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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/XIII (3.ª):

DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA

FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS

PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”.

O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, veio definir o regime jurídico do internato médico

estabelecendo também os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo. Este decreto mantém

algumas das normas introduzidas pelo anterior Governo e que têm sido responsáveis pela quebra da unidade

formativa dos médicos e pela criação de cada vez mais médicos sem especialidade, introduzindo ainda outras

normas que agravam esta situação.

Uma das medidas introduzidas por esta legislação remete para a possibilidade de a prova nacional de acesso

à especialidade poder ter custos para o/a médico/a que a ela se candidata. De facto, o artigo 35.º, relativo à

Prova nacional de acesso refere, no número 2 que “o despacho referido no número anterior pode prever a

fixação de uma comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o

montante a cobrar e a repartição das respetivas verbas pelas entidades envolvidas na conceção e aplicação da

prova nacional de acesso”.

Esta é uma medida que o Bloco de Esquerda repudia em absoluto. Esta é mais uma barreira e desincentivo

para o acesso à formação especializada. A introduzir-se esta possibilidade vai abrir-se a porta a que haja

pessoas que não acedem à formação especializada por não terem possibilidades económicas para pagar a

prova. Ora, o acesso à formação especializada é e deve ser a norma para qualquer médico/a. A introdução de

obstáculos no acesso à formação especializada não serve o interesse público, não serve a qualidade da

formação, não serve a medicina, não serve os/as utentes, não serve os/as médicos/as recém-licenciados/as;

serve apenas quem possa estar interessado em degradar a qualidade da formação médica em Portugal e, por

inerência, em degradar a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um contingente de médicos/as

indiferenciados/as, sem especialidade, que poderão assegurar as agiotas empresas de trabalho temporário.

Esta é uma medida inaceitável!

A colocação de entraves no acesso à formação médica especializada é contestada por diversos

intervenientes. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considerou que o pagamento “só servirá para afastar

os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda mais a emigração”, enquanto o Sindicato Independente

dos Médicos (SIM) qualificou esta proposta como “indecente”. Por seu turno, a Associação Nacional de

Estudantes de Medicina (ANEM) afirmou que “os licenciados não têm que ser financeiramente penalizados para

continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para continuar a formação pós-graduada”.

Acresce ainda que este decreto-lei encara a formação médica como sendo um processo bietápico,

constituído pela formação geral e pela formação especializada (artigo 3.º). Este é um pressuposto errado: o

percurso formativo deve ser visto como sendo um percurso uno até á conclusão da formação especializada.

Aliás, a Assembleia da República aprovou nesta sessão legislativa o projeto de resolução n.º 1237/XIII (3.ª), do

Bloco de Esquerda onde, entre outras medidas, se recomenda ao Governo que reveja o regime de internato

médico no sentido de repor a continuidade formativa. Ora, a legislação agora publicada vai exatamente no

sentido oposto do que foi recomendado pela Assembleia da República!

Com o atual decreto-lei não se promove a unidade formativa, nem se garante a especialização de todos os

médicos. Pelo contrário, ao dispor que o contrato com o SNS vigora apenas até ao fim da formação geral, ao

prever uma formação bietápica onde o acesso à especialização não é tida como a regra e ao impor um

pagamento para fazer a prova nacional de acesso à especialidade, está a quebrar-se a unidade formativa e a

incentivar-se a formação de médicos sem especialidade.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um pilar fundamental da democratização em Portugal, sendo uma das

conquistas determinantes do 25 de Abril. A consagração de um SNS geral, universal e gratuito — como então

estava plasmado no texto Constitucional — permitiu quebrar o ciclo da doença tipicamente associado à pobreza

e garantir cuidados de saúde a toda a população.

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