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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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PETIÇÃO N.º 377/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PRESERVAÇÃO DA SERRA DA ARGEMELA, E

CONTRA A EXTRAÇÃO MINEIRA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

ÍNDICE

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. CONCLUSÕES

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 377/XIII (2.ª), de Maria do Carmo Raminhas Mendes na qualidade de primeira subscritora, no

total de 1578 peticionários, deu entrada na Assembleia da República em 1 de setembro de 2017 endereçada ao

Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República, em 14 de setembro de 2017.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, havida em 21 de novembro de 2017, foi a mesma admitida e nomeado relator o signatário.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo de que, na Serra da Argemela, e após

um pedido de concessão mineira, sejam encetados “todos os esforços para que todo este património, que

prezamos e que é “nosso”, não seja delapidado face aos interesses económicos, uma posição assente nas

implicações ambientais e locais gravíssimas que se anteveem, decorrentes de uma exploração deste tipo, desta

dimensão e do espaço de tempo que implica”. - cfr. Exposição de motivos.

a) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do

Exercício do Direito de Petição - LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas

no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais

legalmente fixados nos n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários visam, com a apresentação da petição em análise, reivindicar que, perante o pedido de

concessão mineira da empresa PANNN, Consultores de Geociência, Lda., para exploração de lítio, ouro, prata,

cobre e outros minerais na Serra da Argemela, numa área que envolve área da à União de Freguesias de Barco

e Coutada, no concelho da Covilhã, e das freguesias de Lavacolhos e Silvares no concelho do Fundão, sejam

encetados esforços no sentido da não delapidação do património.

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