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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

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3. Quem é encarregado de educação seja também quem exerce o poder parental ou, em situações

excecionais devidamente fundamentadas e validadas pela escola, a pessoa a quem foram delegadas essas

competências (a fundamentação terá de esclarecer qual a relação de parentesco com a criança, e por que

motivo é o encarregado de educação).

4. Não seja possível alterar o encarregado de educação durante o ano letivo, salvo por motivos de força

maior comprovados (falecimento, doença, alteração do poder parental, etc.).

5. O não cumprimento leve à anulação da matrícula.

6. Seja efetuada uma auditoria às escolas que foram alvo de queixas nos últimos 5 anos e que a lista dessas

escolas seja pública, assim como a quantidade de crianças que não têm pais como encarregados de educação

em cada escola.

Data de entrada na AR: 1 de setembro de 2017.

O primeiro subscritor, Marta Abecasis Valente.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4193 cidadãos.

_________

PETIÇÃO N.º 382/XIII (2.ª)

SOLICITAM A CRIAÇÃO DE MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE TELEVISIVA PARA A

POPULAÇÃO SURDA PORTUGUESA

Em Portugal, existem cerca de 150 mil pessoas com diferentes graus de perda de audição. Para além de

outras dificuldades, estes portugueses de pleno direito não têm acesso aos programas falados em português

que são exibidos na televisão, em oposição ao disposto no artigo 71.º - n.º 2 da Constituição da República

Portuguesa sobre a questão da integração.

Mesmo no caso nacional, onde tem primado a opção pela legendagem da programação estrangeira, este é

um problema que, à luz de todos os desenvolvimentos tecnológicos das últimas décadas, já poderia estar

resolvido, sobretudo na área da programação infantil.

Esta programação deve ter prioridade neste pedido, pois a inexistência de legendagem, além de discriminar

as crianças surdas (onde se podem encontrar crianças que aprendem a ler mais cedo por estes motivos),

também discrimina os pais surdos de crianças ouvintes, que assim se veem impedidos de acompanhar e avaliar

a programação que os seus filhos assistem.

Os custos de execução desta medida seriam mínimos, especialmente no caso de programação estrangeira

que é dobrada em português, uma vez que o investimento da tradução e da redação do texto em português já

foi feito por via dos trabalhos necessários para produzir o guião que foi utilizado na dobragem – o custo de

reutilizar este texto escrito para a produção das legendas é uma fração de todo o custo da dobragem.

Um efeito colateral da inclusão das legendas será também o aumento da capacidade de leitura de toda a

população e enriquecimento de vocabulário que opte por acionar as legendas, em especial as crianças em idade

escolar que se estão a iniciar na leitura, quer surdas, quer ouvintes.

Estas soluções, depois de aplicadas com sucesso à programação infantil, podem ser alargadas à restante

programação, tal como tem vindo a ser feito em algumas telenovelas, em especial os programas que são

emitidos em diferido e não em direto, quer via teletexto, quer via opções das boxes dos operadores por cabo.

Assim, os cidadãos abaixo assinados solicitam:

Que o Parlamento aprove uma resolução que vise requerer ao Governo a tomada das medidas necessárias

para a rápida inclusão de legendas em toda a programação infantil dobrada e, posteriormente, em toda a

programação.

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