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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n. os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 11.265 cidadãs e cidadãos com assinaturas validadas pelos

competentes serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 208/XIII (2.ª), é obrigatória a audição dos peticionários,

assim como a sua apreciação em Plenário, conforme disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 21.º e na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da Petição

Com a apresentação da Petição n.º 208/XIII (2.ª), os peticionários solicitam a comparticipação para aquisição

de equipamentos de medição dos níveis de glicose por indivíduos com diabetes, referindo um dispositivo em

concreto: o FreeStyle Libre, “uma tecnologia inovadora que pode tornar o controlo da doença mais fácil e menos

invasivo, evitando que os doentes tenham que picar os dedos, o que é um processo doloroso”.

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mencionando o endereço postal e eletrónico, estando presentes os demais requisitos

de forma constantes do artigo 9.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que

lhe é dada pelas Leis n. os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto).

Na Petição lembra-se que a Diabetes atinge 13% da população portuguesa, “correspondendo a mais de um

milhão de portugueses”; que existem mais de dois milhões de pré-diabéticos no país e que, anualmente, devido

à diabetes “morrem mais de 4000 portugueses”; “são realizadas cerca de 1500 amputações dos membros

inferiores”, “ocorrem mais de 7000 casos de Acidente Vascular Cerebral”.

A Diabetes, quando mal controlada, também resulta em inúmeras complicações de saúde, como problemas

de visão, má circulação, problemas cardíacos, problemas renais, neuropatias e “problemas nos membros

inferiores”.

Segundo os peticionários, “este pequeno aparelho pode melhorar em muito a qualidade de vida de todas as

pessoas com diabetes, porque permite monitorizar de forma constante e consistente a doença.

Consequentemente, permite prevenir e reduzir os episódios de descompensação (hipoglicemias e

hiperglicemias), e diminuir ou retardar o aparecimento das complicações da Diabetes descontrolada”.

O dispositivo que os peticionários solicitam que seja comparticipado é composto por um sensor e um leitor

que recolhe a informação e é colocado na parte posterior do braço. Evita as picadas ao nos dedos porque avalia

a glicose no líquido intersticial e dá um valor correspondente à glicemia capilar e permite obter e aceder aos

dados de inúmeras leituras diárias que são feitas.

Os peticionários informam ainda que o custo de mercado do kit inicial (leitor e 2 sensores) é de 169,90€ e o

custo de um sensor para cada 14 dias é de 59,90€.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais, os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado

relator, no dia 21 de dezembro de 2016 pelas 14h00. Na audição estiveram presentes, para além do relator da

petição, a Deputada Carla Cruz. Pelos subscritores da Petição estiveram presentes: Sérgio Silva, Sofia Ferraz

e Sérgio Louro.

Sérgio Louro reiterou o objeto da petição, sublinhando que a utilização do método FreeSttyle Libre evita que

os doentes tenham de picar os dedos, é resistente à água e tem a duração de 14 dias, possibilita fazer a leitura

rápida dos valores da glicose em qualquer lugar e em qualquer altura do dia. Deu conta de que em Portugal

existe mais de 1 milhão de diabéticos, não incluindo neste valor os pré-diabéticos, o que representa cerca de

13% da população. Deu conta ainda que 32% dos internamentos hospitalares com enfartes de miocárdio são

diabéticos. Informou que já reuniu com os diversos grupos parlamentares, com a indústria farmacêutica e com

o INFARMED a explicar os benefícios da utilização de um equipamento que meça os níveis de glicose por

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