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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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Esta violência extrema contra uma minoria religiosa tem contornos de genocídio. Este crime contra a

humanidade não pode ser cometido perante o silêncio da comunidade internacional.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o genocídio em curso na Birmânia

e apela à comunidade internacional, à ONU e ao Governo português para que desenvolvam todos os esforços

diplomáticos para assegurar a proteção da minoria rohingya na Birmânia e nos campos de refugiados em países

vizinhos.

Assembleia da República, 14 de dezembro de 2017.

Autores: Joana Mortágua (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Jorge Costa (BE) — Pedro Soares (BE) — Isabel

Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE)

— Maria Manuel Rola (BE) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — José

Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Maria Luísa

Cabral (BE) — Catarina Martins (BE).

Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS) — Carla Sousa (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António

Sales (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Santinho Pacheco (PS).

________

PETIÇÃO N.º 309/XIII (2.ª)

(SOLICITAM QUE O SUPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO, ATRIBUÍDO AOS COMBATENTES, SEJA

SUBSTITUÍDO PELA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I – Nota Prévia

A presente Petição deu entrada na Assembleia da República em 26 de abril de 2017 estando endereçada ao

Presidente da Assembleia da República. Posteriormente, a 10 de maio foi a mesma distribuída à Comissão de

Defesa Nacional para apreciação e elaboração de Relatório.

II – Objeto da Petição

Tal como evidenciado pela Nota de Admissibilidade elaborada sobre a petição que aqui se analisa, os 4620

subscritores pretendem que a Assembleia da República analise a situação dos ex-combatentes e, como

“reconhecimento cabal dos seus serviços sacríficos”, legisle no sentido de satisfazer o que se expõe de seguida:

1. Que o complemento especial de pensão, entretanto convertido em suplemento especial de pensão, seja

substituído pela antecipação da idade de reforma até ao máximo de 5 anos, tendo em conta o tempo de serviço

militar prestado em condições de especial dificuldade ou perigo;

2. Que esta medida seja extensiva a todos os ex-combatentes que efetuaram descontos para os

subsistemas de segurança social, independentemente de estarem ou não reformados;

3. Que seja efetuado o recalculo da pensão dos ex-combatentes que recorreram à antecipação da reforma,

aplicando o regime definido na alínea a);

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