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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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A atribuição do montante anual deste suplemento, pago no mês de outubro, é efetuada da seguinte forma:

 75€ Bonificação de tempo de serviço até 11 meses;

 100€ Bonificação de serviço entre 12 e 13 meses;

 150€ Bonificação igual ou superior a 24 meses.

III - Audição dos peticionários

No respeito do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, os Peticionários

foram ouvidos pelo Deputado Relator numa audição realizada no dia 17 de outubro de 2017 pelas 11:00.

IV – Análise da Petição

O objeto desta Petição está bem especificado e o seu texto é inteligível, o peticionante encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o respetivo domicílio.

Satisfazendo o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, verificou-se não

ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição

e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados no artigo 9.º, razão pela qual esta foi

corretamente admitida.

V – Conclusão e Parecer

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já

tomaram conhecimento da pretensão objeto da presente petição, a Comissão de Defesa Nacional conclui que

se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta questão, sem prejuízo das competências do

Governo, pelo que adota o seguinte parecer:

1. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição ao Ministro da Defesa

Nacional, para efeito do que entender por conveniente;

2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório ao peticionário, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º

da referida Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser

enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação

pelo Plenário da Assembleia da República tal como decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do

artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa — O Deputado Relator, Pedro Roque.

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