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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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No que respeita ao debate sobre o futuro da formação médica, o mesmo assume natureza multidisciplinar e

convoca uma diversidade de entidades e órgãos que devem fazer-se representar no mesmo. Assumem

particular importância os modos de coordenação entre o Ministério da Ciência e Ensino Superior e o Ministério

da Saúde.

(…)”

Nestes termos, e tendo em conta o já referido e transcrito, considera-se que está reunida a informação

suficiente para apreciação desta Petição em Plenário.

V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório

final ser remetido a S. Exa. o Senhor Presidente da Assembleia da República.

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, no Diário da Assembleia da República.

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

Petição deverá ser agendada e apreciada em reunião plenária da Assembleia da República.

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2017.

O Deputado Relator, António Sales — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

________

PETIÇÃO N.º 348/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A GARANTIR QUE A ARQUITETURA SEJA

REALIZADA POR ARQUITETOS

A Arquitetura, o território e a paisagem são bens maiores da nossa vida coletiva. Portugal tem feito ao longo

dos últimos anos um enorme esforço na sua qualificação, ao que se procurou que correspondesse um também

grande esforço na qualificação dos técnicos que neles intervêm. Num momento crítico do nosso

desenvolvimento económico que se pretende, de uma vez por todas, assente na qualidade em detrimento da

quantidade, a indústria da construção e a arte de construir não podem assentar mais na qualificação insuficiente,

porque indiferenciada.

Pelo contrário, Portugal tem assistido aos efeitos positivos na economia que uma Arquitetura qualificada

proporciona, enquanto alavanca do país de uma crise muito profunda e danosa que todos vivemos.

Considerando os signatários que as recentes iniciativas legislativas que visam alterar a Lei n.º 31/2009, de 3 de

Junho, designadamente a Petição n.º 119/XIII e o Projeto de Lei n.º 495/XIII concorrem para a desqualificação

inaceitável das competências próprias de cada profissão na arte de construir.

Considerando que a eventual aprovação do referido diploma comporta consequências imprevisíveis ao nível

dos direitos, da regulação das várias profissões e dos seus deveres legais e deontológicos. Considerando ainda

que está em curso um processo legislativo iniciado com a publicação da Lei n.º 31/2009, que mereceu o acordo

genérico de todos os envolvidos, Arquitetos, Engenheiros, Parlamento e Governo, e que só poderá atingir um

momento de estabilidade e consequente avaliação a partir de 1 de novembro de 2017, quando acaba o período

de transição nela estipulado. Os signatários vêm requerer à Assembleia da República o seguinte:

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