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19 DE FEVEREIRO DE 2018

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Os cães que vão para as pistas enfrentam um duro programa de treino e, durante os treinos e as corridas,

sofrem riscos significativos de lesões, como fraturas de pernas ou traumatismos cranianos. Alguns chegam a

morrer de ataque cardíaco devido ao intenso desgaste físico. Os danos físicos são muitas vezes considerados

“inviáveis financeiramente” para serem tratados e o treinador — que se diz “proprietário” — opta por matar o

cão.

Quando não estão nas pistas, as suas vidas não são muito melhores — geralmente são mantidos em

pequenas gaiolas pela maior parte do tempo, sendo somente soltos para treinar ou correr. Informações de

grupos de resgate de galgos indicam que muitos animais resgatados estavam subnutridos, pois eram

supostamente obrigados a seguir uma dieta muito restrita para se manterem com um peso leve, considerado

ideal para as corridas. Numa investigação realizada na Austrália, foi comprovado que 80 % dos treinadores

drogam seus cães com cocaína, viagra, entre outros químicos.

Milhares desses cães continuam a ser mortos todos os anos, mesmo com a indústria em declínio. Alguns

cachorros são mortos em nome da “reprodução seletiva”. Os cães que são qualificados como atletas, vivem em

jaulas e são mantidos amordaçados pelos seus treinadores. Muitos exibem feridas e sofrem infestações de

parasitas internos e externos. Apesar das camadas finas de pele e falta de gordura corporal fazerem com que

sejam extremamente sensíveis à temperatura, os galgos são forçados a competir em condições extremas,

variando entre temperaturas abaixo de zero bem como com um de calor sufocante.

Em Portugal

As competições profissionais de galgos não se realizam propriamente para dar prazer ao cão e muito menos

para o tornar feliz. Apesar disso, realizam-se provas para o campeonato nacional de corridas de galgos.

Dado o lamentável, vergonhoso e cruel processo de seleção, manutenção, treino e destino dos galgos usados

na competição profissional, só podemos pugnar pela ilegalidade da referida prática, devendo a mesma ser

proibida em Portugal.

Data de entrada na AR: 19 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, André Lourenço e Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4586 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 439/XIII (3.ª)

CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA PERMITIR ALIMENTAR COLÓNIAS DE ANIMAIS

Como é sabido a grande maioria dos municípios em Portugal proíbe a alimentação de animais nas ruas,

sejam eles de colónias controladas ou não. Esta situação traz grandes dificuldades aos cuidadores/protetores

que naturalmente não conseguem ver os animais com fome a deambular pelas ruas mas ao alimentarem-nos

podem estar a violar uma norma municipal cuja violação implica a aplicação de multa.

A Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto, vem impor aos municípios a aplicação do Programa RED (recolha -

esterilização - devolução), bem como a respetiva vacinação e desparasitação dos animais. Ora não faz sentido

aplicar o programa RED se depois se proíbe que os mesmos sejam alimentados.

Assim, consideramos fundamental que seja aprovada legislação nacional que impeça tal proibição por parte

dos municípios e, por outro lado, que regulamente a forma como o ato de alimentar os animais nas ruas deve

ocorrer para que não ocorram situações que possam colocar em causa a saúde pública mas principalmente não

podemos permitir que haja animais a passar fome.

Data de entrada na AR: 19 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, Maria Cristina Pacheco Rodrigues.

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