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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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2 – Objeto da Petição

Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República a inscrição no Orçamento de Estado para 2018 de

uma verba destinada a apoiar as esterilizações de cães e gatos efetuadas pelos municípios de forma que a Lei

n.º 27/2016, aprovada por unanimidade, seja levada à prática.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar constatou-se que estão pendentes, para

apreciação, duas petições sobre tema conexo:

i. Petição n.º 372/XIII (2.ª) — Solicita implementação de políticas públicas de proteção dos animais em

Braga;

ii. Petição n.º 384/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à construção de um canil municipal

na cidade de Aveiro.

4 – Análise da Petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição),

verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar

da presente Petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo

9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários justificam a apresentação da Petição por “não aceitarem o recuo do governo no apoio a

conceder às campanhas de esterilização”. Adiantam que “aquando da entrega da anterior petição, a 19 de

Setembro de 2017, os representantes do Governo garantiram que este apoio seria determinado através de um

despacho governamental”.

Os peticionários consideram que “os apoios, entretanto lançados, à modernização dos Centros de Recolha

Oficiais (CRO) legalizados, que poderão permitir que estes sejam dotados de equipamentos adequados à

realização das esterilizações de animais de companhia, terão um alcance reduzido na medida em que só 140

municípios, de entre os 278 do continente, possuem CRO legalizados”. Acrescentam ainda que “o processo de

aquisição dos equipamentos (que pode arrastar-se até 31 de maio de 2018) e a formação das respetivas equipas

de cirurgia impedirá reflexos imediatos na redução do abandono de milhares de animais que se regista

atualmente”.

Consideram que a não inscrição da verba de 800 mil euros no Orçamento de Estado para 2018 por parte do

governo pode ser resolvida por propostas dos partidos políticos com assento na Assembleia da República.

Os peticionários recordam que “a Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República,

que vem romper com uma política cruel e inútil de abate de centenas de milhares de cães e gatos, sem nunca

resolver o problema da sobrepopulação, não está a ser cumprida por muitas autarquias”. Consideram que “o

Estado está a falhar numa obrigação de que o Artigo 2º desta lei o incumbe: a promoção, em tempo útil, de

campanhas de esterilização”. Concluem solicitando a inscrição da “ verba necessária para que a Lei 27/2016

seja levada à prática”

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