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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 52/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO, QUE "INSTITUI A PRESTAÇÃO SOCIAL

PARA A INCLUSÃO"

Exposição de Motivos

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a

inclusão.

Logo após o anúncio da criação deste apoio social, o CDS-PP congratulou-se com o mesmo, mas entendeu

que é possível e desejável ir mais longe, nomeadamente no que concerne à acumulação da prestação com

rendimentos de trabalho.

O que o Governo estabeleceu, para as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior

a 80% o acesso à componente base (260€) por mês poderão ser cumulados com rendimentos de trabalho até

um montante de 8500€/ano.

Este montante corresponde em termos muito aproximados ao valor que resulta da Retribuição Mensal Mínima

Garantida (RMMG). Em termos práticos as pessoas com este grau de deficiência que estejam empregues só

podem receber mensalmente no máximo cerca de 50€ no âmbito da prestação social. Conclui-se, pois, que não

existe uma verdadeira acumulação da prestação com rendimentos de trabalho. Esta circunstância desencoraja

fortemente a empregabilidade das pessoas nestas circunstâncias.

Por este motivo, em maio do presente ano, o CDS-PP apresentou um projeto de resolução que recomendava

ao Governo que “Estabeleça que o limiar máximo de acumulação da componente base da prestação social para

cidadãos com deficiência com os rendimentos profissionais não seja inferior ao valor resultante da soma da

Prestação Social para a Inclusão com o valor da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG)”.

Este projeto de resolução foi aprovado com os votos favoráveis do CDS-PP, PSD, BE e PAN e contou apenas

com o voto contra do PS.

Neste decreto-lei esta questão não ficou salvaguardada pois, o que refere o mesmo é que “nas situações em

que o titular tenha rendimentos de trabalho o limite máximo anual de acumulação da prestação com rendimentos

é definido e atualizado, periodicamente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da solidariedade e segurança social.”

Alterações desta relevância devem sempre ser acompanhadas de um amplo debate público e,

principalmente, sujeitas à discussão parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar

do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que “institui a prestação social para a inclusão”.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Telmo

Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — João Rebelo — Assunção Cristas — João

Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Filipe Lobo D’Avila — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco

— Ana Rita Bessa — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo.

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