O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE OUTUBRO DE 2017

27

Para tornar o mercado justo e com maior oferta, é urgente rever a lei do jogo online, alterando o modelo de

taxação das apostas desportivas à cota, para que incida sobre a receita bruta dos operadores e não sobre o

volume de apostas. A alteração da base de incidência do imposto vai ao encontro dos bons exemplos de

mercados regulados da Europa e trará as seguintes vantagens imediatas:

• maior concorrência,

• maior oferta,

• subida de odds (valor dos prémios),

• redução de procura de mercado ilegal,

• maior controlo de comportamentos desviantes e de fraudes.

Também pelos motivos já referidos, é urgente finalizar os regulamentos necessários ao funcionamento das

Apostas Cruzadas em Portugal, contando com liquidez partilhada internacional. As apostas cruzadas são

autorizadas na legislação geral (DL 66/2015) mas ainda não existe qualquer operador licenciado.

Consequentemente, os apostadores ainda hão podem usufruir de forma legal deste produto, por ainda não

estarem publicados todos os regulamentos necessários.

Não devemos esperar mais! Já passaram dois anos desde a entrada em vigor da Lei do Jogo Online (DL

66/2015) e ainda não temos um mercado funcional e com todos os produtos previstos na lei em funcionamento.

É urgente a revisão da lei e a conclusão do processo de regulamentação.

Data de entrada na AR: 21 de julho de 2017.

O primeiro subscritor, Associação Nacional de Apostadores Online.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4652 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 5 10 VOTO N.º 417/XIII (3.ª) DE PESAR PELO
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE OUTUBRO DE 2017 11 Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da
Pág.Página 11