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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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Nota: — Desta petição foram subscritores 4862 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 457/XIII (3.ª)

ALTERAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

A alteração ao código do Imposto Sobre Veículos (ISV) introduzida com o Orçamento do Estado para 2017

e que continuará para 2018 veio onerar ainda mais os veículos novos. E nos veículos usados importados veio

onerar com uma tributação superior à que é aplicada aos veículos disponíveis no mercado nacional.

No caso dos veículos novos, tudo porque o Estado português insiste em tributar o IVA sobre o ISV o que faz

com que o preço da viatura aumente em nova e torne o mercado automóvel importado um mercado apetecível

o que a nosso ver poderia ser revertido, caso o IVA deixe de incidir sobre o preço da viatura mais o ISV e passe

apenas a incidir sobre o preço da viatura o que a nosso ver tornaria o mercado da importação menos apetecível.

Por outro lado, no caso das viaturas usadas está em causa a forma como é calculada a base de incidência

do ISV a suportar pelos usados importados com matrículas definitivas atribuídas por outros países europeus.

Sendo que, em ambos os casos o Estado português já foi sancionado pelas instituições europeias.

Em 2009, por não considerar a redução nos veículos usados importados a componente de C02 do ISV,

apenas a aplicava à componente cilindrada.

Em 2016, por não considerar a desvalorização dos veículos para além dos 5 anos, sendo que aqui cumpriu

em parte a sentença do TJUE e prolongou a redução até aos 10 anos ou mais, mas voltou ao problema de 2009

e aplica a redução apenas na componente cilindrada e deixa a componente C02 de fora da redução, tratando

os veículos como novos. Relativamente à cobrança do IVA sobre o ISV, também. O que é de todo uma

ilegalidade, pois não tem em conta a legislação europeia, com a qual como já referimos Portugal foi já

sancionado pelo TJUE por fazer incidir sobre os artigos importados ónus superiores aos que aplicam a produtos

nacionais similares e por tributar um imposto sobre outro imposto.

E trata-se de uma completa injustiça para com os portugueses, visto que somos um dos países, senão o país

europeu que mais impostos paga sobre o automóvel e a nosso ver sem qualquer justificação válida para o

pagamento de montantes tão elevados seja em viaturas novas seja em viaturas usadas importadas de outros

estados membros.

Sendo que um veículo tem sempre sobre ele a tributação em sede de Imposto Único de Circulação (IUC),

que tem que ser pago anualmente e que incide também sobre a cilindrada e a componente C02. Seria, a nosso

ver, de todo mais justo para os portugueses e mais eficaz para o Estado a alteração da atual legislação do

Imposto Sobre Veículos (ISV) e do IVA de forma a este incidir apenas sobre o preço da viatura e não sobre o

ISV.

Por outro lado esta alteração poderá significar que a idade média do parque automóvel nacional desça e se

torne assim mais recente, menos poluente e mais seguro e não como atualmente um dos mais envelhecidos da

Europa. Solicita-se por isso a alteração do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) de forma a cumprir com a

legislação europeia e a tornar o mercado automóvel nacional mais apelativo.

Data de entrada na AR: 22 de janeiro de 2018.

O primeiro subscritor, Joaquim Marco Ferreira da Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4369 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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