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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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PETIÇÃO N.º 384/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CONSTRUÇÃO DE UM CANIL MUNICIPAL

Ao abrigo do exercício do direito de petição, previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa

e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão introduzida pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, venho, em

representação da Mobilização de Cidadãos "Por um Canil Municipal em Aveiro", solicitar a atenção de V. Ex.ª

para o seguinte:

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, atualmente em vigor, aprovou um conjunto de medidas para a criação de

uma rede de centros de recolha oficial (doravante, CRO) de animais e, bem assim, para a modernização dos

serviços municipais de veterinária, consagrando ainda, muito pertinentemente, a proibição do abate de animais

errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

Concretamente, o n.º 4 do artigo 2.º do mencionado diploma legal estabelece ser incumbência do Governo,

em colaboração com as autarquias locais, promover a criação de uma rede de CRO de animais que deve

responder às necessidades de construção e modernização destas estruturas, com vista à sua melhoria global,

dando prioridade às instalações e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.

A somar a isto, dispõe o n.º 4 do artigo 3.º no sentido da proibição de abate de animais em CRO "por motivos

de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo

seu detentor", excetuando os casos conexos com a saúde do animal. Se até ao mês de abril do presente ano

aquela legislação pecava por insuficiência de concretização, tal realidade veio a alterar-se com a Portaria n.º

146/2017, normativo onde se previu a regulamentação da criação e funcionamento dos CRO e se fixaram

orientações sobre o destino dos animais acolhidos nestes centros, bem como onde se estabeleceram normas

para o controlo de animais errantes.

No momento, a cidade de Aveiro não dispõe de qualquer Canil Municipal ou CRO, nem tão pouco de uma

política que vise o cuidado e a proteção dos animais errantes na zona. Para piorar a situação de intolerável

inércia por parte dos órgãos autárquicos, as recentes reformas legislativas não têm merecido acolhimento e

apoio por parte da Câmara Municipal de Aveiro, na pessoa do seu Presidente (atualmente em mandato, Ribau

Esteves), que declarou, publicamente, o seu desagrado quanto à legislação supra mencionada, qualificando-a

como "insensata", evidenciando assim a sua posição contrária à proibição de abate de animais.

Em razão da anomia e desinteresse dos órgãos autárquicos aveirenses, entidades legalmente responsáveis

pela recolha e captura de animais, nos termos dos Decretos-Lei n.os 314/2003 e 260/2012, cabe-me demandar

que a legislação em vigor seja efetivamente cumprida, de forma a obter uma solução imediata e adequada para

esta situação, objetivo que só será alcançado com a urgente e necessária construção de um CRO na cidade de

Aveiro.

No seguimento do exposto, venho solicitar a V. Ex.ª. se digne acionar todos os mecanismos exequíveis no

sentido de garantir que a autarquia aveirense cumpre a lei e proporciona à cidade de Aveiro uma solução eficaz

e ética para os seus animais, isto é, que deixe de praticar o abate, que promova políticas de esterilização e que

proceda, o mais brevemente possível, à construção de um CRO.

Confiando que as preocupações que aqui manifesto são merecedoras da melhor atenção de V. Ex.ª,

despeço-me, muito respeitosamente, Sofia Mariero.

Data de entrada na AR: 25 de setembro de 2017.

O primeiro subscritor, Ana Sofia Gonçalves Marieiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6131 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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