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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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De referir ainda que um Grupo de Trabalho com vista ao Acompanhamento da Aplicação do Acordo

Ortográfico foi constituído, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, na legislatura anterior. Os contributos

então recebidos e as audições realizadas podem ser consultados aqui:

http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/8CECC/GTAAAO/Paginas/default.aspx

V. Opinião da Relatora

A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, exime-se à

emissão de considerações sobre a presente petição.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui o seguinte:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho.

2. Dado que se trata de uma petição com 20 483 subscritores, é obrigatória, além da audição já realizada

perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), a publicação no Diário da Assembleia da República/DAR

(artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem) e a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP).

3. Remeter cópia da petição e do relatório final aos Grupos Parlamentares e ao Governo para eventual

apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do art.º 19.º da LEPD.

4. Remeter o presente relatório ao Senhor Presidente da Assembleia da República, para os efeitos previstos

na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da LEPD.

5. Dar conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2017.

A Deputada autora do parecer, Ana Mesquita — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

________

VOTO N.º 458/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DA ALDEIA DE SISTELO COMO MONUMENTO

NACIONAL

No início deste mês de dezembro, a aldeia de Sistelo, sita no concelho de Arcos de Valdevez, viu a sua

unicidade reconhecida pelo Conselho de Ministros ao ser classificada como Monumento Nacional e Paisagem

Cultural. Esta classificação é a primeira do género em Portugal.

Com esta classificação, a aldeia de Sistelo, que já tinha sido vencedora do concurso 7 Maravilhas de Portugal

(Aldeias Rurais), viu o seu valor arquitetónico e paisagístico reconhecido.

A área agora classificada faz parte da Rede Natura e, desde 2009, está classificada como Reserva Mundial

da Biosfera pela UNESCO e abrange um alargado espaço de inigualável qualidade ambiental e natural.

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