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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6, do artigo 17.º da LEDP, constata-se que não se verificam causas

de indeferimento liminar previstas no artigo 12.º e que estão observados os requisitos formais legalmente

fixados, razão pela qual a petição foi devidamente admitida.

Por conter mais de 1000 assinaturas é obrigatória a audição de peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo

21.º da LEDP.

Procedeu-se à audição de peticionários no dia 18 de julho de 2017, tendo estado presentes a Deputada

relatora, Heloísa Apolónia (Os Verdes), e a Deputada Ana Virgínia Pereira (PCP), bem como duas

representantes da plataforma peticionária.

As peticionárias iniciaram a sua intervenção apresentando um breve filme ilustrativo do abandono e dos

danos ambientais que atribuem à ação do empreendimento urbanístico, constituído por 3 fases, Resort Bom

Sucesso, Royal Óbidos e Falésia d’El Rey.

Para além dos elementos já aduzidos no texto da petição, as peticionárias acrescentaram alguns dados que

podem ajudar a uma melhor compreensão dos factos e das suas pretensões, das quais se salienta:

» Os outros projetos turísticos da zona, referidos na petição e também classificados como PIN, não

resultaram no que estava previsto — o Royal Óbidos não chegou a ser concluído e o Bom Sucesso Resort,

embora concluído, está falido.

» Estando em causa projetos turísticos, que implicam segundas habitações e hotéis, não é a população local

que vai usufruir destes empreendimentos, sendo que esta só tem a perder tendo em conta que o projeto Falésia

d’El Rey vai constituir mais um elemento para dificultar o acesso às praias por parte da população, constituindo

uma espécie de privatização nos acessos.

» Do ponto de vista ambiental, acresce o enorme impacto paisagístico, para além do já referido impacto sobre

os usos da água e sobre a erosão costeira.

» Consideram não estar reunidos os requisitos necessários à classificação do projeto turístico como Projeto

de Interesse Nacional, devendo a concessão de tal estatuto ser revogada, assim como a correspondente licença

de loteamento, impondo-se a suspensão dos trabalhos em curso até que seja garantida a salvaguarda dos

valores naturais, ambientais e patrimoniais da região costeira adjacente à Lagoa de Óbidos.

» Existem dúvidas quanto à viabilidade económica e de concretização do investimento previsto para este

projeto, sendo que o promotor do Bom Sucesso Resort se encontra insolvente desde 2014, e que é visível a

insustentabilidade ambiental e territorial deste conjunto turístico. Entre outros aspetos, salientaram que a

intervenção urbanística já provocou a inviabilização de acessos a praias, erradicou espécies autóctones não

tendo sido assegurada a reflorestação, levanta riscos para os recursos hídricos e resultou na destruição de

floresta de pinheiro bravo e paisagem dunar.

» Foi pedida uma alteração à DIA, por parte do promotor, que se reportava à alteração da obrigatoriedade

de o empreendimento não recorrer a água proveniente de furos para efeitos de rega.

As peticionárias, presentes na audição, solicitaram a colaboração do Parlamento, em especial no que se

refere ao acesso à informação sobre o processo.

As Deputadas Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Ana Virgínia Pereira (PCP) demostraram a preocupação em

relação a este tema, solicitando elementos adicionais que as peticionárias possam fornecer, de modo a que se

possam desenvolver todos os esforços junto das entidades responsáveis para que a situação venha a ser

resolvida da melhor forma. No final, as Deputadas agradeceram o contributo das presentes, que consideraram

muito útil para o correto apuramento dos factos e para a elaboração de relatório a submeter à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Face ao que foi referido na audição de peticionários, a Deputada relatora considerou haver necessidade de

pedir informação adicional sobre a matéria da petição ao Ministério do Ambiente, ao Ministério da Economia

e ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, para recolha mais detalhada de elementos, nos termos do n.º

3 do artigo 20.º da LEDP.

Embora sabendo que o prazo legalmente previsto para apreciação da petição seria ultrapassado (e sabendo

que os meses seguintes significariam um interregno dos trabalhos parlamentares, tendo em conta a interrupção

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