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Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 II Série-B — Número 15

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Petições [n.os 217, 309/XIII (2.ª) e 425/XIII (3.ª):]:

N.º 217/XIII (2.ª) (Solicitam a instituição do Dia Nacional da Segurança Infantil):

— Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 309/XIII (2.ª) — Solicitam que o suplemento especial de pensão, atribuído aos combatentes, seja substituído pela antecipação da reforma (Inácio Rodrigues da Silva e outros).

N.º 425/XIII (3.ª) — Solicitam a eliminação do pórtico de Neiva, pórtico 4 da A28 (José Luís da Rocha Ceia e outros).

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PETIÇÃO N.º 217/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SEGURANÇA INFANTIL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota prévia

2 – Objeto da Petição

3 – Diligências efetuadas pela Comissão

PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE III – ANEXOS

PARTE I

1. Nota prévia

A Petição n.º 217/XIII (2.ª), cujo primeiro subscritor é a Associação para a Promoção da Segurança Infantil

(APSI), deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de novembro de 2016, estando endereçada ao

Senhor Presidente da Assembleia da República, que a remeteu, no dia 6 de dezembro de 2016, à Comissão

Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada a ora signatária,

Deputada Sofia Araújo.

A Petição n.º 217/XIII (2.ª) é subscrita por 4337 cidadãos. Assim, nos termos do disposto na Lei do Exercício

do Direito de Petição, houve lugar à audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal com o respetivo

relatório, foi objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República. A Petição deve, igualmente,

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

2. Objeto da petição

Os peticionários da petição n.º 217/XIII (2.ª) vêm solicitar à Assembleia da República que seja instituído o

Dia Nacional da Segurança Infantil, justificando:

 “Os acidentes são a maior causa de morte e anos de vida perdida nas crianças e jovens”;

 “Os acidentes são a maior causa de internamento nas crianças e jovens”;

 “As mortes e os internamentos são as consequências conhecidas”.

 “A segurança é um direito da criança e um elemento fulcral da sua saúde e bem-estar”.

 “80% dos traumatismos, ferimentos e lesões, na sequência de acidentes, são evitáveis”.

 “Existem várias medidas de eficácia comprovada que ainda não foram implementadas em Portugal”.

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A Petição destaca também a importância de que, “para um crescimento saudável da criança, é necessário

permitir-lhe vivenciar, experimentar e criar em liberdade e de forma espontânea — é importante deixá-la brincar

ao ar livre, na natureza, andar a pé, de bicicleta, com o mínimo de restrição possível. (…) É uma responsabilidade

da sociedade garantir que os ambientes que oferece às crianças para estas crescerem e se desenvolverem

reúnem as condições mínimas para que os adultos possam ser adultos enquanto as crianças são crianças.”

Com o objetivo de concretizar as medidas de segurança infantil, a APSI refere a necessidade de serem

revistos os regimes jurídicos da Edificação Urbana e dos Espaços de Recreio.

3. Diligências efetuadas pela Comissão

No dia 1 de junho de 2017 foi realizada a audição dos peticionários da Petição n.º 217/XIII (2.ª), tendo estado

presentes, em representação da Associação para a Promoção da Segurança Infantil, a Sr.ª Presidente da APSI,

Dr.ª Sandra Nascimento, e a Dr.ª Carla Vicente, vogal da Direção da APSI.

Estiveram presentes em representação dos Grupos Parlamentares a Relatora, Deputada Sofia Araújo (PS),

e os Deputados José Rui Cruz (PS), Isabel Pires (BE) e Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

O relatório da audição consta do anexo ao presente relatório, podendo a gravação áudio ser consultada em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=105345

PARTE II – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o

seguinte:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição;

2. A Petição n.º 217/XIII (2.ª), face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da

Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição;

3. Deve ser remetida cópia da Petição e deste Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente Relatório deve ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 de artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE III – ANEXOS

 Nota de Admissibilidade

 Relatório da Audição dos Peticionários

 Documentação entregue pelos Peticionários

Palácio de S. Bento, 29 de novembro de 2017.

A Deputada Relatora, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

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PETIÇÃO N.º 309/XIII (2.ª)

SOLICITAM QUE O SUPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO, ATRIBUÍDO AOS COMBATENTES, SEJA

SUBSTITUÍDO PELA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA

Solicito que o Parlamento seja chamado a analisar e a legislar no sentido de dar satisfação ao conteúdo da

petição ora apresentada, que decorreu no site “Petição Pública”, por forma a que o Estado português satisfaça,

de uma vez por todas, uma das maiores reivindicações dos ex-combatentes.

O seu teor é o seguinte: Bellum dulce inexpertis (Bem parece a guerra a quem não vai nela).

Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios:

1. Com a publicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, foi regulado o regime jurídico dos períodos de

prestação de serviço militar dos ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma;

2. A regulamentação a que aquela Lei foi sujeita (Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de julho), desvirtuou, em

absoluto, os seus princípios, designadamente, a fórmula de cálculo do CEP (Complemento Especial de Pensão);

3. O Governo, perante inúmeras reclamações, submeteu à Assembleia da República, a Lei n.º 3/2009, de 13

de janeiro, que regula os benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho

e revogou o Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de julho;

4. Porém, a injustiça manteve-se, não sendo acautelados, como deveriam ter sido, os interesses dos ex-

combatentes.

Assim, propõem, à Assembleia da República e ao Governo, o seguinte:

a) Que os complementos especiais de pensão, agora convertidos no suplemento especial de pensão, sejam

substituídos pela antecipação da idade da reforma, tendo em conta o tempo de serviço militar prestado em

condições especiais de dificuldade ou perigo, até ao máximo de 5 anos;

b) Esta medida é extensiva a todos os ex-combatentes que efetuaram descontos para os subsistemas de

Segurança Social, independentemente de estarem ou não reformados;

c) Aos ex-combatentes que recorreram à antecipação da sua reforma, deverá ser feito o recálculo da sua

pensão, aplicando-se o regime previsto na alínea a), após a sua aprovação;

d) Aos ex-combatentes já reformados, tendo cumprido o período máximo de descontos para a Segurança

Social, será atribuído um complemento adicional à sua pensão, correspondente ao tempo referido na alínea a);

e) Aos ex-combatentes que não se enquadram na al. b) mas que passaram a usufruir do “suplemento especial

de pensão”, ser-lhes-á garantido o valor já atribuído;

f) Aos ex-combatentes que optaram por passar à disponibilidade numa das ex-províncias ultramarinas,

considerar, para efeitos de reforma, o tempo de serviço aí prestado, ainda que o tenha sido numa empresa

privada, a exemplo do que foi considerado para os bancários, advogados, solicitadores e Rádio Marconi.

Quae sunt Caesaris, Caesari (A César o que é de César).

Data de entrada na AR: 26 de abril de 2017.

O primeiro subscritor, Inácio Rodrigues da Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4620 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 425/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ELIMINAÇÃO DO PÓRTICO DE NEIVA, PÓRTICO 4 DA A28

A Portaria n.196 / 2016, que produziu efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2016, introduziu um regime

complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de cinco autoestradas, ex-

scut, maioritariamente localizadas no interior do país e no Algarve. Esta discriminação positiva, ainda que muito

insuficiente, pretendeu promover a coesão territorial e assegurar uma repartição mais justa da riqueza. No

preâmbulo da referida Portaria justifica — se a medida com critérios de convergência económica e coesão

territorial.

Lamentavelmente e por incoerente omissão, a introdução de descontos nas portagens não incluiu a A28 e

não acolheu as justas e legítimas pretensões de Empresários, Trabalhadores, Autarcas e Residentes da região,

incluindo os vizinhos Galegos.

Considerando:

• Os índices económicos da região do Alto Minho são comparáveis aos do interior do País e inferiores aos

da média nacional;

• Esta autoestrada também reúne os requisitos elencados na citada Portaria, quer os relativos ao índice de

poder de compra, quer os relativos às questões turísticas que servem de suporte à redução na A22, no Algarve.

• A falta de alternativa de mobilidade e segurança da EN13 e a inexistência de um sistema ferroviário capaz;

• Não existe uma política articulada de comunicação e transportes na região, agora que se aguarda o início

da construção do acesso rodoviário ao porto de Mar de Viana do Castelo e o aprofundamento do seu canal de

acesso;

• A A28 é a autoestrada que liga o Alto Minho ao Porto, servindo, assim, um território de baixa densidade

com características de interioridade, com carácter transfronteiriço que também faz a ligação á vizinha Galiza.

• A não inclusão da A28 significa uma injustiça para a situação concreta do Alto Minho, já duramente

penalizado com a introdução de portagens em 2011, situação gravosa para as relações económicas, comerciais

e turísticas do Alto Minho com a Galiza, que reduziu substancialmente a atividade económica nos sectores do

comércio, restauração e hotelaria

• Relembrar que 51 % das mercadorias transportadas com destino a Espanha entram através da Galiza; 65

% das mercadorias transportadas por estrada no norte de Portugal são provenientes da Galiza; é a ponte sobre

o rio Minho, entre Valença e Tui, que diariamente tem mais tráfego diário de veículos ligeiros, reflexo da

intensidade do movimento transfronteiriço• A introdução de portagens em 2011 levou, também, à deslocalização

de várias empresas para a área metropolitana do Porto, prejudicando, assim, as atividades económicas e a

criação de emprego.

No momento em que decorem ou se anunciam significativos investimentos em acessibilidades e valorização

dos Parques Empresariais da Região e em que se renovam esforços para a captação de investimento e criação

de emprego é incongruente e injustificável a manutenção do pórtico de Neiva.

Face a esta decisão do Governo, que não contemplou a A28, os presentes Peticionários exortam a

Assembleia da República:

• a reavaliar aquela decisão e a aplicar à A28 o regime de redução de portagens, eliminando o pórtico 4 da

A28, entre Neiva e Darque, porque constitui um entrave aos movimentos pendulares, intra e inter concelhios, à

competitividade das empresas, à cooperação transfronteiriça e penaliza quem produz e trabalha na maior zona

industrial da região

Data de entrada na AR: 23 de novembro de 2017.

O primeiro subscritor, José Luís da Rocha Ceia.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7426 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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