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Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 II Série-B — Número 24
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 470 a 475/XIII (3.ª)]:
N.º 470/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Edmundo Pedro (PAR e subscrito por Deputados do PS.
N.º 471/XIII (3.ª) — De pesar pelo Dia de Memória das vítimas do Holocausto (CDS e PS e subscrito por Deputados do PSD).
N.º 472/XIII (3.ª) — De condenação pela detenção de crianças palestinianas em Israel (BE e subscrito por Deputados do PS).
N.º 473/XIII (3.ª) — De condenação pela realização de testes em seres humanos e em macacos na indústria automóvel alemã (PAN e subscrito por Deputados do PS e do PSD).
N.º 474/XIII (3.ª) — Congratulação ao alpinista e esquiador português Ângelo Felgueiras (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS.
N.º 475/XIII (3.ª) — De saudação ao Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães (Os Verdes e subscrito por Deputados do PS).
Petições [n.os 303, 377, 381/XIII (2.ª), 410 e 444/XIII (3.ª)]:
N.º 303/XIII (2.ª) (Solicitam a revogação da licença de loteamento do conjunto turístico «Falésia d’El Rey»): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 377/XIII (2.ª) (Solicitam a adoção de medidas com vista à preservação da Serra da Argemela, e contra a Extração Mineira): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 381/XIII (2.ª) (Solicita a abolição do uso de plástico descartável em Portugal): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 410/XIII (3.ª) (Solicitam que seja inscrita uma verba destinada a apoiar esterilizações a cães e gatos no Orçamento de Estado 2018): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 444/XIII (3.ª) — Solicitam a revisão da Lei de Bases da Saúde (Cipriano Justo e outros).
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VOTO N.º 470/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EDMUNDO PEDRO
É com grande pesar que a Assembleia da República testemunha o falecimento do combatente antifascista e
antigo Deputado Edmundo Pedro.
Nascido em Lisboa, a 8 de novembro de 1918, cedo se empenhou nas causas da liberdade.
Logo aos 15 anos foi preso por preparar uma greve no Arsenal do Alfeite.
A sua coragem cívica e política, durante os anos de chumbo da Ditadura, valeu-lhe a passagem por Caxias,
Peniche e Aljube, bem como pelo terrível campo do Tarrafal, em Cabo Verde.
Já em Democracia, aderiu ao Partido Socialista, tendo sido eleito Deputado à Assembleia da República nas
I, II, III e V Legislaturas, sempre pelo círculo de Lisboa.
Entre 1977 e 1978 presidiu à RTP.
Deixa-nos assim, pouco antes de chegar aos 100 anos, uma referência moral da cidadania democrática, cuja
vida se confundiu com as lutas pela democracia e pela liberdade durante o Século XX.
Reunidos em Sessão Plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam ao Partido Socialista,
à família e amigos de Edmundo Pedro, o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento e a mais sentida
homenagem pelo seu exemplo cívico.
Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2018.
Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR).
Outros subscritores: Elza Pais (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha
(PS) — Ana Passos (PS) — António Eusébio (PS) — Sofia Araújo (PS) — Edite Estrela (PS) — Palmira Maciel
(PS) — Wanda Guimarães (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Hortense Martins
(PS) — Rui Riso (PS) — Carla Tavares (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —
José Rui Cruz (PS) — Joana Lima (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Hugo Costa (PS) — Marisabel Moutela (PS)
— Eurídice Pereira (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Carla Sousa (PS) —
Sandra Pontedeira (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — André Pinotes Batista (PS) —
Luís Vilhena (PS) — João Marques (PS) — Vitalino Canas (PS) — João Gouveia (PS) — João Torres (PS) —
Hugo Carvalho (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Luís Graça (PS) — Ivan Gonçalves (PS).
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VOTO N.º 471/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO DIA DE MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO
Decorridos mais de 70 anos da libertação de um dos mais infames campos de concentração nazi, o de
Auschwitz-Birkenau, a Assembleia da República volta a associar-se, de forma solene, à evocação que presta
homenagem às vítimas das perseguições nazis durante a Segunda Guerra Mundial, dando conteúdo, pela sua
parte, à Resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que consagra o dia 27 de Janeiro como
o Dia Internacional das Vítimas do Holocausto, e a um dos seus principais objetivos: promover a educação dos
jovens sobre um dos períodos mais trágicos da Humanidade, preservando a sua memória histórica.
Importa não esquecer que a História acontece em larga medida por força da ação humana. O genocídio nazi
demonstrou tragicamente como uma nação moderna foi capaz de utilizar a sua experiência tecnológica e
infraestrutura burocrática para concretizar um plano brutal de aniquilação contra o povo judeu e tantos outros.
Por força desse passado dramático, é inquietante observar, nos dias de hoje, os sinais profundamente
perturbadores de recrudescimento do antissemitismo e de outras formas de ódio e preconceito, muitas vezes
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amplificados pelas redes sociais e outras plataformas. O seu agravamento justifica uma reflexão ponderada,
mas urgente, sobre a necessidade de adaptação da resposta dos Estados de direito democráticos a estes
fenómenos.
Neste contexto, a Assembleia da República presta a sua homenagem a todas as vítimas do genocídio nazi,
renovando o imperativo de manter viva a sua memória e promovendo duas exposições alusivas ao Holocausto:
"PARA NÃO ESQUECER - o destino de crianças judias da Baviera na época do nacional-socialismo”, da autoria
de alunos do Liceu Friedrich-Rückert, em Ebern, na Alemanha; e “CONTAR O HOLOCAUSTO”, no contexto de
um concurso escolar promovido pela Memoshoá - Associação Memória e Ensino do Holocausto.
Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2018.
Autores: João Rebelo (CDS-PP) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Elza
Pais (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Sofia Araújo (PS) — Palmira Maciel (PS) —
Ana Passos (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Luís Vilhena (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Francisco
Rocha (PS) — António Eusébio (PS) — Hortense Martins (PS) — Edite Estrela (PS) — Wanda Guimarães (PS)
— Maria Augusta Santos (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Rui Riso (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —
Carla Tavares (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Rui Cruz (PS) — Joana Lima (PS) — Hugo Costa
(PS) — Pedro do Carmo (PS) — Marisabel Moutela (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-
PP) — Ricardo Bexiga (PS) — Carla Sousa (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — André Pinotes Batista (PS) —
Vitalino Canas (PS) — João Gouveia (PS) — João Torres (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Isabel Alves Moreira
(PS).
Outros subscritores: Inês Domingos (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) —
António Ventura (PSD) — Carla Barros (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Paulo
Neves (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD).
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VOTO N.º 472/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO DE CRIANÇAS PALESTINIANAS EM ISRAEL
A 15 de Dezembro de 2017, Mohammed Tamimi, um jovem palestiniano de 14 anos, foi alvejado na cabeça
com uma bala de borracha por forças de ocupação israelitas. Enquanto lutava pela sua vida, Mohammed foi
submetido a uma cirurgia intensiva onde parte de seu crânio foi removido.
Uma hora depois, as mesmas forças que alvejaram Mohammed Tamimi entraram na casa da sua prima,
Ahed Tamimi. Esta jovem de 16 anos, ao não ver acatada a sua demanda de retirada destas forças militares
altamente armadas da sua propriedade, e evidentemente enervada depois do seu primo ter sido alvejado,
esbofeteou um dos soldados. Consequentemente, Ahed Tamimi foi presa, assim como a sua mãe e a sua prima.
Ahed foi levada perante um tribunal militar e acusada de 12 crimes, pelo que poderá incorrer numa pena de
prisão até 10 anos – uma punição claramente desproporcional. Refira-se que estes tribunais militares são
apenas usados para julgar palestinianos e têm uma taxa de condenação de 99.74%, pelo que a liberdade de
Ahed está fortemente ameaçada.
Infelizmente, esta situação não é exclusiva a Ahed Tamimi, pois centenas de crianças palestinianas são
anualmente levadas a tribunal militar e presas, algumas com apenas 13 anos de idade. Além disso, em 2013, a
UNICEF publicou um relatório intitulado “Crianças em detenção militar israelita: observações e recomendações”,
que concluiu que “os maus-tratos a que são sujeitas as crianças em contacto com o sistema de prisão militar
são uma prática generalizada, sistémica e institucionalizada ao longo de todo o processo, desde o momento da
detenção até à acusação e condenação da criança”. Estas condutas constituem uma clara violação dos direitos
das crianças, dos direitos humanos e da lei internacional.
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Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
1- Condena a detenção de crianças palestinianas nas prisões de Israel, incluindo a de Ahed Tamimi, e apela
ao seu fim;
2- Manifesta a sua solidariedade com as vítimas e seus familiares da prática de detenção de crianças
palestinianas em Israel.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2018.
Autores: Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Pedro Soares (BE) — Isabel Pires (BE) — José
Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Maria Manuel
Rola (BE) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE)
— José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Catarina Martins (BE) — Paulino
Ascenção (BE) — Mariana Mortágua (BE).
Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS) — Carla Sousa (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Vitalino
Canas (PS) — João Gouveia (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Ivan Gonçalves (PS).
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VOTO N.º 473/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE TESTES EM SERES HUMANOS E EM MACACOS NA
INDÚSTRIA AUTOMÓVEL ALEMÃ
Foi do conhecimento público em janeiro deste ano que os Grupos Volkswagen, Daimler (e.g. Mercedes) e
BMW terão recorrido a seres humanos e a símios para testar emissões de gases poluentes associadas aos seus
veículos automóveis através da Associação Europeia de Estudos sobre a Saúde e o Meio Ambiente nos
Transportes (EUGT), um instituto financiado pelos três fabricantes.
As experiências, que aconteceram entre 2012 e 2015, envolveram a exposição, durante várias horas, a
diferentes concentrações de fumos tóxicos e comprovadamente cancerígenos, em particular, dióxido de azoto
(NO2).
Estes testes são abomináveis e contradizem os princípios éticos europeus. É inaceitável que no século XXI,
empresas europeias e cientistas assentem o desenvolvimento da tecnologia dos motores a diesel ou de qualquer
outra tecnologia na utilização de cobaias humanas ou de símios.
Reunida em Sessão Plenária, a Assembleia da República condena a utilização de seres humanos e de símios
como cobaias na indústria automóvel em testes de exposição a gases poluentes.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2018.
Autores: André Silva (PAN).
Outros subscritores: João Torres (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Bruno Coimbra (PSD).
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VOTO N.º 474/XIII (3.ª)
CONGRATULAÇÃO AO ALPINISTA E ESQUIADOR PORTUGUÊS ÂNGELO FELGUEIRAS
Ângelo Felgueiras, nascido em 1964, tornou-se o primeiro português a alcançar a pé o Pólo Sul, um dos
lugares mais inacessíveis e longínquos do Planeta, no passado dia 14 de janeiro de 2018, após uma expedição
de mais de mil quilómetros, percorridos sobre esquis, em 57 dias de esforço intenso.
O País assistiu empolgado, através dos relatos e imagens que iam chegando, à sua gloriosa jornada. À
medida que avançava, metro após metro, a confiança depositada no Português e o prestígio do nosso País
saíam reforçados.
Piloto experimentado e respeitado, casado e pai de três filhos, aventura-se pelo mundo há mais de 20 anos.
São, de facto, facetas que nem sempre se distinguem, pois esta filosofia de vida não se esgota no seu
aventurismo e está sempre presente. Homem invulgarmente capaz e determinado, Ângelo Felgueiras vive como
escala e esquia: com intensidade, dedicação e disciplina. Não sendo alpinista nem esquiador profissional,
cumpriu, em duas décadas, com grande êxito, o projeto designado de “7 Cumes”, superando a montanha mais
alta de cada Continente e no espaço de seis dias realizou uma expedição ao Pólo Norte, em Abril de 2013.
Aquilo que mais impressiona em Ângelo Felgueiras é que estes desafios foram sempre vencidos em benefício
de causas sociais, apoiando solidariamente diferentes projetos e associações, como a Associação Moinho da
Juventude, o ATL da Galiza ou a Acreditar. Recentemente, e seguindo o exemplo de campanhas anteriores, por
cada metro percorrido foi angariado um euro para a Associação Acreditar.
Movido pelo espírito dos Descobrimentos Portugueses, Ângelo Felgueiras desperta a mais nobre das
aspirações da nossa sociedade, a solidariedade, unindo-nos e inspirando-nos com a simples dádiva de si.
A Assembleia da República saúda o Português, Ângelo Felgueiras, reconhecendo a dimensão maior dos
seus feitos e a sua grandeza de caráter.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2018.
Autores: Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP).
Outros subscritores: Vitalino Canas (PS) — Rui Riso (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Luís Vilhena (PS)
— Marisabel Moutela (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Luís Graça (PS) — Joana Lima (PS) — Margarida
Mano (PSD) — João Gouveia (PS) — Berta Cabral (PSD).
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VOTO N.º 475/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO AO CENTRO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO MAGALHÃES
Em 1971 foi criada a Consulta de Genética Médica no Hospital de Crianças Maria Pia, no Porto. A 31 de
Janeiro de 1980, essa consulta dá lugar ao Instituto de Investigação em Genética Médica. À sua vertente
formativa de recursos humanos especializados, à investigação e à organização das Conferências de Genética
juntou-se a criação do Prémio Fonseca e Castro em 1984.
Nascido no Porto, o Instituto contribuiu, pelo seu prestígio nacional e internacional, para o desenvolvimento
da Genética Médica em Portugal, para a criação de uma especialidade, da especialização laboratorial de
diversas valências, da articulação do diagnóstico pré-natal com um serviço médico de interrupção de gravidez
(após a aprovação da exclusão de ilicitude da interrupção da gravidez por causas genéticas em 1984) e para a
criação da Sociedade Portuguesa de Genética Humana.
O Ministério da Saúde reconheceu o valor do Instituto de Genética Médica como um exemplo de uma
instituição modelar, sobretudo no contributo que dá para a melhoria das condições de saúde dos portugueses
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na prevenção da deficiência, salientando a sua projeção nacional e internacional, a qual é reconhecimento da
sua qualidade técnica.
Associado ao Centro de Genética Médica, está o nome do Doutor Jacinto de Magalhães, criador da Consulta
de Genética Médica e do Centro, médico e poeta singular reconhecido pelas suas qualidades científicas e
humanas, inconformado lutador contra as doenças de causa genética, tendo tido desde cedo a clara perceção
do impacto que a genética iria ter na medicina dos anos vindouros. Nomeado em 1986 para Diretor Geral dos
Hospitais, morreu precocemente em 1987.
Numa altura em que se assinala o 79.º aniversário do nascimento do fundador desta Instituição (31 de janeiro
de 2018), a Assembleia da República saúda o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, pelo
importante contributo que tem vindo a dar na prevenção da deficiência e pelos avanços realizados ao nível da
genética médica.
Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018.
Autores: Heloísa Apolónia (Os Verdes) — José Luís Ferreira (Os Verdes).
Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS) — Eurídice Pereira (PS) — João Gouveia (PS) — Vitalino Canas
(PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Carla Sousa (PS) — Luís Graça (PS).
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PETIÇÃO N.º 303/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A REVOGAÇÃO DA LICENÇA DE LOTEAMENTO DO CONJUNTO TURÍSTICO «FALÉSIA
D’EL REY»)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
ÍNDICE
I. NOTA PRÉVIA
II. OBJETO DA PETIÇÃO
III. ANÁLISE DA PETIÇÃO
IV. CONCLUSÕES
V. ANEXOS
I. NOTA PRÉVIA
As petições constituem um instrumento que os cidadãos podem usar para defesa dos seus direitos, da
Constituição, das leis ou do interesse geral. A Lei que regula o Exercício do Direito de Petição (LEDP) é a Lei
n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007,
de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho.
A Petição n.º 303/XIII (2.ª) solicita a revogação da licença de loteamento do conjunto turístico Falésia d’El
Rey, na freguesia do Vau, concelho de Óbidos, cujo promotor é Crissier Portuguesa – Empreendimentos
Turísticos e imobiliários, S. A.
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Esta petição deu entrada na Assembleia da República em 20 de abril de 2017. Foi entregue presencialmente
através de audiência concedida pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, José Manuel Pureza. Por
despacho de 26 de abril baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação, onde foi admitida em 16 de maio de 2017, tendo, nessa mesma data, sido nomeada a
presente Deputada relatora, Heloísa Apolónia.
O texto da petição revela que a mesma foi enviada, pelos peticionários, a diversas entidades, a saber:
Assembleia da República, Governo, Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Óbidos.
Trata-se de uma petição coletiva, subscrita por 2466 cidadãos, tendo sido recolhidas assinaturas em formato
papel e outras online. Do primeiro peticionário – Luís Pedro Vicente Monteiro – encontram-se todos os elementos
de identificação e de contacto previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).
Por ter mais de 1000 subscritores, a petição n.º 303/XIII (2.ª) foi publicada em Diário da Assembleia da
República (DAR II Série B n.º 46/XIII (2.ª), 2017.05.19, pág. 15-16), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo
26.º, da LEDP.
I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 303/XIII (2.ª) visa revogar a classificação como Projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN)
do conjunto turístico Falésia d’El Rey, bem como a respetiva emissão de alvará de loteamento, aprovada pela
Câmara Municipal de Óbidos, que comporta a construção de um empreendimento hoteleiro e turístico com
campo de golfe, em zona adjacente à Lagoa de Óbidos.
As razões invocadas pelos peticionários, para o pedido de revogação da referida licença de loteamento,
sustentam-se no facto de ao conjunto turístico Falésia d’El Rey ter sido atribuído o estatuto de Projeto de
Potencial Interesse Nacional (PIN), o que, acreditam, terá impulsionado a emissão de alvará por parte da
Câmara Municipal. Porém, os peticionários afirmam que não estão cumpridos dois pressupostos importantes
para essa classificação como PIN: (i) possuir comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e
credibilidade do promotor; (ii) ser suscetível de adequada sustentabilidade ambiental e territorial. Os
peticionários chamam a atenção para o facto destes pressupostos estarem objetivamente previstos no Decreto-
Lei n.º 76/2011, de 20 de junho, que estabelece o sistema de reconhecimento e acompanhamento de Projetos
de Potencial Interesse Nacional.
No que se refere ao primeiro pressuposto não garantido, avançado pelos peticionários, alegam haver dúvidas
em relação à viabilidade económica e à concretização do investimento, para além de não estar assegurada a
credibilidade do promotor, na medida em que este se encontra em situação de insolvência. De resto, relembram
que existem outros dois empreendimentos turísticos na zona, também classificados como PIN, que ou não estão
concluídos ou cujos promotores também estão insolventes (Royal Óbidos e Bom Sucesso Resort).
No que concerne ao segundo pressuposto não garantido, alegado pelos peticionários, a construção do
empreendimento comporta riscos relacionados com o uso de recursos hídricos e também ao nível da erosão
costeira.
Em relação à questão dos recursos hídricos, a declaração de impacto ambiental (DIA) estabeleceu que a
rega não pode ser feita com recurso a água proveniente de furos, determinando que a rega do campo de golfe
se deve fazer através de reaproveitamento de águas residuais, o que, porém, é prática inexistente no Royal
Óbidos (este já em funcionamento).
Em relação à matéria da erosão costeira, o empreendimento em causa implica um significativo impacto no
sistema dunar, devido em grande parte à destruição do coberto vegetal, desprotegendo aquele sistema da ação
dos ventos marítimos e promovendo a sua erosão.
Face a esta descrição, os peticionários valorizam e invocam o princípio da precaução como princípio basilar
na política ambiental, aplicável ao caso concreto, com vista a evitar os riscos ambientais existentes e também
os danos ambientais irreversíveis causados pela concretização das obras em causa.
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II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Dando cumprimento ao disposto no n.º 6, do artigo 17.º da LEDP, constata-se que não se verificam causas
de indeferimento liminar previstas no artigo 12.º e que estão observados os requisitos formais legalmente
fixados, razão pela qual a petição foi devidamente admitida.
Por conter mais de 1000 assinaturas é obrigatória a audição de peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo
21.º da LEDP.
Procedeu-se à audição de peticionários no dia 18 de julho de 2017, tendo estado presentes a Deputada
relatora, Heloísa Apolónia (Os Verdes), e a Deputada Ana Virgínia Pereira (PCP), bem como duas
representantes da plataforma peticionária.
As peticionárias iniciaram a sua intervenção apresentando um breve filme ilustrativo do abandono e dos
danos ambientais que atribuem à ação do empreendimento urbanístico, constituído por 3 fases, Resort Bom
Sucesso, Royal Óbidos e Falésia d’El Rey.
Para além dos elementos já aduzidos no texto da petição, as peticionárias acrescentaram alguns dados que
podem ajudar a uma melhor compreensão dos factos e das suas pretensões, das quais se salienta:
» Os outros projetos turísticos da zona, referidos na petição e também classificados como PIN, não
resultaram no que estava previsto — o Royal Óbidos não chegou a ser concluído e o Bom Sucesso Resort,
embora concluído, está falido.
» Estando em causa projetos turísticos, que implicam segundas habitações e hotéis, não é a população local
que vai usufruir destes empreendimentos, sendo que esta só tem a perder tendo em conta que o projeto Falésia
d’El Rey vai constituir mais um elemento para dificultar o acesso às praias por parte da população, constituindo
uma espécie de privatização nos acessos.
» Do ponto de vista ambiental, acresce o enorme impacto paisagístico, para além do já referido impacto sobre
os usos da água e sobre a erosão costeira.
» Consideram não estar reunidos os requisitos necessários à classificação do projeto turístico como Projeto
de Interesse Nacional, devendo a concessão de tal estatuto ser revogada, assim como a correspondente licença
de loteamento, impondo-se a suspensão dos trabalhos em curso até que seja garantida a salvaguarda dos
valores naturais, ambientais e patrimoniais da região costeira adjacente à Lagoa de Óbidos.
» Existem dúvidas quanto à viabilidade económica e de concretização do investimento previsto para este
projeto, sendo que o promotor do Bom Sucesso Resort se encontra insolvente desde 2014, e que é visível a
insustentabilidade ambiental e territorial deste conjunto turístico. Entre outros aspetos, salientaram que a
intervenção urbanística já provocou a inviabilização de acessos a praias, erradicou espécies autóctones não
tendo sido assegurada a reflorestação, levanta riscos para os recursos hídricos e resultou na destruição de
floresta de pinheiro bravo e paisagem dunar.
» Foi pedida uma alteração à DIA, por parte do promotor, que se reportava à alteração da obrigatoriedade
de o empreendimento não recorrer a água proveniente de furos para efeitos de rega.
As peticionárias, presentes na audição, solicitaram a colaboração do Parlamento, em especial no que se
refere ao acesso à informação sobre o processo.
As Deputadas Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Ana Virgínia Pereira (PCP) demostraram a preocupação em
relação a este tema, solicitando elementos adicionais que as peticionárias possam fornecer, de modo a que se
possam desenvolver todos os esforços junto das entidades responsáveis para que a situação venha a ser
resolvida da melhor forma. No final, as Deputadas agradeceram o contributo das presentes, que consideraram
muito útil para o correto apuramento dos factos e para a elaboração de relatório a submeter à Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
Face ao que foi referido na audição de peticionários, a Deputada relatora considerou haver necessidade de
pedir informação adicional sobre a matéria da petição ao Ministério do Ambiente, ao Ministério da Economia
e ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, para recolha mais detalhada de elementos, nos termos do n.º
3 do artigo 20.º da LEDP.
Embora sabendo que o prazo legalmente previsto para apreciação da petição seria ultrapassado (e sabendo
que os meses seguintes significariam um interregno dos trabalhos parlamentares, tendo em conta a interrupção
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entre sessões legislativas e depois a apreciação do Orçamento de Estado), a Deputada relatora considerou ser
útil o desenvolvimento das diligências referidas e, desses factos, deu conta ao primeiro peticionário.
Esses pedidos de informação às entidades referidas foram remetidos em 20 de julho de 2017.
Da Câmara Municipal de Óbidos, a Assembleia da República não recebeu qualquer resposta. Da parte do
Ministério do Ambiente a resposta foi prestada em 9 de agosto de 2017 e do Ministério da Economia a resposta
foi remetida ao Parlamento a 14 de agosto.
Quer o Ministério do Ambiente, quer o Ministério da Economia sublinharam que a pretensão dos peticionários,
de revogação do licenciamento do loteamento, é matéria da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal,
nos termos do artigo 169.º do Código de Procedimento Administrativo.
O Ministério da Economia referiu que apenas teve intervenção no procedimento de loteamento do
empreendimento, por via do parecer emitido pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P. e, sob o ponto de vista
do turismo e do ambiente, considerou cumpridas as normas aplicáveis.
O Ministério do Ambiente anotou que a declaração de impacte ambiental foi emitida, em 9 de setembro de
2009, de forma favorável condicionada, e que foi alterada em 16 de outubro de 2015 (seis anos depois).
Acrescentou que os impactes ambientais referidos pelos peticionários serão minimizados, exemplificando com
a recuperação de caminhos, a construção de passadiços sobrelevados, a recuperação de áreas mais
degradadas do habitat, a monitorização do estado de conservação da vegetação quando necessário, a
arborização de áreas não ocupadas.
Especificamente quanto às questões do uso da água, o Ministério do Ambiente salientou que a DIA prevê
planos de monitorização e de avaliação da qualidade da água, tendo também referido que está previsto que «a
rega do campo de golfe e das zonas ajardinadas seja efetuada, predominantemente, com recurso à reutilização
de águas residuais provenientes de ETAR existente na proximidade», estando a definição das condições de
fornecimento ainda em período experimental e em fase de validação.
Atendendo à alteração à DIA (que se veio a dar em outubro de 2015), regista-se que esta veio permitir a
utilização de águas subterrâneas, especialmente na fase inicial de exploração do empreendimento, como
alternativa possível à reutilização de águas da ETAR do Casalito.
Quanto à matéria da classificação do conjunto turístico Falésia d’El Rey como projeto PIN, e à crítica feita
pelos peticionários, relativas às dúvidas sobre a viabilidade económica do empreendimento e à credibilidade do
promotor, o Ministério da Economia nada referiu e o Ministério do Ambiente considerou que era matéria alheia
à sua esfera de intervenção.
Sobre a legislação relacionada com as pretensões dos peticionários, é de referir que a petição invoca o
Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho, que estabelece o regulamento do sistema de reconhecimento e
acompanhamento de projetos de potencial interesse nacional. Este Decreto-Lei foi revogado pelo decreto-Lei nº
154/2013, de 5 de novembro, o qual institui o sistema atual de acompanhamento de projetos de investimento e
procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao
Investidor.
Os requisitos legais para a classificação de um projeto PIN, que estavam inscritos no Decreto-Lei n.º 76/2011,
e que são invocados e chamados à colação pelos peticionários para demonstrar que o conjunto turístico Falésia
d’El Rey não deveria ter esse estatuto, mantêm-se no Decreto-Lei n.º 154/2013 para projetos de investimento
acompanhados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) -quer a necessidade de possuírem
comprovada viabilidade económica, quer a necessidade de terem adequada sustentabilidade ambiental e
territorial são requisitos se se encontram previstos agora, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo
5.º do referido diploma.
Para a classificação de um projeto como PIN, o Decreto-Lei n.º 154/2013 estabelece como pressupostos
cumulativos a representação de um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros, a criação de
um número de postos de trabalho diretos igual o superior a 50, e que sejam apresentados por promotores de
reconhecida idoneidade e credibilidade. Determina, ainda, que podem ser reconhecidos, excecionalmente, como
projetos PIN aqueles de investimento de valor global inferior a 25 milhões de euros e/ou que criem um número
de postos de trabalho diretos inferior a 50, desde que satisfazendo as condições anteriormente referidas,
cumpram dois dos seguintes requisitos: (i) atividade interna de investigação e desenvolvimento (I&D) no valor
de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa; (ii) forte componente de inovação aplicada, traduzida
numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa; (iii) manifesto
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interesse ambiental; (iv) forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios
dirigido ao mercado internacional; (v) produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
Os projetos com estatuto de PIN implicam apreciação prioritária, em sede de procedimento de licenciamento,
junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da Administração, incluindo, designadamente, a tramitação
simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração Central; a redução e decurso
simultâneo de prazos procedimentais; um período único de consulta pública para efeitos dos diversos
procedimentos administrativos; a simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial
relevantes para o projeto; pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos
aplicáveis; a simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.
O regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos está
estabelecido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015,
de 3 de setembro, e depois pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho. Neste regime jurídico são definidas as
diferentes tipologias de empreendimentos turísticos e estabelece-se que a instalação de empreendimentos
turísticos se submete ao regime jurídico da urbanização e edificação, bem como às normas técnicas de
construção, sendo o licenciamento da responsabilidade da Câmara Municipal, prevendo-se a prévia apreciação
e emissão de parecer por parte do instituto do Turismo de Portugal, I.P.
O regime jurídico da avaliação de impacte ambiental encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de
31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de
agosto. Nele se determinam os projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental (AIA), bem como o respetivo
procedimento de avaliação. Os projetos de empreendimentos turísticos sujeitos a AIA, e respetivas condições
de obrigatoriedade de sujeição a essa avaliação, encontram-se previstas no anexo II, ponto 12 - parte integrante
do diploma referido. As disposições sobre a DIA encontram-se nos artigos 18.º e seguintes, incluindo
competências, prazos, caducidade e processos de alteração da DIA.
Sobre a matéria objeto da petição n.º 303/XIII (2.ª), alguns grupos parlamentares já produziram, na
Assembleia da República, diversas iniciativas, relacionadas quer com o projeto concreto da Falésia d’El Rey,
quer com o regime dos projetos PIN. Especifica-se, de seguida, por tipo de iniciativa e, dentro deste, por ordem
cronológica, diversas iniciativas apresentadas no Parlamento:
Apreciação Parlamentar n.º 53/X, da autoria do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de agosto,
que "Estabelece o regime jurídico dos projetos de potencial interesse nacional classificados como PIN
+. Iniciativa caducada. Texto e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33588;
Projeto de Resolução n.º 238/X, da autoria do PCP, para cessação de vigência do referido Decreto-Lei.
Rejeitado com os votos contra do PS, CDS-PP; abstenção do PSD; a favor do PCP, BE, PEV. Textos e
processos da Apreciação Parlamentar e do Projeto de Resolução podem ser consultados,
respetivamente, em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33641
Projeto de Lei n.º 739/X, da autoria do BE, que revoga o regime dos PIN e dos PIN+. Foi rejeitado com
os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; abstenção de dois deputados do PSD; a favor do PCP, BE, Os
Verdes. Texto e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34452
Projeto de Lei n.º 861/X, da autoria de Os Verdes, que revoga o Regime Jurídico dos Projetos de
Interesse Nacional (PIN e PIN+). Foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; abstenção de
dois deputados do PSD; a favor do PCP, BE, Os Verdes. Texto e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34691
Projeto de Lei n.º 46/XI, da autoria do BE, que revoga o regime dos PIN e dos PIN +. Foi rejeitado os
votos contra do PS, PSD, CDS-PP; a favor do BE, PCP, Os Verdes. Texto e processo podem ser
consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34895
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Projeto de Lei n.º 162/XI, da autoria do PCP, que Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a
projetos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização, dos Projetos de Potencial
Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins que fundamentaram a sua classificação
como tal. Foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; a favor do BE, PCP, Os Verdes. Texto
e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35099
Projeto de Lei n.º 360/XI, da autoria de Os Verdes, que revoga o regime jurídico dos projetos de potencial
interesse nacional (PIN e PIN+). Foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; a favor do BE,
PCP, Os Verdes. Texto e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35486
Projeto de Lei n.º 232/XII, da autoria de Os Verdes, que revoga o regime jurídico dos projetos de
potencial interesse nacional (PIN e PIN+). Foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP; a
favor do PCP, BE, Os Verdes. Texto e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=36982
Projeto de Lei n.º 223/XIII, da autoria do PCP, que interdita o uso do território incluído na REN e RAN a
projetos imobiliários dos Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios
e fins da sua classificação. Rejeitado com os votos contra do PSD, PS, CDS-PP; abstenção de dois
deputados do PS; a favor do BE, PCP, Os Verdes, PAN. Texto e processo podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40340
Projeto de Lei n.º 229/XIII, da autoria de Os Verdes, altera e revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º
154/2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de
investimento, eliminando a figura dos projetos de potencial interesse nacional (PIN). Rejeitado com os
votos contra do PSD, PS, CDS-PP; abstenção de dois deputados do PS; a favor do BE, PCP, Os Verdes,
PAN. Texto e processo pode ser consultado em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40354
Pergunta n.º 818/XII, da autoria do PCP, dirigida ao Ministério da Economia em 30 de janeiro de 2015,
sobre o ponto da situação dos PIN na área do turismo. Foi respondida em 9 de setembro de 2015.
Textos integrais podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=86068
Pergunta n.º 65/XIII, da autoria do BE, dirigida ao Ministério do Ambiente em 4 de dezembro de 2015,
sobre crime ambiental no empreendimento turístico Falésia D’El Rey – Óbidos. Foi respondida em 6 de
janeiro de 2016. Textos integrais podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=89457
Pergunta n.º 1680/XIII, da autoria do BE, dirigida ao Ministério do Ambiente em 15 de dezembro de
2016, sobre suspensão do empreendimento Falésias D’El Rey. Foi respondida em 15 de setembro de
2017. Textos integrais podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=98078
Pergunta n.º 3929/XIII, da autoria do CDS-PP, dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros em 17
de abril de 2017, sobre balanço projetos PIN. Foi respondida em 20 de junho de 2017. Textos integrais
podem ser consultados em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=100762
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III. CONCLUSÕES
Após o exame da Petição n.º 303/XIII (2.ª), a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação é do seguinte parecer:
1. Tendo em conta que uma das pretensões dos peticionários é a revogação da classificação do conjunto
turístico Falésia d’El Rey como projeto PIN, e tendo em conta que, nos termos do Decreto-Lei n.º 154/2013, de
5 de novembro, a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) é a estrutura que reconhece os projetos
de investimento como PIN, determina-se o envio à CPAI do presente relatório e parecer, bem como do texto da
Petição n.º 303/XIII (2.ª), para que tome conhecimento da matéria, no sentido de poder avaliar da perspetiva de
ser tomada qualquer medida conducente à solução do problema suscitado, nos termos do artigo 19.º, n.º 1,
alínea e), da LEDP.
2. Tendo em conta que o objetivo central dos peticionários é a revogação da licença do loteamento do
conjunto turístico Falésia d’El Rey, e tendo em conta as competências da Câmara Municipal nessa matéria,
determina-se o envio do presente relatório e parecer à Câmara Municipal de Óbidos, para a sua apreciação e
para a eventual tomada de decisão que no caso lhe caiba, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), da LEDP.
3. Tendo em conta a possibilidade de surgirem diversas iniciativas parlamentares sobre a matéria em causa
na petição, determina-se que seja dado conhecimento da petição e do presente relatório e parecer às direções
dos Grupos Parlamentares, atendendo ao previsto no artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da LEDP.
4. Tendo em conta o número de assinaturas da petição, que não implica a sua apreciação em Plenário da
Assembleia da República (nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP), e tendo em conta que se finalizou o
exame da petição, determina-se o seu arquivamento com conhecimento aos peticionários do presente relatório
e parecer, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea m), da LEDP.
5. Para efeitos do cumprimento, designadamente, do n.º 2 do artigo 19.º da LEDP, o presente relatório deve
ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
IV. ANEXOS
Anexa-se ao presente relatório:
(i) A Nota de Admissibilidade da petição nº 303/XIII, elaborada pelos serviços técnicos da Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
(ii) As informações adicionais sobre o conteúdo da petição nº 303/XIII, prestadas pelo Ministério da Economia
e pelo Ministério do Ambiente, por solicitação da Assembleia da República.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2018.
A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PETIÇÃO N.º 377/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PRESERVAÇÃO DA SERRA DA ARGEMELA, E
CONTRA A EXTRAÇÃO MINEIRA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
ÍNDICE
I. OBJETO DA PETIÇÃO
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
III. CONCLUSÕES
I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 377/XIII (2.ª), de Maria do Carmo Raminhas Mendes na qualidade de primeira subscritora, no
total de 1578 peticionários, deu entrada na Assembleia da República em 1 de setembro de 2017 endereçada ao
Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da
República, em 14 de setembro de 2017.
Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, havida em 21 de novembro de 2017, foi a mesma admitida e nomeado relator o signatário.
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo de que, na Serra da Argemela, e após
um pedido de concessão mineira, sejam encetados “todos os esforços para que todo este património, que
prezamos e que é “nosso”, não seja delapidado face aos interesses económicos, uma posição assente nas
implicações ambientais e locais gravíssimas que se anteveem, decorrentes de uma exploração deste tipo, desta
dimensão e do espaço de tempo que implica”. - cfr. Exposição de motivos.
a) Exame da petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do
Exercício do Direito de Petição - LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas
no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais
legalmente fixados nos n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente
para apreciar a presente Petição.
Os peticionários visam, com a apresentação da petição em análise, reivindicar que, perante o pedido de
concessão mineira da empresa PANNN, Consultores de Geociência, Lda., para exploração de lítio, ouro, prata,
cobre e outros minerais na Serra da Argemela, numa área que envolve área da à União de Freguesias de Barco
e Coutada, no concelho da Covilhã, e das freguesias de Lavacolhos e Silvares no concelho do Fundão, sejam
encetados esforços no sentido da não delapidação do património.
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Esclarecem que, caso a pretensão da empresa venha a ser decidida favoravelmente, ver-se-á afetada a
preservação de evidências histórico-culturais da região - que deve ser salvaguardado.
Acrescentam que existem ali vestígios da mina de volfrâmio, atualmente desativada, bem como o sítio
arqueológico denominado “Castro da Argemela”, integrado na “Rota dos Castros” e classificado como imóvel de
interesse municipal.
Como tal, para além doa impactos ambientais, sobre o território, o património cultural e a saúde da população,
uma eventual instalação da exploração mineira afetaria, de forma negativam a qualidade de vida local e regional.
Audição dos Peticionários
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 9 de janeiro do corrente ano, realizou-se a audição
dos peticionários, tendo estado presentes a primeira peticionária.
Estiveram ainda presentes os Srs(as). Presidentes das Autarquias Locais envolvidas: União de Freguesias
de Barco e Coutada, freguesia de Lavacolhos e freguesia de Silvares, e Câmara Municipal da Covilhã e do
Fundão.
Os supra referidos autarcas apresentaram a sua preocupação com questões nocivas decorrentes da eventual
instalação da exploração mineira na Serra, tendo feito referência aos termos da exploração e aos riscos de
contaminação inerentes, em particular face à sua proximidade com o Rio Zêzere e com a barragem de Castelo
de Bode, que abastece a cidade de Lisboa.
Alertaram também para aspetos nefastos e para os danos para as populações e economia locais, quer ao
nível da saúde, do direito ao repouso, da paisagem e do material arqueológico ali existente, como no que respeita
aos consequentes impactos no agravamento da desertificação.
Vincando a insuficiência de informação no âmbito do processo para pronúncia dos órgãos autárquicos
envolvidos, informaram quais as respetivas posições, e esclareceram que os pareceres então emitidos haviam
sido em sentido desfavorável à atribuição de licença de exploração.
A primeira peticionária reforçou a argumentação aduzida e acrescentou alguns dados acerca dos contornos
da exploração e previsão de minérios a extrair, cujo destino será a exportação.
Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão dos
peticionários, cuja satisfação poderá implicar a apresentação de iniciativa legislativa.
Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares
para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelos
peticionários.
III. CONCLUSÕES
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação é de parecer:
a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 377/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º
1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2018.
O Deputado Relator, Manuel Frexes — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 381/XIII (2.ª)
(SOLICITA A ABOLIÇÃO DO USO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL EM PORTUGAL)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I – Nota prévia
De acordo com a Nota Técnica (anexo 2), a presente petição foi remetida a 15 de setembro de 2017 à
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH),
enquanto comissão competente na matéria, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República,
Deputado José Matos Correia.
Na reunião ordinária da Comissão realizada a 16 de janeiro de 2018, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para
a elaboração do presente relatório.
II – Objeto da petição
A petição foi subscrita por 5225 cidadãos que referem ser “essencial minimizar o impacto ecológico que o
uso generalizado do plástico têm no meio ambiente e na vida marinha”. Nesse sentido “os autores da presente
petição propõem a abolição da utilização de todo o plástico descartável, designadamente sacos, copos, pratos,
talheres, palhinhas ou pelicula aderente e outros plásticos que podem ser considerados não necessários uma
vez que existe variante biodegradável”.
Citando o exemplo francês “que estabeleceu período transitório até 2020, de modo a permitir aos produtores
adaptarem-se”, os peticionários sugerem que Portugal “adote um período transitório com percentagens de
adaptação mais exigentes do que as estabelecidas em França - 10% durante 2018, 50% em 2019, 100% em
2020”.
III – Análise da petição
De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os
requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e
Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei
n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4
de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer
motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.
IV – Diligências efetuadas pela comissão
Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos (5225) procedeu-se à audição dos respetivos
peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP). Ainda assim o
peticionário foi convocado para uma audição no dia 25 de janeiro, de 2018, pelas 14h.
Foi concedida a palavra aos peticionários, através do seu representante, Belarmino Teixeira. Este referiu o
plástico como um material utilizado em grande escala por estabelecimentos de restauração e pelos
consumidores perante a larga oferta de diversos produtos e utensílios ligados à alimentação face ao reduzido
custo dos mesmos. Referiu que há uma consciencialização das pessoas em ser necessário reduzir o uso destes
materiais, mas o consumo não abranda. Nesse sentido, para o 1.º subscritor da petição, para parar o consumo
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e a consequente poluição, a única solução passa por proibir o seu uso, com recurso a alternativas de material
descartável biodegradável que já existe no mercado. Apontando o exemplo de França, defende que Portugal
deve seguir as mesmas medidas, sem tirar empregos ao setor da produção dos plásticos, mas exigir alterações
nas produções e na necessidade de produzir novos produtos.
O Deputado Bruno Coimbra, do PSD, agradeceu a apresentação da petição afirmando comungar com os
princípios e ideias presentes na mesma. Para o PSD é necessário substituir muitos dos utensílios de plástico
descartável por materiais biodegradáveis, salvaguardando o necessário período temporal que garanta a
transição. Tomando com exemplo as medidas tomadas em França, mas acreditando, simultaneamente, nas
decisões que estão a ser tomadas pela União Europeia, o deputado admitiu acreditar na apresentação de um
período para desenvolvimento deste processo. Relembrou ainda os passos dados pelo PSD no anterior governo
através da fiscalidade verde e pela taxação dos sacos de plástico, com as consequentes alterações de
comportamento dos portugueses. O Deputado referiu ainda a aprovação de projetos do PAN em torno desta
matéria e a vontade do PSD também se ir debruçar sobre estas matérias, com iniciativas próprias, face à
relevância das mesmas.
O Deputado do PAN, André Silva, agradeceu ao representante dos peticionários a iniciativa e manifestou-se
solidário com a mesma e com os princípios orientadores. Referiu a necessidade de diminuir, drasticamente, o
consumo de materiais de plástico. Processo este que poderá ocorrer com mais celeridade em alguns casos,
mas que requer um período mais extenso noutros. A restauração e o setor produtivo dos plásticos necessitam
de tempo para a devida transição que se impõe. No debate do próximo dia 2 de fevereiro o PAN irá apresentar-
se com uma iniciativa ambiciosa tendo em conta os agentes económicos e a proteção dos ecossistemas. Este
deputado referiu a contaminação dos aterros com muitos plásticos oriundos da indústria da alimentação, o que
precisa de ser invertido.
A Deputada Maria Manuel Rola, do Bloco de Esquerda, agradeceu, em nome do BE, a presença do
representante dos peticionários e a própria iniciativa legislativa. A Deputada referiu as posições e iniciativas que
o BE tem assumido nesta área, nomeadamente sobre a produção excessiva de materiais numa escala elevada,
que prejudica a biodiversidade, que contamina os ecossistemas e o próprio ser humano, face à poluição que os
mesmos provocam. A presença de partículas de plástico no sal e o consumo deste pelo ser humano é um
exemplo que ilustra a forma como este produto está a contaminar o planeta. O BE acompanha as reivindicações
apresentadas na petição e defendê-las-á no debate do próximo dia 2 de fevereiro.
Por fim o primeiro subscritor da petição reforçou a necessidade de proceder-se à regulação desta área como
a única forma e meio de combate ao problema exposto e à própria sobrevivência do Homem.
V - Da opinião do Deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.
VI – Conclusão
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
de Habitação é de parecer que:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;
2. A mesma seja objeto de publicação no Diário da Assembleia da República, no âmbito da alínea a) do n.º
1 do artigo 26.º da LEDP;
3. O presente Relatório seja remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de
artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LEDP, para apreciação em Plenário, em virtude de a mesma ter sido
subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;
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4. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente Relatório aos
peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da alínea m) do n.º 1 do
artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018.
O Deputado relator, João Torres — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
V - Anexos
Anexam-se ao presente relatório a Petição n.º 381/XIII (2.ª) (anexo 1) e a Nota de Admissibilidade (anexo 2).
Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
_________
PETIÇÃO N.º 410/XIII (3.ª)
(SOLICITAM QUE SEJA INSCRITA UMA VERBA DESTINADA A APOIAR ESTERILIZAÇÕES A CÃES E
GATOS NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2018)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
Parte I – Considerandos
Parte II - Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV - Anexos
Parte I – Considerandos
1 – Nota Prévia
A presente Petição, subscrita por 6.065 peticionários, e que tem como primeira peticionária Maria Margarida
Dias da Silva Garrido, deu entrada na Assembleia da República a 2 de novembro de 2017, primeiro distribuída
à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e posteriormente redistribuída à Comissão
de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação.
A Petição n.º 410/XIII (3.ª) foi admitida a 6 de dezembro de 2017. A 10 de janeiro de 2018, no âmbito da
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, foi nomeada a
relatora da petição: Maria Manuel Rola (Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda).
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2 – Objeto da Petição
Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República a inscrição no Orçamento de Estado para 2018 de
uma verba destinada a apoiar as esterilizações de cães e gatos efetuadas pelos municípios de forma que a Lei
n.º 27/2016, aprovada por unanimidade, seja levada à prática.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar constatou-se que estão pendentes, para
apreciação, duas petições sobre tema conexo:
i. Petição n.º 372/XIII (2.ª) — Solicita implementação de políticas públicas de proteção dos animais em
Braga;
ii. Petição n.º 384/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à construção de um canil municipal
na cidade de Aveiro.
4 – Análise da Petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição),
verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar
da presente Petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo
9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente
para apreciar a presente Petição.
Os peticionários justificam a apresentação da Petição por “não aceitarem o recuo do governo no apoio a
conceder às campanhas de esterilização”. Adiantam que “aquando da entrega da anterior petição, a 19 de
Setembro de 2017, os representantes do Governo garantiram que este apoio seria determinado através de um
despacho governamental”.
Os peticionários consideram que “os apoios, entretanto lançados, à modernização dos Centros de Recolha
Oficiais (CRO) legalizados, que poderão permitir que estes sejam dotados de equipamentos adequados à
realização das esterilizações de animais de companhia, terão um alcance reduzido na medida em que só 140
municípios, de entre os 278 do continente, possuem CRO legalizados”. Acrescentam ainda que “o processo de
aquisição dos equipamentos (que pode arrastar-se até 31 de maio de 2018) e a formação das respetivas equipas
de cirurgia impedirá reflexos imediatos na redução do abandono de milhares de animais que se regista
atualmente”.
Consideram que a não inscrição da verba de 800 mil euros no Orçamento de Estado para 2018 por parte do
governo pode ser resolvida por propostas dos partidos políticos com assento na Assembleia da República.
Os peticionários recordam que “a Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República,
que vem romper com uma política cruel e inútil de abate de centenas de milhares de cães e gatos, sem nunca
resolver o problema da sobrepopulação, não está a ser cumprida por muitas autarquias”. Consideram que “o
Estado está a falhar numa obrigação de que o Artigo 2º desta lei o incumbe: a promoção, em tempo útil, de
campanhas de esterilização”. Concluem solicitando a inscrição da “ verba necessária para que a Lei 27/2016
seja levada à prática”
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5 – Diligências efetuadas pela Comissão
Audição dos peticionários
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 17 de janeiro do
corrente ano realizou-se a audição dos peticionários, tendo estado presentes as peticionárias Margarida Garrido
e Ana Fernandes, assim como a deputada relatora (Maria Manuel Rola, Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda), o deputado António Lima Costa (Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata), o deputado André
Silva (Pessoas-Animais-Natureza)
No uso da palavra, a peticionária Margarida Garrido enquadrou a petição com a necessidade da verba de
800 mil euros a atribuir às autarquias para proceder à esterilização de animais para que a lei de não abate (Lei
n.º 27/2016) seja cumprida.
A peticionária relatou que em setembro de 2017 teve uma reunião com o secretário de estado responsável
e com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DAGV) em que lhe fora apresentado um diploma do
Governo que preveria um programa de dotação orçamento de 800 mil euros para apoiar as autarquias na
esterilização de 20 mil animais. De acordo com a peticionária, o programa garantiria que seriam as autarquias
a definir que animais esterilizar e que depois poderiam pedir o apoio.
No entanto — relata a peticionária — volvido um mês, foi-lhe comunicado que não haveria a verba para o
programa de esterilizações, só haveria uma verba de 500 mil euros para outro fim: modernização de canis. Esse
apoio do Estado visaria apoiar centros de recolha oficial e aquisição de serviços.
A peticionária deu conta de que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma proposta no
Orçamento do Estado para 2018 prevendo a dotação de 800 mil euros para o programa de esterilizações das
autarquias, mas que o PS votou contra a proposta.
A peticionária considera que é necessária uma resolução imediata para o problema e que não se pode perder
tempo. Comunicou ainda que de acordo com um levantamento que fez que engloba 141 Câmaras Municipais,
46% tem programas de esterilização para animais que são adotados e que apenas 6% esterilizam animais de
munícipes carenciados.
A peticionária considera fundamental voltar ao espírito do esquema dos 800 mil euros, já que as Câmaras
municipais evocam não ter meios pelo que é necessário o apoio do Estado. A peticionária espera que a
Assembleia da República apoie o objeto da petição através da inscrição de uma dotação de verbas para o apoio
a esterilizações realizadas pelas autarquias.
A peticionária concluiu dizendo que a sociedade apoia a esterilização para acabar com os abates me que a
lei do não abate tem que ser levada à prática.
O Deputado António Lima Costa (PSD) agradeceu o empenho das peticionárias nesta causa civilizacional e
demonstrou surpresa com a história relatada do despacho do governo. Solicitou às peticionárias informações
adicionais sobre essa matéria, nomeadamente a que tivessem por escrito. Solicitou ainda o envio das
estatísticas que as peticionárias dispõem sobre as práticas nas autarquias. Valorizou o facto da lei para a o fim
do abate ter sido aprovada por unanimidade e afirmou que tem que ser cumprida.
O Deputado André Silva (PAN) considerou que os municípios não cumprem as leis de bem-estar animal. As
autarquias têm responsabilidade nesta matéria, tal como têm na recolha de resíduos por exemplo, mas não
consideram as questões animais como prioridade. Considerou que é preciso o reforço de centros de recolha
oficial e uma política nacional de esterilizações. Recordou que o PAN apresentou propostas no Orçamento de
Estado para 2018 para melhorar os centros de recolha oficial e ainda uma verba de um milhão de euros para
apoiar esterilizações realizadas pelas autarquias. Conclui que o PAN trabalha para ainda este ano existir um
apoio no âmbito das esterilizações.
A Deputada relatora, Maria Manuel Rola, do BE, agradeceu a participação das peticionárias e recordou que
o BE apresentou uma proposta para incluir a verba referida no Orçamento de Estado para 2018. Avaliou ainda
que as verbas para a modernização dos centros de recolha oficiais estão no ministério da Agricultura e que são
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necessárias verbas para as autarquias para efetuarem esterilizações. Recordou que no ano passado o Bloco
agendou para a Comissão uma audição sobre este tema. Valorizou a luta para o controlo das populações e para
a modernização dos centros de recolha. Insistiu que a lei que acabou com o abate foi aprovada por unanimidade
e que agora tem que ter dotação financeira para a sua aplicação.
No encerramento, a peticionária Ana Fernandes adiantou que o despacho governamental a que teve acesso
seria para financiar os materiais para as esterilizações. Considerou que esse é precisamente um pilar em falta
dos três que compõem a atuação dos municípios na promoção do bem-estar animal (a saber: instalações;
médicos; materiais). Considerou ainda que se trata de um problema com dimensão de saúde pública e que o
financiamento iria criar uma dinâmica nas economias locais. Alertou para o caso de Ílhavo onde o Presidente da
autarquia afirmou que tinha as mãos cheias de animais e apelou à autodefesa da população perante os animais.
Concluiu dizendo que o Estado tem a obrigação de promover campanhas de esterilização em tempo útil.
Parte II - Opinião da Deputada autora do parecer
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Petição
n.º 410/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,
reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o eventual debate em Plenário.
Parte III – Conclusões
Cabe aos grupos parlamentares avaliar a pretensão dos peticionários, cuja satisfação implicará a
apresentação de iniciativa legislativa.
Assim, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os grupos parlamentares para que
ponderem da adequação e oportunidade da iniciativa legislativa no sentido apontado pelos peticionários.
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação é de parecer:
a) Que deve a presente Petição, subscrita por 6.065 cidadãos e cidadãs, ser remetida ao Ex.mo Sr. Presidente
da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto no
artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 410/XIII (3.ª) e do presente relatório aos grupos
parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º
1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2018.
A Deputada Relatora, Maria Manuel Rola — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 444/XIII (3.ª)
SOLICITAM A REVISÃO DA LEI DE BASES DA SAÚDE
Os portugueses têm não só o direito como a legítima expectativa de gozar o maior número de anos da sua
vida com saúde.
A esperança de vida saudável é um indicador de bem-estar que nos confirma a necessidade de fazer muito
mais do que aquilo que tem sido feito, considerando os conhecimentos, as competências e os recursos
existentes, a exemplo de outros países europeus com os quais é lícito compararmo-nos, casos de Espanha,
França, Itália e Grécia.
Os anos de vida saudáveis representam o objetivo e o indicador mais importante que a política de saúde,
seja ela qual for, deve fixar e para os quais é necessário encontrar mecanismos intersectoriais facilitadores da
sua concretização.
Os promotores do Manifesto pela nossa saúde, pelo SNS, que reuniu 1001 subscritores, tomam a iniciativa
de lançar esta Petição que representa a continuação da tomada de posição expressa naquele Manifesto,
articula-se com ele e visa ser apresentada e discutida na Assembleia da República por todos os partidos nela
representada.
O objetivo da Petição é a revisão da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde.
Passados vinte e sete anos, aquela lei exige que seja considerada a nova visão que se tem sobre a saúde,
sobretudo na parte da promoção da saúde, da prevenção da doença e da presença da saúde em todas as
políticas. Mas também sobre a garantia do acesso aos serviços públicos de saúde, as profissões, os aspetos
organizativos do Serviço Nacional de Saúde, o financiamento e a regulação do sector privado.
Com esta Petição, os seus promotores saúdam outras iniciativas e projetos da mesma natureza, contribuindo
desta forma para se realizar a discussão que falta fazer sobre política de saúde com vista a melhorar e valorizar
o SNS. Não é demais sublinhar que, constitucionalmente, cabe ao Estado garantir a proteção da saúde e a
provisão universal de cuidados de saúde a todos os portugueses.
Os promotores desta Petição têm em vista, principalmente, a inclusão dos seguintes aspetos na revisão
daquela Lei:
Na promoção da saúde — sendo um processo eminentemente coletivo, deve privilegiar-se a participação de
todos os atores sociais da comunidade com implicações diretas ou indiretas na sua concretização, contribuindo-
se desta forma para o desenvolvimento sustentável da sociedade e dando-se assim expressão prática à Agenda
2030 de Desenvolvimento Sustentável, aprovada na sede da ONU, em Setembro de 2015.
Na prevenção da doença — desenvolverem-se estratégias de antecipação da exposição a riscos para a
saúde — físicos, biológicos, sócio laborais e psicológicos —, de controlo dos seus efeitos e de intervenção
precoce.
Na saúde pública — garantir o financiamento e os dispositivos legais que permitam às estruturas de saúde
pública atuar com total independência do poder político, cumprir os seus objetivos de vigilância da saúde da
população e produzir a evidência científica necessária à tomada de decisão.
Na saúde em todas as políticas — este desígnio, aprovado pela Declaração de Adelaide, em 2010, e
recomendado pela OMS, significa a adoção de medidas em todas as políticas sectoriais que contribuam para
aumentar o impacto positivo sobre a saúde da população.
No acesso — garantia de resposta nos melhores tempos clínicos e nos melhores padrões de qualidade,
ajustados ao perfil da gravidade das situações de doença, e abolição dos obstáculos financeiros e geográficos
à prestação de cuidados.
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Nas profissões — garantir a existência de carreiras profissionais de todos os prestadores de cuidados, em
todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a sua distribuição ajustada às necessidades em saúde
e a remuneração de acordo com a sua diferenciação técnica.
No planeamento — garantir uma equitativa alocação de recursos no todo nacional em função das
necessidades identificadas e utilizar as capacidades instaladas de forma a reduzir as assimetrias regionais.
No financiamento — fixar o orçamento do SNS a partir do levantamento das necessidades reais de provisão
universal e geral de cuidados de saúde, e institucionalizar a contratualização como instrumento de gestão
coerente, confiável e adequado às necessidades de funcionamento dos serviços e dos programas.
Na organização do SNS — criar infraestruturas locais de saúde, de base intermunicipal, que tenham a
participação e sejam coordenadas pelos serviços de saúde, a escola, a segurança social e a autarquia, e passem
a fazer parte integrante da organização do Serviço Nacional de Saúde.
Na regulação do sector privado — deve ser promovido o cabal cumprimento dos critérios de ordenamento
das instituições de saúde, certificação das instituições com base no preenchimento dos quadros de pessoal com
a diferenciação ajustados à sua missão, às valências e ao volume de produção previsto, e demonstração
obrigatória e pública dos resultados de gerência e do impacto nos indicadores de saúde pertinentes.
Na legislação — atribuir à Assembleia da República o exclusivo de legislar sobre o Estatuto do SNS.
Data de entrada na AR: 27 de dezembro de 2017.
O primeiro subscritor, Cipriano Justo.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4829 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.