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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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necessárias verbas para as autarquias para efetuarem esterilizações. Recordou que no ano passado o Bloco

agendou para a Comissão uma audição sobre este tema. Valorizou a luta para o controlo das populações e para

a modernização dos centros de recolha. Insistiu que a lei que acabou com o abate foi aprovada por unanimidade

e que agora tem que ter dotação financeira para a sua aplicação.

No encerramento, a peticionária Ana Fernandes adiantou que o despacho governamental a que teve acesso

seria para financiar os materiais para as esterilizações. Considerou que esse é precisamente um pilar em falta

dos três que compõem a atuação dos municípios na promoção do bem-estar animal (a saber: instalações;

médicos; materiais). Considerou ainda que se trata de um problema com dimensão de saúde pública e que o

financiamento iria criar uma dinâmica nas economias locais. Alertou para o caso de Ílhavo onde o Presidente da

autarquia afirmou que tinha as mãos cheias de animais e apelou à autodefesa da população perante os animais.

Concluiu dizendo que o Estado tem a obrigação de promover campanhas de esterilização em tempo útil.

Parte II - Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Petição

n.º 410/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o eventual debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

Cabe aos grupos parlamentares avaliar a pretensão dos peticionários, cuja satisfação implicará a

apresentação de iniciativa legislativa.

Assim, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os grupos parlamentares para que

ponderem da adequação e oportunidade da iniciativa legislativa no sentido apontado pelos peticionários.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

a) Que deve a presente Petição, subscrita por 6.065 cidadãos e cidadãs, ser remetida ao Ex.mo Sr. Presidente

da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto no

artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 410/XIII (3.ª) e do presente relatório aos grupos

parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2018.

A Deputada Relatora, Maria Manuel Rola — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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