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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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II – Objeto da Petição

Os Peticionários pretendem, com esta iniciativa, o “acesso à formação médica especializada a todos os

médicos”, insurgindo-se contra a existência recente de médicos “indiferenciados”, ou seja, sem formação

especializada e não enquadrados nas Carreiras Médicas.

Referem que, em 2015, cerca de 110 recém-licenciados em medicina, se tornaram médicos indiferenciados.

Este número foi crescendo e, em 2016, ascendeu a 158 profissionais nestas condições. Acrescentam que, se

nada for feito em 2017, este número tenderá a aumentar.

Esta situação, argumentam os Peticionários, tem já consequências na qualidade do atendimento e na

prestação dos cuidados de saúde às populações, com tendência progressiva para o seu agravamento. Referem

que atualmente, existem já médicos denominados como “indiferenciados”, a realizar funções somente

reconhecidas a especialistas, a prestarem cuidados nos serviços de urgência sem qualquer supervisão ou apoio

e a realizarem consultas de Medicina Geral ou Familiar, sem que lhes seja assegurado qualquer tipo de formação

ou acompanhamento.

Alegam que a solução do problema passará por “assegurar o enquadramento de todos os médicos recém-

licenciados num processo de especialização rigoroso, transparente e planeado de forma racional, e no qual

sejam formados e avaliados continuamente”.

Acrescentam também que o país precisa de todo o processo de aferição de idoneidades dos serviços

médicos e das suas capacidades formativas seja realizado de forma criteriosa e transparente e consideram

pertinente a existência de um planeamento integrado da formação médica, embora estes efeitos só se façam

sentir daqui a alguns anos e a realidade atual necessite de uma resposta urgente.

Consideram que o Governo deve olhar para o SNS não como despesa mas sim como um investimento nas

pessoas e na sua qualidade de vida.

Face ao exposto, os Peticionários solicitam ao Governo, à ACSS e à Ordem dos Médicos que possibilitem o

acesso à formação médica especializada a todos os médicos que desejem exercer a sua profissão no país e

que impeçam a criação de médicos indiferenciados, propondo à Assembleia da República, ao Governo e à

Ordem dos Médicos diversas medidas que passariam:

 Pela existência de uma correta aferição das atuais idoneidades e capacidades formativas para o

internato médico;

 Pela promoção do reforço de recursos médicos no SNS;

 Pelo aumento do número de vagas para a especialidade; e

 Pela promoção de um debate sobre a formação médica em Portugal envolvendo uma séria coordenação

entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência e Ensino Superior.

III – Análise da Petição

Esta Petição deu entrada a 7 de abril de 2017 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão Parlamentar

de Saúde.

Da leitura da Petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos previstos no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e artigos 9.º e 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma legal, tratando-se de uma

petição com 4138 assinaturas, tornar-se-á obrigatória a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da

República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.

Refira-se ainda que, nos termos do n.º. 3, do artigo 21.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Deputado

relator pode diligenciar, no sentido de obter esclarecimentos para a preparação do relatório, incluindo junto dos

peticionários.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 5 26 PETIÇÃO N.º 364/XIII (2.ª) SOL
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