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Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 II Série-B — Número 7

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Apreciação parlamentar n.o 53/XIII (3.ª):

Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que Institui a Prestação Social para a Inclusão (PCP). Votos [n.os 426 a 429/XIII (3.ª)]:

N.º 426/XIII (3.ª) — De congratulação pela inclusão de Amarante, Barcelos e Braga na rede de cidades criativas da UNESCO (CDS-PP, PSD, PS, BE e PCP).

N.º 427/XIII (3.ª) — De saudação pela atribuição do prémio Sakharov à oposição democrática Venezuelana (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD).

N.º 428/XIII (3.ª) — De protesto pela prisão de membros do Governo Regional da Catalunha (BE e PAN).

N.º 429/XIII (3.ª) — De pesar pelas vítimas do atentado de Nova Iorque (PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD). Petição n.o 385/XIII (3.ª):

Solicitam a extradição de Tiago e Fong Fong Guerra de Timor Leste (Carlos Eduardo Teixeira Guerra e outros).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 53/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI A PRESTAÇÃO SOCIAL

PARA A INCLUSÃO

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 193/2017, de 6 de outubro de 2017)

Exposição de Motivos

A necessidade de levar a cabo um processo de revisão e reforço da proteção social na deficiência e

outras situações de incapacidade (sejam de natureza física, orgânica, sensorial ou mental), visando a

adoção de critérios de justiça na atribuição de prestações sociais que permitam compensar de encargos

e necessidades específicas que destas situações decorrem, é reconhecida pelo PCP.

Reconhecemos o importante passo que esta medida representa, estando em sintonia no que toca à

filosofia geral que presidiu à sua apresentação, e sabendo que a criação de uma prestação única nesta

área é uma reivindicação antiga das organizações representativas das pessoas com deficiência.

Uma análise sobre a criação de uma prestação desta natureza não está desligada de uma análise que

considere as prestações e apoios sociais destinadas a pessoas com deficiência ou incapacidade

existentes, cujos valores são muito baixos e que não promovem a sua autonomia.

A possibilidade de acumulação das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência é uma

reivindicação de longa data das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, pelo

que as possibilidades que esta nova prestação social abre a este nível são importantes.

Não obstante os aspetos positivos e os sinais dados pela criação desta prestação social, há matérias

no decreto-lei que nos merecem preocupações.

Entendemos que esta prestação social tem que ser uma oportunidade para melhorar e reforçar a

proteção social das pessoas com deficiência e que a sua abrangência deve ser mais ampla e significativa.

Esta prestação destina-se a pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (e de forma mais

favorável para pessoas com deficiência ou incapacidade superior a 80%). Estas limitações deixam de fora

situações que, não atingindo os 60% de incapacidade, podem implicar obstáculos iguais ou equiparáveis

a pessoas com 60% de incapacidade.

As condições gerais de atribuição desta prestação (artigo 15.º do decreto-lei em apreciação) merecem

preocupação pelo que podem significar de exclusão de um grupo alargado de pessoas com deficiência,

tanto pelo que se referencia no n.º 2 do artigo 15.º “Caso a pessoa com deficiência seja beneficiária de

pensão de invalidez do sistema previdencial de segurança social, do regime de proteção social

convergente ou de outro regime de proteção social de inscrição obrigatória nacional ou estrangeiro, o

reconhecimento do direito à prestação depende daquela ter uma deficiência da qual resulte um grau de

incapacidade igual ou superior a 80%.”, como no n.º 4 deste mesmo artigo que diz “O reconhecimento do

direito à prestação entre os 55 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor depende

de, comprovadamente, a certificação da deficiência ter sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda

que a certificação ocorra posteriormente àquela idade.” — a necessidade imperativa colocada neste DL

da incapacidade ser reconhecida antes dos 55 anos exclui muitas pessoas com deficiência do acesso a

esta prestação social.

Simultaneamente, sendo esta uma prestação “nova”, seria positivo que os critérios de atribuição e

acesso fossem definidos em função da realidade à qual esta prestação responde, não se baseando em

critérios já existentes para outras prestações sociais (designadamente o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16

de junho).

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Como temos referido desde o início da discussão sobre esta prestação social, a mesma não poderia

significar nunca menor proteção social para as pessoas com deficiência e precisava garantir que todos os

atuais beneficiários do subsídio vitalício e da pensão social de invalidez transitariam automaticamente

para esta nova prestação — o que não se verifica, se tivermos em consideração a redação do n.º 2 do

artigo 15.º, acima citado. De acordo com esta redação, os beneficiários da pensão social de invalidez,

com uma incapacidade inferior a 80% não transitam automaticamente para esta prestação.

A nossa Constituição determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de

prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às

suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.”

O Estado português está vinculado a diplomas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com deficiência que determina, no n.º 2 do seu artigo 28.º que “Os Estados Partes

reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao gozo desse direito sem

discriminação com base na deficiência e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover

o exercício deste direito (…)”.

A realidade tem mostrado que as pessoas com deficiência e as suas famílias estão especialmente

vulneráveis a situações de pobreza e exclusão social. Sem prejuízo de medidas transversais que importa

tomar e efetivar, a proteção social e o acesso à mesma por parte das pessoas com deficiência pode traçar

um caminho que garanta melhores condições de vida às pessoas com deficiência.

Não obstante a discussão pública que antecedeu este diploma, durante a qual pessoas com

deficiência, suas famílias e organizações representativas das pessoas com deficiência puderam

pronunciar-se e dar contributos sobre a então proposta apresentada, após a publicação do diploma, foram

identificadas no mesmo insuficiências e manifestadas reservas e preocupações várias, que chegaram ao

Grupo Parlamentar do PCP.

Entendemos, assim, que esta é uma matéria sobre a qual importa discutir e refletir.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 126A/2017, de 6 de outubro —

«Institui a Prestação Social para a Inclusão.»

Assembleia da República, 3 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Ana Mesquita

— Paula Santos — Carla Cruz — João Ramos — Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes.

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VOTO N.º 426/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA INCLUSÃO DE AMARANTE, BARCELOS E BRAGA NA REDE DE

CIDADES CRIATIVAS DA UNESCO

No dia 31 de outubro, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

(UNESCO) classificou Amarante, Barcelos e Braga como Cidades Criativas.

Braga foi distinguida na categoria de Artes Mediáticas, Barcelos na categoria de Artesanato e Arte

Popular e Amarante na categoria de Música.

Criada em 2004, a Rede de Cidades Criativas da UNESCO insere-se no âmbito da Agenda 2030 das

Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana e pretende fortalecer a

cooperação entre cidades que consideram a inovação, a criatividade e a diversidade cultural como fatores

estratégicos de desenvolvimento urbano mais sustentável e inclusivo.

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Amarante, Barcelos e Braga juntam-se agora a Óbidos e a Idanha-a-Nova, já classificadas nas

categorias de Literatura e Música, respetivamente, numa rede que conta já com 180 cidades em 72 países.

A Assembleia da República, reunida em plenário, congratula-se com a classificação de Amarante,

Barcelos e Braga como Cidades Criativas

Palácio de São Bento, 2 de novembro de 2017.

Os Deputados, Assunção Cristas (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-

PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João

Rebelo (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva

(CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco

(CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia

(CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva

(CDS-PP) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Pedro Soares (BE) —

Palmira Maciel (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Cruz (PCP) — Helga Correia (PSD) — Nilza de

Sena (PSD) — Carla Barros (PSD) — Hugo Carvalho (PS) — Carla Tavares (PS) — Inês Domingos (PSD)

— Santinho Pacheco (PS) — Joana Lima (PS) — Joel Sá (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —

Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Edite Estrela (PS) — João Gouveia (PS)

— Susana Lamas (PSD) — Emília Santos (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Berta Cabral (PSD) —

Hortense Martins (PS) — Sofia Araújo (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —

Fernando Anastácio (PS).

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VOTO N.º 427/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV À OPOSIÇÃO

DEMOCRÁTICA VENEZUELANA

No passado dia 26 de outubro, a oposição democrática venezuelana foi galardoada com o Prémio

Sakharov para a Liberdade de Pensamento, a mais alta distinção atribuída pelas instituições europeias a

quem se distingue na defesa dos direitos humanos.

Através do Presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, eleita em dezembro 2015 e deposta de

facto no passado mês de julho, e dos 439 presos políticos, o Parlamento Europeu expressou público

reconhecimento ao elevado espírito de resistência e bravura que a oposição venezuelana tem

demonstrado na sua vontade em caminhar sobre os trilhos da liberdade contra a repressão do regime.

Nesta sua expressão, o Parlamento Europeu presta também a sua homenagem a todo o povo da

Venezuela, que é a maior vítima do isolamento internacional do regime atual e teve seguramente em conta

que a crise política e económica se converteu numa crise humanitária, resultante da escassez de

alimentos, da insuficiência de medicamentos e da suspensão do fornecimento de energia.

A situação na Venezuela deve merecer da parte das instituições europeias uma preocupação

redobrada. Este louvor traduz um sinal político relevante, mas não podemos ignorar a situação dramática

em que se encontram os milhões de venezuelanos e os milhares de europeus que lá vivem, entre os quais

mais de 400 000 portugueses e lusodescendentes.

Assim, a Assembleia da República saúda a atribuição do Prémio Sakharov 2017 à oposição

democrática venezuelana e manifesta a esperança de que esta distinção contribua para uma solução

pacífica, democrática e inclusiva para a crise em que aquele país se encontra.

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Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2017.

Autores: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) —

João Rebelo (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP).

Outros subscritores: Inês Domingos (PSD) — Nilza de Sena (PSD).

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VOTO N.º 428/XIII (3.ª)

DE PROTESTO PELA PRISÃO DE MEMBROS DO GOVERNO REGIONAL DA CATALUNHA

A ordem de prisão preventiva de oito membros do Governo da Catalunha envergonha todas e todos

os democratas. A constituição de presos políticos é mais um passo para agudizar a situação política vivida

na Catalunha e um obstáculo a qualquer solução democrática. Os ministros agora presos faziam parte de

um Governo democraticamente eleito, que defendeu pacificamente as suas posições políticas.

A condução do processo catalão por parte do Governo do Reino de Espanha merece condenação dos

países democráticos. É por isso mesmo incompreensível o documento oficial que o Governo de Portugal

enviou ao Governo do Reino de Espanha com a sua posição: não reconhecimento da independência da

república da Catalunha e a defesa da legalidade do Estado espanhol, sem uma única referência à

necessidade de encontrar soluções para a questão catalã que respeitem o direito de autodeterminação

do povo catalão e que se baseiem em princípios democráticos.

Ainda mais incompreensível do que o conteúdo dessa missiva enviada pelo Governo português é a

forma como ela foi elaborada: claramente baseada numa minuta que foi difundida pelo Governo de

Mariano Rajoy, onde era dada a indicação da posição que deveria ser tomada relativamente à

proclamação da independência da república da Catalunha.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu protesto:

1 — Pelo mandato de prisão de governantes do Governo Regional da Catalunha e a constituição

desses presos políticos;

2 — Pela emissão, pelo Governo português, de uma missiva que transcrevia o essencial da posição

do Governo do Reino de Espanha relativamente à proclamação da independência da Catalunha.

Assembleia da República, 2 de novembro de 2017.

Os Deputados, Pedro Filipe Soares (BE) — André Silva (PAN).

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VOTO N.º 429/XIII (3.ª)

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ATENTADO DE NOVA IORQUE

No passado dia 31 de outubro um ataque terrorista fez oito vítimas mortais e onze feridos na cidade de

Nova Iorque.

Uma carrinha de caixa aberta conduzida pelo atacante embateu num autocarro escolar e atropelou

propositadamente pessoas indefesas, famílias e crianças, que passeavam em Manhattan, preparadas

para festejar o Halloween.

O terrorismo é uma ameaça que não conhece fronteiras. Por isso, a resposta dos Estados deve ser

global, cooperativa e solidária.

Às famílias e amigos das vítimas, ao povo e às autoridades dos Estados Unidos da América, a

Assembleia da República manifesta o seu mais sentido pesar e a sua mais profunda solidariedade.

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Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2017.

Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR).

Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Joana Lima (PS) — Berta

Cabral (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Palmira Maciel (PS) — Emília Santos (PSD) — Hortense Martins

(PS) — Edite Estrela (PS) — António Costa Silva (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Santinho

Pacheco (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Luís Pedro Pimentel

(PSD) — Hugo Carvalho (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Lara Martinho

(PS) — Inês Domingos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Carla Tavares

(PS) — Carla Barros (PSD) — Sofia Araújo (PS) — António Ventura (PSD) — João Gouveia (PS) — Helga

Correia (PSD).

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PETIÇÃO N.O 385/XIII (3.ª)

SOLICITAM A EXTRADIÇÃO DE TIAGO E FONG FONG GUERRA DE TIMOR LESTE

A 18 de outubro de 2014, em Díli, Timor-Leste, a polícia timorense prendeu Tiago e Fong Fong Guerra

e seus 2 filhos (de 10 e 8 anos). Tiago Guerra esteve preso em Díli durante 8 meses, sem ter sido acusado.

Nesse período, na prisão, Tiago perdeu 14kg e foi internado duas vezes. Teve de dormir no chão de

cimento, foi-lhe recusado acesso a medicamentos, repelente de insetos e protetor solar, e começou a

desenvolver melanomas de pele.

Tiago e Fong Fong ambos continuam impedidos de sair do país ou obter qualquer rendimento desde

outubro de 2014 (os seus passaportes, documentos de identificação e vistos foram apreendidos pela

polícia).

A Fong Fong foi-lhe recusada autorização para deixar Timor-Leste a fim de procurar tratamento para

uma doença crónica pulmonar, potencialmente com risco de vida.

Tiago e Fong Fong Guerra foram ambos condenados a 8 anos de prisão efetiva, por um tribunal

timorense, pelo crime de peculato.

É impossível que qualquer um deles tenha cometido este crime uma vez que nunca foram funcionários

nem tinham qualquer conhecimento do que se passava no Governo de Timor-Leste.

Existem numerosas irregularidades e ilegalidades em todo o processo.

Pedimos ao Parlamento português para solicitar a extradição de Tiago e Fong Fong.

Tiago e Fong Fong viram os seus direitos humanos violados em Timor-Leste e não lhes foi concedido

um julgamento justo desde o início.

O Governo português deve exigir ao Governo de Timor-Leste que o caso seja transferido para Portugal

uma vez que o sistema judicial timorense tem provado ser incapaz de lidar com um caso como este.

Os cidadãos portugueses estão preocupados pelo facto de o seu Governo não os proteger contra tais

abusos arbitrários do poder e da justiça em Timor-Leste.

Data de entrada na AR: 5 de outubro de 2017.

O primeiro subscritor, Carlos Eduardo Teixeira Guerra.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4096 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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