pen Drive com documentação – Ponto n.º 1)
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 42
Página 43
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
06/CPIRCGDGB/2017
De 13 de janeiro de
2017
NU:566164
CGD
Requerimento n.º 16:
«Na audição ao Dr. António Domingues realizada no dia 4 de janeiro na
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa foi
confirmado pelo antigo Presidente do Conselho de Administração da
Caixa Geral de Depósitos que no decorrer de um exercício realizado
pela administração demissionária da Caixa Geral de Depósitos foi
apurado um valor de imparidades próximo dos 3 mil milhões de euros.
Esta estimativa, nas palavras do Dr. António Domingues, conduziu a que
“a necessidade do aumento de capital de 2.7 mil milhões de euros se
justifique”»
1. Detalhe do supra mencionado exercício individual realizado à
carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos e que levou ao
apuramento de um valor de imparidades a rondar os 3 mil
milhões de euros, nomeadamente:
a. Montante das posições devedoras;
b. Tipo de créditos;
c. Listagem e valores de créditos que se encontravam
contabilizados e valores apurados após o exercício de
reavaliação;
d. Valor das imparidades, provisões contabilizadas e write offs;
e. Antiguidade dos créditos;
f. Decisores, datas da aprovação desses créditos e eventuais
renegociações;
g. Plano de recuperação destes créditos;
16-PSD
Ref.ª N.º 10/17-SGE de 23-01-2017 (informa que não pode prestar as informações solicitadas)
25 DE JULHO DE 2017 43
Página 44
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
h. Garantias:
Iniciais e atuais;
Entidades avaliadoras das garantias;
Reforço de garantias.
Ofício n.º
17/CPIRCGDGB/2017
De 6 de março de 2017
NU:569855
CGD
Requerimento n.º 25:
1. Número de balcões da CGD, bem como a sua identificação,
encerrados no ano de 2016, no âmbito da gestão do banco;
2. Número de balcões da CGD, bem como a sua identificação,
encerrados e previstos encerrar em 2017, no mesmo âmbito.
25-PSD
Ref.ª N.º 68/17-SGE de 16-03-2017 Ref.ª N.º 88/17-SGE de 22-03-2017 (CONFIDENCIAL - aditamento ao of 68/17 – lista atualizada e revista das agências da CGD a encerrar nesta fase)
Ofício n.º
4/CPIRCGDGB/2016
De 7 de julho de 2016
NU:554417
BANCO DE PORTUGAL
- Resultados, no que concerne à CGD; dos seguintes exercícios transversais:
a) Programa Especial de Inspeções – SIP (2011); b) Programa de Inspeções on-site– OIP (2012); c) Exercício Transversal de Revisão das Imparidades das Carteiras de
Crédito – ETRICC (2013); d) Análise dos Planos de Negócio de Clientes Relevantes do Sistema
Bancário – ETRICC2 (2013-2014);
- Medidas corretivas determinadas pelo BdP à CGD na sequência dos exercícios transversais de supervisão; - Auditorias realizadas à CGD desde 2000; - Correspondência trocada com a CGD, Governo e instituições
europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD;
3-BE
N.º CRI/2016/00023344 de 20-07-2016 (Enviados documentos relativos a a), b), c) e d) e listagem das auditorias realizadas - Invoca sigilo em relação aos outros documentos)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 32/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:554417) Resposta BdP – Of GOV/2016/0284 de 21-09-2016
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 44
Página 45
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
13/CPIRCGDGB/2016
De 14 de julho de 2016
NU:554986
BANCO DE PORTUGAL
Requerimento n.º 4:
a) Plano de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano de
2012;
b) Parecer do Banco de Portugal relativamente ao plano de
capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano de 2012;
c) Estudos que fundamentaram o parecer do Banco de Portugal
relativamente ao plano de capitalização da Caixa Geral de
Depósitos, do ano de 2012;
e) Relatórios de Auditores Externos, desde o ano de 2011;
k) Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no
processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das
Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de
Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de
2012;
g) Listagem dos 75 maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos,
desde o ano de 2011 até ao presente;
Requerimento n.º 5:
Auditorias e inspeções realizadas no período em
análise
4-PS
5-CDS-PP
N.º CRI/2016/00024047 de 27-07-2016 (Invoca sigilo – junta parecer dos Serviços Jurídicos do BP, fundamentando o sigilo)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 32/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:554417) Resposta BdP – Of GOV/2016/0284 de 21-09-2016
25 DE JULHO DE 2017 45
Página 46
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
30/CPIRCGDGB/2016
De 29 de julho de 2016
NU:556091
BANCO DE PORTUGAL
Requerimento n.º 10:
1. Os estudos macroeconómicos que estiveram na base do plano de
negócios da Caixa Geral de Depósitos em 2012.
10-PSD
(requerimento oral apresentado na
reunião de 29-07-2016 – aguarda
versão em papel)
Of GOV/2016/0241 de 09-08-2016 – não tem estudos macroeconómicos, remete documento com dados coincidentes com as datas em que tiveram lugar a capitalização e reestruturação da CGD
Ofício n.º
36/CPIRCGDGB/2016
De 8 de setembro de
2016
NU:557560
BANCO DE PORTUGAL
Requerimento n.º 11:
1. Resultados e recomendações resultantes das seguintes
auditorias realizadas pelo BdP:
Data de referência
Entidade Designação Referência
2001 Caixa BI Risco de crédito
2002 CGD Risco de crédito
2004 Caixa BI Risco de crédito
2005 CGD Risco de crédito
2008 Caixa BI Risco de crédito
2010 CGD Risco de crédito
2010 CGD Risco de crédito
2011 CGD Risco de crédito
2011 CGD Programa Especial de Inspecções
SIP-WS1
2011 CGD Programa Especial de Inspecções
SIP-WS2
2011 CGD Programa Especial de Inspecções
SIP-WS3
2012 CGD Programa de Inspecções on-site
OIP
11-BE
Of GOV/2016/0284 de 21-09-2016 –Não sendo uma resposta direta a esta solicitação, através deste ofício o BdP responde ao ofício n.º 32/CPIRCGDGB/2016, de 8 de setembro de 2016, NU: 554417, que reitera os anteriores pedidos de documentos. Como tal, subentende-se que este ofício n.º 36 se encontrará abrangido pela recusa repetida neste ofício do BdP (até porque foi remetido no mesmo dia que o ofício n.º 32).
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 46
Página 47
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
2013 CGD
Exercício Transversal de Revisão das Imparidades da carteira de crédito
ETRICC
2013 CGD Avaliação da Gestão de Crédito Problemático
SAP
2013 CGD
Exercício Transversal de Revisão das Imparidades da carteira de crédito -Grupos Económicos
ETRICC GE
2013 CGD Asset Quality Review
AQR
2015 CGD Credit Risk OSI-2015-
PTCGD-133
2015 CGD Credit Risk OSI-2015-
PTCGD-134
2015 CGD NPL Task Force
Ofício n.º
5/CPIRCGDGB/2016
De 7 de julho de 2016
NU:554417
MINISTRO DAS FINANÇAS
Correspondência trocada com a DGComp e instituições europeias
sobre recapitalização efetuada em 2012, bem como medidas e metas
de reestruturação fixadas para a CGD.
Plano de negócio e de reestruturação da CGD que resulta da
recapitalização efetuada em 2012.
3-BE
Of.º SEAP 2559 de 18-07-2016 / of MF 4068 de 18-07-2016– Pede prorrogação do prazo Of.º SEAP 2817 de 16-08-2016 / of MF 1428 de 16-08-2016 – (documentos) – correspondência trocada com a Comissão Europeia
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 23/CPIRCGDGB/2016 de 25 -
07-2016 (NU:555214) -
Prorrogado o prazo por 20 dias
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 31/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-
2016 (NU:556756)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 59/CPIRCGDGB/2016 de 13 -12-2016 (NU:558375) – Solicitação de clarificação da fundamentação legal referente à confidencialidade invocada no of MF 1428 de 16-08-2016
25 DE JULHO DE 2017 47
Página 48
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Of.º SEAP 4332 de 27-12-2016 / of MF 2199 de 27-12-2016
Ofício da Comissão n.º 22/CPIRCGDGB/2017 de 9-05-2017 (NU:574903) (perante o acórdão do TRL reitera-se o envio de documentação em falta no prazo de 10 dias) Of.º SEAP 1889 de 22-05-2017 / of MF 949 de 22-05-2017(NU:576213) (Informa que interpôs recurso ao STJ e que considera necessário aguardar a conclusão dos processos judiciais)
Ofício n.º
11/CPIRCGDGB/2016
De 15 de julho de 2016
NU:554923
MINISTRO DAS FINANÇAS
Requerimento n.º 4:
a) Plano de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano
de 2012
f) Toda a correspondência trocada entre os vários
intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de
Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE,
Comissários Europeus e Conselho de Administração,
inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012
4-PS
Of.º SEAP 2587 de 22-07-2016 / of MF Ent 1301 de 22-07-2016 – pedidos de clarificação do âmbito referido em f) e prorrogação do prazo Of.º SEAP 2855 de 29-08-2016 / of MF 1515 de 29-08-2016 - (documentos) – plano de capitalização de 2012 e respetiva correspondência Of.º SEAP 3046 de 10-09-2016 / of MF 1648 de 19-09-2016 –
Resposta da Comissão pelo Of.º
n.º 24/CPIRCGDGB/2016 de 28 -
07-2016 (NU:555705) – Feita a
clarificação e prorrogado o prazo
por 20 dias
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 59/CPIRCGDGB/2016 de 13 -12-2016 (NU:558375) – Solicitação de clarificação da fundamentação legal referente à confidencialidade invocada no of MF 1648 de 19-09-2016
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 48
Página 49
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Of.º SEAP 4332 de 27-12-2016 / of MF 2199 de 27-12-2016
Ofício n.º
50/CPIRCGDGB/2016
De 25 de novembro de
2016
NU:562916
MINISTRO DAS FINANÇAS
Requerimento n.º 12:
1. Correspondência e documentação trocada, nomeadamente
por correio eletrónico, entre o Ministério das Finanças e o Dr.
António Domingues após a reunião de 20 de Março de 2016,
de alguma forma relacionadas com as condições colocadas
para a aceitação dos convites para a nova administração da
CGD.
12-CDS-PP
Of.º SEAP 4052 de 09-12-2016 / of MF 2099 de 09-12-2016 – (Solicita esclarecimentos e prolongamento do prazo)
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 02/CPIRCGDGB/2017 de 03-01-2017 (NU:564083) (prestado esclarecimento e prorrogado o prazo por 10 dias) Resposta MF - Of.º SEAP 146 de 16-01-2017 / of MF 127 de 13-01-2017
Ofício n.º
61/CPIRCGDGB/2016
De 13 de dezembro de
2016
NU:564086
MINISTRO DAS FINANÇAS
Requerimento n.º 14:
1. Relatório trimestral da Comissão de Auditoria da CGD (desde
4ºtrimestre 2012 ao 3º trimestre de 2016);
2. Relatório do IGF de apreciação ao Relatório trimestral da
Comissão de Auditoria da CGD (desde 4ºtrimestre 2012 ao 3º
trimestre de 2016).
14-BE
Of.º SEAP 4337 de 30-12-2016 / of MF 2216 de 29-12-2016
Ofício n.º
12/CPIRCGDGB/2016
De 15 de julho de 2016
NU:554993
CMVM
Requerimento n.º 8:
Auditorias e/ou ações de inspeção realizadas à CGD desde 2000.
8-BE
Ref: 312/CA/2016/13990 de 26-07-2016 (Invoca sigilo)
Ref: 312/CA/2016/18309 de 19-09-2016
Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 34/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:555784)
25 DE JULHO DE 2017 49
Página 50
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
37/CPIRCGDGB/2016
De 8 de setembro de
2016
NU:557560
CMVM
Requerimento n.º 11:
1. Toda a atividade no âmbito contencioso desencadeada pela
CMVM a envolver a CGD ou entidades do Grupo, desde 2000;
2. Conclusões de todas as averiguações, investigações e
processos abertos, desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou
outras entidades do Grupo.
11-BE
Ref: 312/CA/2016/18309 de 19-09-2016
Ofício n.º
14/CPIRCGDGB/2016
De 20 de julho de 2016
NU:554923
DGComp.
Requerimento n.º 4:
f) Toda a correspondência trocada entre os vários
intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de
Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários
Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-
mails e ofícios, desde o ano de 2012
4-PS
Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (vai indagar junto do Governo se há documentos que correspondem ao pedido e ver qual será o seu ponto de vista. Não faculta correspondência informal com o BCE) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016
Ofício n.º
15/CPIRCGDGB/2016
De 20 de julho de 2016
NU:554923
BANCO CENTRAL EUROPEU.
Requerimento n.º 4:
f) Toda a correspondência trocada entre os vários
intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de
Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários
Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-
mails e ofícios, desde o ano de 2012
4-PS
Ofício BCE a acusar receção datado de 3-08-2016
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 50
Página 51
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Ofício n.º
28/CPIRCGDGB/2016
De 28 de julho de 2016
NU:555938
BANCO CENTRAL EUROPEU
Requerimento n.º 9:
1. O plano de capitalização, elaborado pela Administração da
Caixa em Dezembro de 2015, por exigência do regulador e
que elencava as medidas a adotar no banco, caso o Estado
não reunisse condições para o capitalizar.
9-PSD
Ofício BCE a acusar receção datado de 8-08-2016
Ofício n.º
58/CPIRCGDGB/2016
De 7 de dezembro de
2016
NU:563776
PRIMEIRO-MINISTRO
(Dr. António
Costa)
Requerimento n.º 13:
1. Documentação e indícios que provem a afirmação de
“maquilhagem” da CGD, conforme S.Exa. o Primeiro-ministro
afirmou;
2. Documentação e indícios sobre a ligação entre a CGD e o
anúncio do fim do programa da troika;
13-CDS-PP
Em falta, desde 19-12-2016
COMISSÁRIOS EUROPEUS
Ofício n.º
18/CPIRCGDGB/2016
De 22 de julho de 2016
NU:554923
Comissário Europeu
Mr. Jean-Claude
Juncker
President of the European
Commission
Requerimento n.º 4:
Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no
processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças,
DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração,
inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012
4-PS
Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (resposta da DGComp) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016 (resposta da DGComp)
Ofício n.º
19/CPIRCGDGB/2016
De 22 de julho de 2016
NU:554923
Comissário Europeu
Mr. Pierre Moscovici European
Commissioner for Economic and
Requerimento n.º 4:
Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no
processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças,
4-PS
Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (resposta da DGComp) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016 (resposta da DGComp)
25 DE JULHO DE 2017 51
Página 52
Documentação
Ofício/data Entidade
destinatária Documentação solicitada
Requerimento Resposta enviada à Comissão
Obs.
Atualizada a 22-05-2017
Financial Affairs, Taxation and
Customs
DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração,
inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012
Ofício n.º
20/CPIRCGDGB/2016
De 22 de julho de 2016
NU:554923
Comissário Europeu
Mrs. Margrethe
Vestager
European Commissioner for
Competition
Requerimento n.º 4:
Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no
processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças,
DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração,
inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012
4-PS
Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (resposta da DGComp) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016 (resposta da DGComp)
II SÉRIE-B — NÚMERO 62 52
Página 53
Anexo 2 – Lista global das entidades requeridas para audição (até ao requerimento n.º
8) e apreciados na reunião de 15-07-2016
25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________
53
Página 54
Lista inicial de Entidades requeridas para audição
(reunião de 15-07-2016)
Requerimento Entidade
1-PSD Presidente da Comissão Executiva da CGD
1-PSD Governador do Banco de Portugal
1-PSD Ministro das Finanças
3- PS Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal;
3- PS Maria Luís Albuquerque, Ex-Ministra das Finanças;
3- PS Vítor Gaspar, Ex-Ministro das Finanças;
3- PS José Agostinho Martins de Matos, Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos
3- PS Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira, Presidente da Comissão de Auditoria da Caixa Geral de Depósitos;
3- PS Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos;
3- PS Álvaro José Barrigas do Nascimento, Ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.
4- CDS-PP - Potestativo António Domingues, indigitado para novo presidente da CGD (na qualidade de atual CEO da CGD)
4- CDS-PP Presidentes do CA e CE da CGD desde 2000
4- CDS-PP
Accionista: Ministros das Finanças desde 2000: Pina Moura, Oliveira Martins, Manuela Ferreira Leite, Bagão Félix, Teixeira dos Santos, Vítor Gaspar, Maria Luís Albuquerque e Mário Centeno
4- CDS-PP Governadores do BdP desde 2000 – Vítor Constâncio e Carlos Costa
4- CDS-PP Auditores - Deloitte
4- CDS-PP Diretores de auditoria interna
4- CDS-PP Diretores de gestão de risco
4- CDS-PP Diretores de Gabinete de Suporte à função de Compliance
4- CDS-PP Diretores da área internacional
4- CDS-PP Diretores departamento jurídico
4- CDS-PP Consultores no processo de capitalização (BCG) - Carlos Barradas, Miguel Abecasiss
4- CDS-PP Responsáveis no CA do BdP pela supervisão prudencial
4- CDS-PP Responsável de supervisão, monitoring trustee, no processo de capitalização
5- PSD I- GESTÃO DA CGD
5- PSD Ex Presidentes
5- PSD António José Fernandes de Sousa- 2000 a 2004
5- PSD Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins- 2004 a 2005
5- PSD Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira- 2005 a 2008
5- PSD Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira- 2008 a 2013
5- PSD Presidente
5- PSD José Agostinho Martins de Matos- desde 2013
5- PSD Administradores Executivos
5- PSD Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz – Vice-presidente
II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________
54
Página 55
5- PSD João Nuno de Oliveira Jorge – Administrador responsável área Financeira
5- PSD
José Pedro Cabral Santos – Administrador responsável crédito especializado e imobiliário
5- PSD Ana Cristina de Sousa Leal - Administradora responsável pela gestão de risco
5- PSD
Maria João Borges Carioca Rodrigues - Administradora responsável pelo acompanhamento e recuperação de empresas
5- PSD Francisco Bandeira – ex-Vice Presidente da CGD
5- PSD Armando Vara – ex-Administrador da CGD
5- PSD Luís Mira Amaral – ex-Presidente da Comissão Executiva da CGD
5- PSD António Nogueira Leite – ex-Vice Presidente da Comissão Executiva da CGD
5- PSD Presidente do Conselho de Administração
5- PSD Álvaro José Barrigas do Nascimento
5- PSD Membros das Direções Centrais da CGD
5- PSD Rui Gomes
5- PSD Alexandre Santos
5- PSD António Valente
5- PSD António Caseiro
5- PSD Outros Membros da CGD
5- PSD Jorge Cardoso (Conselho Alargado de Crédito)
5- PSD Comissão de Auditoria
5- PSD Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira - Presidente
5- PSD Auditores Externos
5- PSD Deloitte & Associados, SROC, SA
5- PSD BCG
5- PSD McKinsey
5- PSD II- SUPERVISORES FINANCEIROS E ORDENS PROFISSIONAIS
5- PSD Banco de Portugal
5- PSD Carlos da Silva Costa – Governador
5- PSD Vítor Constâncio – ex-Governador
5- PSD Pedro Duarte Neves – Vice-governador
5- PSD José Joaquim Berberan e Santos Ramalho – Vice-governador
5- PSD ASF
5- PSD José Figueiredo Almaça - Presidente
5- PSD III- INTERVENIENTES POLÍTICOS
5- PSD Ministros das Finanças
5- PSD
Guilherme Waldemar Pereira de Oliveira Martins-3 de julho de 2001 a 6 de abril de 2002
5- PSD Maria Manuela Dias Ferreira Leite- 6 de abril de 2002 a 17 de julho de 2004
5- PSD António José de Castro Bagão Félix-17 de julho de 2004 a 12 de março de 200
5- PSD
Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha- de 12 de março de 2005 a 21 de julho de 2005
5- PSD Fernando Teixeira dos Santos- de 21 de julho de 2005 a 21 de junho de 2011
5- PSD Vítor Louçã Rabaça Gaspar- de 21 de junho de 2011 a 2 de julho de 2013
5- PSD
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque- de 2 de julho de 2013 a 26 de novembro de 2015
5- PSD Mário Centeno- desde 26 de novembro de 2015
5- PSD Outros intervenientes
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5- PSD Carlos Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro do XVIII Governo
5- PSD Manuel Rodrigues, Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo
5- PSD IV- INSTITUIÇÕES EUROPEIAS
5- PSD Comissão Europeia- auxílios de Estado
5- PSD Margrethe Vestager- Comissária Europeia para a Concorrência
5- PSD Joaquín Almunia- ex Vice-Presidente e Comissário Europeu para a Concorrência
5- PSD Banco Central Europeu
5- PSD
Daniele Nouy- Presidente do Conselho de Supervisão do Mecanismo Único de Supervisão no Banco Central Europeu
5- PSD V- OUTROS
5- PSD Comissões de Trabalhadores
5- PSD Comissão de Trabalhadores da CGD
6- PCP
Guilherme d'Oliveira Martins - Ministro da Presidência e das Finanças do XIV Governo Constitucional;
6- PCP
Manuela Ferreira Leite - Ministra de Estado e das Finanças do XV Governo Constitucional;
6- PCP
António Bagão Félix - Ministro das Finanças e da Administração Pública do XVI Governo Constitucional;
6- PCP
Teixeira dos Santos - Ministro de Estado e das Finanças dos XVII e XVIII Governos Constitucionais;
6- PCP
Vitor Gaspar - Ministro de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional até 2 de julho de 2013;
6- PCP
Maria Luís Albuquerque - Ministro de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional a partir de 2 de julho de 2013;
6- PCP Mário Centeno - Ministro das Finanças do XX Governo Constitucional;
6- PCP
Vitor Constâncio - Governador do Banco de Portugal de fevereiro de 2000 até 31 de maio de 2010;
6- PCP
Carlos Costa - Governador do Banco de Portugal a partir de 7 de junho de 2010 e membro do Conselho de Administração da CGD de 2004 a 2007;
6- PCP
Membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal responsáveis pela supervisão prudencial desde 2000, nomeadamente:
6- PCP Pedro Duarte Neves (de 2006 até outubro de 2014);
6- PCP António Varela (de outubro de 2014 até março de 2016).
6- PCP Os presidentes do Conselho de Administração da CGD desde 2000:
6- PCP António de sousa (2000 a 2004)
6- PCP Vitor Martins (2004 a 2005)
6- PCP Carlos Santos Ferreira (2005 a 2007)
6- PCP Faria de Oliveira (2008 a 2013)
6- PCP Álvaro Nascimento (2013 a 2015)
6- PCP José de Matos, presidente da Comissão Executiva da CGD desde 2011
6- PCP Membros da Comissão Executiva da CGD:
6- PCP
Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz (vice-presidente e responsável pela Banca de Investimento – Caixa BI)
6- PCP
José Pedro Cabral dos Santos (responsável pelas grandes empresas, o crédito especializado e negócio imobiliário)
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6- PCP
Ana Cristina de Sousa Leal (responsável pela gestão de risco, recuperação de crédito e compliance)
6- PCP Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira (Presidente da Comissão de Auditoria)
6- PCP Armando Vara, membro do Conselho de Administração da CGD de 2005 a 2007
6- PCP José Ramalho, membro do Conselho de Administração da CGD de 2000 a 2007
6- PCP
António Nogueira Leite, membro do Conselho de Administração da CGD de 2011 a 2013
6- PCP Norberto Rosa, membro do Conselho de Administração da CGD de 2005 a 2013
6- PCP Auditor Externo da CGD: Deloitte & Associados, SROC, SA
7- BE Carlos Costa – Governador do BdP
7- BE Vítor Constâncio – ex-Governador do BdP
7- BE Guilherme de Oliveira Martins - ex-Ministro das Finanças
7- BE Manuela ferreira leite - ex-Ministro das Finanças
7- BE Bagão Félix - ex-Ministro das Finanças
7- BE Teixeira dos Santos – ex-Ministro das Finanças
7- BE Vítor Gaspar – ex-Ministro das Finanças
7- BE Maria Luís Albuquerque – ex-Ministra das Finanças
7- BE Mário Centeno – Ministro das Finanças
7- BE António de Sousa – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD
7- BE Vítor Martins – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD
7- BE Carlos Santos Ferreira – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD
7- BE Faria de Oliveira – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD
7- BE José de Matos – CEO da CGD
7- BE Nuno Fernandes Thomaz – administrador executivo da CGD
7- BE Ana Cristina Leal – administradora da CGD
7- BE João Nuno Palma – administrador da CGD
7- BE José Lourenço Soares – ex-Presidente do CA da Parups e do CA da Parvalorem
7- BE Armando Vara – ex-administrador da CGD
7- BE António Nogueira Leite – ex-administrador da CGD
7- BE Francisco Bandeira – ex-Vice-Presidente da CGD
7- BE Outras Entidades:
7- BE Comissão de Trabalhadores
7- BE Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD
8 - BE Vítor Caldeira - Presidente do Tribunal de Contas
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Sentidos de voto
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1. Propostas de alteração do PCP (não aceites pelo Deputado relator):
- CSR 143A
- Eliminação da Recomendação 3
A favor: BE e PCP
Abstenções: CDS-PP
Contra: PSD e PS
- CSR 143B
- CSR 143C
- Substituição da Recomendação 2
A favor: BE e PCP
Contra: PSD, PS e CDS-PP
2. Propostas de alteração do BE (não aceites pelo Deputado relator):
- Eliminação CFI1
- Eliminação CF2
A favor: BE, CDS-PP e BE
Contra: PSD e PS
- Eliminação da CFI3
A favor: BE, CDS-PP e PCP
Abstenção: Deputado Paulo Trigo Pereira
Contra: PSD e PS
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- Eliminação da CFI6
A favor: BE, PCP
Abstenção: CDS-PP e Deputado Paulo Trigo Pereira
Contra: PSD e PS
Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Emídio Guerreiro (PSD), como
Presidente da Comissão, Adão Silva (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Hugo
Lopes Soares (PSD), Margarida Balseiro Lopes (PSD) e Margarida Mano (PSD),
Carlos Pereira (PS), João Paulo Correia (PS), Paulo Trigo Pereira (PS), Santinho
Pacheco (PS), Sónia Fertuzinhos (PS), Moisés Ferreira (BE), João Pinho de
Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).
3. Capítulos I a VI do Relatório:
A favor: PS, BE e PCP
Contra: PSD e CDS-PP
Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Emídio Guerreiro (PSD), como
Presidente da Comissão, Adão Silva (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Duarte
Marques (PSD) Hugo Lopes Soares (PSD), Margarida Balseiro Lopes (PSD) e
Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), João Paulo Correia (PS), Paulo Trigo
Pereira (PS), Santinho Pacheco (PS), Sónia Fertuzinhos (PS), Moisés Ferreira (BE),
João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).
4. Capítulo VII do Relatório
Recomendação 1:
A favor: PS, BE, CDS-PP e PCP
Contra: PSD
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Recomendação 2:
A favor: PS, BE e CDS-PP
Abstenção: PCP
Contra: PSD
Recomendação 3:
A favor: PS, CDS-PP
Contra: PSD, BE, PCP
Recomendação 4:
A favor: PS
Abstenção: CDS-PP
Contra: PSD, BE e PCP
Recomendações 5 e 6:
A favor: PS, BE e PCP
Abstenção: CDS-PP
Contra: PSD
Recomendação 7:
A favor: PS, CDS-PP
Abstenção: BE, PCP
Contra: PSD
Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Emídio Guerreiro (PSD), como
Presidente da Comissão, Adão Silva (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Duarte
Marques (PSD) Hugo Lopes Soares (PSD), Margarida Balseiro Lopes (PSD) e
Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), João Galamba (PS), João Paulo
Correia (PS), Paulo Trigo Pereira (PS), Santinho Pacheco (PS), Sónia Fertuzinhos
(PS), Susana Amador (PS), Moisés Ferreira (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP)
e Miguel Tiago (PCP).
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Declarações de voto escritas
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DECLARAÇÃO DE VOTO
Na origem da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à Recapitalização da CGD e à
Gestão do Banco esteve o volume do montante aventado pelo Governo relativo às
necessidades de capitalização no banco público. Em causa estava – e está – um dos
maiores aumentos de capital de sempre, possivelmente o maior aumento de capital de
sempre de uma empresa pública, com recursos dos cidadãos. Colocavam-se, e colocam-
se, duas questões centrais:
A primeira prende-se com as reais necessidades da CGD. Era, de facto, imprescindível
recapitalizar o banco público em mais de 5.000 milhões de euros? Para quê e porquê
tanto dinheiro? E por que razão havia duas versões opostas- a de José de Matos e a de
António Domingues- relativas às reais necessidades da CGD? Foi discricionária esta
opção? E que contas foram sendo prestadas aos cidadãos portugueses?
A segunda questão, mais complexa, porque mais diferida no tempo, remete-nos para os
factos que conduziram à necessidade de capital por parte do banco público.
É óbvio que a crise internacional, a crise portuguesa, a política monetária do BCE, a
alteração das regras aplicáveis às instituições financeiras, entre outros, tiveram um
papel determinante na evolução dos ratios e nas exigências de capital da CGD nos
últimos anos. Sobre este tema, não deixa de ser irónico que o relatório se debruce,
desproporcionalmente, sobre as medidas de estímulo da Comissão Europeia
previamente à crise, numa branqueadora narrativa socrática, expiadora dos pecados de
gestão que o banco público foi cometendo. Não é real, nem possível afirmar-se que a
política de concessão de crédito sem a devida avaliação de risco e, estamos em crer,
baseada por vezes em critérios discricionários, a consequente identificação de
imparidades que oneraram o banco público, bem como a íntima relação entre acionista
e banco – um exemplo disso serão os projetos PIN financiados pela CGD – não tiveram
uma preponderância na situação financeira do banco público, para lá do contexto
europeu, económico ou regulatório, que teve impactos em todos os bancos.
A essa mesma conclusão terá chegado o Ministério Público, que se encontra, no
momento, a investigar a CGD por gestão danosa, sobretudo após o ano de 2007. De
acordo com informação que chegou à CPI, não só há indícios fortíssimos de que houve
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crédito concedido sem o mínimo de garantias – crédito de favor, portanto –
como houve quem, dentro da CGD, tivesse manipulado dados relativos a créditos em
incumprimento, que acreditamos terem gerado um elevado número de imparidades e,
dada a magnitude da recapitalização efetuada em 2016/2017, custos relevantes para os
contribuintes. A possibilidade destas suspeitas do Ministério Público virem a ser
confirmadas, demonstrará intencionalidade e conspiração, no sentido de beneficiar
grandes devedores da CGD.
Ao fim de cerca de um ano de Comissão de Inquérito, e passadas 19 audições e sem
documentos para escrutinar, é, para o Grupo Parlamentar do PSD, penoso qualquer
esboço de declaração de voto. É aliás um exercício de pura adivinhação que desprestigia
a função parlamentar como não haverá memória e ridiculariza ao limite o instituto do
inquérito parlamentar.
A razão para tal prende-se com um facto insofismável: a Comissão de Inquérito ainda
não terminou.
Não terminou porque, substantiva e objetivamente, não é possível retirar conclusões
válidas nem consequências dos factos apurados. Não terminou porque se encontram,
no preciso momento, a ser apreciados recursos e reclamações judiciais que, ao que tudo
indica, conduziriam à remessa ao Parlamento de documentação imprescindível para o
cumprimento do objeto da presente CPI. É preciso dizê-lo sem tibiezas: todas as decisões
judiciais conhecidas são favoráveis à CPI e a Assembleia da República, ao não esperar
pelo trânsito em julgado dessas decisões, está a abdicar de conhecer a verdade e dar
uma imagem sem precedentes; está a abdicar de descobrir a verdade. Mas também não
terminou porque hoje sabe-se que o Ministério Público se encontra, no momento, a
investigar alegados indícios de gestão danosa na CGD. E não terminou porque, de acordo
com o Ministro das Finanças, está a ser elaborada uma auditoria às práticas de gestão e
de concessão de crédito da CGD relativas à última década e meia, auditoria que deveria
terminar no final do Verão. As conclusões da investigação do Ministério Público, bem
como da auditoria à CGD farão empalidecer, estamos seguros, as conclusões
apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, ou seja, estamos em crer que, num par de
meses, a validade deste relatório será praticamente nula.
Mas mais grave que estas constatações – e com consequências para a saúde
democrática das instituições nacionais – tem sido a relutância que os partidos da maioria
de esquerda demonstraram em fazer valer os poderes instituídos pela Lei às Comissões
Parlamentares de Inquérito, subalternizando o Parlamento à vontade ou à interpretação
restritiva das instituições sobre a entrega ou não de documentação, obstaculizando os
trabalhos da Comissão.
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Não haja dúvidas: os partidos de esquerda, ao imporem o fim da CPI enquanto se
encontram em trânsito decisões judiciais, desvalorizaram e ridicularizaram o papel do
Parlamento e dos Tribunais, com consequências devastadoras para a Instituição no
futuro.
Poder-se-á, inclusivamente, dar o caso de decisões que, sendo favoráveis à CPI, não
sejam proferidas pela sua precipitada extinção. Acreditamos tudo ter feito para não
pactuar com o eclipse democrático patrocinado pela esquerda.
Analisando os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito até aos dias de hoje, é,
no entanto, possível extrair um par de factos que se nos afiguram de alguma relevância.
O primeiro prende-se com a necessidade de recapitalização. Não damos como provados
os valores aventados pelo Governo, acreditando que os mais de 5.000 milhões de euros
correspondem à ambição do acionista e da administração para o banco público. Numa
palavra: não era preciso, mas o Governo e Administração querem. Mais: até 2016 não
houve incumprimento de rácios. Houve uma tentativa de alargamento de âmbito do
objeto da CPI por parte dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, precisamente
para escrutinar este processo, mesmo que não o considerássemos estritamente
necessário face ao objeto originário. A maioria de esquerda chumbou.
O segundo facto prende-se com a origem das necessidades de capital. Todos os
portugueses conhecem, pela comunicação social, alguns dos grandes créditos em
incumprimento, mal concedidos pela CGD, e o período no qual terão sido concedidos.
Sejamos claros: os créditos que resultaram nas maiores imparidades hoje constituídas
foram concedidos entre 2005 e 2010. O que não sabemos são os critérios que aí
conduziram: solicitámos as atas das comissões de crédito e alargada de crédito, mas a
extinção da CPI anterior às decisões judiciais impossibilitou a sua análise ponderada e
objetiva.
O terceiro facto está intimamente relacionado com este último. O elevado montante de
créditos concedidos – acreditamos que sem critérios de eficiência válidos – conduziu a
um inusitado volume de imparidades e perdão de créditos. De acordo com a
administração de José de Matos, uma considerável parte desses créditos havia já sido
imparizada, pelo que, o seu aumento em 2016 se prende, sobretudo, com alterações
metodológicas na sua contabilização, facto que, por si só, nos causa alguma estranheza.
Os trabalhos da Comissão confirmaram que o inusitado volume de imparidades
registadas no final de 2016, só foram agora registadas, porque houve uma alteração dos
critérios de avaliação das imparidades face aos anteriores.
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Consideramos, no entanto, que conclusões mais vastas e abrangentes se afiguram
precipitadas e de validade extremamente comprometida, em virtude da análise parcial
da documentação solicitada e dos processos que decorrem nos Tribunais, na PGR e de
auditoria junto da CGD.
O Grupo Parlamentar do PSD sempre defendeu que um exercício que potencie a
transparência não será, nunca, fator de descredibilização e diminuição da confiança,
bem pelo contrário: maior transparência conduz, inevitavelmente, a maior e mais
sustentada confiança. Foram essas as expectativas para esta Comissão de Inquérito,
expectativas que cremos terem tido acolhimento junto dos cidadãos, mas que, por
pressão dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, se viram total e artificialmente
goradas.
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Grupo Parlamentar
DECLARAÇÃO DE VOTO
RELATÓRIO À COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À
RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO
BANCO
O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a versão final do relatório à Comissão Parlamentar de
Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por considerar que,
não obstante as dificuldades de acesso a documentação e informação com que a Comissão se
deparou, o relatório transmite de forma factual dados e informações possíveis de apurar durante
os trabalhos da comissão.
Há a referir ainda que foram incluídas várias propostas de alteração do Bloco de Esquerda (cerca
de 40), o que contribuiu para que o relatório se tornasse o mais rigoroso possível.
Para o Bloco é claro que existiram atos de gestão cuja motivação não é entendível à luz do interesse
público e do interesse do banco público. A entrada em capital de determinadas empresas e
projetos, expondo a Caixa, como acionista e como financiador, a negócios de risco; a concessão de
crédito, com garantias insuficientes, destinados a atividades meramente especulativas, como a
aquisição de capital social noutras empresas, como aconteceu no BCP; a ideia de um crescimento
rápido em Espanha, alicerçado numa maior exposição a negócios de risco e a forma como uma
sucursal da CGD teve que servir de ‘veículo de resolução’ do banco Caixa Geral, são apenas alguns
desses exemplos.
É para nós também claro que existiram atos de interferência e decisão política que trouxeram
prejuízo operacional ao grupo Caixa, entre os mais recentes, a forma como se aceitou que a
recapitalização de 2012 fosse considerada ajuda de Estado, a forma como se impuseram medidas
de restruturação que passaram pela alienação de setores de atividade lucrativos, como é o caso
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dos Seguros, ou a forma como se ignorou a necessidade de capital da Caixa, evidenciada a partir
de 2014 e comunicada ao acionista no primeiro semestre de 2015.
Estes aspetos, entre outros, estão agora refletidos no relatório final, depois de introduzidas
propostas de alteração feitas pelo Bloco de Esquerda. No entanto, não podemos deixar de tornar
mais explícitos alguns aspetos (que estando presentes no relatório, nem sempre estão da forma
mais clara):
Sobre a interferência dos Governos na gestão da Caixa
Todos os responsáveis pela pasta das Finanças ouvidos na Comissão negaram intervenção ou
interferência na gestão da Caixa para além de atos como sejam os de nomeação de
administradores e delineação de linhas estratégicas para a CGD. Apesar de negarem tais
interferências, foi possível identificar vários momentos em que os Governos interferiram
diretamente nas decisões de gestão da Caixa, algumas das vezes com a oposição ou desconforto
da própria administração do banco público. Noutros momentos, essa intervenção não foi sentida
como tão intrusiva, uma vez que havia um alinhamento entre as orientações estratégicas da CGD
e as orientações estratégicas do Governo levando, por vezes, a que a Caixa acabasse a financiar
(por vezes de forma imprudente) os projetos ou as obras que o Governo de então anunciava como
prioritárias para o país. Em suma, intervenções e interferências existiram sempre, e é preciso que
isso fique bem claro. Foi possível isolar e identificar alguns desses momentos:
A forma como a CGD interveio no desmembramento do grupo Champalimaud é resultado de uma
opção e de um acordo político para a chamada manutenção dos centros de decisão nacionais. A
Caixa foi o instrumento utilizado a concretização dessa opção política, sobejando dúvidas sobre a
racionalidade da opção de venda do Banco Pinto e Sotto Mayor ao BCP e, acima de tudo, sobre a
forma como essa venda foi feita, tendo a Caixa recebido ações do BCP em contrapartida quando o
estabelecido no acordo entre CGD e BCP privilegiava a liquidação em dinheiro;
A forma como o fundo de pensões da Caixa foi utilizado para maquilhar as contas públicas,
subordinando o banco público ao cumprimento do défice inferior a 3%, o que obrigou a Caixa a
anular contabilisticamente custos diferidos equivalentes a 796M€ por recurso às contas de
reservas e resultados transitados;
A forma como foi palco de nomeações partidárias, desde Celeste Cardona (ex-ministra do CDS,
nomeada por indicação do ministro das Finanças de então, Bagão Félix), até Armando Vara e
Carlos Santos Ferreira (ex-deputados e, no caso do primeiro, ex-governante, do PS), que são
nomeados por Teixeira dos Santos depois de demitir a administração de Vítor Martins sem que se
tenham tornado evidentes as razões para tal substituição. Certo é que Campos e Cunha, ex-
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ministro das Finanças de José Sócrates, relatou ter sofrido pressões por parte do então primeiro-
ministro para demitir a administração da CGD e nomear Armando Vara e Carlos Santos Ferreira
para o lugar. Foi o que acabou por acontecer, mas já com Teixeira dos Santos à frente da pasta das
Finanças, assumindo estes nomes como opções suas;
A forma como se alinhava com algumas opções políticas dos sucessivos Governos, tendo sido
admitido que se perguntava sobre a forma como determinado projeto iria ou não ser classificado
e tendo sido admitido que havia ‘sensibilização’ para determinados projetos. De facto, o
envolvimento da CGD no La Seda e no projeto Artland, assim como o envolvimento no segmento
de imobiliário de luxo no projeto Vale do Lobo foram momentos de consonância, onde a Caixa
serviu de instrumento, não só para financiar, mas participando no capital das próprias empresas.
Consonância também registada, por exemplo, entre as palavras do então primeiro-ministro José
Sócrates quando definia, em Madrid, 3 prioridades para Portugal: “Espanha, Espanha, Espanha”,
momento que coincide com um maior volume de crédito e de exposição a risco por parte do Banco
Caixa Geral (a Caixa em Espanha);
A forma como se inscreveu no memorando da troika medidas de alienação de ativos e de
atividades consideradas non core sem sequer ouvir a Caixa Geral de Depósitos sobre o assunto, ou
a forma como se interveio diretamente na venda de participações (o caso Cimpor é paradigmático,
tendo existido uma ordem de um consultor do Governo, António Borges, para vender a
participação à Camargo Corrêa) ou na venda de setores de atividade (como é o caso do setor
segurador), por mera decisão política e sem grande consideração sobre a importância destes
setores de atividade para o banco público.
Sobre a gestão de risco e pressões para concessão de crédito
Quer os ex-ministros das Finanças, quer os ex-administradores da CGD, ouvidos em sede de
Comissão de Inquérito, referiram a preocupação que sempre tiveram em não interferir em
operações concretas, nomeadamente operações de crédito. Referiram também e de forma
reiterada algumas alterações que iam introduzindo na CGD, não só no seu modelo de governance,
mas principalmente no seu modelo e procedimento de gestão de risco.
Independentemente disto identificaram-se situações em que o comportamento da CGD se
mostrou imprudente, seja na concessão de determinados créditos, seja na exigência de garantias
que permitiriam ao banco público recuperar perdas em situações de eventual incumprimento.
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Novamente, o caso da concessão de crédito para reforço de posições acionistas no BCP: a CGD
canalizou centenas de milhões de euros (chegou a ter um penhor sobre 7,8% das ações do BCP)
para financiar a guerra pelo poder num banco privado. Para além da questão de esta não ser uma
função que deve estar adstrita ao banco público e de esse dinheiro dever ser canalizado para
crédito à economia real e produtiva, há ainda uma segunda questão: a forma imprudente como fez
essa concessão de crédito, aceitando as ações do BCP como garantia e não tendo previsto
mecanismos de reforço automático de garantias caso as ações do BCP desvalorizassem (como
acabou por acontecer). Ouvimos durante os trabalhos da Comissão de Inquérito que ninguém
interferia em operações concretas, não existindo, por isso, os chamados créditos de favor. Mas não
podemos deixar de questionar o porquê, então, de tamanha imprudência da CGD ao participar de
forma ativa na guerra do BCP, como não podemos deixar de registar que Carlos Santos Ferreira e
Armando Vara transitaram da administração da CGD para a administração do BCP, depois de
financiar uma série de novos acionistas com dinheiro do banco público. A ‘coincidência’ vai ao
ponto de grande parte dos beneficiários dos créditos concedidos pela CGD terem sido promotores
da lista de Carlos Santos Ferreira ao BCP.
Apesar de estes episódios não serem escamoteados no relatório final da Comissão de Inquérito,
consideramos que eles devem ser lidos como uma contradição evidente entre o discurso que todos
os ex-administradores apresentam (o do maior rigor, controlo e avaliação do risco e o da não
existência de créditos de favor) e certas práticas de gestão que o banco público evidenciou em
certos momentos da sua vida.
Da mesma forma que não pode deixar de ser lida como imprudente a forma como nos últimos
anos (e muito particularmente a partir de 2012) a Caixa começou a registar imparidades que eram
insuficientes para acompanhar, por exemplo, o crédito vencido e o crédito em incumprimento, ao
contrário do que acontecia antes, quando a Caixa tinha como padrão um registo de imparidades
em montante superior ao incumprimento. Dificuldades de capital e relaxamento na mensuração e
constituição de imparidades podem explicar esta mudança de padrão que, de qualquer das
formas, não transmite um maior rigor na gestão, ao contrário do que muitas vezes foi dito em sede
de CPI.
Sobre os impactos da crise nos resultados atuais da Caixa
A crise não pode desculpabilizar ou desresponsabilizar. Não esqueçamos que a nível mais global,
foi o comportamento imprudente dos bancos que lançou a crise económica sobre vários países. A
crise do crédito hipotecário é um exemplo; o resgate público feito a inúmeros bancos em vários
países é outro exemplo, o que levou à mobilização de muito dinheiro dos contribuintes para o
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sistema financeiro, mobilização paga posteriormente com medidas de austeridade sobre esses
mesmos contribuintes.
A banca não pode ser absolvida da crise, nem pode utilizar a crise como desculpa para a
deterioração dos seus resultados operacionais. A crise aconteceu, em grande medida, devido à
imprudência e negligência dos bancos. Não podemos, por isso, dizer que os prejuízos que a Caixa
regista desde 2011 se devem a fatores externos ou alheios ao banco público. A verdade é que
decisões passadas produziram prejuízos futuros, e isso tem que ficar bem claro.
Assim, o relatório não pode ter a leitura ou dar a entender (como acreditamos que não tem,
principalmente depois de introduzidas as propostas de alteração feitas pelo Bloco) que o subprime
e a conjuntura internacional explica tudo o que de mal aconteceu na CGD. Não explica. Para
encontrarmos essas explicações com mais rigor temos que dizer de forma muito clara que
existiram negócios em que a Caixa se envolveu que correram mal e que tinham tudo para correr
mal (muitos estão descritos no relatório: envolvimentos com o BCP, La Seda/Artland, Vale do
Lobo, operação em Espanha, entre outros). Essas decisões refletiram-se anos depois de os
negócios terem sido celebrados e impactaram negativamente nos resultados da Caixa. Não foi só
a crise internacional, foram as próprias decisões de gestão da Caixa.
Da mesma forma que a crise não pode ser a única explicação para o desvio entre o cenário que
serviu de base para a recapitalização de 2012 e o que realmente veio a acontecer.
É hoje mais do que evidente que a recapitalização feita em 2012 era e foi insuficiente para as
necessidades do banco público. Tem sido argumentado, no entanto, que à luz do cenário base
traçado na altura, a capitalização seria suficiente; no entanto, a política monetária expansionista
do BCE, o aumento das exigências regulatórias e o prolongamento da crise económica provocaram
um desvio ao cenário base que prejudicou a recuperação da Caixa. Foi esse ‘desvio’ imposto pela
realidade que levou a que a Caixa não conseguisse, já em 2014, remunerar o capital e reembolsar
os Coco’s (que foram parte da solução de capitalização de 2012).
No entanto, já se sabia, aquando da elaboração do plano de recapitalização da CGD, em 2012, que
o crédito em incumprimento e as insolvências pessoais e de empresas estavam a crescer de forma
muito acentuada (este comportamento mereceu, aliás, atenção especial nos relatórios e contas do
banco público em 2011 e 2012). Da mesma forma que a Comissão de Auditoria da CGD já
transmitia ao acionista, num período anterior ao da recapitalização de 2012, o risco das taxas de
juro (tendo em conta a sua tendência descendente e o impacto que tal tendência teria na margem
financeira do banco). Devemos admitir que o cenário base, sobre o qual se trabalhou o plano de
recapitalização da CGD em 2012, era irrealista e foi insuflado de um otimismo económico que não
correspondia à realidade. Esse otimismo terá servido para rever as necessidades de capital da
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Caixa em baixa, mas obrigou a que em pouco tempo a CGD tivesse que comunicar ao acionista
necessidades adicionais para poder continuar a cumprir com os rácios de solvabilidade exigidos.
Sobre a atuação dos governos e das instituições europeias na imposição de medidas de
reestruturação ao banco público
O memorando da troika e as instituições internacionais foram diligentes em inscrever uma linha
de 12 mil milhões de euros para recapitalização do setor bancário, mas não trataram o banco
público com a mesma diligência. Aliás, dos 78 mil milhões de euros que totalizavam o chamado
resgate, 12 mil milhões (a serem pagos com medidas de cortes e de austeridade) eram destinados
à banca privada. O banco público e o mais representativo do setor bancário em Portugal, ficou
impedido de se recapitalizar por via desta linha. Ao mesmo tempo, eram levantadas também
objeções à possibilidade de ser recapitalizado pelo seu acionista, o Estado.
Da CGD, a troika apenas queria a privatização. Daí as dificuldades à sua recapitalização. Em
comparação com outros bancos nacionais e internacionais, a Caixa foi um dos bancos menos
capitalizados nesta altura. O montante da recapitalização, em dinheiro fresco, foi de apenas
750M€, sendo que os restantes 900M€ foram feitos em Coco’s, que a Caixa teria que reembolsar
e sobre os quais tinha que pagar quase 90M€ de juros por ano.
É, aliás, sintomático que a Comissão Europeia tenha declarado, a determinada altura, que o
recurso a Coco’s para a recapitalização da CGD foi uma das razões para que tal recapitalização
fosse considerada ajuda de Estado e, por isso, teriam que ser impostas medidas de reestruturação
ao banco público.
Estas medidas de reestruturação foram sempre a intenção das instituições europeias – e
mereceram o alinhamento do Governo PSD/CDS da altura – porque voltariam a insistir na venda
de participações, na redução de ativos e na privatização do setor segurador da CGD.
É incompreensível que um acionista (neste caso o Estado) esteja impedido de investir num banco
que é seu. E é incompreensível mesmo à luz dos princípios de concorrência tantas vezes
apregoado pela DGComp. Vejamos: a CGD é o principal banco português, não tem problemas de
liquidez e nunca teve problemas de captação de depósitos (pelo contrário, é unanimemente
reconhecida como um banco-refúgio), a sua viabilidade a curto e médio prazo estava mais do que
garantida, até 2010 tinha distribuído dividendos pelo seu acionista, o reforço de capital garantiria
o retorno a resultados positivos e a remuneração do acionista de forma mais rápida…
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Mesmo assim, o veto não saiu de cima da mesa: a CGD não podia recorrer à linha de 12 mM€, não
podia ser recapitalizada pelo seu acionista e qualquer medida nesse sentido seria considerado
ajuda de Estado, o que envolveria medidas de reestruturação do banco público.
O que se sabe é que tanto o montante (1650M€), como a forma (com recurso substancial a Coco’s)
e como as medidas de restruturação associadas (principalmente a venda do setor segurador),
prejudicaram a Caixa. Primeiro, porque o montante era claramente insuficiente; segundo, porque
a obrigação de pagamento de juros pelos Coco’s reduziu a margem financeira da CGD; terceiro,
porque o setor segurador era lucrativo, complementar da atividade creditícia e uma fonte de
liquidez e potencial financiamento.
O banco público não pode comportar-se como um banco privado
A reflexão sobre o que deve ser um banco público não era, em sentido estrito, objeto desta
comissão de inquérito. No entanto, não podemos ficar alheados dessa mesma reflexão, olhando
com crítica para o passado e para o presente e apontado soluções para o futuro.
A propriedade pública da CGD é absolutamente fundamental. Ela é uma garantia de segurança e
estabilidade do maior banco português e, dessa forma, também do sistema financeiro em Portugal.
Mas a propriedade pública exige que um banco público não se comporte como um banco privado,
seja na exposição ao risco e na procura de maior rendibilidade, ainda que do ponto de vista da
economia real este comportamento possa não trazer nenhuma mais-valia, seja na procura de
fontes de receita que afetam os clientes e limitam o acesso a serviços bancários essenciais, como
no caso do maior peso do comissionamento nas receitas do banco.
Exige ainda que a CGD e os seus administradores devam estar sujeitos a um maior escrutínio do
acionista e a um maior escrutínio público.
A banca pública é fundamental, enquanto instrumento de soberania e enquanto instrumento de
políticas públicas. Mas deve para tal ter em vista o interesse público e não o mero alinhamento
com as práticas dos concorrentes privados, objetivo muitas vezes evocado para concretizar
aumento de salários para os administradores ou aumentar os custos sobre os clientes da Caixa.
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Defender a propriedade pública é não permitir a privatização da Caixa e das suas várias áreas de
atividade, é não permitir que o preconceito ideológico das instituições europeias se sobreponha
às necessidades do país, é não permitir que a Caixa seja utilizada para alavancar outros grupos
económicos, resultando daí prejuízos claros para o banco público.
Tudo isso foi feito no passado – privatização de áreas de atividade, cedência a regras que tinham
como único objetivo forçar a privatização da Caixa e submissão da CGD a outros interesses que
não os públicos – e não pode ser feito no futuro.
O relatório da Comissão de Inquérito não ignora agora nenhum dos factos aqui relatados; no
entanto, nem sempre os relaciona de forma tão clara como pretenderíamos e como deixamos
espelhado na atual declaração de voto.
Assembleia da República, 18 de julho de 2017.
O Deputado do Bloco de Esquerda
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
Declaração de Voto
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vota favoravelmente o Relatório
apresentado à Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos
e à Gestão do Banco pelo Sr. Deputado Carlos Pereira por considerar que, na grande parte do
texto, estamos perante um relatório que traduz os trabalhos da Comissão.
I. Do funcionamento da Comissão de Inquérito
Apesar de a isso não haver menção no Relatório, o PCP considera importante sublinhar que
a Comissão Parlamentar de Inquérito funcionou como um mero instrumento partidário na
tática parlamentar de PSD e CDS, partidos que definiram o objeto da comissão, por ter sido
esta constituída ao abrigo das disposições regimentais que conferem o direito potestativo
de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito. A forma como os grupos
parlamentar do PSD e do CDS utilizaram a comissão de inquérito, saltando de objetivo em
objetivo, produzindo incidentes atrás de incidentes, criando um clima desprestigiante dos
trabalhos parlamentares, não contribuiu para o prestígio da Comissão e resultou apenas
numa perturbação constante dos trabalhos do inquérito e da própria instituição bancária
sujeita a inquérito.
Sobre esta matéria, é fundamental relembrar que a Comissão escrutinava um banco em
pleno funcionamento em mercado concorrencial, no contexto do sistema financeiro
português e que PSD e CDS tentaram, em muitas ocasiões, corroer a estabilidade da
instituição e criar a ideia de que o banco público é um peso desnecessário nas contas
públicas. PSD e CDS utilizaram, não só o instituto do inquérito parlamentar, como a própria
Caixa Geral de Depósitos, como arma de arremesso do conflito partidário, tentando, sem
sucesso, cumprir dois objetivos principais: o primeiro, o de fragilizar a CGD enquanto banco
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público; o segundo, o de criar um palco mediático para o ataque à solução parlamentar que
criou as condições institucionais para afastar esses partidos do Governo da República.
II. Da Caixa Geral de Depósitos
Sendo verdade que o relatório traduz os trabalhos da Comissão, é igualmente verdade que
as suas conclusões são limitadas e que, no entendimento do PCP, podiam ir mais longe no
que toca a conflitos fundamentais persistentes na economia portuguesa: o conflito entre os
interesses dos grandes grupos económicos e o interesse nacional; o conflito entre a forma
e as regras da União Europeia e as necessidades do povo português.
Apesar de a Comissão não dispor de documentos que permitam conhecer o valor concreto
das perdas associadas a projetos falhados financiados pela Caixa, é lícito afirmar que uma
boa parte desses projetos se desenharam na esfera dos grandes grupos económicos. Não
sendo possível comprovar a existência de “créditos de favor” determinados por pressões de
Governos, é no entanto possível afirmar que em boa parte dos negócios mais ruinosos da
Caixa, o banco foi utilizado como instrumento de grupos económicos e não do interesse
nacional. Tal como em bancos privados, a Caixa teve abordagens especulativas, olhando
apenas a interesses privados e de mercado que afastaram a Caixa, em algumas decisões, da
missão fundamental do Banco Público, tal como deve ser entendida.
De todas as formas, tais opções da Caixa não estão de forma alguma desligadas das
orientações políticas dos sucessivos Governos PS, PSD e CDS, que sempre decidiram alinhar
a Caixa pelas práticas do sector privado, impedindo que a instituição cumprisse e
concretizasse o seu potencial como instrumento público. Essas opções traduziram-se na
participação da CGD em negócios entre grupos económicos e na participação em projetos
cujo interesse estava longe de ser comum ou nacional. Tal é consequência das opções das
sucessivas administrações da Caixa Geral de Depósitos mas especialmente das opções de
sucessivos Governos que nunca determinaram a rutura com essa linha de atuação da CGD
no sector financeiro.
Ainda assim, apesar dos problemas existentes e da má orientação política ao longo de
décadas, a CGD continuou a desempenhar um papel absolutamente fundamental no quadro
do financiamento à economia e às famílias, bem como foi a âncora de praticamente todo
um sistema financeiro privado nos momentos em que a crise do capitalismo se abateu com
mais intensidade em Portugal. A Caixa, pela sua natureza pública, não é imune a erros
estratégicos e a más opções de gestão, mas é impermeável a um vasto conjunto de práticas
que levam a banca privada ao colapso, à sua descapitalização e ao resgate público. O
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financiamento de partes relacionadas e acionistas, distribuindo capital à custa da instituição
sob a forma de crédito é uma das práticas do sector privado que não encontra nenhum
paralelo no banco público e que, por si só, o distingue. Ou seja, mesmo tendo estado sob a
direção de PS, PSD e CDS, a Caixa conseguiu agir de forma diferente dos outros bancos em
matérias fundamentais, pela simples natureza pública do seu capital.
Não seria justo desligar o papel da Caixa do papel dos seus trabalhadores. A forma como a
CGD se comportou ao longo dos anos e mesmo durante a crise económica e financeira global
está intimamente ligada também à missão pública que os trabalhadores da Caixa cumprem,
com a sua presença no território nacional, a sua ligação às preocupações das empresas e
das famílias e o controlo que também exercem da atividade da instituição.
III. Das recapitalizações de 2012 e 2016
No seguimento da crise, da participação da CGD nos resgates a bancos privados e no fundo
de resolução, do aumento da exigência regulatória, a CGD foi confrontada com a
necessidade de capital. Em 2012, Portugal estava sujeito a um pacto de agressão contra o
seu próprio povo, assinado por PS, PSD e CDS com as entidades estrangeiras FMI, BCE e UE.
Esse pacto teve implicações concretas e muito diretas na forma como a CGD se comportou
entre 2011 e 2015, tendo sido delimitados objetivos de gestão da CGD pelas instituições
estrangeiras que se caracterizam como ingerência clara e que revelaram capitulação e
colaboracionismo totais dos governantes portugueses e dos partidos que subscreveram o
pacto. O plano de capital apresentado em 2012 pelo Governo PSD/CDS às instituições
europeias, que previa uma capitalização pelos mínimos e cumpria uma orientação para a
diminuição da concessão de crédito e para a redução substantiva da atividade e do balanço
da CGD, traduziu-se na fragilização da instituição e na sua subcapitalização perante as
necessidades que se vieram a revelar adiante. O capital injetado na CGD por intervenção do
Governo PSD/CDS, 1650 milhões, foi realizado sob o controlo da troika e as imposições de
remédios por parte da Comissão Europeia, através da DGCOMP, colocou a Caixa numa
situação que pode ser caracterizada como banco-zombie, ou seja, um banco moribundo,
que dispõe de capital regulatório mas não dispõe dos meios nem do capital para concretizar
uma estratégia comercial e muito menos para ampliar a sua presença no mercado e captar
investimento e negócio.
A recapitalização de 2016 que decorre de um plano de reestruturação que não é público e
que não foi fornecido à Comissão, comporta elementos que são conhecidos dos portugueses
e que não podem, apesar de não serem alvo do inquérito parlamentar que ora termina,
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deixar de merecer a crítica e o combate por parte dos trabalhadores da CGD, do PCP e dos
trabalhadores portugueses em geral. A opção por acatar as imposições da Comissão
Europeia e de proceder a uma capitalização nos termos determinados por uma DGCOMP
que mais não é senão o braço institucional e administrativo dos grandes grupos económicos
à escala da União Europeia, por parte do Governo da República, coloca a Caixa Geral numa
situação complexa, indefinida e perigosa do ponto de vista do interesse público e do seu
papel no sistema financeiro, ameaçando fortemente o seu carácter público e ainda mais
fortemente a natureza pública da sua missão.
Esta recapitalização impõe à CGD um rumo de convergência com as práticas do setor
financeiro privado, além da convergência já verificada nas últimas décadas, mas aplica,
simultaneamente um conjunto de remédios encapotados. Ou seja, apesar de a autorização
da DGCOMP permitir que a capitalização ocorra em contexto “de mercado” e não de “ajudas
públicas”, a autorização implica a aplicação de medidas de remédio que representam uma
boa parte das medidas que são aplicadas em contexto de “ajudas públicas”. Isto significa
que a afirmação de que a DGCOMP não discrimina em função da propriedade do capital das
empresas e que é neutra perante a intervenção no setor público ou no setor privado é um
embuste pelo simples facto de que a DGCOMP não intervém em capitalizações privadas. O
Estado Português foi objetivamente prejudicado quando comparado com um acionista
privado e isso terá custos pesados para a Caixa Geral de Depósitos e pode ter custos ainda
mais pesados para o interesse dos portugueses.
Os primeiros impactos são sentidos na estrutura comercial do banco público e nos postos
de trabalho: populações ficam sem acesso a serviços presenciais da CGD e muitos
trabalhadores serão confrontados com pressões com vista às chamadas “rescisões” ou
“revogações por mútuo acordo” que, em muitos casos, tal como já se começa a verificar,
não passam de despedimentos encapotados.
Estas exigências que surgem meramente enquadradas nas regras da concorrência capitalista
no âmbito do mercado único não se desligam, de forma alguma, da reconfiguração do
sistema financeiro que se vai evidenciando à escala da União Europeia e que corresponde à
concentração e centralização de capital bancário em megabancos, processo esse que é
igualmente acompanhado pelo movimento de concentração da capacidade de supervisão
através da União Bancária. A União Bancária não é a criação de um supersupervisor para
pequenas instituições; mas é a criação de um supersupervisor para superinstituições,
afastando a supervisão do terreno e das preocupações de cada Estado, e aproximando-a da
exigência dos bancos supervisionados e dos países mais poderosos da União Europeia.
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A exigência de que a CGD consiga níveis de rentabilidade saudáveis seria compreensível
numa ótica de defesa do interesse público. Por exemplo, se se tratasse de zelar pela
utilidade do investimento público tal exigência seria compreensível e louvável. Para tal ser
possível, seria necessário que a mesma entidade que faz a exigência de aumento da
rentabilidade com base no retorno de capital – a DGCOMP – permitisse que a CGD adotasse
uma postura comercial de avanço e progresso e que melhorasse a prestação de serviços às
populações e empresas, bem como a qualidade desses serviços. Ora, vemos exatamente o
inverso: a DGCOMP impõe a diminuição de custos, a redução de postos de trabalho, o
encerramento de agências. Tal significa que o aumento de capital da CGD está a
corresponder ao financiamento do movimento de contração da atividade da instituição,
beneficiando os grandes bancos privados que disputam o mercado bancário português com
recursos públicos.
IV. A atuação da Comissão Europeia e da sua Direcção-Geral da Concorrência é política
Ao contrário do que se afirma, a atuação da DG-COMP não resulta estritamente de critérios
técnicos. Além de, uma vez mais, como já no caso BES e BANIF, se verificar uma ampla
discricionariedade na atuação da DG-COMP, constata-se a existência manifesta de opções
que são efetivamente políticas no âmbito da intervenção da Comissão. Por exemplo, no
quadro das condições impostas para a viabilização do plano de capital de 2016, ficou
expressa a falsidade da neutralidade da DG-COMP no que toca à natureza do capital da
instituição. Ou seja, de acordo com a DG-COMP e o Governo da República, a atuação da
autoridade europeia apenas apura os efeitos da capitalização na concorrência entre
instituições no sistema financeiro à escala europeia.
É partindo dessa tese que a DG-COMP aceita a recapitalização da CGD apenas em “condições
de mercado”. Significa isso que o Estado Português teve de demonstrar que a capitalização
do banco público estaria a ocorrer em termos que também um investidor privado aceitaria
para investir numa instituição bancária com as características da CGD. Daí resultou, pois,
que ao acionista Estado fossem impostas limitações evidentes e objetivos de retorno de
capital alinhados com o sector privado, independentemente do interesse nacional e da
eventual diferente vontade do acionista. A ser verdade que a DG-COMP não distingue entre
capital público e capital privado, nenhuma imposição deveria ter sido colocada ao acionista
da Instituição, independentemente de, no presente caso, se tratar de um acionista público.
A DG-COMP impôs ao acionista Estado um conjunto de limitações e condições que jamais
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imporia a um investidor privado, pelo simples motivo de que capitalizações privadas não são
sequer sujeitas a autorização pela DG-COMP.
Neste contexto, podemos afirmar que tratar o acionista de forma indiferenciada
independentemente da sua natureza pública ou privada, teria sido não impor ao Estado
Português que abdicasse da gestão pública da Caixa Geral de Depósitos nos termos que
sejam considerados do interesse nacional. Pelo contrário, ao invés de respeitar a natureza
pública do acionista da CGD, a DG-COMP impôs-lhe que abdicasse dessa sua natureza no
que à gestão e propriedade da CGD diz respeito.
O Banco Público fica assim sujeito a metas, objetivos e critérios de gestão que, ou não são
compatíveis ou obstaculizam a concretização da sua missão enquanto instituição que presta
um serviço público e é detida pelo Estado. Significa isto que, não apenas a CGD é forçada a
comportar-se como um banco privado, como o Estado é forçado a não exigir da instituição
de que é proprietário uma postura de mercado diferenciada.
V. As propostas de alteração do PCP
O PCP considera importantes as integrações de propostas de alteração do PCP que
clarificaram várias dimensões da proposta de relatório e saúda o esforço realizado pelo
relator para a obtenção de um texto final capaz de acolher concordâncias nos aspetos
fundamentais.
Tendo em conta que muitas das propostas de alteração apresentadas pelo PCP não foram
aceites ou foram aceites após alterações livres aplicadas pelo relator, o Grupo Parlamentar
do PCP apresenta como anexo à presente Declaração de Voto, o conjunto das propostas de
alteração apresentadas.
VI. Da proposta de relatório
i. Recomendações
Por tudo o exposto, o Grupo Parlamentar do PCP não pode associar-se às recomendações
apresentadas pelo Sr. Deputado Relator, particularmente por não reconhecerem a necessidade de
resgatar a soberania nacional e recomendarem apenas a negociação das condições à escala da União
Europeia. As recomendações, tal como, aliás, as conclusões, ignoram os custos do euro na banca
portuguesa, os custos de capital incrementados pelas normas de funcionamento da União
Económica e Monetária, as discrepâncias regulatórias entre bancos portugueses e bancos de países
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do centro de poder da União Europeia, tal como ignoram os impactos do movimento de
concentração de propriedade bancária no sistema financeiro e na soberania nacionais.
Ao mesmo tempo, o PCP não pode associar-se a recomendações que apontam para a possibilidade
de proceder a um resgate nacional da banca, através de uma limpeza de malparado com ajudas de
Estado. O PCP reconhece a estrita necessidade de solucionar os problemas fundamentais do sistema
financeiro, mas não pode ser encontrada uma solução para o malparado (que originará imparidades
e respetivas provisões no momento da sua consolidação e reconhecimento) que implique transferir
para o Estado o risco dos negócios que a banca decidiu financiar.
A solução para os problemas do sistema financeiro nacional passa necessariamente pela rutura com
as práticas de gestão, mas mais determinantemente, passa pela rutura com o funcionamento da
banca como instrumento dos grandes grupos económicos e dos monopólios, retirando-lhes o
controlo direto e indireto das instituições bancárias. Tal objetivo só pode ser alcançado com o
controlo público da banca e não com o controlo do que é público pela banca.
O Grupo Parlamentar do PCP reitera assim a importância da proposta de alteração apresentada pelo
PCP ao ponto R2 do Relatório, bem como da proposta de eliminação do ponto R3 do Relatório.
ii. Conclusões
A proposta de relatório fica manifestamente enriquecida com a incorporação de propostas de
alteração apresentadas pelos restantes Grupos Parlamentares e o PCP considera importante
destacar que não foi possível, factualmente, comprovar a interferência de Governos na aprovação
ou rejeição de projetos por parte da CGD, mas também não foi possível colocar de parte essa
interferência.
É aliás plausível considerar que tais interferências, exercidas por grandes grupos económicos através
de meios vários, dentre os quais não se excluem governantes, tenham existido em várias ocasiões
na medida em que existem diversos negócios cujo racional económico e financeiro é inexplicável.
A justificação apresentada por alguns depoentes, de que a CGD havia participado em disputas entre
acionistas em outras instituições bancárias para salvaguardar o interesse nacional e para preservar
a propriedade nacional – de grandes grupos económicos privados – de capital nas outras instituições
é, além de questionável caso se confirme ser verdadeira, como é ultrapassada pela realidade que
comprova que a CGD foi apenas o financiador de grandes interesses privados, funcionando como
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uma reserva de crédito para alimentar negócios entre grandes grupos económicos, com custos
muito relevantes para a CGD.
É portanto fundamental entender as conclusões do presente relatório como limitadas pelas
condicionantes inerentes ao funcionamento da Comissão e resultantes do facto de a CGD ser um
banco em funcionamento.
VII. Do atual momento e futuro da CGD
O controlo público da CGD não é suficiente para que a CGD esteja ao serviço dos trabalhadores,
do povo e do país. Para tal é necessário que também as políticas e os governos estejam
comprometidos com esses interesses. Tal não tem sido a realidade das últimas décadas.
Contudo, o Grupo Parlamentar do PCP afirma que é lícito concluir que, não sendo suficiente a
propriedade pública da CGD, é absolutamente necessário que assim continue. A rutura política
e a construção de uma alternativa política, patriótica e de esquerda, implicam a natureza pública
da CGD e o controlo público da Banca.
As ameaças políticas que pairam sobre a Caixa Geral de Depósitos são o resultado da sua
utilização ao sabor dos interesses de grandes grupos económicos e do seu envolvimento com
negócios de duvidoso interesse coletivo, promovendo e alavancando empresas, facultando
crédito para a promoção de grandes empresas na economia, em detrimento de uma análise de
risco isenta e orientada para a elevação do potencial produtivo do país e para a sua
concretização.
A reestruturação agora em curso, apesar de ter sido exigida como condição para a autorização
de uma necessária recapitalização, não corresponde às necessidades da Caixa nem salvaguarda
o interesse público.
Defender uma Caixa pública e ao serviço do interesse das camadas trabalhadoras nacionais no
longo prazo, recapitalizada nos termos em que o próprio Estado Português entenda na
qualidade de acionista, é incompatível com a aceitação das imposições da DGCOMP e com o que
se conhece do atual plano de recapitalização.
É fundamental que sejam reforçados os direitos dos trabalhadores da Caixa, bem como as suas
capacidades no controlo da instituição e no acesso à informação relevante e é fundamental que
a Caixa se liberte de práticas típicas de instituições financeiras privadas sempre que sejam
conflituantes com a missão pública que a instituição deve assumir.
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A recapitalização da CGD, por todos os motivos, deve defender a instituição da pressão do
capital transnacional na banca que atua em Portugal e deve defender a natureza pública do
banco. Ao mesmo tempo, essa recapitalização deve constituir um instrumento de
fortalecimento da Caixa no panorama bancário e no mercado, disputando mais negócio e
conquistando mais quota ao invés de contrair a sua presença. Para concretizar estes objetivos,
que o PCP considera indissociáveis do interesse do povo e do país, será necessário, em
determinados momentos e sob várias formas, confrontar as imposições e as regras de
funcionamento do capitalismo que estão convertidas em lei no quadro da União Europeia e
resgatar a soberania nacional, política, económica e financeira.
Assembleia da República, 18 de julho de 2017.
Miguel Tiago
(Deputado do Grupo Parlamentar do PCP) ANEXO: Propostas de Alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP ao Relatório Final
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Propostas de Alteração Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito
à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco Capítulo VI – CONCLUSÕES (…) II- Dos casos analisados na CPI (Proposta de Aditamento - NOVO- página 303) CCC107A. Sobre a intervenção da Caixa Geral de Depósitos em negócios de grandes grupos económicos nacionais e estrangeiros A Comissão Parlamentar de Inquérito não apurou factos que possam comprovar cabalmente a existência de decisões de crédito condicionadas por intervenções estranhas à Caixa ou por favor da Caixa a entidades financiadas. Apesar de haver perdas substantivas em muitos dos grandes negócios referidos neste capítulo das conclusões, não se pode considerar que a caixa tenha atuado isoladamente no mercado, sendo que muitas dessas perdas afetaram outras instituições bancárias, ou seja, a CGD acompanhou a estratégia de outras instituições ao financiar determinados projetos. Contudo, isso não significa que a gestão da Caixa Geral de Depósitos, ao longo das últimas décadas e determinada pela ação de sucessivos Governos, se tenha distanciado o suficiente dos interesses dos grandes grupos económicos que dominam ou dominaram boa parte da economia nacional. Em alguns casos a CGD agiu, na verdade, como qualquer outro banco privado, sendo um financiador fiel e constante de grandes negócios privados, muitas vezes com garantias frágeis, independentemente de ter existido nesses negócios uma intervenção ou pressão do representante do acionista. Os casos de aquisição e alienação de participações de empresas, de companhias de seguros, de instituições bancárias, por exemplo, representam a utilização da Caixa como um instrumento de controlo e de financiamento a esse controlo. A CGD foi o banco público que serviu de amparo a interesses e negócios privados. A intervenção da Caixa em muitas empresas e instituições não serviu para assegurar o controlo nacional do capital dessas entidades mas sim para favorecer objetivamente um determinado grupo económico a pretexto da sua origem territorial. Sucessivos inquéritos a Bancos, no epicentro do sistema financeiro nacional e do financiamento à economia, permitem afirmar com grande certeza a conclusão, política como cabe a esta Comissão de Inquérito: a banca ou é pública ou não é nacional. Tal deve-se ao facto de o capital privado ser, a prazo, alvo de um movimento de concentração em grupos económicos cada vez maiores, determinando a crescente
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posse estrangeira do capital bancário; mas também ao facto de não ser suficiente a sede geográfica do capital para determinar a sua ligação ao interesse nacional. CCC107B.A natureza pública da CGD A Comissão pôde apurar que a natureza pública do capital da Caixa Geral de Depósitos funcionou ao longo dos anos como garantia de existência de um banco robusto e sólido que funcionou desde o princípio da crise bancária como um importante suporte do sistema financeiro geralmente considerado. Não apenas como banco-refúgio para depositantes, mas também como banco financiador da economia e do consumo em condições diferentes, ainda que tenuemente diferentes tendo em conta a pressão exercida pelo Governo e pela troika estrangeira, e ao mesmo tempo como espinha dorsal do sistema financeiro nacional, em torno da qual foi e é ainda possível apoiar perdas tidas por outras instituições bancárias. Ainda hoje a CGD detém exposição aos negócios do BPN e importantes participações no Fundo de Resolução. Mas a natureza pública da CGD é igualmente o principal e único garante de que não existiu na Caixa, ao longo do tempo, o conjunto de práticas que habitualmente se verifica em instituições bancárias: financiamento circular, exposição a partes relacionadas e acionistas. A Comissão de Inquérito verificou isso mesmo. A Comissão pôde apurar que, pesem as opções de sucessivos governos orientadas para a equiparação da CGD aos restantes bancos e para a sua atuação como ator privado - reforçada pela intervenção do Governo PSD/CDS no sentido de criar as condições para a privatização do todo ou parte do capital social da Caixa - a natureza pública da instituição foi elemento diferenciador num conjunto importante de práticas. No entanto, a CGD não pode seguir o rumo atual que levanta muitas dúvidas: a política de comissões bancárias; os muitos problemas de cedência de crédito às Pequenas e Médias Empresas; e o ratio de transformação que continua a ser muito baixo. A título de exemplo, no primeiro trimestre de 2017 por cada € 100 de depósitos concedia € 93,20 em crédito, enquanto em 2010 concedia € 121. Da mesma forma, é possível afirmar que a natureza pública da CGD podia expressar-se também num papel diferente para o banco público, libertando-o de negócios privados ruinosos e de critérios meramente economicistas, colocando-o integralmente ao serviço do interesse nacional, não apenas do ponto de vista da distribuição de dividendos. Tal não sucede por dois motivos principais: as opções dos Governos da República Portuguesa e as imposições europeias que consideram lei a lei do mercado concorrencial capitalista, aplicando através da Comissão Europeia condições e critérios que, a pretexto do regular funcionamento do mercado capitalista, promovem a degradação das instituições públicas e impedem, tal como impediram, o banco público português de definir a sua própria estratégia nos termos em que o acionista, livre de condicionamentos, entenda. Uma das grandes Conclusões desta Comissão de Inquérito é a necessidade de rotura com as orientações que os sucessivos governos atribuíram à gestão da CGD, em tudo semelhante à dos bancos privados, com diversos negócios que serviram os interesses de grupos económicos. Fica provado que a CGD, enquanto Banco Público, ao serviço do país e dos portugueses, é fundamental para o desenvolvimento económico e social. (…)
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V- Da Supervisão e Regulação (Aditamento - NOVO- página 322) Conclusões gerais no quadro da intervenção das instituições europeias CSR143A. As imposições das instituições europeias contrastam com o interesse nacional no âmbito da recapitalização de 2012 Particularmente desde 2011, com a subscrição do Memorando de Entendimento e com a aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, torna-se evidente e relevante a intromissão das instituições europeias, com destaque para a Comissão Europeia, na gestão da Caixa Geral de Depósitos. A orientação clara para a desalavancagem da Caixa e para a alienação de participações e atividades não nucleares constituiu-se como manifesta ingerência no funcionamento do Banco Público. Ao mesmo tempo, as exigências colocadas pela DG-COMP (Comissão Europeia) e aceites sem contestação pelo Governo da república para viabilizar a recapitalização de 2012 provocaram danos na estabilidade e potencial da instituição, aplicando-lhe um conjunto de chamados “remédios”, limitando a sua ação no mercado bancário nacional e internacional. Desses remédios pode destacar-se a obrigatoriedade de encerramento de balcões por todo o país, a redução do número de trabalhadores e a impossibilidade de assegurar uma solução pública para o BANIF após a resolução desse banco. CSR143B.As imposições das instituições europeias contrastam com o interesse nacional no âmbito da recapitalização de 2016 As condições impostas pelas instituições europeias, particularmente pela DG-COMP (Comissão Europeia), para a viabilização do plano de recapitalização submetido pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Governo são claramente contrárias ao interesse do país e à manutenção da CGD como banco público, na forma e na missão. As alterações ao funcionamento da CGD, ao Decreto-Lei n.º 71/2007, e as imposições quanto a objetivos de “retorno de capital”, concentradas na redução da presença territorial da CGD e na diminuição do seu negócio, colocam a instituição numa situação peculiar: formalmente é um banco detido exclusivamente por capitais públicos sem que isso lhe possibilite manter uma ação no mercado presidida pelo interesse nacional. Ou seja, por imposição da Comissão Europeia e aceitação por parte do Governo de Portugal, a Caixa Geral de Depósitos passa a estar integralmente comprometida com as práticas privadas dominantes no sector bancário no que diz respeito a praticamente todos os serviços prestados e custos associados. A DC-COMP (Comissão Europeia) determinou que apenas viabilizaria uma recapitalização do Banco Público Português em termos compatíveis com uma solução de mercado privado. Caso contrário, tal recapitalização qualificaria como “ajuda de Estado”, o que, nos termos das novas regras europeias, despoletaria obrigatoriamente a aplicação de uma medida de resolução por não ser possível manter o banco público em funcionamento sem ajudas públicas. CSR143C.A atuação da Comissão Europeia e da sua Direcção-Geral da Concorrência é política Ao contrário do que se afirma, a atuação da DG-COMP não resulta estritamente de critérios técnicos. Além de uma vez mais, como já no caso BES e BANIF, se verificar uma ampla discricionariedade na atuação da DG-COMP, constata-se a existência manifesta de opções que são efetivamente políticas no âmbito da intervenção da Comissão. Por exemplo, no quadro das condições impostas para a viabilização do plano de capital de
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2016, ficou expressa a neutralidade da DG-COMP no que toca à natureza do capital da instituição. Ou seja, de acordo com a DG-COMP e o Governo da República, a atuação da autoridade europeia apenas apura os efeitos da capitalização na concorrência entre instituições no sistema financeiro à escala europeia. É partindo dessa tese que a DG-COMP aceita a recapitalização da CGD apenas em “condições de mercado”. Significa isso que o Estado Português teve de demonstrar que a capitalização do banco público estaria a ocorrer em termos que também um investidor privado aceitaria para investir numa instituição bancária com as características da CGD. Daí resultou, pois, que ao acionista Estado fossem impostas limitações evidentes e objetivos de retorno de capital alinhados com o sector privado, independentemente do interesse nacional e da eventual diferente vontade do acionista. A ser verdade que a DG-COMP não distingue entre capital público e capital privado, nenhuma imposição deveria ter sido colocada ao acionista da Instituição, independentemente de no presente caso, se tratar de um acionista público. A DG-COMP impôs ao acionista Estado um conjunto de limitações e condições que jamais imporia a um investidor privado, pelo simples motivo de que capitalizações privadas não são sequer autorizadas pela DG-COMP. Neste contexto, podemos afirmar que tratar o acionista de forma indiferenciada independentemente da sua natureza pública ou privada, teria sido não impor ao Estado Português que abdicasse da gestão pública da Caixa Geral de Depósitos nos termos que sejam considerados do interesse nacional. Pelo contrário, ao invés de respeitar a natureza pública do acionista da CGD, a DG-COMP impôs-lhe que abdicasse dessa sua natureza no que à gestão e propriedade da CGD diz respeito. O Banco Público fica assim sujeito a metas, objetivos e critérios de gestão que, ou não são compatíveis ou obstaculizam a concretização da sua missão enquanto instituição que presta um serviço público e é detida pelo Estado. Significa isto que, não apenas a CGD é forçada a comportar-se como um banco privado, como o Estado é forçado a não exigir da instituição de que é proprietário uma postura de mercado diferenciada. Capítulo VII – RECOMENDAÇÕES (…)Proposta de Substituição da R2 (página 333) R2. Combater a perda de soberania na supervisão e liquidação de entidades bancárias, assumir o papel do Estado no sistema financeiro e ativar mecanismos de controlo público de toda a banca comercial A constante e crescente abdicação do interesse nacional e cedência de soberania a instâncias supranacionais, não democráticas nem representativas dos interesses públicos e a concentração de importantes poderes de interesse público em supostos reguladores independentes que mais não são senão os árbitros de um grande confronto entre interesses privados tem imposto a Portugal e aos portugueses pesadas faturas. A resolução do BES, com a inflexibilidade do BCE reconhecida pela respetiva Comissão de Inquérito; a resolução do Banif e entrega ao Santander, a capitalização da CGD em condições descritas como “de mercado” são resultados da aceitação por parte dos governos portugueses de condições definidas por instituições estrangeiras no quadro do funcionamento da União Europeia. O aprofundamento do processo de constituição da União Bancária provocará uma ainda maior perda de soberania de supervisão e liquidação de instituições bancárias, bem como a simples capacidade de decidir sobre
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intervenções nos balanços das instituições, ainda que tais intervenções fossem fundamentais para o funcionamento da economia nacional. A União Bancária corresponde à reconfiguração do aparelho de supervisão e regulação no sentido de se adaptar à também reconfiguração do capital bancário, assim concentrando a capacidade regulatória na medida em que se concentra a propriedade bancária. A União Bancária é sobretudo um instrumento para reconduzir à concentração do capital e a sua transferência para os grandes bancos europeus. Ora, todo esse movimento é contrário ao interesse dos portugueses e da economia portuguesa:
i. porque a concentração do capital bancário em grandes grupos económicos
implica que o sistema financeiro fique cativo dos interesses desses grupos,
com os resultados que já conhecemos no que toca a limitações do
financiamento à economia, autofinanciamento de acionistas,
direcionamento do fluxo de crédito para atividades especulativas, entre
outras práticas lesivas da estabilidade do sistema financeiro;
ii. porque a concentração da propriedade do capital bancário é acompanhada
de um processo de aglutinação de instituições e potenciadora do gigantismo,
criando entidades cada vez mais impossíveis de resgatar, mas demasiado
grande para poderem falir na medida em que a sua ação é sistémica e os
depósitos são a poupança de milhões de cidadãos;
iii. porque a concentração da propriedade do capital é parte de um processo de
acumulação e concentração capitalistas mais amplo e globalizado,
correspondendo assim também a uma desnaturalização do capital e a um
cada vez maior controlo estrangeiro do capital bancário, colocando o país
numa situação cada vez mais difícil para o controlo de capitais, para
eventuais nacionalizações e mesmo para liquidações ordenadas;
iv. porque o movimento de concentração da supervisão que tem acompanhado
a criação de megabancos europeus afasta os centros de decisão das
entidades portuguesas, diminui o Banco de Portugal a mero braço
administrativo do Banco Central Europeu e afasta as decisões dos
“mecanismos únicos” (MUR e MUS) do interesse nacional, na medida em que
podem confrontar-se o interesse nacional com o do sistema financeiro
considerado à escala da União Europeia.
Fica uma vez mais confirmada a virtude e a vantagem da banca pública ao contrário de um sistema financeiro dominado por entidades privadas. É nesse contexto que é importante refletir sobre a titularidade do capital bancário e sobre o controlo público da atividade bancária, no mesmo plano em que se leva a cabo um combate político à concentração de poderes em entidades que não obedecem ao interesse público e, muito menos, ao interesse dos portugueses. O controlo público da Caixa foi absolutamente determinante para que na CGD não houvesse lugar a um vasto conjunto de práticas de especulação e desvio, de favorecimento de crédito a acionistas, de branqueamento de capitais com papel ativo da instituição bancária, de financiamento circular, de colocação de produtos financeiros de risco, de má venda,
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entre muitas outras, e mostrou-se factualmente virtuoso. Os problemas da CGD verificaram-se apesar do controlo público, por ter sido por vezes demasiado frouxo e não por causa do controlo público. Nas instituições privadas podemos dizer exatamente o inverso: os problemas verificam-se devido à gestão submetida a interesses privados. Por isso mesmo, é urgente aprofundar os mecanismos de controlo público, quer sobre o banco público, quer sobre a banca privada. Esse controlo pode assumir várias formas e concretizar-se a diferentes ritmos, de acordo com cada instituição, o seu balanço, a sua relevância e o interesse público. Ou seja, o primeiro passo para um controlo público mais eficaz é o reforço da capacidade do Banco de Portugal, combatendo a União Bancária e munindo o Banco de meios próprios para realizar a sua missão; a participação do Estado na Administração dos bancos é igualmente um passo possível e a nacionalização da banca comercial constituirá a solução mais sólida após reconfigurado o sistema financeiro à luz das necessidades nacionais. Proposta de Eliminação da R3 (Página 334) R3. Eliminar (…) Proposta de Eliminação à R5 (Página 335) R.5 Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos. (…)Essas decisões não devem mudar quando muda o governo, por isso, é fundamental estruturar procedimentos consistentes que garantam o estabelecimento de uma visão, de objetivos estratégicos, mas também de monotorização adequada que acompanhe a dinâmica operacional e a adequada às orientações gerais globais. È evidente que esta matéria ultrapassa as preocupações do estado com “a evolução da CGD em termos de solidez, rentabilidade e crescimento, sempre no quadro de uma gestão prudente de riscos e de uma prática ao nível da eficiência e bom governo” como refere o site da CGD. Esta preocupação determina um envolvimento efetivo do acionista na definição do caminho da CGD e um travão objetivo às deambulações estratégicas que prejudicam a própria essência do banco público. (…)Assembleia da República, 11 de julho de 2017.
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Grupo Parlamentar
Proposta de Alteração Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito
à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco Capítulo VI – CONCLUSÕES (…) II- Dos casos analisados na CPI (Proposta de Aditamento - NOVO- página 303) CCC103A. Sobre o negócio da venda dos seguros da Caixa Geral de Depósitos à FOSUN Com o argumento de que era preciso racionalizar o Grupo Caixa Geral de Depósitos e diminuir o peso do Estado na economia, o Governo do PSD e do CDS/PP deu início ao processo de privatização de todo o Grupo Caixa Seguros, impondo um negócio ruinoso ao vender 85% do Grupo Caixa Seguros. A venda de 85% do Grupo Caixa Seguros - Fidelidade Mundial, CARES, VIA DIRECTA/OK TELESEGUROS e MULTICARE, - ao Grupo FOSUM INTERNACIONAL LIMITED, em 2014, retirou ao Grupo CGD um dos seus ativos mais rentáveis. No momento da venda o Grupo Caixa Seguros representava 30% do mercado segurador em Portugal uma atividade que permitiu ao Grupo CGD obter lucros que só entre 2010 e 2015 se cifraram em 559,9 milhões de euros. Um importante ativo que foi transferido para a posse de um grupo estrangeiro que tem utilizado a Fidelidade para apoiar a sua estratégia de expansão por aquisições.
Assembleia da República, 12 de julho de 2017.
O Deputado, Miguel Tiago.
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Proposta de Alteração Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito
à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco Capítulo VI – CONCLUSÕES
(…)
II- Do Grupo CGD (Proposta de Alteração - página 256) CFII33 (substitui atual). Não é possível concluir que não tenham existido pressões externas para aprovação de créditos a projetos específicos Na sequência dos diversos depoimentos para este período de análise, não há elementos que comprovem a ideia de que a dimensão das necessidades de capitalização da CGD seja devida a pressão dos governos para aprovação de “créditos de favor”, ignorando deliberadamente o risco associado. No entanto, também não fica demonstrada a inexistência dessa pressão. O que se afigura, portanto, mais consistente é não ficar totalmente excluída a existência de erros de concessão de crédito por deficiente avaliação e previsões pouco rigorosas. No entanto, é igualmente plausível concluir que uma parte de negócios com grandes grupos económicos tem arquiteturas cujos racionais não ficaram cabalmente esclarecidos e que indicam para, no mínimo, opções de financiamento duvidosas e uma tendência para a participação da CGD em negócios sem opções que a distingam, nessa matéria, da gestão de um banco privado.
Assembleia da República, 12 de julho de 2017.
O Deputado, Miguel Tiago.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.