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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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PETIÇÃO N.º 437/XIII (3.ª)

SOLICITA A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO NACIONAL DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

A investigação científica tem evoluído nas suas várias vertentes, e é hoje indiscutível que os animais têm

capacidade para sentir e manifestar dor, sofrimento, angústia e dano duradouro. Por conseguinte, com o objetivo

de deixar de todo de utilizar animais nestes procedimentos científicos, importa melhorar o bem-estar dos animais

ai utilizados reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo com a evolução mais recente

dos conhecimentos científicos.

Embora seja indispensável substituir, num futuro próximo, a utilização de animais vivos em procedimentos

por outros métodos que não impliquem a sua utilização, a verdade é que legalmente ainda é possível recorrer a

este tipo de experimentos, por motivos que alegadamente se prendem com a proteção da saúde humana e

animal. Para atingir o fim último, é necessário buscar alternativas mas enquanto estas não se verificam, é

imperativo acautelar que os animais sofrem menos e em menor número possível.

Assim deverá proceder-se a uma avaliação imparcial de cada projeto, independente dos participantes no

estudo, no quadro do processo de autorização de projetos que envolvam a utilização de animais vivos. Por esse

motivo consideramos fundamental a criação de um Conselho Nacional para a Experimentação Animal. Esta

seria uma entidade reguladora independente, para além das governamentais com poderes nesta matéria.

Este Conselho Nacional de Experimentação Animal deve funcionar junto da Assembleia da República, mas

também prestando apoio e dirimindo conflitos éticos junto dos investigadores que nos seus projetos utilizem

animais, com total independência e isenção, e ser constituído por especialistas de diferentes ramos do

conhecimento de modo. Esta entidade teria competência para certificar que a investigação em animais decorre

nos termos da lei e de acordo com as normas éticas universais de proteção do bem-estar animal mas,

principalmente, para assegurar que estamos a caminhar para o objetivo principal que é o de deixar de utilizar

animais neste tipo de procedimentos.

A criação deste Conselho afigura-se essencial na prossecução dos objetivos da União Europeia no que diz

respeito a esta matéria, mas principalmente, é fundamental para a evolução das consciências e efetiva proteção

dos animais.

Data de entrada na AR: 19 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, André Lourenço e Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4483 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 438/XIII (3.ª)

CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA PROIBIR AS CORRIDAS DE GALGOS EM PORTUGAL

A corrida de galgos é uma indústria competitiva e organizada, na qual os cães são forçados a correr numa

pista. Os cães perseguem uma presa (tradicionalmente uma lebre ou coelho artificial) na pista até passarem a

linha da meta. Tal como acontece com as corridas de cavalos, nas corridas de galgos também se fazem apostas

por parte do público.

Indústria das corridas de galgos

Nessa indústria, a chave para o sucesso e lucro dos criadores e treinadores é terem cães velozes. Mas

apenas poucos dos estimados 20 mil cachorros galgos que nascem todos os anos é que têm as capacidades

atléticas e velocidade requeridas para se tornarem grandes campeões. Sendo criados com o único propósito de

correr e vencer, muitos cães jovens e saudáveis são descartados e mortos.

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