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Terça-feira, 25 de julho de 2017 II Série-B — Número 62

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco:

— Relatório final da Comissão.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Ofício n.º 30/CPIRCGDGB/2017

NU: 581028

No passado dia 18 do corrente mês decorreu a última reunião da 15.ª Comissão Parlamentar

de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco sendo a sua

ordem de trabalhos:

1. Discussão e votação do Relatório Final da CPIRCGDGB;

2. Outros assuntos.

Feita a apresentação do projeto-relatório pelo Sr. Deputado relator bem como das propostas

de alteração subscritas por outros grupos parlamentares seguiu-se o período de votações,

realizadas nominalmente conforme estabelece o regime jurídico dos inquéritos parlamentares.

Desta votação resultou a não aprovação dos capítulos 1 a 6 inclusive (onde constavam as

conclusões do relatório) e a aprovação de cinco das sete recomendações propostas pelo

deputado relator. Não tendo sido aprovadas as conclusões, tornando deste modo o relatório

inconclusivo, conforme disposto no n.º 4 do artigo 11.º do referido regime compete ao presidente

o envio de “uma informação relatando as diligências realizadas e as razões da inconclusividade

dos trabalhos”. Assim, em anexo seguem as diferentes diligências efetuadas pela comissão de

inquérito.

Quanto às razões da inconclusividade dos trabalhos elas prendem-se pelo facto de as

mesmas terem sido rejeitadas pela maioria dos deputados efetivos presentes na sala no

momento da votação.

Com os meus cumprimentos.

Palácio de São Bento, em 20 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(Emídio Guerreiro)

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

RELATÓRIO FINAL

DEPUTADO RELATOR: CARLOS PEREIRA (PS)

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RECOMENDAÇÕES

As mais recentes CPI a entidades financeiras foram relativamente ao BES e ao BANIF. Em

consequência, foram apresentadas cerca de 70 recomendações no relatório da CPI/BES e 18

recomendações na CPI/BANIF. Apesar da evolução nos modelos de governação do sector e da

regulação e supervisão conduzirem a alterações ao respetivo enquadramento legal, há ainda um

esforço grande a fazer de modo a concretizar muitas das recomendações que continuam a

manter a sua atualidade e relevância. É verdade que tem existido um esforço dos partidos em

apresentarem propostas legislativas (foram apresentadas 19 propostas legislativas após a CPI/

BES e 12 depois da CPI/BANIF) mas, em boa verdade, há um considerável número de

recomendações que carecem de iniciativa política para se concretizarem. Veja-se o elenco

destas iniciativas:

Iniciativas Legislativas apresentadas após a CPI do BES

Tipo N.º Título

PJL 841/XII Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de auditoria externa

PJL 842/XII Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controle interno das instituições de crédito

PJL 843/XII Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes

PJL 844/XII Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito

PJL 845/XII Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas

PJL 846/XII Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital

PJL 847/XII Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros

PJL 960/XII Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores

PJL 962/XII

Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

PJL 963/XII

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas especificas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

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PJL 964/XII Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional

PPL 334/XII

Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva n.º 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva n.º 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

PJR 1487/XII Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES

PJR 1488/XII Determina o controlo público das instituições de crédito e sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos

PJR 1489/XII Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

PJR 1490/XII Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras

PJR 1491/XII Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente

PJR 1492/XII

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

PJR 1493/XII Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo

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PJL 443/XIII

Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros

PJL 444/XIII

Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira ¿ Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo

PJL 445/XIII

Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras

PJL 446/XIII

Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal.

PJL 447/XIII

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em instituições de crédito

PJL 448/XIII

Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria

PJL 489/XIII

Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro)

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Iniciativas Legislativas apresentadas após a CPI do Banif

Tipo N.º Título

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PJL 490/XIII Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)

PJL 491/XIII

Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)

PJL 494/XIII

Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

PJR 787/XIII Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador do Banco de Portugal

PJR 788/XIII

Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro

Desta forma, a primeira recomendação é a de rever todo o trabalho já efetuado nesta matéria

de modo a aproveitar o esforço empreendido. No quadro da supervisão e regulação é da maior

utilidade a consulta do “Livro branco da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro 2016”,

publicado pelo Banco de Portugal, porque representa um excelente repositório de

recomendações que devem ser tidas em conta pelas diferentes autoridades.

Em termos da CPI à CGD junto um conjunto de recomendações, algumas especificas ao

banco público, outras versando aspetos mais gerais do sistema financeiro, que foram alvo de

discussão nas audições da CPI, ou que que decorreram da análise e reflexão dos temas do

inquérito.

R1. Manutenção da Caixa Geral de Depósitos nas mãos do estado

A crise económica e financeira mostrou a importância de um banco, com capital 100% público,

da dimensão da CGD que ajude a reforçar a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ao

longo dos últimos anos observou-se uma evolução da banca portuguesa, designadamente após

2008, que conduziu a um processo de entrada de capital estrangeiro nos principais bancos do

país. A investida estrangeira nos bancos que acuam em Portugal tem origem, principalmente,

em Espanha, em Angola e, mais recentemente, na China. Observa-se uma predominância

espanhola decorrente da presença tradicional que tem mantido no mercado português, mas a

ofensiva angolana dos últimos anos e a mais recente abordagem de investidores chineses junto,

por exemplo, do BCP, através do grupo Fosun, veio a revelar um interesse crescente doutros

países neste sector em Portugal. Se observarmos, sinteticamente, os movimentos ocorridos nos

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principais bancos portugueses, torna-se fácil compreender que este movimento em curso

acarreta riscos para o sistema financeiro português. A situação atual encerra um contexto em

que apenas a CGD, um banco 100% público, o Montepio e a Caixa de Crédito Agrícola, são

controlados por capital português. De resto, o Millennium BCP, o segundo maior banco do

sistema financeiro português, a seguir à CGD, tem hoje o grupo chinês Fosun como maior

acionista, ultrapassando a petrolífera angolana Sonangol. Já o espanhol CaixaBank, na

sequência de uma OPA, tem mais de 80% do capital do BPI, passando a ser controlado

completamente pelos espanhóis. O Santander Totta é 100% detido pelo Banco espanhol

Santander. Quanto ao Novo Banco, está em processo de venda e deve ser anunciado

brevemente a confirmação do que foi assegurado no contrato de promessa venda, onde ficou

estabelecido a venda de 75% do capital ao fundo norte-americano Lone Star, ficando o fundo

resolução com 25%.

É neste contexto que a CGD tem um papel determinante de âncora do sistema financeiro

português e, sobretudo, porque se a CGD não estivesse nas mãos do estado já tinha,

provavelmente, sido vendida a capital estrangeiro e essa circunstância enfraqueceria muito a

capacidade de manobra do país que, principalmente, em tempos de crise, necessita de

instrumentos para implementar medidas anti cíclicas com interesse para os cidadãos, sejam

empresas, sejam famílias. Na prática, em altura de crise, os bancos, cuja decisão está fora do

país (nomeadamente a decisão de crédito), tendem a reduzir a exposição à crise afetando

naturalmente a economia do país. A CGD, ao longo da crise económica, e na sequência das

várias intervenções da tutela, desempenhou um papel importante no financiamento da economia,

no apoio à internacionalização das empresas portuguesas e na dinamização dos mecanismos

de financiamento às PME’s. A decisão de manter um banco 100% público encerra uma visão

estratégica adequada ao contexto português. Portugal é um país pequeno, com uma economia

aberta e um sistema financeiro praticamente controlado por capital externo, conforme foi referido

antes. Sabendo a importância do financiamento da economia por parte da banca, em que grande

parte do financiamento ao investimento das empresas tem origem no sector bancário, e

reconhecendo as dificuldades da mobilização de capital português para manter, num contexto

complexo e exigente, de aprofundamento dos requisitos regulatórios e de supervisão, à escala

europeia, a CGD com capital nacional, parece mais ou menos consensual que só o estado tem

capacidade de impedir que a CGD caia nas mãos de capital estrangeiro e que, assim, seja

absolutamente garantida a manutenção de um instrumento público com envolvimento firme e

estratégico da tutela do estado, no sentido de promover o projeto de desenvolvimento económico

do país.

A CGD deve ser, por isso, um instrumento que reforça a soberania do país na orientação e

condução de uma política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia.

Este pensamento não é original na Europa. Apesar da sensação empírica de que se verifica

uma tomada de decisão mais ou menos unânime, nos países europeus, para a privatização dos

sistemas financeiros respetivos, há dados que revelam um contexto bastante diferente.

Recentemente em Portugal, Nicolas Verón, investigador sénior do think tank europeu Bruegel, e

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responsável pela avaliação ao FMI da supervisão do Banco de Portugal à banca disse à imprensa

que "os decisores europeus e os analistas tendem a partir do princípio de que a maioria dos

bancos são entidades cotadas, com estruturas dispersas entre investidores". Mas, na verdade,

o estudo que levou a cabo, e que foi publicado, revela uma resposta diferente da ideia geral. De

97 bancos regulados pelo BCE, que foram alvo do estudo deste investigador, Verón concluiu o

seguinte: “existem 21 bancos públicos, 10 nacionalizados e outros nove em que o maior acionista

individual é a administração central ou local. São 40 instituições, ou 41% das 97 instituições

significativas, as controladas por entidades públicas.” E ainda acrescenta que, destes 40 bancos,

grande parte deles são da Alemanha.

Há, pois, razões suficientemente sustentadas para defender, e recomendar, que Portugal

promova a competitividade do seu sistema financeiro, a sua transparência e eficácia, sem colocar

em causa a manutenção da CGD em mãos públicas. Há factos evidentes que demonstram que

este caminho não é incompatível e, outros factos, que revelam ser essencial um banco como a

CGD para assegurar o reforço da soberania do país e a estabilidade do sistema financeiro.

R2. A propriedade pública da Caixa exige que se adote práticas mais conservadoras

A banca pública deve ser mais conservadora. No passado, em algumas operações, a CGD

envolveu-se em certos projetos por entender que este trariam maior rendibilidade; no entanto,

pode ter levado o banco público a registar prejuízos. Como foi referido, em sede de comissão de

inquérito, e a título de exemplo, 80% das perdas registadas em Espanha estavam relacionadas

com a banca de investimento; foram perdas demonstradas.

R3. Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e

relacionamento efetivo com a tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente

a aspetos estratégicos.

Foi evidente ao longo das audições que a relação da CGD com o acionista não seguiu

nenhum enquadramento formal e regulamentar que exigisse um posicionamento, naturalmente

transparente, do acionista relativamente a matérias de carácter estratégico. Não existe nenhuma

regra que estabeleça o diálogo do acionista com a CGD, excetuando as obrigações óbvias, mais

administrativas, da tutela e da condição de acionista. Verificou-se, por isso, que o diálogo, em

regra, ocorria de forma reativa, sempre que surgissem problemas que afetassem o acionista, ou

dependia do perfil do governante que tutelava a CGD, mais ou menos sensível para o tema da

evolução e posicionamento estratégico do banco público. É claro que a crise, e de certa forma o

memorando de entendimento, obrigou à aproximação efetiva do acionista, decorrente dos

compromissos regulatórios e obrigações do estado para com a CGD. De qualquer modo, urge

fixar uma visão estratégica consistente e um caminho firme que não deambule de acordo com

os governos, mas que assegure uma linha consensual para que o contributo da CGD garanta o

reforço da soberania nacional. Observamos, por exemplo, no tema da internacionalização da

CGD ao longo do período de análise, pouca consistência estratégica que conduziu a opções

operacionais nem sempre discutidas amplamente com a tutela, no quadro do interesse do projeto

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de desenvolvimento do país. Uma entidade bancária pública existe, e justifica-se, se fortemente

e decisivamente correlacionada com o interesse dos cidadãos portugueses e isso exige a

participação do acionista. O estado, dono da CGD, deve, por isso, se envolver com transparência

na visão e missão da CGD, não deve ser um debate pontual e casuístico, mas permanente onde

a sociedade possa compreender o caminho e as decisões de índole estratégico. É fundamental

estruturar procedimentos consistentes que garantam o estabelecimento de uma visão, de

objetivos estratégicos, mas também de monitorização adequada que acompanhe a dinâmica

operacional e a adeque às orientações gerais globais. É evidente que esta matéria ultrapassa as

preocupações do estado com “a evolução da CGD em termos de solidez, rentabilidade e

crescimento, sempre no quadro de uma gestão prudente de riscos e de uma prática ao nível da

eficiência e bom governo” como refere o site da CGD. Esta preocupação determina um

envolvimento efetivo do acionista na definição do caminho da CGD e um travão objetivo às

deambulações estratégicas que prejudicam a própria essência do banco público.

R4. Alteração do quadro legal que exija que a Caixa esteja submetida a mais

procedimentos de controlo, rigor e transparência, e permita, designadamente que a

Inspeção-Geral de Finanças tenha acesso à informação relevante, de entidades financeiras

ou instituições de crédito, que está protegida pelo sigilo bancário.

Esta questão foi colocada pelo Inspetor Geral das Finanças que teve a oportunidade de referir

que a intervenção da IGF em entidades financeiras ou instituições de crédito, sujeitas à

supervisão e regulação do Banco de Portugal e da Comissão de Mercado dos Valores

Mobiliários, está limitada pela lei do sigilo bancário, impedindo-a de emitir opinião sobre as

demonstrações financeiras, designadamente quanto à apreciação de imparidades e de rácios de

solvabilidade dessas entidades, não obtendo assim as evidências necessárias à emissão de

opinião de auditoria. Esta matéria surgiu por ocasião da audição relativa ao relatório do Tribunal

de Contas que acusou o ministério das finanças de “falta de controlo da CGD”. O Inspetor Geral

das Finanças sublinhou que “em 2015 a IGF pretendeu conhecer o relatório do auditor externo

sobre o processo de quantificação das imparidades da carteira de crédito da CGD, a qual não

disponibilizou esse relatório invocando a sua confidencialidade. Esta recusa de acesso impediu,

no domínio das funções de apoio técnico especializado, verificar a situação relatada pelo CA, a

evolução das imparidades e o risco associado.” Parece-nos adequado seguir a opinião da IGF

de modo a reforçar os níveis de fiscalização e auditoria do banco público.

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No relatório de auditoria do Tribunal de Contas de dezembro de 2016, Controlo do Setor

Empresarial do Estado efetuado pelo Ministério das Finanças, refere-se no Sumário Executivo

que “das empresas do SEE em que o controlo do Estado era insuficiente, destaca-se a Caixa

Geral de Depósitos, S.A. (CGD), que representava aproximadamente um terço da carteira

principal de participações sociais do Estado gerida pelo Ministério das Finanças. Os relatórios

da comissão de auditoria desta empresa financeira referem a sua exposição a matérias de

especial risco. No entanto, não foram encontradas evidências de o acionista ter solicitado à

Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ações de fiscalização e a aprovação de documentos de

prestação de contas foi efetuada com base em informação incompleta”.

O TdC exemplifica algumas das situações que materializam a afirmação anterior: na página

26 do relatório de auditoria já aludido escreve que a “UTAM refere que de «acordo com a

informação prestada pela CGD (no âmbito do seu relatório de Governo Societário), a CGD está

dispensada da apresentação da proposta de PAO, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-

Lei n.º 133/2013, à UTAM, por despacho n.º 1361 do Senhor Secretário de Estado das Finanças

(…)» e que «(…) não recebeu qualquer proposta de PAO da CGD ou do Grupo CGD e não

definiu procedimentos nem propôs ou adotou qualquer metodologia para apreciação de plano de

atividade, orçamento ou plano de investimentos para a CGD, nem emitiu relatórios, pareceres

ou informações neste âmbito». A interpretação que a Caixa faz sobre a isenção de reporte e de

remessa de planos, de orçamento e de relatórios de execução excede claramente o âmbito do

Despacho referido que apenas isentava a Caixa da publicação e publicitação destes

documentos, mas não do seu reporte ao acionista. Ao fazê-lo prejudica o funcionamento da

UTAM que tem “por missão”, segundo o art. n.º 44 do DL n.º 133/2013, “prestar o apoio técnico

adequado ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de modo a contribuir para

a qualidade da gestão aplicada no setor público empresarial, na ótica da monitorização de boas

práticas de governação e tendo em vista o equilíbrio económico e financeiro do setor (…)”. Tendo

em conta o papel de defesa do interesse público que deve ser desempenhado pelo Estado e

tendo ainda em conta que a UTAM é uma “unidade administrativa que depende do membro do

Governo responsável pela área das finanças”, é incompreensível que a administração da CGD

tenha podido fazer uma interpretação tão livre do Despacho do SEF sem que tenha sido

abordada e obrigada pelo acionista ao reporte de documentos como o plano de atividades,

investimento e orçamento.

Por outro lado, e novamente segundo o relatório de auditoria do TdC (parágrafo 133), “a

comissão de auditoria da CGD refere, nos pareceres aos documentos de prestação de contas, o

envio dos seus relatórios trimestrais ao Ministério das Finanças, o que é reafirmado pela empresa

em sede de contraditório”. Acontece que estes relatórios não foram carregados no SIRIEF. Aliás,

“no SIRIEF apenas constam quatro relatórios trimestrais da comissão de auditoria, relativos a

2015, mas introduzidos no sistema já em 2016, e não existem evidências de que os relatórios

relativos aos anos anteriores tenham sido tidos em consideração na análise técnica prévia à

aprovação dos documentos de prestação de contas, no decurso do período de 2013-2015”. Tal

‘não evidência’ foi reafirmada pelo Presidente do Tribunal de Contas em sede de Comissão de

Inquérito.

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Sabe-se hoje que os relatórios trimestrais da comissão de auditoria alertavam, pelo menos

desde o 3º trimestre de 2014, para factos e matérias relevantes que deveriam ter merecido maior

atenção, acompanhamento e intervenção por parte do acionista Estado. O relatório de auditoria

do TdC refere o relatório da comissão de auditoria referente ao 4ºT de 2015, nomeadamente a

“existência de imparidades no valor de 1,5 mil milhões de euros e a exposição da CGD em 4,5

mil milhões de euros. “Ainda assim, não há evidências de que esta empresa tenha sido objeto

de qualquer ação inspetiva da IGF solicitada pelo acionista.

R5. Revisão do Regime Jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito

A credibilidade das comissões de inquérito pressupõe seriedade na sua estatuição, no

apuramento de factos e na disposição das conclusões para que a repercussão dos trabalhos

cumpra o propósito do inquérito e efetive o compromisso parlamentar.

De facto, o rescaldo da presente comissão obriga-me a reconhecer o risco de ceticismo

relativamente a este que é um importante instrumento de materialização do interesse nacional.

Está em causa, hoje, depois da CPIRCGDGB, mais do que antes da sua constituição, a confiança

que é o princípio elementar de uma investigação com poderes judiciais.

A confiança nas Comissões Parlamentares de Inquérito consubstancia-se na isenção e na

idoneidade e implica uma conjuntura institucional que ultrapasse a conflitualidade política e as

pense na estrita realização da sua função, o cumprimento da Constituição e das leis e a

apreciação dos atos do Governo e da Administração.

Isto posto, importa viabilizar um contexto capaz de garantir que de qualquer comissão

parlamentar de inquérito e, particularmente, dos trabalhos realizados na prossecução do

respetivo objeto, decorra um efetivo proveito público.

Acredito, pois, que a importância das comissões parlamentares de inquérito impõe um debate

político sério e ponderado sobre as questões levantadas, no sentido de promover uma revisão

assertiva do regime jurídico que reflita a necessidade de se consolidar a certeza e a segurança

regimentais.

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Informação relatando as diligências realizadas pela comissão

1 – Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito:

a) Constituição e objeto;

b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos;

c) Reuniões;

d) Audições e depoimentos por escrito;

e) Documentos solicitados e recebidos.

f) Requerimentos

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1 - Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito

a) Constituição e objeto

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à

Gestão do Banco, adiante designada por CPIRCGDGB, foi constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 122/2016, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 125,

de 1 de julho de 2016.

A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos, incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos

e as medidas de reestruturação do banco;

b) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e

gestão de crédito desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no

estrangeiro, escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que

apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo

processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e

reestruturações;

c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral de Depósitos, incluindo os

de administração, de fiscalização e de auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem

como dos supervisores financeiros, tendo em conta as específicas atribuições e

competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos

contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes,

demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições

financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.»

b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos

Na Conferência de Líderes de 29 de junho de 2016 foi fixada a composição da

CPIRCGDGB, que, nos termos do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares, é a seguinte:

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

BE 1 2

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

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No dia 5 de julho de 2016, às 17 horas, o Presidente da Assembleia da República (Ferro

Rodrigues) deu posse à Comissão, que integrava os seguintes Deputados:

Nome Grupo Parlamentar

Tipo Cargo

José de Matos Correia PSD Efetivo Presidente

Paulo Trigo Pereira PS Efetivo Vice-Presidente

Miguel Tiago PCP Efetivo Coordenador GP; Vice-Presidente

Adão Silva PSD Efetivo

Carlos Costa Neves PSD Efetivo

Emídio Guerreiro PSD Efetivo

Hugo Lopes Soares PSD Efetivo Coordenador GP

Margarida Balseiro Lopes PSD Efetivo

Margarida Mano PSD Efetivo

Carlos Pereira PS Efetivo

João Galamba PS Efetivo

João Paulo Correia PS Efetivo Coordenador GP

Santinho Pacheco PS Efetivo

Sónia Fertuzinhos PS Efetivo

Susana Amador PS Efetivo

Moisés Ferreira BE Efetivo Coordenador GP

João Pinho de Almeida CDS-PP Efetivo Coordenador GP

António Leitão Amaro PSD Suplente

Duarte Marques PSD Suplente

Inês Domingos PSD Suplente

Luís Moreira Testa PS Suplente

Sofia Araújo PS Suplente

Tiago Barbosa Ribeiro PS Suplente

Mariana Mortágua BE Suplente

Paulino Ascenção BE Suplente

António Carlos Monteiro CDS-PP Suplente

Cecília Meireles CDS-PP Suplente

Bruno Dias PCP Suplente

Paulo Sá PCP Suplente

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

15

Página 16

A composição da Mesa foi publicada no Diário da Assembleia da República II Série B n.º

41, de 8 de julho de 2016.

O regulamento da CPIRCGDGB, com a grelha de tempos em anexo, foi aprovado por

unanimidade na reunião de 15 de julho de 2016, enviado nessa mesma data ao Presidente

da Assembleia da República e também publicado no Diário da Assembleia da República II

Série B n.º 44, de 18 de julho de 2016.

Na reunião de 28 de julho de 2016 foi designado Relator da Comissão o Senhor

Deputado Carlos Pereira, do Grupo Parlamentar do PS.

No dia 16 de fevereiro de 2017, o Presidente da CPIRCGDGB, Deputado José de Matos

Correia, apresentou a sua demissão, tendo sido substituído a 23 de fevereiro de 2017 pelo

Deputado Emídio Guerreiro.

No dia 7 de março o Deputado Duarte Marques passou a Deputado efetivo, integrando a

Comissão nessa mesma data como membro suplente o Deputado Carlos Silva.

O prazo de 120 dias de funcionamento da Comissão de Inquérito, fixado na Resolução da

Assembleia da República n.º 122/2016, foi prorrogado por mais 60 dias - Resolução da

Assembleia da República n.º 7/2017 - Diário da República n.º 17/2017, Série I de 2017-01-

24, mais 30 dias - Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017 - Diário da República

n.º 62/2017, Série I de 2017-03-28, e até ao dia 18 de julho de 2017 pela Resolução da

Assembleia da República n.º 154/2017, Série I de 2017-07-19, tendo estado suspenso de 30

de julho a 5 de setembro de 2016 - Resolução da Assembleia da República n.º 194/2016 -,

de 15 de outubro a 30 de novembro de 2016 - Resolução da Assembleia da República n.º

215/2016 -, de 23 de março a 4 de maio de 2017 - Resolução da Assembleia da República

n.º 53/2017 e de 10 de maio e 6 de junho de 2017 - Resolução da Assembleia da República

n.º 81/2017.

c) Reuniões

No total tiveram lugar 52 reuniões (de 5 de julho de 2016 a 18 de julho de 2017)

 Reuniões ordinárias da Comissão – 34 (Audições – 19)

 Reuniões de Mesa e Coordenadores – 18 *

*Nota — Não estão aqui incluídas as reuniões de Mesa e Coordenadores informais

(1 reunião informal efetuada a 2 de novembro de 2016)

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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Página 17

d) Audições e depoimentos por escrito

Audições

A CPIRCGDGB realizou 19 audições, entre 27 de julho de 2016 e 22 de março de 2017,

tendo todas elas sido públicas e gravadas em áudio e vídeo.

Requerimentos Entidade Data / Hora Documentação

1 1-PSD Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos Dr. José Agostinho Martins de Matos

27-07-201615H00

Apresentação e Introdução

2 1-PSD Governador do Banco de Portugal Dr. Carlos Costa

28-07-201615H00

Intervenção Inicial

3 1-PSD Ministro das Finanças Dr. Mário Centeno

29-07-201616H30

Intervenção Inicial

4 4-CDS-PP

Potestativo

Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos Dr. António Domingues Potestativo - requerido pelo CDS-PP Entregue na audição requerimento CDS-PP a solicitar esclarecimentos ao MF – Efetuado pelo Of 039 CPIRCGDGB de 28-09-2016 Esclarecimento prestado pelo Of 1813 MF de 21-10-2016

27-09-201615H00

Captação de Recursos pelo Grupo CGD – Saldos (Documento entregue pelo CEO da CGD) Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2012 (entregue pelo Deputado António Leitão Amaro)

Ref.ª N.º 140/16-SGE de 30-09-2016 (Pós Audição) - Esclarecimento evolução dos recursos de clientes CGD desde o Inicio de 2016

5 Professor Doutor Guilherme d'Oliveira Martins na qualidade de ex- Ministro das Finanças

06-12-201615H00

6 Doutora Maria Manuela Dias Ferreira Leite, na qualidade de ex-Ministra de Estado e das Finanças

13-12-201615H00

7 Doutor António José de Castro Bagão Félix, na qualidade de ex-Ministro das Finanças e da Administração Pública

20-12-201615H00

8 Professor Doutor António José Fernandes de Sousa, na qualidade de ex- Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos

03-01-201715H00

9 Professor Doutor Luís Campos e Cunha, na qualidade de ex-Ministro de Estado e das Finanças

05-01-201718H00

10 Professor Doutor Fernando Teixeira dos Santos, na qualidade de ex-Ministro de Estado e das Finanças

12-01-201718H00

11 Doutor Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, na qualidade de ex-Administrador-geral da Caixa Geral de Depósitos

17-01-201717H00

12 Doutor Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira, na qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos

19-01-201718H00

Apresentação PowerPoint

13 Eng.º Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, na qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos

24-01-201715H00

Apresentação inicial com anexos (dossier)

14 Doutora Maria Luís Albuquerque, na qualidade de ex-Ministra de Estado e das Finanças

26-01-201717H30

15 8-BEPresidente do Tribunal de Contas, Juiz Conselheiro Vítor Manuel da Silva Caldeira

09-02-201718H00

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17

Página 18

Depoimentos por escrito

Foram solicitados depoimentos por escrito ao Dr. Vítor Gaspar, ex-Ministro de Estado e

das Finanças, que respondeu a 15 de março de 2017 e ao Dr. Vítor Constâncio, ex-

Governador do Banco de Portugal, que respondeu a 12 de abril de 2017.

e) Documentos solicitados e recebidos

Entre 7 de julho de 2016 e 6 de março de 2017, a CPIRCGDGB solicitou documentos a

um conjunto de entidades. Houve casos de recusa de envio de alguns documentos tendo

por base a invocação de segredo profissional, segredo bancário e sigilo fiscal.

A CPIRCGDGB, em 8 de setembro de 2016, insistiu junto das entidades nacionais no

sentido de serem facultados os documentos requeridos, manifestando a sua disponibilidade

para meios alternativos de acesso aos mesmos.

Perante a manutenção da recusa, deliberou a Comissão, em 7 de outubro de 2016, por

votos a favor de todos os Grupos Parlamentares, com exceção do PS, que se absteve,

diligenciar a quebra do dever de segredo junto do Tribunal da Relação de Lisboa,

sustentando-se na prevalência do interesse da Comissão em aceder aos documentos, para

prosseguir os objetivos definidos na Resolução da Assembleia da República que a cria,

perante o dever de segredo invocado pelas várias entidades.

Um primeiro requerimento teve por objeto o levantamento do dever de segredo

relativamente à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado

de Valores Mobiliários, tendo o Tribunal decidido levantar o dever de segredo, com algumas

exceções identificadas no Acórdão proferido em 17 de janeiro de 2017.

As arguições de nulidades apresentadas por estas entidades, em sede de reclamação,

foram indeferidas, por Acórdão de 24 de fevereiro de 2017, e os recursos para o Supremo

Tribunal de Justiça indeferidos, por extemporâneos, através de despacho de 24 de abril de

2017.

Requerimentos Entidade Data / Hora Documentação

16 10-BE Inspetor-Geral de Finanças Dr. Vítor Miguel Rodrigues Braz

14-02-201715H00

17 12-PS Professor Doutor António do Pranto Nogueira leite, na qualidade de ex-Vice-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos

08-03-201718H00

Intervenção Inicial Apresentação - Contexto atual da CGD e Linhas de Atuação Urgentes na Preparação do plano e orçamento de 2013

18 12-PS Professor Doutor Álvaro José Barrigas do Nascimento, na qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos

15-03-201718H00

19 15-CDS-PP

Potestativo

Dr. Armando António Martins Vara, na qualidade de ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Potestativo - requerido pelo CDS-PP

22-03-201718H00

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

18

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O Supremo Tribunal de Justiça, por decisão de 27 de junho de 2017, deferiu as

reclamações apresentadas por aquelas entidades, relativamente extemporaneidade dos

recursos.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal apresentaram

recurso para o Tribunal Constitucional, acrescendo novo recurso da Caixa Geral de

Depósitos para o Supremo Tribunal de Justiça. Aguardam-se decisões relativamente a estes

recursos (despacho de 24 de abril de 2017).

Um segundo requerimento visou o levantamento do dever de segredo relativamente ao

Ministério das Finanças, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa determinado, também, em

Acórdão de 2 de fevereiro de 2017, o levantamento do dever de segredo, com exceções

similares às estabelecidas para as restantes entidades.

O Ministério das Finanças apresentou recurso desta decisão e, concomitantemente,

reclamou da mesma. O recurso foi considerado extemporâneo pelo Tribunal da Relação de

Lisboa e a reclamação foi indeferida (aqui, implicitamente), por decisão de 4 de maio de

2017. O Ministério das Finanças reclamou da decisão de não admissão do recurso por

extemporâneo e recorreu para o Tribunal Constitucional do indeferimento da reclamação na

qual arguia nulidades da decisão.

Anexo 1 - Mapa dos documentos solicitados pela CPIRCGDGB, com o registo dos que

foram recebidos

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

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Página 20

e) Requerimentos

Requerimentos

Documentos

1 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos CGD

2 - (suspenso) - Requerimento PS - Pedidos de documentos CGD, BP, MF, DG Comp, BCE, CEs e CA

2 - Pedido de suspensão PS - Requerimentos n.ºs 2 (documentos e audições)

3 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD, Bdp e Governo

4 - Requerimento PS - Pedidos de documentos CGD, BP, MF, DG Comp, BCE, CEs e CA

5 - Requerimento CDS-PP - pedidos de documentação e Audições

6 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos CGD

7 - Requerimento PCP - pedidos de documentação e Audições

8 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD e CMVM (complemento ao Requerimento 3 BE)

9 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos - CGD e BCE

10 - Requerimento (oral) PSD - Pedidos de documentos - BdP

11 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD, BdP e CMVM

12 - Requerimento CDS-PP - Pedidos de documentos - MF e António Domingues

13 - Requerimento CDS-PP - Pedidos de documentos - 1.ª Ministro

14 - Requerimento BE - Pedidos de documentos - CGD e MF

15 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos - CGD

16 - Requerimento PSD - Pedidos de documentos - CGD (na sequência da audição na COFMA de 4-01-2017)

17 - Requerimento PSD (31-01-2017) - audições e pedido de documentação (rejeitados a 2-02-2017)

18 - Requerimento CDS-PP - Pedido de documentação (rejeitado a 2-02-2017)

19 - Requerimento CDS-PP - Pedidos de documentos - MF e Dr. António Domingues (rejeitado a 15-02-2017)

20 - Requerimento PSD (13-02-2017) - Perguntas ao Dr. António Domingues (rejeitado a 15-02-2017)

21 - Requerimento PSD - solicita transcrição das mensagens escritas ao Dr. António Domingues e MF (rejeitado a 15-02-

2017)

22 - Requerimento PSD (ao abrigo do n.º 4 do art.º 13 da Lei 5-93) - transcrição mensagens ao Dr. António Domingues e

MF (rejeitada admissão req. a 15-02-2017)

23 - Requerimento CDS-PP (ao abrigo do n.º 4 do art.º 13 da Lei 5-93) - Informação comunicação- MF e Dr. António

Domingues (rejeitada admissão req. a 15-02-2017)

24 - Requerimento CDS-PP (ao abrigo do n.º 4 do art.º 13 da Lei 5-93) - Pedidos de documentos - MF e António

Domingues

25 - Requerimento PSD - Pedido de informação à CGD

Anexo 2 – Lista global das entidades requeridas para audição (até ao requerimento n.º 8) e

apreciados na reunião de 15-07-2016

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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Requerimentos

Audições

1 - Requerimento PSD - Audição MF, Gov BdP e Pres CE CGD

2 - (suspenso) - Requerimento PS - Audição Gov BdP, Ex-MFs, Pres CE e CA CGD,

2 - Pedido de suspensão PS - Requerimentos n.ºs 2 (docs e audições)

3 - Requerimento PS - Audição BdP, Ex-MFs, Pres CE e CA CGD e Exs-Pres CA CGD ,

4 - Requerimento CDS-PP - Audições e pedidos de documentação

5 - Requerimento PSD - Audições

6 - Requerimento PCP - Audições e pedidos de documentação

7 - Requerimento BE - Audições

8 - Requerimento BE - Audição Pres. Tribunal de Contas - Vítor Caldeira

9 - Requerimento PSD - Audições MF e António Domingues

10 - Requerimento BE - Audição Inspetor Geral das Finanças - Vítor Miguel Braz

11 - Requerimento PSD (20-01-2017) - Próximas audições (rejeitados a 2-02-2017)

12 - Requerimento PS (27-01-2017) - Próximas audições

13 - Requerimento PSD (31-01-2017) - audições e pedido de documentação (rejeitados a 2-02-2017)

14 - Requerimento CDS-PP - Audição Dr. Armando Vara (rejeitado a 2-02-2017)

15 - Requerimento Potestativo CDS-PP - Audição Dr. Armando Vara

16 - Requerimento Potestativo PSD - Audição MF - Mário Centeno

Requerimentos

Diversos

Requerimento PSD - Auditoria externa

Requerimento CDS-PP - Pedido esclarecimento MF - na sequência da audição do Dr. António Domingues - 27-09-2016

Requerimento PSD - Tribunal da Relação de Lisboa

Requerimento PSD e CDS-PP - Prorrogação do prazo CPIRCGDGB (05-01-2017)

Requerimento PSD e CDS-PP - Adiamento audição Prof.º Dr.º Nogueira Leite

Requerimento PSD e CDS-PP - suspensão dos trabalhos até ser obtida decisão do TRL (21/02/2017)

Requerimento PSD e CDS-PP - suspensão do prazo da CPIRCGDGB (Rejeitado a 8-06-2017)

Requerimento PS - Transcrição audição na COFMA do Dr. Paulo Macedo

Requerimento PSD e CDS-PP - Questionar o Tribunal Constitucional relativamente ao prazo previsto de decisão definitiva

Requerimento PSD e CDS-PP - TRL (rejeitado a 30-06-2017)

Requerimento PSD e CDS-PP - Potestativo - TRL (PGR)

Requerimento PSD - Potestativo - TRL - questionar processos

Requerimento PSD - agendamento de reunião - 10-07-2017

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Anexo 1 - Mapa dos documentos solicitados pela CPIRCGDGB, com o registo dos que

foram recebidos

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

2/CPIRCGDGB/2016

De 7 de julho de 2016

NU:554361

CGD

1. Relatórios de auditoria interna ou externa; 2. Plano de capitalização da CGD apresentado pelo Governo às Instituições Europeias; 3. O plano de reestruturação da CGD apresentado pelo Governo às

Instituições Europeias;

4. Relativamente à situação dos 50 maiores devedores da CGD

(posição agregada de cada um e conjunto dos 50):

a) Montante das posições devedoras; b) Listagem e valores de créditos em incumprimento; c) Listagem e valores dos créditos objeto de reestruturação; d) Imparidades e provisões contabilizadas; e) Antiguidade dos créditos; f) Garantias dos créditos concedidos; g) Decisores e datas da aprovação desses créditos; h) Decisores das sucessivas renovações e restruturações desses créditos;

5. Relativamente à situação dos 50 maiores créditos em incumprimento à CGD (contabilizados pelo montante total em incumprimento por devedor):

a) Montante e datas desses créditos em incumprimento por devedor; b) Imparidades e provisões contabilizadas relativamente a estes créditos; c) Créditos que já foram reestruturados e em que termos; d) Plano de recuperação destes créditos; e) Garantias:

Iniciais e atuais;

Entidades avaliadoras das garantias;

Reforço de garantias 6. O valor das operações de alienação de carteiras de crédito

que a CGD tenha realizado e, para cada operação, cálculo da

percentagem do valor das dívidas transferidas (capital e juros);

7. Regulamentos de concessão de crédito em vigor desde 2000 até atualidade;

8. Montantes a 31 de dezembro de cada ano, a partir de 2000 e

1- PSD

Ref.ª N.º 86/16-SGE de 12-07-2016 (Invoca sigilo)

Ref.ª N.º 91/16-SGE de 21-07-2016 (Enviada documentação em resposta aos n.ºs 1, 6, 7, 8, 9)

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 6/CPIRCGDGB/2016 de 14 -

07-2016 (NU:554779)

Remetido Parecer Conselho

Consultivo PGR n.º 4/2015 pelo

Of.º n.º 10/CPIRCGDGB/2016 de

15 -07-2016 (NU:554779)

Resposta CGD – Parecer CC PGR -

Ref.ª N.º 95/16-SGE de 25-07-

2016 (Junta Nota da Direção de

Assuntos Jurídicos da CGD,

fundamentando o sigilo)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:556839) Resposta CGD - Ref.ª N.º

132/16-SGE de 20-09-2016

25 DE JULHO DE 2017 23

Página 24

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

até 2015 (inclusive), dos seguintes indicadores:

a) Valor dos ativos da CGD b) Montante da carteira de créditos da CGD c) Rácio de incumprimento de crédito d) Rácio de ativos não performantes

9. Evolução da carteira de imóveis, detida pela CGD, desde 2000 e

evolução das correspondentes imparidades.

Ofício n.º

3/CPIRCGDGB/2016

De 7 de julho de 2016

NU:554417

CGD

1. Relatório e Contas da CGD desde 2000 até 2008 (inclusive);

2. Histórico do Conselho de Administração, da Mesa da

Assembleia Geral, da Comissão Executiva (nos anos em que se

aplicar), da Comissão de Auditoria, da Comissão de Risco

Revisores oficiais de Contas ou Sociedade de Revisores

Oficiais de Contas da CGD desde 2000;

3. Diagrama com a estrutura do Grupo e sua evolução desde

2000;

4. Correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo, DG Comp

e outras instituições europeias sobre recapitalização efetuada

em 2012;

5. Detalhe do plano de recapitalização efetuado em 2012, plano

de negócios e reestruturação associados;

6. Lista de créditos superiores a 1M€ concedidos desde 2000 e

descriminação dos devedores;

3-BE Ref.ª N.º 86/16-SGE de 12-07-2016 (Invoca sigilo)

Ref.ª N.º 91/16-SGE de 21-07-2016 (Enviada documentação em resposta aos n.ºs 1, 2, 3, 9, 10 e 11)

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 6/CPIRCGDGB/2016 de 14 -

07-2016 (NU:554779)

Remetido Parecer Conselho

Consultivo PGR n.º 4/2015 pelo

Of.º n.º 10/CPIRCGDGB/2016 de

15 -07-2016 (NU:554779)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:556839) Resposta CGD - Ref.ª N.º 132/16-SGE de 20-09-2016

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 24

Página 25

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

7. Lista de créditos superiores a 1M€ concedidos desde 2000, em

incumprimento, ordenados por montante total do

incumprimento, descriminando os devedores, a data dos

créditos, a análise de risco, as garantias exigidas e as

imparidades provocadas por esses créditos;

8. Lista dos 50 grupos económicos maiores devedores à CGD,

descriminando quais destes créditos se encontram em

incumprimento, a data do crédito, a análise do plano de

negócios feita pela CGD, bem como o modelo económico-

financeiro utilizado para avaliar a capacidade financeira do

grupo;

9. Lista dos principais investimentos (ações, obrigações, títulos e

participações) efetuados pela CGD desde 2000;

10. Regulamento, procedimentos, critérios e hierarquia de

decisão sobre concessão de créditos de elevado montante e

políticas de gestão dos riscos de crédito desde 2000;

11. Regulamento, procedimentos, critérios e hierarquia de

decisão sobre investimentos realizados pela CGD, desde 2000.

Ofício n.º

9/CPIRCGDGB/2016

De 15 de julho de 2016

NU:555043

CGD

Requerimento n.º 4:

a) Plano de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano de

2012;

4-PS

5- CDS-PP 6-PSD 7-PCP 8-BE

Ref.ª N.º 98/16-SGE de 28-07-2016 Ref.ª N.º 104/16-SGE de 03-08-2016 Ref.ª N.º 105/16-SGE de 10-08-2016

25 DE JULHO DE 2017 25

Página 26

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

d) Relatórios da Comissão de Auditoria da Caixa Geral de

Depósitos, desde o ano de 2000;

e) Relatórios de Auditores Externos, desde o ano de 2011;

f) Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes

no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério

das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho

de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o

ano de 2012;

g) Listagem dos 75 maiores devedores da Caixa Geral de

Depósitos, desde o ano de 2011 até ao presente;

h) Regulamento de concessão de crédito de elevado montante

e políticas de gestão dos riscos de crédito, desde o ano de

2000;

i) Regulamento sobre investimentos realizados pelo Grupo

Caixa, desde o ano de 2000 – a solicitar à Caixa Geral de

Depósitos;

j) Listagem de investimentos e operações de crédito realizados

pelo Grupo Caixa no estrangeiro, desde o ano de 2000;

Requerimento n.º 5:

CGD diz ter respondido, com o ofício 91/16 SGE de 21 de julho, aos seguintes pontos: Req 4 – alíneas e), h, e i) Com o ofício n.º 105, remete documento relativo à alínea j)

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 26

Página 27

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

1. Lista dos membros do CA e CE, acompanhados de CV, no

período em análise;

2. Lista dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Comissão

de Auditoria, Comissão de Risco, ROC e Auditores - no

período em análise;

3. Regulamentos de Crédito, no período em análise;

4. Relatórios anuais e trimestrais da Comissão de Auditoria;

5. Relatórios Auditorias Internas;

6. Atas da Comissão Executiva;

7. Lista de grandes exposições (top50);

8. Lista de participações, diretas e indiretas detidas pela CGD;

9. Lista de operações de crédito (acima de 5Meuros)

transferidas para fundos de capital de risco e/ou

recuperação de crédito onde a CGD detenha participação;

10. Plano de reestruturação no âmbito da capitalização (2012) e

revisões;

11. Plano de capital e liquidez e respetivas revisões;

12. Testes e recomendações da EBA;

13. Exercícios transversais: SIP (2011), OIP (2012), ETRICC

(2013), ETRICC2 (2013-2014), SREP (2014-2016),Resultados

RIGA e relatórios do "on-site inspection" do BCE;

14. Correspondência com o Accionista, BCE e SSM sobre o

processo de capitalização e exercícios transversais;

Requerimento n.º 6:

1. Relatórios e Contas da CGD desde 2000;

CGD diz ter respondido com ofício 91/16 SGE, de 21 de julho aos seguintes pontos do Req 5: n.º 1 (enviam inf adicional), n.º 2 (enviam inf adicional) e n.º 3 Envia documentos respondendo parcialmente ao n.º 5 (invocando sigilo), ao n.º 8, n.º 13 e n.º 14 Quanto ao n.º 6: pedida identificação das datas das atas pretendidas – Resposta através do ofício n.º 104/16 SGE – não disponibiliza

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 29/CPIRCGDGB/2016 de 29

-07-2016 (NU:556000) – Feita a

clarificação solicitada pela

CGD, quanto ao ponto n.º 6 do

requerimento 5

Resposta CGD - Ref.ª N.º 104/16-SGE de 03-08-2016 Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:556839) Resposta CGD - Ref.ª N.º 132/16-SGE de 20-09-2016

25 DE JULHO DE 2017 27

Página 28

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2. Lista com os órgãos sociais do banco desde 2000 e os

respetivos membros, bem como a distribuição de pelouros,

quando existente;

3. Lista com o nome das direções centrais do banco desde 2000,

bem como os nomes dos seus diretores centrais;

4. Lista com o nome de todos os representantes máximos de

direções centrais, divisões ou unidades do banco responsáveis

pelo crédito e pela gestão do risco, desde 2000;

5. Lista com todas as operações de aumento de capital da CGD

desde 2000;

6. Lista com a identificação de toda e qualquer transferência de

fundos públicos para a CGD desde 2000;

7. Lista com as emissões obrigacionistas da CGD desde 2000,

acompanhadas dos respetivos prospetos e ou condições;

8. Lista com a identificação e quantificação dos dividendos e

impostos entregues ao Estado desde 2000;

9. Lista com a identificação de toda e qualquer compra de dívida

pública, por parte da CGD, desde o ano de 2000;

CGD diz ter respondido com ofício 91/16 SGE, de 21 de julho aos seguintes pontos do Req 6: n.º 1, n.º 2 (envia inf adicional), parcialmente ao n.º 10, n.º 27 e n.º 28 Com o oficio n.º 98/16 SGE, envia resposta ao n.º 3, n.º 4, n.º 5, n.º 6 (informação dada no ofício n.º 105), n.º 7, n.º 8, n.º 9, n.º 14, parcialmente ao n.º 25 e n.º 31

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 28

Página 29

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

10. Relatórios de auditoria desde 2000, realizados por órgãos

internos do banco e entidades nacionais e europeias, incluindo

todo e qualquer relatório elaborado por auditores externos;

11. Todos os relatórios, estudos ou auditorias efetuados sobre os

fundos de pensões, desde 2000;

12. Evolução dos fundos de pensões ou das participações nos

fundos de pensões, desde 2000;

13. Todos os planos estratégicos realizados sobre a CGD desde

2000;

14. Todos os planos de capitalização da CGD desde 2000, incluindo

o de 2012 e o mais recente;

15. Os diversos planos de restruturação da CGD submetidos às

Instituições Europeias, quer tenham sido aprovados ou não;

16. O plano de reestruturação da CGD apresentado pelo Governo às

Instituições Europeias e aprovado por estas;

17. As diversas atualizações do plano de restruturação referido no

ponto anterior ou as diversas versões atualizadas do mesmo;

18. Documentos de suporte aos planos de reestruturação ou

versões atualizadas, desde 2012, designadamente aqueles que

contenham projeções macroeconómicas;

Ofício n.º 105/16/SGE – resposta ao n.º 11 e refere que a resposta ao n.º 12 veio com o ofício n.º 98/16 SGE

25 DE JULHO DE 2017 29

Página 30

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

19. Relatórios do monitoring trustee de acompanhamento da

execução do plano de restruturação desde 2012;

20. Todos os relatórios e análises do Banco de Portugal, Mecanismo

de Supervisão e Troica sobre a CGD, desde 2000;

21. Todos os estudos e apresentações sobre a CGD feitos pelo

Banco de Portugal e apresentados à Troica.

22. Relativamente à situação dos 50 maiores devedores da CGD

(posição agregada de cada um e conjunto dos 50), para cada ano

desde 2000:

a. Montante das posições devedoras e correspondentes

condições;

b. Listagem e valores de créditos em incumprimento;

c. Listagem, valores e condições dos créditos objeto de

reestruturação;

d. Imparidades e provisões contabilizadas;

e. Antiguidade dos créditos;

f. Garantias dos créditos concedidos;

g. Decisores e datas da aprovação desses créditos;

h. Decisores das sucessivas renovações e restruturações

desses créditos;

i. Loan tape da CGD, se existente (ou ficheiro

informático agregador de toda a informação sobre o

crédito);

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 30

Página 31

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

23. Relativamente à situação dos 50 maiores créditos em

incumprimento à CGD (contabilizados pelo montante total em

incumprimento por devedor), para cada ano desde 2000:

a. Montante e datas desses créditos em incumprimento

por devedor;

b. Imparidades e provisões contabilizadas relativamente

a estes créditos;

c. Créditos que já foram reestruturados e em que

termos;

d. Plano de recuperação destes créditos;

e. Garantias:

Iniciais e atuais;

Entidades avaliadoras das garantias;

Reforço de garantias

24. Relativamente à situação dos devedores acima dos 5 milhões de

euros das múltiplas sucursais no estrangeiro da CGD (posição

agregada de cada um e no seu conjunto, por país), para cada

ano desde 2000:

a. Montante das posições devedoras e correspondentes

condições;

b. Listagem e valores de créditos em incumprimento;

c. Listagem, valores e condições dos créditos objeto de

reestruturação (e, quando existentes, as respetivas

cartas de restruturação dos créditos);

d. Imparidades e provisões contabilizadas;

e. Antiguidade dos créditos;

25 DE JULHO DE 2017 31

Página 32

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

f. Garantias dos créditos concedidos;

g. Decisores e datas da aprovação desses créditos;

h. Decisores das sucessivas renovações e restruturações

desses créditos;

i. Loan tape, se existente (ou ficheiro informático

agregador de toda a informação sobre o crédito);

25. O valor de crédito em risco (montante e sua decomposição;

rácio de crédito em risco), para cada ano desde 2000;

26. O valor das operações de alienação de carteiras de crédito que

a CGD tenha realizado desde 2000 e, para cada operação,

cálculo da percentagem do valor das dívidas transferidas

(capital e juros);

27. Regulamentos de concessão de crédito em vigor desde 2000

até atualidade;

28. Montantes a 31 de dezembro de cada ano, a partir de 2000 e

até 2015 (inclusive), dos seguintes indicadores:

a. Valor dos ativos da CGD

b. Montante da carteira de créditos da CGD

c. Rácio de incumprimento de crédito

d. Rácio de ativos não performantes

29. Evolução da carteira de imóveis, detida pela CGD, desde 2000 e

evolução das correspondentes imparidades;

30. Listagem identificativa das operações público-privadas em que

a CGD esteve envolvida, desde 2000, tanto ao nível local,

regional e nacional, como internacional;

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 32

Página 33

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

31. Listagem com a identificação das operações no estrangeiro,

designadamente os responsáveis pelo país e ou sucursais

estrangeiras, bem como a respetiva remuneração e

honorários, desde 2000;

32. Listagem de todas as operações de compras de participações

garantidas por ações (margin loans) desde 2000;

Requerimento n.º 7:

1. Relatórios de Contas da CGD desde 2000;

2. Todos os relatórios de auditoria do Banco de Portugal à CGD;

3. Os Relatórios de prevenção do branqueamento de capitais e

de financiamento do terrorismo da CGD previstos no Aviso do

Banco de Portugal n.º 9/2012;

4. Todos os relatórios, estudos e pareceres da Deloitte &

Associados, SROC, SA sobre a CGD;

5. A listagem de créditos em incumprimento desde 2000;

6. A listagem de posições de capital que a CGD assumiu em

consequência de incumprimentos de crédito;

7. O Relatório do Tribunal de Contas: Auditoria n.º 32/2011 – 2ª

S, integrante do Processo n.º 34/2011 – Auditoria;

8. Os relatórios e conclusões dos testes de stress realizados à

CGD.

Requerimento n.º 8:

25 DE JULHO DE 2017 33

Página 34

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

1. Operações de financiamento – e montantes – a outros bancos

portugueses (mercado monetário, obrigações ou ações) desde

2000;

2. Contas individuais das unidades do exterior desde 2000.

CGD diz ter respondido com ofício 91/16 SGE, de 21 de julho ao n.º 1 do Req 7. Envia resposta ao n.º 6 e n.º 8 Req 8: Enviada resposta ao n.º 2

Ofício n.º

26/CPIRCGDGB/2016

De 28 de julho de 2016

NU:555938

CGD

Requerimento n.º 9:

1. O plano de capitalização, elaborado pela Administração da

Caixa em Dezembro de 2015, por exigência do regulador e

que elencava as medidas a adotar no banco, caso o Estado

não reunisse condições para o capitalizar.

9-PSD

Ref.ª N.º 105/16-SGE de 10-08-2016 – (Não disponibiliza documentos e correspondência com entidades e autoridades nacionais e estrangeiras)

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 33/CPIRCGDGB/2016 de 8-

09-2016 (NU:556839)

Resposta CGD - Ref.ª N.º

132/16-SGE de 20-09-2016

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 34

Página 35

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

35/CPIRCGDGB/2016

De 8 de setembro de

2016

NU:557560

CGD

Requerimento n.º 11:

1. Relatórios trimestrais da CGD no âmbito da obrigatoriedade

de reporte resultante no plano de reestruturação;

2. Plano apresentado às entidades supervisoras (BdP e BCE) no

final do 3º trimestre de 2015;

3. Relatório das seguintes auditorias realizadas à CGD:

Ano RAI Nr.

Designação Área

2000 00-

025 Sucursal Paris

Entidades Grupo

2000 00-

050 Processo de apuramentos e contabilização de provisões

Estruturas Centrais e Processos

2001 01-

011 Sucursal Offshore Madeira

Entidades Grupo

2001 01-

050 Sucursal Ilhas Caimão

Entidades Grupo

2001 01-

051 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2001 01-

102 Sucursal Londres

Entidades Grupo

2001 01-

111 Sucursal Paris

Entidades Grupo

2001 01-

116 Rácios/Limites prudenciais

Estruturas Centrais e Processos

2002 02-

014 Ex-Banco Franco Portugaise

Entidades Grupo

2002 02-

025 Follow-up Offshore Madeira

Entidades Grupo

2002 02-

034 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2002 02-

042 Banco Simeon Crédito

Entidades Grupo

2002 02-

066 Banco Financial Português

Entidades Grupo

2002 02-

088 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

11-BE

Ref.ª N.º 133/16-SGE de 21-09-2016 – (Entende não poder facultar os elementos solicitados)

25 DE JULHO DE 2017 35

Página 36

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Ofício/data Entidade

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2002 02-

015 Processo de apuramentos e contabilização de provisões

Estruturas Centrais e Processos

2002 02-

017 Direcção Internacional

Estruturas Centrais e Processos

2002 02-

054 Carteira Própria de Títulos de Investimento e Negociação

Estruturas Centrais e Processos

2002 02-

084 DGE (Clientes Institucionais)

Estruturas Centrais e Processos

2003 03-

030 Follow-up Offshore Madeira

Entidades Grupo

2003 03-

086 Carteira Própria de Títulos de Investimento e Negociação

Estruturas Centrais e Processos

2004 04-

051 Operações em Mercados Financeiros

Estruturas Centrais e Processos

2004 04-

052 Processo de consolidação de contas Grupo CGD

Estruturas Centrais e Processos

2004 04-

072 Acompanhamento Unidades Exterior

Estruturas Centrais e Processos

2004 04-

073 Processo de apuramentos e contabilização de provisões

Estruturas Centrais e Processos

2005 05-

040 Sucursal Financeira Exterior/offshore Macau

Entidades Grupo

2005 05-

003 DBI -Dir. Banca Institucional

Estruturas Centrais e Processos

2005 05-

032 DGE Dir. Grandes Empresas

Estruturas Centrais e Processos

2005 05-

033 Gestão de Participações Financeiras

Estruturas Centrais e Processos

2006 06-

031 Processo de apuramentos e contabilização de provisões

Estruturas Centrais e Processos

2006 06-

036 DFI Dir. Financiamento Imobiliário

Estruturas Centrais e Processos

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 36

Página 37

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Ofício/data Entidade

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2006 06-

041 Processo de consolidação de contas Grupo CGD

Estruturas Centrais e Processos

2007 07-

019 Sucursal Financeira Exterior/offshore Macau

Entidades Grupo

2007 07-

020 DRC Dir. Recuperação de crédito

Estruturas Centrais e Processos

2008 08-

059 Sucursal Financeira Exterior/offshore Macau

Entidades Grupo

2008 08-

066 Sucursal Espanha

Entidades Grupo

2008 08-

133 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2008 08-

153 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

2008 08-

170 Sucursal França

Entidades Grupo

2008 08-

049 DMIF Directiva Mercados Instrumentos Financeiros

Estruturas Centrais e Processos

2008 08-

110 Carteira Própria de Títulos de Investimento e Negociação

Estruturas Centrais e Processos

2009 09-

081 Sucursal Luxemburgo

Entidades Grupo

2009 09-

116 Subsidiária Offshore Macau

Entidades Grupo

2009 09-

117 Sucursal Financeira Exterior

Entidades Grupo

2009 09-

139 Sucursal Espanha

Entidades Grupo

2009 09-

169 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2009 09-

180 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

2009 09-

205 A Promotora -sociedade capital de risco

Entidades Grupo

2009 09-

070 Gestão escritórios de Representação

Estruturas Centrais e Processos

2009 09-

085 DGE Dir. Grandes Empresas

Estruturas Centrais e Processos

25 DE JULHO DE 2017 37

Página 38

Documentação

Ofício/data Entidade

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Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2009 09-

166 Acompanhamento Unidades Exterior

Estruturas Centrais e Processos

2009 09-

212 Validação modelo de cálculo de imparidade

Estruturas Centrais e Processos

2010 10-

170 Sucursal Financeira Exterior

Entidades Grupo

2010 10-

171 Subsidiária Offshore Macau

Entidades Grupo

2010 10-

185 Sucursal França

Entidades Grupo

2010 10-

231 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2010 10-

232 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

2010 10-

245 Caixa Capital

Entidades Grupo

2010 10-

284 BCG Brasil

Entidades Grupo

2010 10-

017 Processo de apuramentos e contabilização de provisões/imparidade

Estruturas Centrais e Processos

2010 10-

066

Utilização de Modelos internos para cálculo requisitos de fundos próprios para cobertur risco de mercado

Estruturas Centrais e Processos

2010 10-

076 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno

Estruturas Centrais e Processos

2010 10-

259 Processo de consolidação de contas Grupo CGD

Estruturas Centrais e Processos

2010 10-

280 Processo de Tranferências Intragrupo

Estruturas Centrais e Processos

2011 11-

011 Caixa BI

Entidades Grupo

2011 11-

156 Sucursal Financeira Exterior

Entidades Grupo

2011 11-

157 Subsidiária Offshore Macau

Entidades Grupo

2011 11-

201 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2011 11-

202 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 38

Página 39

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2011 11-

215 Sucursal Luxemburgo

Entidades Grupo

2011 11-

097 DGE Dir. Grandes Empresas

Estruturas Centrais e Processos

2011 11-

207 Carteira Própria de Títulos

Estruturas Centrais e Processos

2011 11-

234 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno

Estruturas Centrais e Processos

2011 11-

248 Limitações à concessão de crédito (art. 85 do RGICFS)

Estruturas Centrais e Processos

2012 12-

089 Sucursal Financeira Exterior

Entidades Grupo

2012 12-

090 Subsidiária Offshore Macau

Entidades Grupo

2012 12-

143 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2012 12-

144 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

2012 12-

027 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno

Estruturas Centrais e Processos

2012 12-

051 Operações intragrupo/Preços de transferência

Estruturas Centrais e Processos

2012 12-

068 Gestão do Incumprimento

Estruturas Centrais e Processos

2013 13-

008 BCG Brasil

Entidades Grupo

2013 13-

086 Caixa Capital

Entidades Grupo

2013 13-

098 Subsidiária Offshore Macau

Entidades Grupo

2013 13-

102 BCG Totta Angola

Entidades Grupo

2013 13-

126 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

2013 13-

136 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2013 13-

002 Gestão do Risco e compliance

Estruturas Centrais e Processos

25 DE JULHO DE 2017 39

Página 40

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2013 13-

003 DBI Financiamento Institucionais

Estruturas Centrais e Processos

2013 13-

004 Programa Especial de Inspecções (WS1)

Estruturas Centrais e Processos

2013 13-

007 DGE Financiamento Grandes Empresas

Estruturas Centrais e Processos

2013 13-

027 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno

Estruturas Centrais e Processos

2013 13-

049 Apuramento, contabilização e reporte Provisões//Imparidades

Estruturas Centrais e Processos

2014 14-

096 Sucursal offshore Macau

Entidades Grupo

2014 14-

109 Sucursal Luxemburgo

Entidades Grupo

2014 14-

137 Sucursal Nova Iorque

Entidades Grupo

2014 14-

139 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

2014 14-

008 Programa Especial de Inspecções (WS1)

Estruturas Centrais e Processos

2014 14-

015 Avaliação e valorização bens Imóveis e Garantias Hipotecárias

Estruturas Centrais e Processos

2014 14-

034 Comercialização de bens imóveis

Estruturas Centrais e Processos

2014 14-

041 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno

Estruturas Centrais e Processos

2014 14-

119

Follow-up ao processo de Apuramento, contabilização e reporte Provisões//Imparidades

Estruturas Centrais e Processos

2014 14-

130 Reporte de informação à Central de Responsabilidade

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

164 Sucursal França

Entidades Grupo

2015 15-

165 Sucursal Grande Caimão

Entidades Grupo

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 40

Página 41

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2015 15-

166 Sucursal Offshore Macau

Entidades Grupo

2015 15-

167 Sucursal Luxemburgo

Entidades Grupo

2015 15-

015 Programa Especial de Inspecções (WS1)

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

022 Centralizacão de processos do BCGE na CGD

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

036 Processo de Auto-avaliação da Adequação do Capital Interno

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

047 Negócios com grandes empresas

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

054 Follow-up Avaliação e valorização bens Imóveis e Garantias Hipotecárias

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

076 Recomendações Programa Especial de InspecçõesSIP/WS3

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

127 Gestão operações comércio externo

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

145 Gestão do Risco de compliance

Estruturas Centrais e Processos

2015 15-

168 Gestão do Risco de crédito

Estruturas Centrais e Processos

Ofício n.º

51/CPIRCGDGB/2016

De 25 de novembro de

2016

NU:562916

CGD

(Dr. António Domingues)

Requerimento n.º 12:

1. Correspondência e documentação trocada, nomeadamente por

correio eletrónico, entre o Ministério das Finanças e o Dr. António

Domingues após a reunião de 20 de Março de 2016, de alguma

forma relacionadas com as condições colocadas para a aceitação

dos convites para a nova administração da CGD.

12-CDS-PP

Ref.ª N.º 177/16-SGE de 6-12-2016 – (Solicita esclarecimentos e prolongamento do prazo)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 01/CPIRCGDGB/2017 de 03-01-2017 (NU:564070)

(prestado esclarecimento e

prorrogado o prazo por 10 dias)

Resposta do Dr. António

Domingues a 13-01-2017 aos

ofícios n.ºs 1 e 51/CPIRCGDGB

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 09/CPIRCGDGB/2017 de 25-01-2017 (NU:566357)

25 DE JULHO DE 2017 41

Página 42

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

(prazo de 5 dias para remessa da

documentação)

Resposta do Dr. António

Domingues com documentação

de 31-01-2017 aos ofícios n.ºs 1,

9 (2017) e 51/CPIRCGDGB

Ofício n.º

60/CPIRCGDGB/2016

De 13 de dezembro de

2016

NU:564086

CGD

Requerimento n.º 14:

1. Relatório e Contas da CGD de 1999;

2. Inventário de Títulos e Participações Financeiras a 31 de

dezembro (para os anos 2005-2015)

14-BE

Ref.ª N.º 190/16-SGE de 22-12-2016 – (Pen Drive com documentação e 1 Relatório e Contas de 1999)

Ofício n.º

05/CPIRCGDGB/2017

De 6 de janeiro de 2017

NU:565785

CGD

Requerimento n.º 15:

1. Lista contendo a descrição de todas as obras de valor superior a

100.000 euros efetuadas na sede ou em qualquer balcão da

CGD, desde 2005. A cada uma das adjudicações deverá

corresponder a entidade adjudicante e adjudicatária, bem como

os detalhes contratuais;

2. Documento contendo uma listagem de todos os imóveis

pertencentes à CGD, ao final de cada ano, entre 2005 e 2016;

3. Documentos de aprovação e de contratação dos 20 maiores

créditos, por ano, desde 2005;

4. Relatórios da Comissão Alargada de Crédito;

5. Atas das reuniões da Comissão Alargada de Crédito.

15-PSD

Ref.ª N.º 9/17-SGE de 17-01-2017 – (Pen Drive com documentação) Solicita prorrogação do prazo para a entrega da documentação solicitada no Ponto n.º 1

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 08/CPIRCGDGB/2017 de 19-01-2017 (NU:566514) (prorrogado o prazo por 10 dias)

Resposta CGD - Ref.ª N.º 15/17-SGE de 30-01-2017 – (Pen Drive com documentação – Ponto n.º 1)

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 42

Página 43

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

06/CPIRCGDGB/2017

De 13 de janeiro de

2017

NU:566164

CGD

Requerimento n.º 16:

«Na audição ao Dr. António Domingues realizada no dia 4 de janeiro na

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa foi

confirmado pelo antigo Presidente do Conselho de Administração da

Caixa Geral de Depósitos que no decorrer de um exercício realizado

pela administração demissionária da Caixa Geral de Depósitos foi

apurado um valor de imparidades próximo dos 3 mil milhões de euros.

Esta estimativa, nas palavras do Dr. António Domingues, conduziu a que

“a necessidade do aumento de capital de 2.7 mil milhões de euros se

justifique”»

1. Detalhe do supra mencionado exercício individual realizado à

carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos e que levou ao

apuramento de um valor de imparidades a rondar os 3 mil

milhões de euros, nomeadamente:

a. Montante das posições devedoras;

b. Tipo de créditos;

c. Listagem e valores de créditos que se encontravam

contabilizados e valores apurados após o exercício de

reavaliação;

d. Valor das imparidades, provisões contabilizadas e write offs;

e. Antiguidade dos créditos;

f. Decisores, datas da aprovação desses créditos e eventuais

renegociações;

g. Plano de recuperação destes créditos;

16-PSD

Ref.ª N.º 10/17-SGE de 23-01-2017 (informa que não pode prestar as informações solicitadas)

25 DE JULHO DE 2017 43

Página 44

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

h. Garantias:

 Iniciais e atuais;

 Entidades avaliadoras das garantias;

 Reforço de garantias.

Ofício n.º

17/CPIRCGDGB/2017

De 6 de março de 2017

NU:569855

CGD

Requerimento n.º 25:

1. Número de balcões da CGD, bem como a sua identificação,

encerrados no ano de 2016, no âmbito da gestão do banco;

2. Número de balcões da CGD, bem como a sua identificação,

encerrados e previstos encerrar em 2017, no mesmo âmbito.

25-PSD

Ref.ª N.º 68/17-SGE de 16-03-2017 Ref.ª N.º 88/17-SGE de 22-03-2017 (CONFIDENCIAL - aditamento ao of 68/17 – lista atualizada e revista das agências da CGD a encerrar nesta fase)

Ofício n.º

4/CPIRCGDGB/2016

De 7 de julho de 2016

NU:554417

BANCO DE PORTUGAL

- Resultados, no que concerne à CGD; dos seguintes exercícios transversais:

a) Programa Especial de Inspeções – SIP (2011); b) Programa de Inspeções on-site– OIP (2012); c) Exercício Transversal de Revisão das Imparidades das Carteiras de

Crédito – ETRICC (2013); d) Análise dos Planos de Negócio de Clientes Relevantes do Sistema

Bancário – ETRICC2 (2013-2014);

- Medidas corretivas determinadas pelo BdP à CGD na sequência dos exercícios transversais de supervisão; - Auditorias realizadas à CGD desde 2000; - Correspondência trocada com a CGD, Governo e instituições

europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD;

3-BE

N.º CRI/2016/00023344 de 20-07-2016 (Enviados documentos relativos a a), b), c) e d) e listagem das auditorias realizadas - Invoca sigilo em relação aos outros documentos)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 32/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:554417) Resposta BdP – Of GOV/2016/0284 de 21-09-2016

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 44

Página 45

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

13/CPIRCGDGB/2016

De 14 de julho de 2016

NU:554986

BANCO DE PORTUGAL

Requerimento n.º 4:

a) Plano de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano de

2012;

b) Parecer do Banco de Portugal relativamente ao plano de

capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano de 2012;

c) Estudos que fundamentaram o parecer do Banco de Portugal

relativamente ao plano de capitalização da Caixa Geral de

Depósitos, do ano de 2012;

e) Relatórios de Auditores Externos, desde o ano de 2011;

k) Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no

processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das

Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de

Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de

2012;

g) Listagem dos 75 maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos,

desde o ano de 2011 até ao presente;

Requerimento n.º 5:

 Auditorias e inspeções realizadas no período em

análise

4-PS

5-CDS-PP

N.º CRI/2016/00024047 de 27-07-2016 (Invoca sigilo – junta parecer dos Serviços Jurídicos do BP, fundamentando o sigilo)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 32/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:554417) Resposta BdP – Of GOV/2016/0284 de 21-09-2016

25 DE JULHO DE 2017 45

Página 46

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

30/CPIRCGDGB/2016

De 29 de julho de 2016

NU:556091

BANCO DE PORTUGAL

Requerimento n.º 10:

1. Os estudos macroeconómicos que estiveram na base do plano de

negócios da Caixa Geral de Depósitos em 2012.

10-PSD

(requerimento oral apresentado na

reunião de 29-07-2016 – aguarda

versão em papel)

Of GOV/2016/0241 de 09-08-2016 – não tem estudos macroeconómicos, remete documento com dados coincidentes com as datas em que tiveram lugar a capitalização e reestruturação da CGD

Ofício n.º

36/CPIRCGDGB/2016

De 8 de setembro de

2016

NU:557560

BANCO DE PORTUGAL

Requerimento n.º 11:

1. Resultados e recomendações resultantes das seguintes

auditorias realizadas pelo BdP:

Data de referência

Entidade Designação Referência

2001 Caixa BI Risco de crédito

2002 CGD Risco de crédito

2004 Caixa BI Risco de crédito

2005 CGD Risco de crédito

2008 Caixa BI Risco de crédito

2010 CGD Risco de crédito

2010 CGD Risco de crédito

2011 CGD Risco de crédito

2011 CGD Programa Especial de Inspecções

SIP-WS1

2011 CGD Programa Especial de Inspecções

SIP-WS2

2011 CGD Programa Especial de Inspecções

SIP-WS3

2012 CGD Programa de Inspecções on-site

OIP

11-BE

Of GOV/2016/0284 de 21-09-2016 –Não sendo uma resposta direta a esta solicitação, através deste ofício o BdP responde ao ofício n.º 32/CPIRCGDGB/2016, de 8 de setembro de 2016, NU: 554417, que reitera os anteriores pedidos de documentos. Como tal, subentende-se que este ofício n.º 36 se encontrará abrangido pela recusa repetida neste ofício do BdP (até porque foi remetido no mesmo dia que o ofício n.º 32).

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 46

Página 47

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

2013 CGD

Exercício Transversal de Revisão das Imparidades da carteira de crédito

ETRICC

2013 CGD Avaliação da Gestão de Crédito Problemático

SAP

2013 CGD

Exercício Transversal de Revisão das Imparidades da carteira de crédito -Grupos Económicos

ETRICC GE

2013 CGD Asset Quality Review

AQR

2015 CGD Credit Risk OSI-2015-

PTCGD-133

2015 CGD Credit Risk OSI-2015-

PTCGD-134

2015 CGD NPL Task Force

Ofício n.º

5/CPIRCGDGB/2016

De 7 de julho de 2016

NU:554417

MINISTRO DAS FINANÇAS

Correspondência trocada com a DGComp e instituições europeias

sobre recapitalização efetuada em 2012, bem como medidas e metas

de reestruturação fixadas para a CGD.

Plano de negócio e de reestruturação da CGD que resulta da

recapitalização efetuada em 2012.

3-BE

Of.º SEAP 2559 de 18-07-2016 / of MF 4068 de 18-07-2016– Pede prorrogação do prazo Of.º SEAP 2817 de 16-08-2016 / of MF 1428 de 16-08-2016 – (documentos) – correspondência trocada com a Comissão Europeia

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 23/CPIRCGDGB/2016 de 25 -

07-2016 (NU:555214) -

Prorrogado o prazo por 20 dias

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 31/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-

2016 (NU:556756)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 59/CPIRCGDGB/2016 de 13 -12-2016 (NU:558375) – Solicitação de clarificação da fundamentação legal referente à confidencialidade invocada no of MF 1428 de 16-08-2016

25 DE JULHO DE 2017 47

Página 48

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Of.º SEAP 4332 de 27-12-2016 / of MF 2199 de 27-12-2016

Ofício da Comissão n.º 22/CPIRCGDGB/2017 de 9-05-2017 (NU:574903) (perante o acórdão do TRL reitera-se o envio de documentação em falta no prazo de 10 dias) Of.º SEAP 1889 de 22-05-2017 / of MF 949 de 22-05-2017(NU:576213) (Informa que interpôs recurso ao STJ e que considera necessário aguardar a conclusão dos processos judiciais)

Ofício n.º

11/CPIRCGDGB/2016

De 15 de julho de 2016

NU:554923

MINISTRO DAS FINANÇAS

Requerimento n.º 4:

a) Plano de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, do ano

de 2012

f) Toda a correspondência trocada entre os vários

intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de

Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE,

Comissários Europeus e Conselho de Administração,

inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012

4-PS

Of.º SEAP 2587 de 22-07-2016 / of MF Ent 1301 de 22-07-2016 – pedidos de clarificação do âmbito referido em f) e prorrogação do prazo Of.º SEAP 2855 de 29-08-2016 / of MF 1515 de 29-08-2016 - (documentos) – plano de capitalização de 2012 e respetiva correspondência Of.º SEAP 3046 de 10-09-2016 / of MF 1648 de 19-09-2016 –

Resposta da Comissão pelo Of.º

n.º 24/CPIRCGDGB/2016 de 28 -

07-2016 (NU:555705) – Feita a

clarificação e prorrogado o prazo

por 20 dias

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 59/CPIRCGDGB/2016 de 13 -12-2016 (NU:558375) – Solicitação de clarificação da fundamentação legal referente à confidencialidade invocada no of MF 1648 de 19-09-2016

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 48

Página 49

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Of.º SEAP 4332 de 27-12-2016 / of MF 2199 de 27-12-2016

Ofício n.º

50/CPIRCGDGB/2016

De 25 de novembro de

2016

NU:562916

MINISTRO DAS FINANÇAS

Requerimento n.º 12:

1. Correspondência e documentação trocada, nomeadamente

por correio eletrónico, entre o Ministério das Finanças e o Dr.

António Domingues após a reunião de 20 de Março de 2016,

de alguma forma relacionadas com as condições colocadas

para a aceitação dos convites para a nova administração da

CGD.

12-CDS-PP

Of.º SEAP 4052 de 09-12-2016 / of MF 2099 de 09-12-2016 – (Solicita esclarecimentos e prolongamento do prazo)

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 02/CPIRCGDGB/2017 de 03-01-2017 (NU:564083) (prestado esclarecimento e prorrogado o prazo por 10 dias) Resposta MF - Of.º SEAP 146 de 16-01-2017 / of MF 127 de 13-01-2017

Ofício n.º

61/CPIRCGDGB/2016

De 13 de dezembro de

2016

NU:564086

MINISTRO DAS FINANÇAS

Requerimento n.º 14:

1. Relatório trimestral da Comissão de Auditoria da CGD (desde

4ºtrimestre 2012 ao 3º trimestre de 2016);

2. Relatório do IGF de apreciação ao Relatório trimestral da

Comissão de Auditoria da CGD (desde 4ºtrimestre 2012 ao 3º

trimestre de 2016).

14-BE

Of.º SEAP 4337 de 30-12-2016 / of MF 2216 de 29-12-2016

Ofício n.º

12/CPIRCGDGB/2016

De 15 de julho de 2016

NU:554993

CMVM

Requerimento n.º 8:

 Auditorias e/ou ações de inspeção realizadas à CGD desde 2000.

8-BE

Ref: 312/CA/2016/13990 de 26-07-2016 (Invoca sigilo)

Ref: 312/CA/2016/18309 de 19-09-2016

Resposta da Comissão pelo Of.º n.º 34/CPIRCGDGB/2016 de 8-09-2016 (NU:555784)

25 DE JULHO DE 2017 49

Página 50

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

37/CPIRCGDGB/2016

De 8 de setembro de

2016

NU:557560

CMVM

Requerimento n.º 11:

1. Toda a atividade no âmbito contencioso desencadeada pela

CMVM a envolver a CGD ou entidades do Grupo, desde 2000;

2. Conclusões de todas as averiguações, investigações e

processos abertos, desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou

outras entidades do Grupo.

11-BE

Ref: 312/CA/2016/18309 de 19-09-2016

Ofício n.º

14/CPIRCGDGB/2016

De 20 de julho de 2016

NU:554923

DGComp.

Requerimento n.º 4:

f) Toda a correspondência trocada entre os vários

intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de

Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários

Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-

mails e ofícios, desde o ano de 2012

4-PS

Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (vai indagar junto do Governo se há documentos que correspondem ao pedido e ver qual será o seu ponto de vista. Não faculta correspondência informal com o BCE) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016

Ofício n.º

15/CPIRCGDGB/2016

De 20 de julho de 2016

NU:554923

BANCO CENTRAL EUROPEU.

Requerimento n.º 4:

f) Toda a correspondência trocada entre os vários

intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de

Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários

Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-

mails e ofícios, desde o ano de 2012

4-PS

Ofício BCE a acusar receção datado de 3-08-2016

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 50

Página 51

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º

28/CPIRCGDGB/2016

De 28 de julho de 2016

NU:555938

BANCO CENTRAL EUROPEU

Requerimento n.º 9:

1. O plano de capitalização, elaborado pela Administração da

Caixa em Dezembro de 2015, por exigência do regulador e

que elencava as medidas a adotar no banco, caso o Estado

não reunisse condições para o capitalizar.

9-PSD

Ofício BCE a acusar receção datado de 8-08-2016

Ofício n.º

58/CPIRCGDGB/2016

De 7 de dezembro de

2016

NU:563776

PRIMEIRO-MINISTRO

(Dr. António

Costa)

Requerimento n.º 13:

1. Documentação e indícios que provem a afirmação de

“maquilhagem” da CGD, conforme S.Exa. o Primeiro-ministro

afirmou;

2. Documentação e indícios sobre a ligação entre a CGD e o

anúncio do fim do programa da troika;

13-CDS-PP

Em falta, desde 19-12-2016

COMISSÁRIOS EUROPEUS

Ofício n.º

18/CPIRCGDGB/2016

De 22 de julho de 2016

NU:554923

Comissário Europeu

Mr. Jean-Claude

Juncker

President of the European

Commission

Requerimento n.º 4:

Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no

processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças,

DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração,

inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012

4-PS

Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (resposta da DGComp) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016 (resposta da DGComp)

Ofício n.º

19/CPIRCGDGB/2016

De 22 de julho de 2016

NU:554923

Comissário Europeu

Mr. Pierre Moscovici European

Commissioner for Economic and

Requerimento n.º 4:

Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no

processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças,

4-PS

Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (resposta da DGComp) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016 (resposta da DGComp)

25 DE JULHO DE 2017 51

Página 52

Documentação

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada

Requerimento Resposta enviada à Comissão

Obs.

Atualizada a 22-05-2017

Financial Affairs, Taxation and

Customs

DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração,

inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012

Ofício n.º

20/CPIRCGDGB/2016

De 22 de julho de 2016

NU:554923

Comissário Europeu

Mrs. Margrethe

Vestager

European Commissioner for

Competition

Requerimento n.º 4:

Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no

processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças,

DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração,

inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012

4-PS

Of COM DX-JL comp.r.1 (2016) 4796957 de 25-08-2016 (resposta da DGComp) Of COMP D3-PR-2016-103408 de 4-11-2016 (resposta da DGComp)

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 52

Página 53

Anexo 2 – Lista global das entidades requeridas para audição (até ao requerimento n.º

8) e apreciados na reunião de 15-07-2016

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

53

Página 54

Lista inicial de Entidades requeridas para audição

(reunião de 15-07-2016)

Requerimento Entidade

1-PSD Presidente da Comissão Executiva da CGD

1-PSD Governador do Banco de Portugal

1-PSD Ministro das Finanças

3- PS Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal;

3- PS Maria Luís Albuquerque, Ex-Ministra das Finanças;

3- PS Vítor Gaspar, Ex-Ministro das Finanças;

3- PS José Agostinho Martins de Matos, Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos

3- PS Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira, Presidente da Comissão de Auditoria da Caixa Geral de Depósitos;

3- PS Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos;

3- PS Álvaro José Barrigas do Nascimento, Ex-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.

4- CDS-PP - Potestativo António Domingues, indigitado para novo presidente da CGD (na qualidade de atual CEO da CGD)

4- CDS-PP Presidentes do CA e CE da CGD desde 2000

4- CDS-PP

Accionista: Ministros das Finanças desde 2000: Pina Moura, Oliveira Martins, Manuela Ferreira Leite, Bagão Félix, Teixeira dos Santos, Vítor Gaspar, Maria Luís Albuquerque e Mário Centeno

4- CDS-PP Governadores do BdP desde 2000 – Vítor Constâncio e Carlos Costa

4- CDS-PP Auditores - Deloitte

4- CDS-PP Diretores de auditoria interna

4- CDS-PP Diretores de gestão de risco

4- CDS-PP Diretores de Gabinete de Suporte à função de Compliance

4- CDS-PP Diretores da área internacional

4- CDS-PP Diretores departamento jurídico

4- CDS-PP Consultores no processo de capitalização (BCG) - Carlos Barradas, Miguel Abecasiss

4- CDS-PP Responsáveis no CA do BdP pela supervisão prudencial

4- CDS-PP Responsável de supervisão, monitoring trustee, no processo de capitalização

5- PSD I- GESTÃO DA CGD

5- PSD Ex Presidentes

5- PSD António José Fernandes de Sousa- 2000 a 2004

5- PSD Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins- 2004 a 2005

5- PSD Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira- 2005 a 2008

5- PSD Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira- 2008 a 2013

5- PSD Presidente

5- PSD José Agostinho Martins de Matos- desde 2013

5- PSD Administradores Executivos

5- PSD Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz – Vice-presidente

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

54

Página 55

5- PSD João Nuno de Oliveira Jorge – Administrador responsável área Financeira

5- PSD

José Pedro Cabral Santos – Administrador responsável crédito especializado e imobiliário

5- PSD Ana Cristina de Sousa Leal - Administradora responsável pela gestão de risco

5- PSD

Maria João Borges Carioca Rodrigues - Administradora responsável pelo acompanhamento e recuperação de empresas

5- PSD Francisco Bandeira – ex-Vice Presidente da CGD

5- PSD Armando Vara – ex-Administrador da CGD

5- PSD Luís Mira Amaral – ex-Presidente da Comissão Executiva da CGD

5- PSD António Nogueira Leite – ex-Vice Presidente da Comissão Executiva da CGD

5- PSD Presidente do Conselho de Administração

5- PSD Álvaro José Barrigas do Nascimento

5- PSD Membros das Direções Centrais da CGD

5- PSD Rui Gomes

5- PSD Alexandre Santos

5- PSD António Valente

5- PSD António Caseiro

5- PSD Outros Membros da CGD

5- PSD Jorge Cardoso (Conselho Alargado de Crédito)

5- PSD Comissão de Auditoria

5- PSD Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira - Presidente

5- PSD Auditores Externos

5- PSD Deloitte & Associados, SROC, SA

5- PSD BCG

5- PSD McKinsey

5- PSD II- SUPERVISORES FINANCEIROS E ORDENS PROFISSIONAIS

5- PSD Banco de Portugal

5- PSD Carlos da Silva Costa – Governador

5- PSD Vítor Constâncio – ex-Governador

5- PSD Pedro Duarte Neves – Vice-governador

5- PSD José Joaquim Berberan e Santos Ramalho – Vice-governador

5- PSD ASF

5- PSD José Figueiredo Almaça - Presidente

5- PSD III- INTERVENIENTES POLÍTICOS

5- PSD Ministros das Finanças

5- PSD

Guilherme Waldemar Pereira de Oliveira Martins-3 de julho de 2001 a 6 de abril de 2002

5- PSD Maria Manuela Dias Ferreira Leite- 6 de abril de 2002 a 17 de julho de 2004

5- PSD António José de Castro Bagão Félix-17 de julho de 2004 a 12 de março de 200

5- PSD

Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha- de 12 de março de 2005 a 21 de julho de 2005

5- PSD Fernando Teixeira dos Santos- de 21 de julho de 2005 a 21 de junho de 2011

5- PSD Vítor Louçã Rabaça Gaspar- de 21 de junho de 2011 a 2 de julho de 2013

5- PSD

Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque- de 2 de julho de 2013 a 26 de novembro de 2015

5- PSD Mário Centeno- desde 26 de novembro de 2015

5- PSD Outros intervenientes

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5- PSD Carlos Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro do XVIII Governo

5- PSD Manuel Rodrigues, Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo

5- PSD IV- INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

5- PSD Comissão Europeia- auxílios de Estado

5- PSD Margrethe Vestager- Comissária Europeia para a Concorrência

5- PSD Joaquín Almunia- ex Vice-Presidente e Comissário Europeu para a Concorrência

5- PSD Banco Central Europeu

5- PSD

Daniele Nouy- Presidente do Conselho de Supervisão do Mecanismo Único de Supervisão no Banco Central Europeu

5- PSD V- OUTROS

5- PSD Comissões de Trabalhadores

5- PSD Comissão de Trabalhadores da CGD

6- PCP

Guilherme d'Oliveira Martins - Ministro da Presidência e das Finanças do XIV Governo Constitucional;

6- PCP

Manuela Ferreira Leite - Ministra de Estado e das Finanças do XV Governo Constitucional;

6- PCP

António Bagão Félix - Ministro das Finanças e da Administração Pública do XVI Governo Constitucional;

6- PCP

Teixeira dos Santos - Ministro de Estado e das Finanças dos XVII e XVIII Governos Constitucionais;

6- PCP

Vitor Gaspar - Ministro de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional até 2 de julho de 2013;

6- PCP

Maria Luís Albuquerque - Ministro de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional a partir de 2 de julho de 2013;

6- PCP Mário Centeno - Ministro das Finanças do XX Governo Constitucional;

6- PCP

Vitor Constâncio - Governador do Banco de Portugal de fevereiro de 2000 até 31 de maio de 2010;

6- PCP

Carlos Costa - Governador do Banco de Portugal a partir de 7 de junho de 2010 e membro do Conselho de Administração da CGD de 2004 a 2007;

6- PCP

Membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal responsáveis pela supervisão prudencial desde 2000, nomeadamente:

6- PCP Pedro Duarte Neves (de 2006 até outubro de 2014);

6- PCP António Varela (de outubro de 2014 até março de 2016).

6- PCP Os presidentes do Conselho de Administração da CGD desde 2000:

6- PCP António de sousa (2000 a 2004)

6- PCP Vitor Martins (2004 a 2005)

6- PCP Carlos Santos Ferreira (2005 a 2007)

6- PCP Faria de Oliveira (2008 a 2013)

6- PCP Álvaro Nascimento (2013 a 2015)

6- PCP José de Matos, presidente da Comissão Executiva da CGD desde 2011

6- PCP Membros da Comissão Executiva da CGD:

6- PCP

Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz (vice-presidente e responsável pela Banca de Investimento – Caixa BI)

6- PCP

José Pedro Cabral dos Santos (responsável pelas grandes empresas, o crédito especializado e negócio imobiliário)

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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6- PCP

Ana Cristina de Sousa Leal (responsável pela gestão de risco, recuperação de crédito e compliance)

6- PCP Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira (Presidente da Comissão de Auditoria)

6- PCP Armando Vara, membro do Conselho de Administração da CGD de 2005 a 2007

6- PCP José Ramalho, membro do Conselho de Administração da CGD de 2000 a 2007

6- PCP

António Nogueira Leite, membro do Conselho de Administração da CGD de 2011 a 2013

6- PCP Norberto Rosa, membro do Conselho de Administração da CGD de 2005 a 2013

6- PCP Auditor Externo da CGD: Deloitte & Associados, SROC, SA

7- BE Carlos Costa – Governador do BdP

7- BE Vítor Constâncio – ex-Governador do BdP

7- BE Guilherme de Oliveira Martins - ex-Ministro das Finanças

7- BE Manuela ferreira leite - ex-Ministro das Finanças

7- BE Bagão Félix - ex-Ministro das Finanças

7- BE Teixeira dos Santos – ex-Ministro das Finanças

7- BE Vítor Gaspar – ex-Ministro das Finanças

7- BE Maria Luís Albuquerque – ex-Ministra das Finanças

7- BE Mário Centeno – Ministro das Finanças

7- BE António de Sousa – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD

7- BE Vítor Martins – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD

7- BE Carlos Santos Ferreira – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD

7- BE Faria de Oliveira – ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD

7- BE José de Matos – CEO da CGD

7- BE Nuno Fernandes Thomaz – administrador executivo da CGD

7- BE Ana Cristina Leal – administradora da CGD

7- BE João Nuno Palma – administrador da CGD

7- BE José Lourenço Soares – ex-Presidente do CA da Parups e do CA da Parvalorem

7- BE Armando Vara – ex-administrador da CGD

7- BE António Nogueira Leite – ex-administrador da CGD

7- BE Francisco Bandeira – ex-Vice-Presidente da CGD

7- BE Outras Entidades:

7- BE Comissão de Trabalhadores

7- BE Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD

8 - BE Vítor Caldeira - Presidente do Tribunal de Contas

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Sentidos de voto

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1. Propostas de alteração do PCP (não aceites pelo Deputado relator):

- CSR 143A

- Eliminação da Recomendação 3

A favor: BE e PCP

Abstenções: CDS-PP

Contra: PSD e PS

- CSR 143B

- CSR 143C

- Substituição da Recomendação 2

A favor: BE e PCP

Contra: PSD, PS e CDS-PP

2. Propostas de alteração do BE (não aceites pelo Deputado relator):

- Eliminação CFI1

- Eliminação CF2

A favor: BE, CDS-PP e BE

Contra: PSD e PS

- Eliminação da CFI3

A favor: BE, CDS-PP e PCP

Abstenção: Deputado Paulo Trigo Pereira

Contra: PSD e PS

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- Eliminação da CFI6

A favor: BE, PCP

Abstenção: CDS-PP e Deputado Paulo Trigo Pereira

Contra: PSD e PS

Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Emídio Guerreiro (PSD), como

Presidente da Comissão, Adão Silva (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Hugo

Lopes Soares (PSD), Margarida Balseiro Lopes (PSD) e Margarida Mano (PSD),

Carlos Pereira (PS), João Paulo Correia (PS), Paulo Trigo Pereira (PS), Santinho

Pacheco (PS), Sónia Fertuzinhos (PS), Moisés Ferreira (BE), João Pinho de

Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).

3. Capítulos I a VI do Relatório:

A favor: PS, BE e PCP

Contra: PSD e CDS-PP

Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Emídio Guerreiro (PSD), como

Presidente da Comissão, Adão Silva (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Duarte

Marques (PSD) Hugo Lopes Soares (PSD), Margarida Balseiro Lopes (PSD) e

Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), João Paulo Correia (PS), Paulo Trigo

Pereira (PS), Santinho Pacheco (PS), Sónia Fertuzinhos (PS), Moisés Ferreira (BE),

João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).

4. Capítulo VII do Relatório

Recomendação 1:

A favor: PS, BE, CDS-PP e PCP

Contra: PSD

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Recomendação 2:

A favor: PS, BE e CDS-PP

Abstenção: PCP

Contra: PSD

Recomendação 3:

A favor: PS, CDS-PP

Contra: PSD, BE, PCP

Recomendação 4:

A favor: PS

Abstenção: CDS-PP

Contra: PSD, BE e PCP

Recomendações 5 e 6:

A favor: PS, BE e PCP

Abstenção: CDS-PP

Contra: PSD

Recomendação 7:

A favor: PS, CDS-PP

Abstenção: BE, PCP

Contra: PSD

Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Emídio Guerreiro (PSD), como

Presidente da Comissão, Adão Silva (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Duarte

Marques (PSD) Hugo Lopes Soares (PSD), Margarida Balseiro Lopes (PSD) e

Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), João Galamba (PS), João Paulo

Correia (PS), Paulo Trigo Pereira (PS), Santinho Pacheco (PS), Sónia Fertuzinhos

(PS), Susana Amador (PS), Moisés Ferreira (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP)

e Miguel Tiago (PCP).

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Declarações de voto escritas

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DECLARAÇÃO DE VOTO

Na origem da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à Recapitalização da CGD e à

Gestão do Banco esteve o volume do montante aventado pelo Governo relativo às

necessidades de capitalização no banco público. Em causa estava – e está – um dos

maiores aumentos de capital de sempre, possivelmente o maior aumento de capital de

sempre de uma empresa pública, com recursos dos cidadãos. Colocavam-se, e colocam-

se, duas questões centrais:

A primeira prende-se com as reais necessidades da CGD. Era, de facto, imprescindível

recapitalizar o banco público em mais de 5.000 milhões de euros? Para quê e porquê

tanto dinheiro? E por que razão havia duas versões opostas- a de José de Matos e a de

António Domingues- relativas às reais necessidades da CGD? Foi discricionária esta

opção? E que contas foram sendo prestadas aos cidadãos portugueses?

A segunda questão, mais complexa, porque mais diferida no tempo, remete-nos para os

factos que conduziram à necessidade de capital por parte do banco público.

É óbvio que a crise internacional, a crise portuguesa, a política monetária do BCE, a

alteração das regras aplicáveis às instituições financeiras, entre outros, tiveram um

papel determinante na evolução dos ratios e nas exigências de capital da CGD nos

últimos anos. Sobre este tema, não deixa de ser irónico que o relatório se debruce,

desproporcionalmente, sobre as medidas de estímulo da Comissão Europeia

previamente à crise, numa branqueadora narrativa socrática, expiadora dos pecados de

gestão que o banco público foi cometendo. Não é real, nem possível afirmar-se que a

política de concessão de crédito sem a devida avaliação de risco e, estamos em crer,

baseada por vezes em critérios discricionários, a consequente identificação de

imparidades que oneraram o banco público, bem como a íntima relação entre acionista

e banco – um exemplo disso serão os projetos PIN financiados pela CGD – não tiveram

uma preponderância na situação financeira do banco público, para lá do contexto

europeu, económico ou regulatório, que teve impactos em todos os bancos.

A essa mesma conclusão terá chegado o Ministério Público, que se encontra, no

momento, a investigar a CGD por gestão danosa, sobretudo após o ano de 2007. De

acordo com informação que chegou à CPI, não só há indícios fortíssimos de que houve

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Página 64

crédito concedido sem o mínimo de garantias – crédito de favor, portanto –

como houve quem, dentro da CGD, tivesse manipulado dados relativos a créditos em

incumprimento, que acreditamos terem gerado um elevado número de imparidades e,

dada a magnitude da recapitalização efetuada em 2016/2017, custos relevantes para os

contribuintes. A possibilidade destas suspeitas do Ministério Público virem a ser

confirmadas, demonstrará intencionalidade e conspiração, no sentido de beneficiar

grandes devedores da CGD.

Ao fim de cerca de um ano de Comissão de Inquérito, e passadas 19 audições e sem

documentos para escrutinar, é, para o Grupo Parlamentar do PSD, penoso qualquer

esboço de declaração de voto. É aliás um exercício de pura adivinhação que desprestigia

a função parlamentar como não haverá memória e ridiculariza ao limite o instituto do

inquérito parlamentar.

A razão para tal prende-se com um facto insofismável: a Comissão de Inquérito ainda

não terminou.

Não terminou porque, substantiva e objetivamente, não é possível retirar conclusões

válidas nem consequências dos factos apurados. Não terminou porque se encontram,

no preciso momento, a ser apreciados recursos e reclamações judiciais que, ao que tudo

indica, conduziriam à remessa ao Parlamento de documentação imprescindível para o

cumprimento do objeto da presente CPI. É preciso dizê-lo sem tibiezas: todas as decisões

judiciais conhecidas são favoráveis à CPI e a Assembleia da República, ao não esperar

pelo trânsito em julgado dessas decisões, está a abdicar de conhecer a verdade e dar

uma imagem sem precedentes; está a abdicar de descobrir a verdade. Mas também não

terminou porque hoje sabe-se que o Ministério Público se encontra, no momento, a

investigar alegados indícios de gestão danosa na CGD. E não terminou porque, de acordo

com o Ministro das Finanças, está a ser elaborada uma auditoria às práticas de gestão e

de concessão de crédito da CGD relativas à última década e meia, auditoria que deveria

terminar no final do Verão. As conclusões da investigação do Ministério Público, bem

como da auditoria à CGD farão empalidecer, estamos seguros, as conclusões

apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, ou seja, estamos em crer que, num par de

meses, a validade deste relatório será praticamente nula.

Mas mais grave que estas constatações – e com consequências para a saúde

democrática das instituições nacionais – tem sido a relutância que os partidos da maioria

de esquerda demonstraram em fazer valer os poderes instituídos pela Lei às Comissões

Parlamentares de Inquérito, subalternizando o Parlamento à vontade ou à interpretação

restritiva das instituições sobre a entrega ou não de documentação, obstaculizando os

trabalhos da Comissão.

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Não haja dúvidas: os partidos de esquerda, ao imporem o fim da CPI enquanto se

encontram em trânsito decisões judiciais, desvalorizaram e ridicularizaram o papel do

Parlamento e dos Tribunais, com consequências devastadoras para a Instituição no

futuro.

Poder-se-á, inclusivamente, dar o caso de decisões que, sendo favoráveis à CPI, não

sejam proferidas pela sua precipitada extinção. Acreditamos tudo ter feito para não

pactuar com o eclipse democrático patrocinado pela esquerda.

Analisando os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito até aos dias de hoje, é,

no entanto, possível extrair um par de factos que se nos afiguram de alguma relevância.

O primeiro prende-se com a necessidade de recapitalização. Não damos como provados

os valores aventados pelo Governo, acreditando que os mais de 5.000 milhões de euros

correspondem à ambição do acionista e da administração para o banco público. Numa

palavra: não era preciso, mas o Governo e Administração querem. Mais: até 2016 não

houve incumprimento de rácios. Houve uma tentativa de alargamento de âmbito do

objeto da CPI por parte dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, precisamente

para escrutinar este processo, mesmo que não o considerássemos estritamente

necessário face ao objeto originário. A maioria de esquerda chumbou.

O segundo facto prende-se com a origem das necessidades de capital. Todos os

portugueses conhecem, pela comunicação social, alguns dos grandes créditos em

incumprimento, mal concedidos pela CGD, e o período no qual terão sido concedidos.

Sejamos claros: os créditos que resultaram nas maiores imparidades hoje constituídas

foram concedidos entre 2005 e 2010. O que não sabemos são os critérios que aí

conduziram: solicitámos as atas das comissões de crédito e alargada de crédito, mas a

extinção da CPI anterior às decisões judiciais impossibilitou a sua análise ponderada e

objetiva.

O terceiro facto está intimamente relacionado com este último. O elevado montante de

créditos concedidos – acreditamos que sem critérios de eficiência válidos – conduziu a

um inusitado volume de imparidades e perdão de créditos. De acordo com a

administração de José de Matos, uma considerável parte desses créditos havia já sido

imparizada, pelo que, o seu aumento em 2016 se prende, sobretudo, com alterações

metodológicas na sua contabilização, facto que, por si só, nos causa alguma estranheza.

Os trabalhos da Comissão confirmaram que o inusitado volume de imparidades

registadas no final de 2016, só foram agora registadas, porque houve uma alteração dos

critérios de avaliação das imparidades face aos anteriores.

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Consideramos, no entanto, que conclusões mais vastas e abrangentes se afiguram

precipitadas e de validade extremamente comprometida, em virtude da análise parcial

da documentação solicitada e dos processos que decorrem nos Tribunais, na PGR e de

auditoria junto da CGD.

O Grupo Parlamentar do PSD sempre defendeu que um exercício que potencie a

transparência não será, nunca, fator de descredibilização e diminuição da confiança,

bem pelo contrário: maior transparência conduz, inevitavelmente, a maior e mais

sustentada confiança. Foram essas as expectativas para esta Comissão de Inquérito,

expectativas que cremos terem tido acolhimento junto dos cidadãos, mas que, por

pressão dos Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP, se viram total e artificialmente

goradas.

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Grupo Parlamentar

DECLARAÇÃO DE VOTO

RELATÓRIO À COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO

BANCO

O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a versão final do relatório à Comissão Parlamentar de

Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por considerar que,

não obstante as dificuldades de acesso a documentação e informação com que a Comissão se

deparou, o relatório transmite de forma factual dados e informações possíveis de apurar durante

os trabalhos da comissão.

Há a referir ainda que foram incluídas várias propostas de alteração do Bloco de Esquerda (cerca

de 40), o que contribuiu para que o relatório se tornasse o mais rigoroso possível.

Para o Bloco é claro que existiram atos de gestão cuja motivação não é entendível à luz do interesse

público e do interesse do banco público. A entrada em capital de determinadas empresas e

projetos, expondo a Caixa, como acionista e como financiador, a negócios de risco; a concessão de

crédito, com garantias insuficientes, destinados a atividades meramente especulativas, como a

aquisição de capital social noutras empresas, como aconteceu no BCP; a ideia de um crescimento

rápido em Espanha, alicerçado numa maior exposição a negócios de risco e a forma como uma

sucursal da CGD teve que servir de ‘veículo de resolução’ do banco Caixa Geral, são apenas alguns

desses exemplos.

É para nós também claro que existiram atos de interferência e decisão política que trouxeram

prejuízo operacional ao grupo Caixa, entre os mais recentes, a forma como se aceitou que a

recapitalização de 2012 fosse considerada ajuda de Estado, a forma como se impuseram medidas

de restruturação que passaram pela alienação de setores de atividade lucrativos, como é o caso

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dos Seguros, ou a forma como se ignorou a necessidade de capital da Caixa, evidenciada a partir

de 2014 e comunicada ao acionista no primeiro semestre de 2015.

Estes aspetos, entre outros, estão agora refletidos no relatório final, depois de introduzidas

propostas de alteração feitas pelo Bloco de Esquerda. No entanto, não podemos deixar de tornar

mais explícitos alguns aspetos (que estando presentes no relatório, nem sempre estão da forma

mais clara):

Sobre a interferência dos Governos na gestão da Caixa

Todos os responsáveis pela pasta das Finanças ouvidos na Comissão negaram intervenção ou

interferência na gestão da Caixa para além de atos como sejam os de nomeação de

administradores e delineação de linhas estratégicas para a CGD. Apesar de negarem tais

interferências, foi possível identificar vários momentos em que os Governos interferiram

diretamente nas decisões de gestão da Caixa, algumas das vezes com a oposição ou desconforto

da própria administração do banco público. Noutros momentos, essa intervenção não foi sentida

como tão intrusiva, uma vez que havia um alinhamento entre as orientações estratégicas da CGD

e as orientações estratégicas do Governo levando, por vezes, a que a Caixa acabasse a financiar

(por vezes de forma imprudente) os projetos ou as obras que o Governo de então anunciava como

prioritárias para o país. Em suma, intervenções e interferências existiram sempre, e é preciso que

isso fique bem claro. Foi possível isolar e identificar alguns desses momentos:

A forma como a CGD interveio no desmembramento do grupo Champalimaud é resultado de uma

opção e de um acordo político para a chamada manutenção dos centros de decisão nacionais. A

Caixa foi o instrumento utilizado a concretização dessa opção política, sobejando dúvidas sobre a

racionalidade da opção de venda do Banco Pinto e Sotto Mayor ao BCP e, acima de tudo, sobre a

forma como essa venda foi feita, tendo a Caixa recebido ações do BCP em contrapartida quando o

estabelecido no acordo entre CGD e BCP privilegiava a liquidação em dinheiro;

A forma como o fundo de pensões da Caixa foi utilizado para maquilhar as contas públicas,

subordinando o banco público ao cumprimento do défice inferior a 3%, o que obrigou a Caixa a

anular contabilisticamente custos diferidos equivalentes a 796M€ por recurso às contas de

reservas e resultados transitados;

A forma como foi palco de nomeações partidárias, desde Celeste Cardona (ex-ministra do CDS,

nomeada por indicação do ministro das Finanças de então, Bagão Félix), até Armando Vara e

Carlos Santos Ferreira (ex-deputados e, no caso do primeiro, ex-governante, do PS), que são

nomeados por Teixeira dos Santos depois de demitir a administração de Vítor Martins sem que se

tenham tornado evidentes as razões para tal substituição. Certo é que Campos e Cunha, ex-

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ministro das Finanças de José Sócrates, relatou ter sofrido pressões por parte do então primeiro-

ministro para demitir a administração da CGD e nomear Armando Vara e Carlos Santos Ferreira

para o lugar. Foi o que acabou por acontecer, mas já com Teixeira dos Santos à frente da pasta das

Finanças, assumindo estes nomes como opções suas;

A forma como se alinhava com algumas opções políticas dos sucessivos Governos, tendo sido

admitido que se perguntava sobre a forma como determinado projeto iria ou não ser classificado

e tendo sido admitido que havia ‘sensibilização’ para determinados projetos. De facto, o

envolvimento da CGD no La Seda e no projeto Artland, assim como o envolvimento no segmento

de imobiliário de luxo no projeto Vale do Lobo foram momentos de consonância, onde a Caixa

serviu de instrumento, não só para financiar, mas participando no capital das próprias empresas.

Consonância também registada, por exemplo, entre as palavras do então primeiro-ministro José

Sócrates quando definia, em Madrid, 3 prioridades para Portugal: “Espanha, Espanha, Espanha”,

momento que coincide com um maior volume de crédito e de exposição a risco por parte do Banco

Caixa Geral (a Caixa em Espanha);

A forma como se inscreveu no memorando da troika medidas de alienação de ativos e de

atividades consideradas non core sem sequer ouvir a Caixa Geral de Depósitos sobre o assunto, ou

a forma como se interveio diretamente na venda de participações (o caso Cimpor é paradigmático,

tendo existido uma ordem de um consultor do Governo, António Borges, para vender a

participação à Camargo Corrêa) ou na venda de setores de atividade (como é o caso do setor

segurador), por mera decisão política e sem grande consideração sobre a importância destes

setores de atividade para o banco público.

Sobre a gestão de risco e pressões para concessão de crédito

Quer os ex-ministros das Finanças, quer os ex-administradores da CGD, ouvidos em sede de

Comissão de Inquérito, referiram a preocupação que sempre tiveram em não interferir em

operações concretas, nomeadamente operações de crédito. Referiram também e de forma

reiterada algumas alterações que iam introduzindo na CGD, não só no seu modelo de governance,

mas principalmente no seu modelo e procedimento de gestão de risco.

Independentemente disto identificaram-se situações em que o comportamento da CGD se

mostrou imprudente, seja na concessão de determinados créditos, seja na exigência de garantias

que permitiriam ao banco público recuperar perdas em situações de eventual incumprimento.

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Novamente, o caso da concessão de crédito para reforço de posições acionistas no BCP: a CGD

canalizou centenas de milhões de euros (chegou a ter um penhor sobre 7,8% das ações do BCP)

para financiar a guerra pelo poder num banco privado. Para além da questão de esta não ser uma

função que deve estar adstrita ao banco público e de esse dinheiro dever ser canalizado para

crédito à economia real e produtiva, há ainda uma segunda questão: a forma imprudente como fez

essa concessão de crédito, aceitando as ações do BCP como garantia e não tendo previsto

mecanismos de reforço automático de garantias caso as ações do BCP desvalorizassem (como

acabou por acontecer). Ouvimos durante os trabalhos da Comissão de Inquérito que ninguém

interferia em operações concretas, não existindo, por isso, os chamados créditos de favor. Mas não

podemos deixar de questionar o porquê, então, de tamanha imprudência da CGD ao participar de

forma ativa na guerra do BCP, como não podemos deixar de registar que Carlos Santos Ferreira e

Armando Vara transitaram da administração da CGD para a administração do BCP, depois de

financiar uma série de novos acionistas com dinheiro do banco público. A ‘coincidência’ vai ao

ponto de grande parte dos beneficiários dos créditos concedidos pela CGD terem sido promotores

da lista de Carlos Santos Ferreira ao BCP.

Apesar de estes episódios não serem escamoteados no relatório final da Comissão de Inquérito,

consideramos que eles devem ser lidos como uma contradição evidente entre o discurso que todos

os ex-administradores apresentam (o do maior rigor, controlo e avaliação do risco e o da não

existência de créditos de favor) e certas práticas de gestão que o banco público evidenciou em

certos momentos da sua vida.

Da mesma forma que não pode deixar de ser lida como imprudente a forma como nos últimos

anos (e muito particularmente a partir de 2012) a Caixa começou a registar imparidades que eram

insuficientes para acompanhar, por exemplo, o crédito vencido e o crédito em incumprimento, ao

contrário do que acontecia antes, quando a Caixa tinha como padrão um registo de imparidades

em montante superior ao incumprimento. Dificuldades de capital e relaxamento na mensuração e

constituição de imparidades podem explicar esta mudança de padrão que, de qualquer das

formas, não transmite um maior rigor na gestão, ao contrário do que muitas vezes foi dito em sede

de CPI.

Sobre os impactos da crise nos resultados atuais da Caixa

A crise não pode desculpabilizar ou desresponsabilizar. Não esqueçamos que a nível mais global,

foi o comportamento imprudente dos bancos que lançou a crise económica sobre vários países. A

crise do crédito hipotecário é um exemplo; o resgate público feito a inúmeros bancos em vários

países é outro exemplo, o que levou à mobilização de muito dinheiro dos contribuintes para o

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sistema financeiro, mobilização paga posteriormente com medidas de austeridade sobre esses

mesmos contribuintes.

A banca não pode ser absolvida da crise, nem pode utilizar a crise como desculpa para a

deterioração dos seus resultados operacionais. A crise aconteceu, em grande medida, devido à

imprudência e negligência dos bancos. Não podemos, por isso, dizer que os prejuízos que a Caixa

regista desde 2011 se devem a fatores externos ou alheios ao banco público. A verdade é que

decisões passadas produziram prejuízos futuros, e isso tem que ficar bem claro.

Assim, o relatório não pode ter a leitura ou dar a entender (como acreditamos que não tem,

principalmente depois de introduzidas as propostas de alteração feitas pelo Bloco) que o subprime

e a conjuntura internacional explica tudo o que de mal aconteceu na CGD. Não explica. Para

encontrarmos essas explicações com mais rigor temos que dizer de forma muito clara que

existiram negócios em que a Caixa se envolveu que correram mal e que tinham tudo para correr

mal (muitos estão descritos no relatório: envolvimentos com o BCP, La Seda/Artland, Vale do

Lobo, operação em Espanha, entre outros). Essas decisões refletiram-se anos depois de os

negócios terem sido celebrados e impactaram negativamente nos resultados da Caixa. Não foi só

a crise internacional, foram as próprias decisões de gestão da Caixa.

Da mesma forma que a crise não pode ser a única explicação para o desvio entre o cenário que

serviu de base para a recapitalização de 2012 e o que realmente veio a acontecer.

É hoje mais do que evidente que a recapitalização feita em 2012 era e foi insuficiente para as

necessidades do banco público. Tem sido argumentado, no entanto, que à luz do cenário base

traçado na altura, a capitalização seria suficiente; no entanto, a política monetária expansionista

do BCE, o aumento das exigências regulatórias e o prolongamento da crise económica provocaram

um desvio ao cenário base que prejudicou a recuperação da Caixa. Foi esse ‘desvio’ imposto pela

realidade que levou a que a Caixa não conseguisse, já em 2014, remunerar o capital e reembolsar

os Coco’s (que foram parte da solução de capitalização de 2012).

No entanto, já se sabia, aquando da elaboração do plano de recapitalização da CGD, em 2012, que

o crédito em incumprimento e as insolvências pessoais e de empresas estavam a crescer de forma

muito acentuada (este comportamento mereceu, aliás, atenção especial nos relatórios e contas do

banco público em 2011 e 2012). Da mesma forma que a Comissão de Auditoria da CGD já

transmitia ao acionista, num período anterior ao da recapitalização de 2012, o risco das taxas de

juro (tendo em conta a sua tendência descendente e o impacto que tal tendência teria na margem

financeira do banco). Devemos admitir que o cenário base, sobre o qual se trabalhou o plano de

recapitalização da CGD em 2012, era irrealista e foi insuflado de um otimismo económico que não

correspondia à realidade. Esse otimismo terá servido para rever as necessidades de capital da

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Caixa em baixa, mas obrigou a que em pouco tempo a CGD tivesse que comunicar ao acionista

necessidades adicionais para poder continuar a cumprir com os rácios de solvabilidade exigidos.

Sobre a atuação dos governos e das instituições europeias na imposição de medidas de

reestruturação ao banco público

O memorando da troika e as instituições internacionais foram diligentes em inscrever uma linha

de 12 mil milhões de euros para recapitalização do setor bancário, mas não trataram o banco

público com a mesma diligência. Aliás, dos 78 mil milhões de euros que totalizavam o chamado

resgate, 12 mil milhões (a serem pagos com medidas de cortes e de austeridade) eram destinados

à banca privada. O banco público e o mais representativo do setor bancário em Portugal, ficou

impedido de se recapitalizar por via desta linha. Ao mesmo tempo, eram levantadas também

objeções à possibilidade de ser recapitalizado pelo seu acionista, o Estado.

Da CGD, a troika apenas queria a privatização. Daí as dificuldades à sua recapitalização. Em

comparação com outros bancos nacionais e internacionais, a Caixa foi um dos bancos menos

capitalizados nesta altura. O montante da recapitalização, em dinheiro fresco, foi de apenas

750M€, sendo que os restantes 900M€ foram feitos em Coco’s, que a Caixa teria que reembolsar

e sobre os quais tinha que pagar quase 90M€ de juros por ano.

É, aliás, sintomático que a Comissão Europeia tenha declarado, a determinada altura, que o

recurso a Coco’s para a recapitalização da CGD foi uma das razões para que tal recapitalização

fosse considerada ajuda de Estado e, por isso, teriam que ser impostas medidas de reestruturação

ao banco público.

Estas medidas de reestruturação foram sempre a intenção das instituições europeias – e

mereceram o alinhamento do Governo PSD/CDS da altura – porque voltariam a insistir na venda

de participações, na redução de ativos e na privatização do setor segurador da CGD.

É incompreensível que um acionista (neste caso o Estado) esteja impedido de investir num banco

que é seu. E é incompreensível mesmo à luz dos princípios de concorrência tantas vezes

apregoado pela DGComp. Vejamos: a CGD é o principal banco português, não tem problemas de

liquidez e nunca teve problemas de captação de depósitos (pelo contrário, é unanimemente

reconhecida como um banco-refúgio), a sua viabilidade a curto e médio prazo estava mais do que

garantida, até 2010 tinha distribuído dividendos pelo seu acionista, o reforço de capital garantiria

o retorno a resultados positivos e a remuneração do acionista de forma mais rápida…

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Mesmo assim, o veto não saiu de cima da mesa: a CGD não podia recorrer à linha de 12 mM€, não

podia ser recapitalizada pelo seu acionista e qualquer medida nesse sentido seria considerado

ajuda de Estado, o que envolveria medidas de reestruturação do banco público.

O que se sabe é que tanto o montante (1650M€), como a forma (com recurso substancial a Coco’s)

e como as medidas de restruturação associadas (principalmente a venda do setor segurador),

prejudicaram a Caixa. Primeiro, porque o montante era claramente insuficiente; segundo, porque

a obrigação de pagamento de juros pelos Coco’s reduziu a margem financeira da CGD; terceiro,

porque o setor segurador era lucrativo, complementar da atividade creditícia e uma fonte de

liquidez e potencial financiamento.

O banco público não pode comportar-se como um banco privado

A reflexão sobre o que deve ser um banco público não era, em sentido estrito, objeto desta

comissão de inquérito. No entanto, não podemos ficar alheados dessa mesma reflexão, olhando

com crítica para o passado e para o presente e apontado soluções para o futuro.

A propriedade pública da CGD é absolutamente fundamental. Ela é uma garantia de segurança e

estabilidade do maior banco português e, dessa forma, também do sistema financeiro em Portugal.

Mas a propriedade pública exige que um banco público não se comporte como um banco privado,

seja na exposição ao risco e na procura de maior rendibilidade, ainda que do ponto de vista da

economia real este comportamento possa não trazer nenhuma mais-valia, seja na procura de

fontes de receita que afetam os clientes e limitam o acesso a serviços bancários essenciais, como

no caso do maior peso do comissionamento nas receitas do banco.

Exige ainda que a CGD e os seus administradores devam estar sujeitos a um maior escrutínio do

acionista e a um maior escrutínio público.

A banca pública é fundamental, enquanto instrumento de soberania e enquanto instrumento de

políticas públicas. Mas deve para tal ter em vista o interesse público e não o mero alinhamento

com as práticas dos concorrentes privados, objetivo muitas vezes evocado para concretizar

aumento de salários para os administradores ou aumentar os custos sobre os clientes da Caixa.

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Defender a propriedade pública é não permitir a privatização da Caixa e das suas várias áreas de

atividade, é não permitir que o preconceito ideológico das instituições europeias se sobreponha

às necessidades do país, é não permitir que a Caixa seja utilizada para alavancar outros grupos

económicos, resultando daí prejuízos claros para o banco público.

Tudo isso foi feito no passado – privatização de áreas de atividade, cedência a regras que tinham

como único objetivo forçar a privatização da Caixa e submissão da CGD a outros interesses que

não os públicos – e não pode ser feito no futuro.

O relatório da Comissão de Inquérito não ignora agora nenhum dos factos aqui relatados; no

entanto, nem sempre os relaciona de forma tão clara como pretenderíamos e como deixamos

espelhado na atual declaração de voto.

Assembleia da República, 18 de julho de 2017.

O Deputado do Bloco de Esquerda

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

Declaração de Voto

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vota favoravelmente o Relatório

apresentado à Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos

e à Gestão do Banco pelo Sr. Deputado Carlos Pereira por considerar que, na grande parte do

texto, estamos perante um relatório que traduz os trabalhos da Comissão.

I. Do funcionamento da Comissão de Inquérito

Apesar de a isso não haver menção no Relatório, o PCP considera importante sublinhar que

a Comissão Parlamentar de Inquérito funcionou como um mero instrumento partidário na

tática parlamentar de PSD e CDS, partidos que definiram o objeto da comissão, por ter sido

esta constituída ao abrigo das disposições regimentais que conferem o direito potestativo

de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito. A forma como os grupos

parlamentar do PSD e do CDS utilizaram a comissão de inquérito, saltando de objetivo em

objetivo, produzindo incidentes atrás de incidentes, criando um clima desprestigiante dos

trabalhos parlamentares, não contribuiu para o prestígio da Comissão e resultou apenas

numa perturbação constante dos trabalhos do inquérito e da própria instituição bancária

sujeita a inquérito.

Sobre esta matéria, é fundamental relembrar que a Comissão escrutinava um banco em

pleno funcionamento em mercado concorrencial, no contexto do sistema financeiro

português e que PSD e CDS tentaram, em muitas ocasiões, corroer a estabilidade da

instituição e criar a ideia de que o banco público é um peso desnecessário nas contas

públicas. PSD e CDS utilizaram, não só o instituto do inquérito parlamentar, como a própria

Caixa Geral de Depósitos, como arma de arremesso do conflito partidário, tentando, sem

sucesso, cumprir dois objetivos principais: o primeiro, o de fragilizar a CGD enquanto banco

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público; o segundo, o de criar um palco mediático para o ataque à solução parlamentar que

criou as condições institucionais para afastar esses partidos do Governo da República.

II. Da Caixa Geral de Depósitos

Sendo verdade que o relatório traduz os trabalhos da Comissão, é igualmente verdade que

as suas conclusões são limitadas e que, no entendimento do PCP, podiam ir mais longe no

que toca a conflitos fundamentais persistentes na economia portuguesa: o conflito entre os

interesses dos grandes grupos económicos e o interesse nacional; o conflito entre a forma

e as regras da União Europeia e as necessidades do povo português.

Apesar de a Comissão não dispor de documentos que permitam conhecer o valor concreto

das perdas associadas a projetos falhados financiados pela Caixa, é lícito afirmar que uma

boa parte desses projetos se desenharam na esfera dos grandes grupos económicos. Não

sendo possível comprovar a existência de “créditos de favor” determinados por pressões de

Governos, é no entanto possível afirmar que em boa parte dos negócios mais ruinosos da

Caixa, o banco foi utilizado como instrumento de grupos económicos e não do interesse

nacional. Tal como em bancos privados, a Caixa teve abordagens especulativas, olhando

apenas a interesses privados e de mercado que afastaram a Caixa, em algumas decisões, da

missão fundamental do Banco Público, tal como deve ser entendida.

De todas as formas, tais opções da Caixa não estão de forma alguma desligadas das

orientações políticas dos sucessivos Governos PS, PSD e CDS, que sempre decidiram alinhar

a Caixa pelas práticas do sector privado, impedindo que a instituição cumprisse e

concretizasse o seu potencial como instrumento público. Essas opções traduziram-se na

participação da CGD em negócios entre grupos económicos e na participação em projetos

cujo interesse estava longe de ser comum ou nacional. Tal é consequência das opções das

sucessivas administrações da Caixa Geral de Depósitos mas especialmente das opções de

sucessivos Governos que nunca determinaram a rutura com essa linha de atuação da CGD

no sector financeiro.

Ainda assim, apesar dos problemas existentes e da má orientação política ao longo de

décadas, a CGD continuou a desempenhar um papel absolutamente fundamental no quadro

do financiamento à economia e às famílias, bem como foi a âncora de praticamente todo

um sistema financeiro privado nos momentos em que a crise do capitalismo se abateu com

mais intensidade em Portugal. A Caixa, pela sua natureza pública, não é imune a erros

estratégicos e a más opções de gestão, mas é impermeável a um vasto conjunto de práticas

que levam a banca privada ao colapso, à sua descapitalização e ao resgate público. O

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financiamento de partes relacionadas e acionistas, distribuindo capital à custa da instituição

sob a forma de crédito é uma das práticas do sector privado que não encontra nenhum

paralelo no banco público e que, por si só, o distingue. Ou seja, mesmo tendo estado sob a

direção de PS, PSD e CDS, a Caixa conseguiu agir de forma diferente dos outros bancos em

matérias fundamentais, pela simples natureza pública do seu capital.

Não seria justo desligar o papel da Caixa do papel dos seus trabalhadores. A forma como a

CGD se comportou ao longo dos anos e mesmo durante a crise económica e financeira global

está intimamente ligada também à missão pública que os trabalhadores da Caixa cumprem,

com a sua presença no território nacional, a sua ligação às preocupações das empresas e

das famílias e o controlo que também exercem da atividade da instituição.

III. Das recapitalizações de 2012 e 2016

No seguimento da crise, da participação da CGD nos resgates a bancos privados e no fundo

de resolução, do aumento da exigência regulatória, a CGD foi confrontada com a

necessidade de capital. Em 2012, Portugal estava sujeito a um pacto de agressão contra o

seu próprio povo, assinado por PS, PSD e CDS com as entidades estrangeiras FMI, BCE e UE.

Esse pacto teve implicações concretas e muito diretas na forma como a CGD se comportou

entre 2011 e 2015, tendo sido delimitados objetivos de gestão da CGD pelas instituições

estrangeiras que se caracterizam como ingerência clara e que revelaram capitulação e

colaboracionismo totais dos governantes portugueses e dos partidos que subscreveram o

pacto. O plano de capital apresentado em 2012 pelo Governo PSD/CDS às instituições

europeias, que previa uma capitalização pelos mínimos e cumpria uma orientação para a

diminuição da concessão de crédito e para a redução substantiva da atividade e do balanço

da CGD, traduziu-se na fragilização da instituição e na sua subcapitalização perante as

necessidades que se vieram a revelar adiante. O capital injetado na CGD por intervenção do

Governo PSD/CDS, 1650 milhões, foi realizado sob o controlo da troika e as imposições de

remédios por parte da Comissão Europeia, através da DGCOMP, colocou a Caixa numa

situação que pode ser caracterizada como banco-zombie, ou seja, um banco moribundo,

que dispõe de capital regulatório mas não dispõe dos meios nem do capital para concretizar

uma estratégia comercial e muito menos para ampliar a sua presença no mercado e captar

investimento e negócio.

A recapitalização de 2016 que decorre de um plano de reestruturação que não é público e

que não foi fornecido à Comissão, comporta elementos que são conhecidos dos portugueses

e que não podem, apesar de não serem alvo do inquérito parlamentar que ora termina,

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deixar de merecer a crítica e o combate por parte dos trabalhadores da CGD, do PCP e dos

trabalhadores portugueses em geral. A opção por acatar as imposições da Comissão

Europeia e de proceder a uma capitalização nos termos determinados por uma DGCOMP

que mais não é senão o braço institucional e administrativo dos grandes grupos económicos

à escala da União Europeia, por parte do Governo da República, coloca a Caixa Geral numa

situação complexa, indefinida e perigosa do ponto de vista do interesse público e do seu

papel no sistema financeiro, ameaçando fortemente o seu carácter público e ainda mais

fortemente a natureza pública da sua missão.

Esta recapitalização impõe à CGD um rumo de convergência com as práticas do setor

financeiro privado, além da convergência já verificada nas últimas décadas, mas aplica,

simultaneamente um conjunto de remédios encapotados. Ou seja, apesar de a autorização

da DGCOMP permitir que a capitalização ocorra em contexto “de mercado” e não de “ajudas

públicas”, a autorização implica a aplicação de medidas de remédio que representam uma

boa parte das medidas que são aplicadas em contexto de “ajudas públicas”. Isto significa

que a afirmação de que a DGCOMP não discrimina em função da propriedade do capital das

empresas e que é neutra perante a intervenção no setor público ou no setor privado é um

embuste pelo simples facto de que a DGCOMP não intervém em capitalizações privadas. O

Estado Português foi objetivamente prejudicado quando comparado com um acionista

privado e isso terá custos pesados para a Caixa Geral de Depósitos e pode ter custos ainda

mais pesados para o interesse dos portugueses.

Os primeiros impactos são sentidos na estrutura comercial do banco público e nos postos

de trabalho: populações ficam sem acesso a serviços presenciais da CGD e muitos

trabalhadores serão confrontados com pressões com vista às chamadas “rescisões” ou

“revogações por mútuo acordo” que, em muitos casos, tal como já se começa a verificar,

não passam de despedimentos encapotados.

Estas exigências que surgem meramente enquadradas nas regras da concorrência capitalista

no âmbito do mercado único não se desligam, de forma alguma, da reconfiguração do

sistema financeiro que se vai evidenciando à escala da União Europeia e que corresponde à

concentração e centralização de capital bancário em megabancos, processo esse que é

igualmente acompanhado pelo movimento de concentração da capacidade de supervisão

através da União Bancária. A União Bancária não é a criação de um supersupervisor para

pequenas instituições; mas é a criação de um supersupervisor para superinstituições,

afastando a supervisão do terreno e das preocupações de cada Estado, e aproximando-a da

exigência dos bancos supervisionados e dos países mais poderosos da União Europeia.

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A exigência de que a CGD consiga níveis de rentabilidade saudáveis seria compreensível

numa ótica de defesa do interesse público. Por exemplo, se se tratasse de zelar pela

utilidade do investimento público tal exigência seria compreensível e louvável. Para tal ser

possível, seria necessário que a mesma entidade que faz a exigência de aumento da

rentabilidade com base no retorno de capital – a DGCOMP – permitisse que a CGD adotasse

uma postura comercial de avanço e progresso e que melhorasse a prestação de serviços às

populações e empresas, bem como a qualidade desses serviços. Ora, vemos exatamente o

inverso: a DGCOMP impõe a diminuição de custos, a redução de postos de trabalho, o

encerramento de agências. Tal significa que o aumento de capital da CGD está a

corresponder ao financiamento do movimento de contração da atividade da instituição,

beneficiando os grandes bancos privados que disputam o mercado bancário português com

recursos públicos.

IV. A atuação da Comissão Europeia e da sua Direcção-Geral da Concorrência é política

Ao contrário do que se afirma, a atuação da DG-COMP não resulta estritamente de critérios

técnicos. Além de, uma vez mais, como já no caso BES e BANIF, se verificar uma ampla

discricionariedade na atuação da DG-COMP, constata-se a existência manifesta de opções

que são efetivamente políticas no âmbito da intervenção da Comissão. Por exemplo, no

quadro das condições impostas para a viabilização do plano de capital de 2016, ficou

expressa a falsidade da neutralidade da DG-COMP no que toca à natureza do capital da

instituição. Ou seja, de acordo com a DG-COMP e o Governo da República, a atuação da

autoridade europeia apenas apura os efeitos da capitalização na concorrência entre

instituições no sistema financeiro à escala europeia.

É partindo dessa tese que a DG-COMP aceita a recapitalização da CGD apenas em “condições

de mercado”. Significa isso que o Estado Português teve de demonstrar que a capitalização

do banco público estaria a ocorrer em termos que também um investidor privado aceitaria

para investir numa instituição bancária com as características da CGD. Daí resultou, pois,

que ao acionista Estado fossem impostas limitações evidentes e objetivos de retorno de

capital alinhados com o sector privado, independentemente do interesse nacional e da

eventual diferente vontade do acionista. A ser verdade que a DG-COMP não distingue entre

capital público e capital privado, nenhuma imposição deveria ter sido colocada ao acionista

da Instituição, independentemente de, no presente caso, se tratar de um acionista público.

A DG-COMP impôs ao acionista Estado um conjunto de limitações e condições que jamais

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imporia a um investidor privado, pelo simples motivo de que capitalizações privadas não são

sequer sujeitas a autorização pela DG-COMP.

Neste contexto, podemos afirmar que tratar o acionista de forma indiferenciada

independentemente da sua natureza pública ou privada, teria sido não impor ao Estado

Português que abdicasse da gestão pública da Caixa Geral de Depósitos nos termos que

sejam considerados do interesse nacional. Pelo contrário, ao invés de respeitar a natureza

pública do acionista da CGD, a DG-COMP impôs-lhe que abdicasse dessa sua natureza no

que à gestão e propriedade da CGD diz respeito.

O Banco Público fica assim sujeito a metas, objetivos e critérios de gestão que, ou não são

compatíveis ou obstaculizam a concretização da sua missão enquanto instituição que presta

um serviço público e é detida pelo Estado. Significa isto que, não apenas a CGD é forçada a

comportar-se como um banco privado, como o Estado é forçado a não exigir da instituição

de que é proprietário uma postura de mercado diferenciada.

V. As propostas de alteração do PCP

O PCP considera importantes as integrações de propostas de alteração do PCP que

clarificaram várias dimensões da proposta de relatório e saúda o esforço realizado pelo

relator para a obtenção de um texto final capaz de acolher concordâncias nos aspetos

fundamentais.

Tendo em conta que muitas das propostas de alteração apresentadas pelo PCP não foram

aceites ou foram aceites após alterações livres aplicadas pelo relator, o Grupo Parlamentar

do PCP apresenta como anexo à presente Declaração de Voto, o conjunto das propostas de

alteração apresentadas.

VI. Da proposta de relatório

i. Recomendações

Por tudo o exposto, o Grupo Parlamentar do PCP não pode associar-se às recomendações

apresentadas pelo Sr. Deputado Relator, particularmente por não reconhecerem a necessidade de

resgatar a soberania nacional e recomendarem apenas a negociação das condições à escala da União

Europeia. As recomendações, tal como, aliás, as conclusões, ignoram os custos do euro na banca

portuguesa, os custos de capital incrementados pelas normas de funcionamento da União

Económica e Monetária, as discrepâncias regulatórias entre bancos portugueses e bancos de países

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do centro de poder da União Europeia, tal como ignoram os impactos do movimento de

concentração de propriedade bancária no sistema financeiro e na soberania nacionais.

Ao mesmo tempo, o PCP não pode associar-se a recomendações que apontam para a possibilidade

de proceder a um resgate nacional da banca, através de uma limpeza de malparado com ajudas de

Estado. O PCP reconhece a estrita necessidade de solucionar os problemas fundamentais do sistema

financeiro, mas não pode ser encontrada uma solução para o malparado (que originará imparidades

e respetivas provisões no momento da sua consolidação e reconhecimento) que implique transferir

para o Estado o risco dos negócios que a banca decidiu financiar.

A solução para os problemas do sistema financeiro nacional passa necessariamente pela rutura com

as práticas de gestão, mas mais determinantemente, passa pela rutura com o funcionamento da

banca como instrumento dos grandes grupos económicos e dos monopólios, retirando-lhes o

controlo direto e indireto das instituições bancárias. Tal objetivo só pode ser alcançado com o

controlo público da banca e não com o controlo do que é público pela banca.

O Grupo Parlamentar do PCP reitera assim a importância da proposta de alteração apresentada pelo

PCP ao ponto R2 do Relatório, bem como da proposta de eliminação do ponto R3 do Relatório.

ii. Conclusões

A proposta de relatório fica manifestamente enriquecida com a incorporação de propostas de

alteração apresentadas pelos restantes Grupos Parlamentares e o PCP considera importante

destacar que não foi possível, factualmente, comprovar a interferência de Governos na aprovação

ou rejeição de projetos por parte da CGD, mas também não foi possível colocar de parte essa

interferência.

É aliás plausível considerar que tais interferências, exercidas por grandes grupos económicos através

de meios vários, dentre os quais não se excluem governantes, tenham existido em várias ocasiões

na medida em que existem diversos negócios cujo racional económico e financeiro é inexplicável.

A justificação apresentada por alguns depoentes, de que a CGD havia participado em disputas entre

acionistas em outras instituições bancárias para salvaguardar o interesse nacional e para preservar

a propriedade nacional – de grandes grupos económicos privados – de capital nas outras instituições

é, além de questionável caso se confirme ser verdadeira, como é ultrapassada pela realidade que

comprova que a CGD foi apenas o financiador de grandes interesses privados, funcionando como

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uma reserva de crédito para alimentar negócios entre grandes grupos económicos, com custos

muito relevantes para a CGD.

É portanto fundamental entender as conclusões do presente relatório como limitadas pelas

condicionantes inerentes ao funcionamento da Comissão e resultantes do facto de a CGD ser um

banco em funcionamento.

VII. Do atual momento e futuro da CGD

O controlo público da CGD não é suficiente para que a CGD esteja ao serviço dos trabalhadores,

do povo e do país. Para tal é necessário que também as políticas e os governos estejam

comprometidos com esses interesses. Tal não tem sido a realidade das últimas décadas.

Contudo, o Grupo Parlamentar do PCP afirma que é lícito concluir que, não sendo suficiente a

propriedade pública da CGD, é absolutamente necessário que assim continue. A rutura política

e a construção de uma alternativa política, patriótica e de esquerda, implicam a natureza pública

da CGD e o controlo público da Banca.

As ameaças políticas que pairam sobre a Caixa Geral de Depósitos são o resultado da sua

utilização ao sabor dos interesses de grandes grupos económicos e do seu envolvimento com

negócios de duvidoso interesse coletivo, promovendo e alavancando empresas, facultando

crédito para a promoção de grandes empresas na economia, em detrimento de uma análise de

risco isenta e orientada para a elevação do potencial produtivo do país e para a sua

concretização.

A reestruturação agora em curso, apesar de ter sido exigida como condição para a autorização

de uma necessária recapitalização, não corresponde às necessidades da Caixa nem salvaguarda

o interesse público.

Defender uma Caixa pública e ao serviço do interesse das camadas trabalhadoras nacionais no

longo prazo, recapitalizada nos termos em que o próprio Estado Português entenda na

qualidade de acionista, é incompatível com a aceitação das imposições da DGCOMP e com o que

se conhece do atual plano de recapitalização.

É fundamental que sejam reforçados os direitos dos trabalhadores da Caixa, bem como as suas

capacidades no controlo da instituição e no acesso à informação relevante e é fundamental que

a Caixa se liberte de práticas típicas de instituições financeiras privadas sempre que sejam

conflituantes com a missão pública que a instituição deve assumir.

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A recapitalização da CGD, por todos os motivos, deve defender a instituição da pressão do

capital transnacional na banca que atua em Portugal e deve defender a natureza pública do

banco. Ao mesmo tempo, essa recapitalização deve constituir um instrumento de

fortalecimento da Caixa no panorama bancário e no mercado, disputando mais negócio e

conquistando mais quota ao invés de contrair a sua presença. Para concretizar estes objetivos,

que o PCP considera indissociáveis do interesse do povo e do país, será necessário, em

determinados momentos e sob várias formas, confrontar as imposições e as regras de

funcionamento do capitalismo que estão convertidas em lei no quadro da União Europeia e

resgatar a soberania nacional, política, económica e financeira.

Assembleia da República, 18 de julho de 2017.

Miguel Tiago

(Deputado do Grupo Parlamentar do PCP) ANEXO: Propostas de Alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP ao Relatório Final

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito

à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco Capítulo VI – CONCLUSÕES (…) II- Dos casos analisados na CPI (Proposta de Aditamento - NOVO- página 303) CCC107A. Sobre a intervenção da Caixa Geral de Depósitos em negócios de grandes grupos económicos nacionais e estrangeiros A Comissão Parlamentar de Inquérito não apurou factos que possam comprovar cabalmente a existência de decisões de crédito condicionadas por intervenções estranhas à Caixa ou por favor da Caixa a entidades financiadas. Apesar de haver perdas substantivas em muitos dos grandes negócios referidos neste capítulo das conclusões, não se pode considerar que a caixa tenha atuado isoladamente no mercado, sendo que muitas dessas perdas afetaram outras instituições bancárias, ou seja, a CGD acompanhou a estratégia de outras instituições ao financiar determinados projetos. Contudo, isso não significa que a gestão da Caixa Geral de Depósitos, ao longo das últimas décadas e determinada pela ação de sucessivos Governos, se tenha distanciado o suficiente dos interesses dos grandes grupos económicos que dominam ou dominaram boa parte da economia nacional. Em alguns casos a CGD agiu, na verdade, como qualquer outro banco privado, sendo um financiador fiel e constante de grandes negócios privados, muitas vezes com garantias frágeis, independentemente de ter existido nesses negócios uma intervenção ou pressão do representante do acionista. Os casos de aquisição e alienação de participações de empresas, de companhias de seguros, de instituições bancárias, por exemplo, representam a utilização da Caixa como um instrumento de controlo e de financiamento a esse controlo. A CGD foi o banco público que serviu de amparo a interesses e negócios privados. A intervenção da Caixa em muitas empresas e instituições não serviu para assegurar o controlo nacional do capital dessas entidades mas sim para favorecer objetivamente um determinado grupo económico a pretexto da sua origem territorial. Sucessivos inquéritos a Bancos, no epicentro do sistema financeiro nacional e do financiamento à economia, permitem afirmar com grande certeza a conclusão, política como cabe a esta Comissão de Inquérito: a banca ou é pública ou não é nacional. Tal deve-se ao facto de o capital privado ser, a prazo, alvo de um movimento de concentração em grupos económicos cada vez maiores, determinando a crescente

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posse estrangeira do capital bancário; mas também ao facto de não ser suficiente a sede geográfica do capital para determinar a sua ligação ao interesse nacional. CCC107B.A natureza pública da CGD A Comissão pôde apurar que a natureza pública do capital da Caixa Geral de Depósitos funcionou ao longo dos anos como garantia de existência de um banco robusto e sólido que funcionou desde o princípio da crise bancária como um importante suporte do sistema financeiro geralmente considerado. Não apenas como banco-refúgio para depositantes, mas também como banco financiador da economia e do consumo em condições diferentes, ainda que tenuemente diferentes tendo em conta a pressão exercida pelo Governo e pela troika estrangeira, e ao mesmo tempo como espinha dorsal do sistema financeiro nacional, em torno da qual foi e é ainda possível apoiar perdas tidas por outras instituições bancárias. Ainda hoje a CGD detém exposição aos negócios do BPN e importantes participações no Fundo de Resolução. Mas a natureza pública da CGD é igualmente o principal e único garante de que não existiu na Caixa, ao longo do tempo, o conjunto de práticas que habitualmente se verifica em instituições bancárias: financiamento circular, exposição a partes relacionadas e acionistas. A Comissão de Inquérito verificou isso mesmo. A Comissão pôde apurar que, pesem as opções de sucessivos governos orientadas para a equiparação da CGD aos restantes bancos e para a sua atuação como ator privado - reforçada pela intervenção do Governo PSD/CDS no sentido de criar as condições para a privatização do todo ou parte do capital social da Caixa - a natureza pública da instituição foi elemento diferenciador num conjunto importante de práticas. No entanto, a CGD não pode seguir o rumo atual que levanta muitas dúvidas: a política de comissões bancárias; os muitos problemas de cedência de crédito às Pequenas e Médias Empresas; e o ratio de transformação que continua a ser muito baixo. A título de exemplo, no primeiro trimestre de 2017 por cada € 100 de depósitos concedia € 93,20 em crédito, enquanto em 2010 concedia € 121. Da mesma forma, é possível afirmar que a natureza pública da CGD podia expressar-se também num papel diferente para o banco público, libertando-o de negócios privados ruinosos e de critérios meramente economicistas, colocando-o integralmente ao serviço do interesse nacional, não apenas do ponto de vista da distribuição de dividendos. Tal não sucede por dois motivos principais: as opções dos Governos da República Portuguesa e as imposições europeias que consideram lei a lei do mercado concorrencial capitalista, aplicando através da Comissão Europeia condições e critérios que, a pretexto do regular funcionamento do mercado capitalista, promovem a degradação das instituições públicas e impedem, tal como impediram, o banco público português de definir a sua própria estratégia nos termos em que o acionista, livre de condicionamentos, entenda. Uma das grandes Conclusões desta Comissão de Inquérito é a necessidade de rotura com as orientações que os sucessivos governos atribuíram à gestão da CGD, em tudo semelhante à dos bancos privados, com diversos negócios que serviram os interesses de grupos económicos. Fica provado que a CGD, enquanto Banco Público, ao serviço do país e dos portugueses, é fundamental para o desenvolvimento económico e social. (…)

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V- Da Supervisão e Regulação (Aditamento - NOVO- página 322) Conclusões gerais no quadro da intervenção das instituições europeias CSR143A. As imposições das instituições europeias contrastam com o interesse nacional no âmbito da recapitalização de 2012 Particularmente desde 2011, com a subscrição do Memorando de Entendimento e com a aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, torna-se evidente e relevante a intromissão das instituições europeias, com destaque para a Comissão Europeia, na gestão da Caixa Geral de Depósitos. A orientação clara para a desalavancagem da Caixa e para a alienação de participações e atividades não nucleares constituiu-se como manifesta ingerência no funcionamento do Banco Público. Ao mesmo tempo, as exigências colocadas pela DG-COMP (Comissão Europeia) e aceites sem contestação pelo Governo da república para viabilizar a recapitalização de 2012 provocaram danos na estabilidade e potencial da instituição, aplicando-lhe um conjunto de chamados “remédios”, limitando a sua ação no mercado bancário nacional e internacional. Desses remédios pode destacar-se a obrigatoriedade de encerramento de balcões por todo o país, a redução do número de trabalhadores e a impossibilidade de assegurar uma solução pública para o BANIF após a resolução desse banco. CSR143B.As imposições das instituições europeias contrastam com o interesse nacional no âmbito da recapitalização de 2016 As condições impostas pelas instituições europeias, particularmente pela DG-COMP (Comissão Europeia), para a viabilização do plano de recapitalização submetido pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Governo são claramente contrárias ao interesse do país e à manutenção da CGD como banco público, na forma e na missão. As alterações ao funcionamento da CGD, ao Decreto-Lei n.º 71/2007, e as imposições quanto a objetivos de “retorno de capital”, concentradas na redução da presença territorial da CGD e na diminuição do seu negócio, colocam a instituição numa situação peculiar: formalmente é um banco detido exclusivamente por capitais públicos sem que isso lhe possibilite manter uma ação no mercado presidida pelo interesse nacional. Ou seja, por imposição da Comissão Europeia e aceitação por parte do Governo de Portugal, a Caixa Geral de Depósitos passa a estar integralmente comprometida com as práticas privadas dominantes no sector bancário no que diz respeito a praticamente todos os serviços prestados e custos associados. A DC-COMP (Comissão Europeia) determinou que apenas viabilizaria uma recapitalização do Banco Público Português em termos compatíveis com uma solução de mercado privado. Caso contrário, tal recapitalização qualificaria como “ajuda de Estado”, o que, nos termos das novas regras europeias, despoletaria obrigatoriamente a aplicação de uma medida de resolução por não ser possível manter o banco público em funcionamento sem ajudas públicas. CSR143C.A atuação da Comissão Europeia e da sua Direcção-Geral da Concorrência é política Ao contrário do que se afirma, a atuação da DG-COMP não resulta estritamente de critérios técnicos. Além de uma vez mais, como já no caso BES e BANIF, se verificar uma ampla discricionariedade na atuação da DG-COMP, constata-se a existência manifesta de opções que são efetivamente políticas no âmbito da intervenção da Comissão. Por exemplo, no quadro das condições impostas para a viabilização do plano de capital de

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2016, ficou expressa a neutralidade da DG-COMP no que toca à natureza do capital da instituição. Ou seja, de acordo com a DG-COMP e o Governo da República, a atuação da autoridade europeia apenas apura os efeitos da capitalização na concorrência entre instituições no sistema financeiro à escala europeia. É partindo dessa tese que a DG-COMP aceita a recapitalização da CGD apenas em “condições de mercado”. Significa isso que o Estado Português teve de demonstrar que a capitalização do banco público estaria a ocorrer em termos que também um investidor privado aceitaria para investir numa instituição bancária com as características da CGD. Daí resultou, pois, que ao acionista Estado fossem impostas limitações evidentes e objetivos de retorno de capital alinhados com o sector privado, independentemente do interesse nacional e da eventual diferente vontade do acionista. A ser verdade que a DG-COMP não distingue entre capital público e capital privado, nenhuma imposição deveria ter sido colocada ao acionista da Instituição, independentemente de no presente caso, se tratar de um acionista público. A DG-COMP impôs ao acionista Estado um conjunto de limitações e condições que jamais imporia a um investidor privado, pelo simples motivo de que capitalizações privadas não são sequer autorizadas pela DG-COMP. Neste contexto, podemos afirmar que tratar o acionista de forma indiferenciada independentemente da sua natureza pública ou privada, teria sido não impor ao Estado Português que abdicasse da gestão pública da Caixa Geral de Depósitos nos termos que sejam considerados do interesse nacional. Pelo contrário, ao invés de respeitar a natureza pública do acionista da CGD, a DG-COMP impôs-lhe que abdicasse dessa sua natureza no que à gestão e propriedade da CGD diz respeito. O Banco Público fica assim sujeito a metas, objetivos e critérios de gestão que, ou não são compatíveis ou obstaculizam a concretização da sua missão enquanto instituição que presta um serviço público e é detida pelo Estado. Significa isto que, não apenas a CGD é forçada a comportar-se como um banco privado, como o Estado é forçado a não exigir da instituição de que é proprietário uma postura de mercado diferenciada. Capítulo VII – RECOMENDAÇÕES (…)Proposta de Substituição da R2 (página 333) R2. Combater a perda de soberania na supervisão e liquidação de entidades bancárias, assumir o papel do Estado no sistema financeiro e ativar mecanismos de controlo público de toda a banca comercial A constante e crescente abdicação do interesse nacional e cedência de soberania a instâncias supranacionais, não democráticas nem representativas dos interesses públicos e a concentração de importantes poderes de interesse público em supostos reguladores independentes que mais não são senão os árbitros de um grande confronto entre interesses privados tem imposto a Portugal e aos portugueses pesadas faturas. A resolução do BES, com a inflexibilidade do BCE reconhecida pela respetiva Comissão de Inquérito; a resolução do Banif e entrega ao Santander, a capitalização da CGD em condições descritas como “de mercado” são resultados da aceitação por parte dos governos portugueses de condições definidas por instituições estrangeiras no quadro do funcionamento da União Europeia. O aprofundamento do processo de constituição da União Bancária provocará uma ainda maior perda de soberania de supervisão e liquidação de instituições bancárias, bem como a simples capacidade de decidir sobre

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intervenções nos balanços das instituições, ainda que tais intervenções fossem fundamentais para o funcionamento da economia nacional. A União Bancária corresponde à reconfiguração do aparelho de supervisão e regulação no sentido de se adaptar à também reconfiguração do capital bancário, assim concentrando a capacidade regulatória na medida em que se concentra a propriedade bancária. A União Bancária é sobretudo um instrumento para reconduzir à concentração do capital e a sua transferência para os grandes bancos europeus. Ora, todo esse movimento é contrário ao interesse dos portugueses e da economia portuguesa:

i. porque a concentração do capital bancário em grandes grupos económicos

implica que o sistema financeiro fique cativo dos interesses desses grupos,

com os resultados que já conhecemos no que toca a limitações do

financiamento à economia, autofinanciamento de acionistas,

direcionamento do fluxo de crédito para atividades especulativas, entre

outras práticas lesivas da estabilidade do sistema financeiro;

ii. porque a concentração da propriedade do capital bancário é acompanhada

de um processo de aglutinação de instituições e potenciadora do gigantismo,

criando entidades cada vez mais impossíveis de resgatar, mas demasiado

grande para poderem falir na medida em que a sua ação é sistémica e os

depósitos são a poupança de milhões de cidadãos;

iii. porque a concentração da propriedade do capital é parte de um processo de

acumulação e concentração capitalistas mais amplo e globalizado,

correspondendo assim também a uma desnaturalização do capital e a um

cada vez maior controlo estrangeiro do capital bancário, colocando o país

numa situação cada vez mais difícil para o controlo de capitais, para

eventuais nacionalizações e mesmo para liquidações ordenadas;

iv. porque o movimento de concentração da supervisão que tem acompanhado

a criação de megabancos europeus afasta os centros de decisão das

entidades portuguesas, diminui o Banco de Portugal a mero braço

administrativo do Banco Central Europeu e afasta as decisões dos

“mecanismos únicos” (MUR e MUS) do interesse nacional, na medida em que

podem confrontar-se o interesse nacional com o do sistema financeiro

considerado à escala da União Europeia.

Fica uma vez mais confirmada a virtude e a vantagem da banca pública ao contrário de um sistema financeiro dominado por entidades privadas. É nesse contexto que é importante refletir sobre a titularidade do capital bancário e sobre o controlo público da atividade bancária, no mesmo plano em que se leva a cabo um combate político à concentração de poderes em entidades que não obedecem ao interesse público e, muito menos, ao interesse dos portugueses. O controlo público da Caixa foi absolutamente determinante para que na CGD não houvesse lugar a um vasto conjunto de práticas de especulação e desvio, de favorecimento de crédito a acionistas, de branqueamento de capitais com papel ativo da instituição bancária, de financiamento circular, de colocação de produtos financeiros de risco, de má venda,

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entre muitas outras, e mostrou-se factualmente virtuoso. Os problemas da CGD verificaram-se apesar do controlo público, por ter sido por vezes demasiado frouxo e não por causa do controlo público. Nas instituições privadas podemos dizer exatamente o inverso: os problemas verificam-se devido à gestão submetida a interesses privados. Por isso mesmo, é urgente aprofundar os mecanismos de controlo público, quer sobre o banco público, quer sobre a banca privada. Esse controlo pode assumir várias formas e concretizar-se a diferentes ritmos, de acordo com cada instituição, o seu balanço, a sua relevância e o interesse público. Ou seja, o primeiro passo para um controlo público mais eficaz é o reforço da capacidade do Banco de Portugal, combatendo a União Bancária e munindo o Banco de meios próprios para realizar a sua missão; a participação do Estado na Administração dos bancos é igualmente um passo possível e a nacionalização da banca comercial constituirá a solução mais sólida após reconfigurado o sistema financeiro à luz das necessidades nacionais. Proposta de Eliminação da R3 (Página 334) R3. Eliminar (…) Proposta de Eliminação à R5 (Página 335) R.5 Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos. (…)Essas decisões não devem mudar quando muda o governo, por isso, é fundamental estruturar procedimentos consistentes que garantam o estabelecimento de uma visão, de objetivos estratégicos, mas também de monotorização adequada que acompanhe a dinâmica operacional e a adequada às orientações gerais globais. È evidente que esta matéria ultrapassa as preocupações do estado com “a evolução da CGD em termos de solidez, rentabilidade e crescimento, sempre no quadro de uma gestão prudente de riscos e de uma prática ao nível da eficiência e bom governo” como refere o site da CGD. Esta preocupação determina um envolvimento efetivo do acionista na definição do caminho da CGD e um travão objetivo às deambulações estratégicas que prejudicam a própria essência do banco público. (…)Assembleia da República, 11 de julho de 2017.

O Deputado, Miguel Tiago.

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Proposta de Alteração Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito

à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco Capítulo VI – CONCLUSÕES (…) II- Dos casos analisados na CPI (Proposta de Aditamento - NOVO- página 303) CCC103A. Sobre o negócio da venda dos seguros da Caixa Geral de Depósitos à FOSUN Com o argumento de que era preciso racionalizar o Grupo Caixa Geral de Depósitos e diminuir o peso do Estado na economia, o Governo do PSD e do CDS/PP deu início ao processo de privatização de todo o Grupo Caixa Seguros, impondo um negócio ruinoso ao vender 85% do Grupo Caixa Seguros. A venda de 85% do Grupo Caixa Seguros - Fidelidade Mundial, CARES, VIA DIRECTA/OK TELESEGUROS e MULTICARE, - ao Grupo FOSUM INTERNACIONAL LIMITED, em 2014, retirou ao Grupo CGD um dos seus ativos mais rentáveis. No momento da venda o Grupo Caixa Seguros representava 30% do mercado segurador em Portugal uma atividade que permitiu ao Grupo CGD obter lucros que só entre 2010 e 2015 se cifraram em 559,9 milhões de euros. Um importante ativo que foi transferido para a posse de um grupo estrangeiro que tem utilizado a Fidelidade para apoiar a sua estratégia de expansão por aquisições.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

O Deputado, Miguel Tiago.

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Proposta de Alteração Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito

à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco Capítulo VI – CONCLUSÕES

(…)

II- Do Grupo CGD (Proposta de Alteração - página 256) CFII33 (substitui atual). Não é possível concluir que não tenham existido pressões externas para aprovação de créditos a projetos específicos Na sequência dos diversos depoimentos para este período de análise, não há elementos que comprovem a ideia de que a dimensão das necessidades de capitalização da CGD seja devida a pressão dos governos para aprovação de “créditos de favor”, ignorando deliberadamente o risco associado. No entanto, também não fica demonstrada a inexistência dessa pressão. O que se afigura, portanto, mais consistente é não ficar totalmente excluída a existência de erros de concessão de crédito por deficiente avaliação e previsões pouco rigorosas. No entanto, é igualmente plausível concluir que uma parte de negócios com grandes grupos económicos tem arquiteturas cujos racionais não ficaram cabalmente esclarecidos e que indicam para, no mínimo, opções de financiamento duvidosas e uma tendência para a participação da CGD em negócios sem opções que a distingam, nessa matéria, da gestão de um banco privado.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

O Deputado, Miguel Tiago.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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