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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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Esta orientação é tanto mais grave quanto, relativamente às instalações elétricas particulares, a experiência

indica-nos que a taxa média de projetos reprovados após a primeira fiscalização é superior a 80 por cento; e

que a taxa média de reprovação de instalações elétricas nos últimos dez anos é de cerca de 13 por cento das

vistorias realizadas, devido à ocorrência de múltiplas não conformidades, das quais as mais recorrentes são:

ausência de condutor terra, proteção diferencial inexistente ou mal dimensionada, ausência de proteção contra

sobreintensidades, condutores com seções inferiores ao regulamentado e utilização de componentes e

equipamentos não conformes os regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis.

Mesmo no quadro da aplicação do atual Regime de Instalações Elétricas Particulares, com a sua cascata de

inspeções, em 2015, ocorreram 74 acidentes com origem comprovadamente elétrica, que provocaram 47

feridos, dez dos quais com gravidade e dez mortos.

O quadro atrás inventariado obrigava a sucessivas alterações dos projetos e das instalações até à sua

completa conformidade com os regulamentos e normas em vigor, só após o que eram aprovadas pelas entidades

inspetoras. Mesmo neste quadro de teórica conformidade, ocorreram acidentes, como atrás foi referido.

Finalmente, e ainda sobre a situação atual, convirá destacar que todos os países europeus continuam a ter

em funcionamento regimes de inspeção de projetos e de instalações elétricas.

Associada a esta questão, está a responsabilidade técnica do profissional de engenharia, que, quanto a

alguns, é suficiente e intocável. Quanto a nós, esta tese não é minimamente aceitável, dada a enorme

diversidade de níveis pessoais de qualidade, capacidade, experiência e rigor ético e deontológico dos

profissionais, pelo que, os interesses da sociedade se devem sobrepor a interesses estritos de caráter

corporativo. O quadro de acidentes atrás referido vem infelizmente dar razão aos nossos alertas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que “Estabelece o regime das

instalações elétricas particulares”, publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I, de 10 de agosto de

2017.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Jerónimo De Sousa — Diana Ferreira

— Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — João Oliveira.

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 97/2017, DE 10 DE AGOSTO, QUE “ESTABELECE O REGIME DAS INSTALAÇÕES

DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS”

(Publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I de 2017-08-10)

Exposição de Motivos

Com o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, o Governo estabelece o novo regime das instalações de

gases combustíveis em edifícios e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos

alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de

supervisão e regulação das atividades a elas associadas.

O Decreto-Lei n.º 521/99 e a Portaria n.º 362/2000 definiam de forma simples e clara os procedimentos a

adotar nos processos de inspeção de projetos, execução de instalações, abastecimento e manutenção de gás

combustível em imóveis. Definiam também a obrigatoriedade e periodicidade das inspeções para os diversos

segmentos de instalações de gás, bem como as condições a que as inspeções deviam obedecer.

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