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12 DE DEZEMBRO DE 2017

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A Petição destaca também a importância de que, “para um crescimento saudável da criança, é necessário

permitir-lhe vivenciar, experimentar e criar em liberdade e de forma espontânea — é importante deixá-la brincar

ao ar livre, na natureza, andar a pé, de bicicleta, com o mínimo de restrição possível. (…) É uma responsabilidade

da sociedade garantir que os ambientes que oferece às crianças para estas crescerem e se desenvolverem

reúnem as condições mínimas para que os adultos possam ser adultos enquanto as crianças são crianças.”

Com o objetivo de concretizar as medidas de segurança infantil, a APSI refere a necessidade de serem

revistos os regimes jurídicos da Edificação Urbana e dos Espaços de Recreio.

3. Diligências efetuadas pela Comissão

No dia 1 de junho de 2017 foi realizada a audição dos peticionários da Petição n.º 217/XIII (2.ª), tendo estado

presentes, em representação da Associação para a Promoção da Segurança Infantil, a Sr.ª Presidente da APSI,

Dr.ª Sandra Nascimento, e a Dr.ª Carla Vicente, vogal da Direção da APSI.

Estiveram presentes em representação dos Grupos Parlamentares a Relatora, Deputada Sofia Araújo (PS),

e os Deputados José Rui Cruz (PS), Isabel Pires (BE) e Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

O relatório da audição consta do anexo ao presente relatório, podendo a gravação áudio ser consultada em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=105345

PARTE II – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o

seguinte:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição;

2. A Petição n.º 217/XIII (2.ª), face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da

Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição;

3. Deve ser remetida cópia da Petição e deste Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente Relatório deve ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 de artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE III – ANEXOS

 Nota de Admissibilidade

 Relatório da Audição dos Peticionários

 Documentação entregue pelos Peticionários

Palácio de S. Bento, 29 de novembro de 2017.

A Deputada Relatora, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

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