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Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 II Série-B — Número 29

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 486 e 487/XIII (3.ª)]:

N.º 486/XIII (3.ª) — De pesar pelas 17 vítimas mortais do massacre no liceu Marjory Stoneman Doulgas em Parkman no estado da Florida (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD).

N.º 487/XIII (3.ª) — De condenação pelos bombardeamentos e os crimes contra a humanidade sobre as populações da região de Ghouta, na Síria (BE e subscrito por Deputados do PS e PSD).

Petições [n.os 460, 464 e 469/XIII (3.ª)]:

N.º 460/XIII (3.ª) — NAO ADOTO ESTE SILÊNCIO - adoções ilegais da IURD e abertura de uma Comissão de Inquérito Parlamentar (Anabela da Piedade e outros).

N.º 464/XIII (3.ª) — Contra o encerramento dos CTT de Paços de Brandão (Germano Moreira Gonçalves e outros).

N.º 469/XIII (3.ª) — Por um melhor serviço público, reivindicando renovação e reforço da frota Transtejo/Soflusa (Comissão de Utentes dos Transportes do Seixal).

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VOTO N.º 486/XIII (3.ª)

DE PESAR PELAS 17 VÍTIMAS MORTAIS DO MASSACRE NO LICEU MARJORY STONEMAN

DOULGAS EM PARKMAN NO ESTADO DA FLORIDA

No passado dia 14 de fevereiro, os EUA voltaram a viver um episódio trágico da sua história. Desta vez, foi

no liceu Marjory Stoneman Douglas, em Parkman, no estado da Florida, onde um antigo aluno abriu fogo

impiedosa e indiscriminadamente sobre os estudantes desse mesmo liceu, vitimando mortalmente 17 pessoas,

entre as quais crianças, e ferindo outras 15, cinco das quais hospitalizadas em estado crítico.

Este incidente ocorre cinco meses depois do tiroteio mais mortífero de sempre nos EUA, num festival de

música em Las Vegas, e ano e meio depois do massacre de Orlando, inserindo-se numa espiral de violência

sem precedentes na história moderna dos EUA. O morticínio no liceu de Parkman é o 18.º ataque com armas

de fogo em 45 dias e o mais mortal de todos aqueles que ocorreram em escolas norte-americanas nos últimos

cinco anos.

Perante este ato de crueldade atroz, a Assembleia da República exprime o seu pesar e as sentidas

condolências aos familiares das vítimas do massacre no liceu Marjory Stoneman Douglas, na Florida, no

passado dia 14 de fevereiro, bem como os votos de rápidas melhoras a todos os feridos; e expressa a sua

solidariedade ao povo e às autoridades norte-americanas.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2018.

Autores: Assunção Cristas (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Filipe

Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — António Carlos

Monteiro (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Patrícia Fonseca

(CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-

PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP).

Outros subscritores: Paulo Neves (PSD) — António Ventura (PSD) — Inês Domingos (PSD) — Luís Vales

(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Berta Cabral (PSD).

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VOTO N.º 487/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELOS BOMBARDEAMENTOS E OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE SOBRE

AS POPULAÇÕES DA REGIÃO DE GHOUTA, NA SÍRIA

Nos últimos dias, uma série de ataques perpetrada pelas forças militares leais a Bashar al-Assad tem

devastado o enclave rebelde de Ghouta Oriental, localizado nos arredores de Damasco. Em apenas 2 dias,

foram contabilizados 66 bombardeamentos com mísseis e outros projéteis, que incluem bombas de barril

compostas por explosivos e pregos, e 466 ataques de rockets que atingiram inclusivamente vários hospitais e

maternidades daquela região. Segundo as estatísticas mais recentes do Observatório Sírio dos Direitos

Humanos, desde o passado domingo morreram 296 civis, dos quais 71 eram crianças, causando ainda um total

de 1400 feridos.

Este massacre hediondo, de contornos impressionantes e por vezes indescritíveis, vem no seguimento da

chacina que o povo sírio enfrenta nos últimos anos, fruto de interesses nacionais e internacionais. Além disso,

estes ataques recentes, que por não diferenciarem civis e combatentes consistem em crimes contra a

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humanidade, poderão ser sucedidos por uma ofensiva terrestre das forças militares do regime sírio no Ghouta

Oriental.

Por fim, os dados que são disponibilizados e atualizados a cada hora só evidenciam o aumento da violência

e crueldade sobre milhares de seres-humanos, pelo que esta situação deve merecer uma condenação desta

Assembleia e levar a um apelo ao fim imediato de ataques contra civis na Síria.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os bombardeamentos

indiscriminados na região de Ghouta e repudia a persistente violação dos direitos humanos e os crimes contra

a humanidade sobre a população síria.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2018.

Autores: Mariana Mortágua (BE).

Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS) — Inês Domingos (PSD) — Paulo Neves (PSD) — André

Pinotes Batista (PS) — Luís Vales (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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PETIÇÃO N.º 460/XIII (3.ª)

NAO ADOTO ESTE SILÊNCIO - ADOÇÕES ILEGAIS DA IURD E ABERTURA DE UMA

COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR

O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face

ao poder político, encontrando-se previsto no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, no capítulo

dos direitos, liberdades e garantias de participação política. Para além disso, o exercício do direito de petição

encontra-se regulamentado no artigo 232.° do Regimento da Assembleia da República e na Lei n.° 43/90, de 10

de agosto, alterada pela Lei n.° 51/2017, de 13 de julho, que estabelece o regime do exercício do direito de

petição em geral e, em especial, no caso das petições dirigidas à Assembleia da República.

Eu, Anabela da Piedade, na qualidade de signatária, junto remeto a V. Ex.ª a presente petição que tem como

objeto a defesa da lei e do interesse geral.

A adoção é a criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação

natural entre duas pessoas, independentemente dos laços de sangue (artigo 1586.° do Código Civil português).

O n.° 7 do artigo 36.° da Constituição da República Portuguesa dispõe que “a adoção é regulada e protegida

nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respetiva tramitação”. A adoção só será

decretada quando o tribunal entender que ela trará vantagens para o adotando — porquanto ela “visa realizar o

superior interesse da criança” —, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros

filhos do adotante e seja possível supor que entre o adotante e o adotado se estabelecerá uma ligação idêntica

à da filiação.

No entanto, uma investigação da TVI descobriu graves situações de adoções forjadas da iniciativa da IURD,

em que foram roubaram crianças às mães biológicas para as entregar a bispos e pastores desta igreja usando

para tais relatórios falsos para fazer essa desvinculação.

Nós, os cidadãos subscritores, consideramos que instituições como a Segurança Social e a Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa não podem nem devem realizar auditorias ao seu próprio comportamento e aos

procedimentos que estas mesmas instituições utilizaram, pelo que solicitamos que uma auditoria isenta,

imparcial possa ser feita no âmbito de uma decisão assumida em comissão parlamentar de inquérito — cuja

abertura e criação solicitamos.

De facto, a gravidade das adoções ilegais — que envolve a vida de crianças que estavam à data dos factos

sob tutela do Estado, das suas famílias e o próprio respeito pela Constituição e pela Lei — exige o envolvimento

da Assembleia da Republica e o apuramento da verdade em sede de uma Comissão de Inquérito isenta e

externa e participada.

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Mesmo que esta verdade já tenha 20 anos, apurada e tornada pública, ela nunca prescreve.

Nestes termos, os signatários da presente Petição solicitam a V. Exa que:

1) A presente Petição venha a ser apreciada em Plenário da Assembleia;

2) E que a Assembleia da Republica proceda à abertura e criação de um Inquérito Parlamentar para serem

investigadas as graves situações de adoções forjadas;

Data de entrada na AR: 29 de janeiro de 2018.

O primeiro subscritor, Anabela da Piedade.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5787 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 464/XIII (3.ª)

CONTRA O ENCERRAMENTO DOS CTT DE PAÇOS DE BRANDÃO

No âmbito da última restruturação dos CTT, a população de Paços de Brandão manifesta a não concordância

com o encerramento do seu posto de correio através da seguinte petição:

No início deste ano, a população da freguesia de Paços de Brandão foi confrontada com a notícia de que,

em breve, o nosso posto de correios iria ser encerrado.

Esta foi uma decisão surpreendente e que merece a reprovação da nossa população, já que os CTT

representam um importantíssimo serviço para muitos de nós. Particularmente para os mais idosos, esta é uma

situação mais grave, já que dependem dos correios para levantamento das suas pensões e, o encerramento do

posto implicará recorrer a transportes que são escassos e caros — o que reduz ainda mais os rendimentos de

cada um e piora a sua qualidade de vida.

Além disso, Paços de Brandão é uma freguesia grande, com presença de habitações, mas também de

comércio local e indústria. Este encerramento será mais uma dificuldade a somar às que todos os dias os

empresários da nossa freguesia já enfrentam.

Por último, esta é uma decisão que acaba por penalizar também os habitantes das outras freguesias do

nosso concelho. Todos os utentes de Paços de Brandão terão de ir a outros balcões, o que significa que o tempo

de atendimento nesses espaços será ainda maior para todos aqueles que a eles se dirijam.

Por isso, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. e Sr.as Deputadas, Sr. Presidente da Câmara, apelamos que intervenha

e use de todos os seus poderes para travar este autêntico crime contra a população do nosso concelho!

Data de entrada na AR: 2 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, Germano Moreira Gonçalves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1144 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 469/XIII (3.ª)

POR UM MELHOR SERVIÇO PÚBLICO, REIVINDICANDO RENOVAÇÃO E REFORÇO DA FROTA

TRANSTEJO/SOFLUSA

Os utentes do transporte fluvial Seixal/Lisboa e Montijo/Lisboa têm-se confrontado com a supressão

constante de carreiras e redução de horários. Apesar do anúncio de 10 milhões de euros para a recuperação

da frota em 2017, a verba foi manifestamente insuficiente fruto do desinvestimento verificado nos últimos anos.

Pela necessidade do transporte público fluvial com qualidade, eficiente e seguro os utentes exigem um conjunto

de medidas que respondam às necessidades de repor a qualidade do serviço de transporte fluvial, assim como

uma política de mobilidade que aposte no transporte regular com horários alargados. Afigura-se-nos

determinante para a resolução desta problemática a alocação de verbas para reparação e renovação da frota

assim como das infraestruturas de acostagem.

De acordo com o plasmado na Constituição da República Portuguesa, artigo 52.º e na Lei n.° 43/90, de 10

de agosto, alterada pela Lei n.° 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.° 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.° 45/07,

de 24, de agosto, os abaixo-assinados, vêm mui respeitosamente solicitar a V. Ex.ª se digne proceder às

diligências necessárias à discussão da temática supracitada.

As Comissões de Utentes dos Transportes do Seixal e de Utentes do Cais do Seixalinho Montijo, entregam

agora o abaixo-assinado (composto por 216 folhas correspondendo estas a 432 páginas numeradas),

perfazendo 4.294 assinaturas, mais 384 assinaturas recolhidas via Petição Eletrónica enviadas ontem para os

vossos serviços num total de 4678 assinaturas, certos de que o conteúdo deste abaixo-assinado será objeto de

discussão na Assembleia da República.

Data de entrada na AR: 8 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, Comissão de Utentes dos Transportes do Seixal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4678 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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