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19 DE FEVEREIRO DE 2018

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PETIÇÃO N.º 436/XIII (3.ª)

ABOLIÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS POR VIA MARÍTIMA PARA PAÍSES FORA DA

UNIÃO EUROPEIA

Desde 2015 que Portugal tem apostado na exportação de animais vivos (nomeadamente aves, caprinos,

ovinos e bovinos) por via marítima para países do Médio Oriente e Norte de África. Só em 2016, foram

exportados para Israel 60000 ovinos e bovinos que se destinam à engorda e ao abate kosher e halal.

O transporte é responsável tanto por stress físico (cansando os animais, submetendo-os a temperaturas não

adequadas e expondo-os ao risco de traumatismos), como por stress emocional (na manipulação, contenção e

condução dos animais, sujeitando-os a ambientes desconhecidos). O transporte é reconhecidamente um

problema grave de bem-estar animal e estes animais enfrentam em média 2 dias de transporte rodoviário e no

mínimo 6 dias de transporte marítimo.

Vários têm sido os registos que atestam a falta de condições em que estes animais são transportados durante

viagens de longo curso, em regime de sobrelotação, que resvalam para problemas vários de salubridade,

desidratação, severa perda de peso, enfraquecimento, doenças, lesões e até morte. Estes animais são seres

sencientes, dotados de complexas capacidades cognitivas, capazes de estabelecer vínculos emocionais

profundos entre si e de experienciarem sofrimento. Inclusivamente, o reconhecimento destas capacidades levou

a que fosse recentemente estabelecido um estatuto jurídico próprio para os animais (Lei nº 8/2017 de 3 de

Março).

O próprio Tratado de Funcionamento da União Europeia prevê que, na definição e aplicação das políticas da

União nos domínios da agricultura e dos transportes, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta

as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis. Acontece que ao chegarem aos

países de destino os animais não estão protegidos pelas disposições legais de bem-estar animal vigentes na

União Europeia, permitindo que lhes possam ser infligidos níveis de sofrimento muito superiores aos previstos

pelas normas comunitárias.

Mesmo durante a viagem, realizada ao abrigo da legislação europeia, têm-se verificado incumprimentos

graves como o pontapear e bater nos animais, suspensão dos animais por meios mecânicos, utilização de

aguilhões ou outros instrumentos pontiagudos e manuseamento violento, provocando-lhes dor ou sofrimento

desnecessários.

A indústria agropecuária tem um grande impacto ambiental que, neste caso, afetará particularmente os

ecossistemas portugueses.

Ao aumentar a produção animal em território nacional, os cidadãos portugueses ficam mais expostos a

zoonoses, o que constitui um risco a nível de saúde pública.

Assim, o transporte de animais vivos por via marítima para fora do espaço europeu não representa uma

“tábua de salvação” para a economia nacional, mas antes um investimento com elevados custos para todos

(humanos e não-humanos), no presente e no futuro.

Alicerçado no supracitado, os abaixo-assinados vêm por este meio pedir à Assembleia da República que

legisle no sentido de

Abolir o transporte de animais vivos por via marítima desde Portugal para países fora da União

Europeia.

Data de entrada na AR:15 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, Plataforma Anti-Transporte Animais Vivos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7225 cidadãos.

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