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29 DE JULHO DE 2017

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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, que “Cria medidas de

dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das

empresas”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2017.

Os Deputados do PSD, Hugo Lopes Soares — António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — Cristóvão Crespo

— António Ventura — Margarida Balseiro Lopes — Rubina Berardo — Cristóvão Norte — Jorge Paulo Oliveira

— Margarida Mano.

________

PETIÇÃO N.O 264/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO RIO TEJO, NOMEADAMENTE O

ENCERRAMENTO DA CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação

Parte I – Considerandos

Parte II - Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV - Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 4.665 peticionários, e que tem como primeiro peticionário Paulo Fernando

da Graça Constantino, deu entrada na Assembleia da República a 16 de fevereiro de 2017, à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação.

A Petição n.º 264/XIII (2.ª) foi admitida a 14 de março de 2017. Na mesma data, foi distribuída, no âmbito da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário

do presente Relatório.

2 – Objeto da Petição

Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que legisle, recomende ações ao Governo

Português e que atue junto das instâncias europeias para:

1.º- O cumprimento da Diretiva quadro da Água, ou seja, a garantia de um bom estado ecológico das águas

do Tejo;

2.º - O estabelecimento e quantificação de um regime de caudais ecológicos, diários, semanais e mensais,

referidos nos Planos de Bacia Hidrográfica do Tejo, em Espanha e em Portugal, e na Convenção de Albufeira;