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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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interesse ambiental; (iv) forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios

dirigido ao mercado internacional; (v) produção relevante de bens e serviços transacionáveis.

Os projetos com estatuto de PIN implicam apreciação prioritária, em sede de procedimento de licenciamento,

junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da Administração, incluindo, designadamente, a tramitação

simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração Central; a redução e decurso

simultâneo de prazos procedimentais; um período único de consulta pública para efeitos dos diversos

procedimentos administrativos; a simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial

relevantes para o projeto; pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos

aplicáveis; a simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.

O regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos está

estabelecido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015,

de 3 de setembro, e depois pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho. Neste regime jurídico são definidas as

diferentes tipologias de empreendimentos turísticos e estabelece-se que a instalação de empreendimentos

turísticos se submete ao regime jurídico da urbanização e edificação, bem como às normas técnicas de

construção, sendo o licenciamento da responsabilidade da Câmara Municipal, prevendo-se a prévia apreciação

e emissão de parecer por parte do instituto do Turismo de Portugal, I.P.

O regime jurídico da avaliação de impacte ambiental encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de

31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de

agosto. Nele se determinam os projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental (AIA), bem como o respetivo

procedimento de avaliação. Os projetos de empreendimentos turísticos sujeitos a AIA, e respetivas condições

de obrigatoriedade de sujeição a essa avaliação, encontram-se previstas no anexo II, ponto 12 - parte integrante

do diploma referido. As disposições sobre a DIA encontram-se nos artigos 18.º e seguintes, incluindo

competências, prazos, caducidade e processos de alteração da DIA.

Sobre a matéria objeto da petição n.º 303/XIII (2.ª), alguns grupos parlamentares já produziram, na

Assembleia da República, diversas iniciativas, relacionadas quer com o projeto concreto da Falésia d’El Rey,

quer com o regime dos projetos PIN. Especifica-se, de seguida, por tipo de iniciativa e, dentro deste, por ordem

cronológica, diversas iniciativas apresentadas no Parlamento:

 Apreciação Parlamentar n.º 53/X, da autoria do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de agosto,

que "Estabelece o regime jurídico dos projetos de potencial interesse nacional classificados como PIN

+. Iniciativa caducada. Texto e processo podem ser consultados em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33588;

 Projeto de Resolução n.º 238/X, da autoria do PCP, para cessação de vigência do referido Decreto-Lei.

Rejeitado com os votos contra do PS, CDS-PP; abstenção do PSD; a favor do PCP, BE, PEV. Textos e

processos da Apreciação Parlamentar e do Projeto de Resolução podem ser consultados,

respetivamente, em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33641

 Projeto de Lei n.º 739/X, da autoria do BE, que revoga o regime dos PIN e dos PIN+. Foi rejeitado com

os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; abstenção de dois deputados do PSD; a favor do PCP, BE, Os

Verdes. Texto e processo podem ser consultados em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34452

 Projeto de Lei n.º 861/X, da autoria de Os Verdes, que revoga o Regime Jurídico dos Projetos de

Interesse Nacional (PIN e PIN+). Foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; abstenção de

dois deputados do PSD; a favor do PCP, BE, Os Verdes. Texto e processo podem ser consultados em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34691

 Projeto de Lei n.º 46/XI, da autoria do BE, que revoga o regime dos PIN e dos PIN +. Foi rejeitado os

votos contra do PS, PSD, CDS-PP; a favor do BE, PCP, Os Verdes. Texto e processo podem ser

consultados em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34895

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