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Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 II Série-B — Número 30
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 54/XIII (3.ª):
Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo (BE). Interpelações [n.os 18 e 19/XIII (3.ª)]:
N.º 18/XIII (3.ª) — Sobre «Atrasos na implementação do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária dos
Vínculos Precários na Administração Pública» (BE). N.º 19/XIII (3.ª) — Sobre «Preparação da próxima época de incêndios» (CDS-PP). Petição n.º 470/XIII (3.ª):
Contra o encerramento da 10.ª esquadra PSP de Lisboa (Arroios-Areeiro) (Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores (núcleos vizinhos de Arroios e vizinhos do Areeiro).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/XIII (3.ª):
DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA
FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS
PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”.
O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, veio definir o regime jurídico do internato médico
estabelecendo também os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo. Este decreto mantém
algumas das normas introduzidas pelo anterior Governo e que têm sido responsáveis pela quebra da unidade
formativa dos médicos e pela criação de cada vez mais médicos sem especialidade, introduzindo ainda outras
normas que agravam esta situação.
Uma das medidas introduzidas por esta legislação remete para a possibilidade de a prova nacional de acesso
à especialidade poder ter custos para o/a médico/a que a ela se candidata. De facto, o artigo 35.º, relativo à
Prova nacional de acesso refere, no número 2 que “o despacho referido no número anterior pode prever a
fixação de uma comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o
montante a cobrar e a repartição das respetivas verbas pelas entidades envolvidas na conceção e aplicação da
prova nacional de acesso”.
Esta é uma medida que o Bloco de Esquerda repudia em absoluto. Esta é mais uma barreira e desincentivo
para o acesso à formação especializada. A introduzir-se esta possibilidade vai abrir-se a porta a que haja
pessoas que não acedem à formação especializada por não terem possibilidades económicas para pagar a
prova. Ora, o acesso à formação especializada é e deve ser a norma para qualquer médico/a. A introdução de
obstáculos no acesso à formação especializada não serve o interesse público, não serve a qualidade da
formação, não serve a medicina, não serve os/as utentes, não serve os/as médicos/as recém-licenciados/as;
serve apenas quem possa estar interessado em degradar a qualidade da formação médica em Portugal e, por
inerência, em degradar a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um contingente de médicos/as
indiferenciados/as, sem especialidade, que poderão assegurar as agiotas empresas de trabalho temporário.
Esta é uma medida inaceitável!
A colocação de entraves no acesso à formação médica especializada é contestada por diversos
intervenientes. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considerou que o pagamento “só servirá para afastar
os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda mais a emigração”, enquanto o Sindicato Independente
dos Médicos (SIM) qualificou esta proposta como “indecente”. Por seu turno, a Associação Nacional de
Estudantes de Medicina (ANEM) afirmou que “os licenciados não têm que ser financeiramente penalizados para
continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para continuar a formação pós-graduada”.
Acresce ainda que este decreto-lei encara a formação médica como sendo um processo bietápico,
constituído pela formação geral e pela formação especializada (artigo 3.º). Este é um pressuposto errado: o
percurso formativo deve ser visto como sendo um percurso uno até á conclusão da formação especializada.
Aliás, a Assembleia da República aprovou nesta sessão legislativa o projeto de resolução n.º 1237/XIII (3.ª), do
Bloco de Esquerda onde, entre outras medidas, se recomenda ao Governo que reveja o regime de internato
médico no sentido de repor a continuidade formativa. Ora, a legislação agora publicada vai exatamente no
sentido oposto do que foi recomendado pela Assembleia da República!
Com o atual decreto-lei não se promove a unidade formativa, nem se garante a especialização de todos os
médicos. Pelo contrário, ao dispor que o contrato com o SNS vigora apenas até ao fim da formação geral, ao
prever uma formação bietápica onde o acesso à especialização não é tida como a regra e ao impor um
pagamento para fazer a prova nacional de acesso à especialidade, está a quebrar-se a unidade formativa e a
incentivar-se a formação de médicos sem especialidade.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um pilar fundamental da democratização em Portugal, sendo uma das
conquistas determinantes do 25 de Abril. A consagração de um SNS geral, universal e gratuito — como então
estava plasmado no texto Constitucional — permitiu quebrar o ciclo da doença tipicamente associado à pobreza
e garantir cuidados de saúde a toda a população.
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Ao longo destes anos, o SNS cresceu, complexificou-se e qualificou-se. Existem agora mais hospitais, mais
unidades de cuidados de saúde primários, mais cuidados diferenciados, mais profissionais e profissionais mais
qualificados. A título de exemplo refira-se que em 1975 havia 122 médicos por cada cem mil habitantes enquanto
em 2016 havia 486 médicos por cada cem mil habitantes.
Não obstante este exponencial crescimento, verificam-se ainda dificuldades no acesso à saúde: cerca de
700 mil pessoas continuam a não ter médico/a de família, mais de 4500 bebés não têm médico/a de família
apesar de a lei obrigar a tal, há falta de médicos/as em diversas especialidades e dificuldade de colocação de
médicos/as em muitas zonas do País.
Defender a formação médica de qualidade é defender um dos pilares fundamentais da democracia, o SNS.
Defender a formação médica implica defender a especialização de todas/os as/os médicas/os. Nada menos do
que isso é aceitável.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2018,
de 26 de fevereiro, que “define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de
internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.”.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias
— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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INTERPELAÇÃO N.º 18/XIII (3.ª)
SOBRE «ATRASOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PREVPAP – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA»
Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª, Sr. Presidente
da AR, que o tema da Interpelação ao governo no dia 7 de março será «Atrasos na implementação do
PREVPAP».
Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2018.
O Presidente do Grupo Parlamentar do BE
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INTERPELAÇÃO N.º 19/XIII (3.ª)
SOBRE «PREPARAÇÃO DA PRÓXIMA ÉPOCA DE INCÊNDIOS»
Venho por este meio informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, que o tema da Interpelação ao Governo solicitada
pelo CDS-PP para o próximo dia 4 de abril será a preparação da próxima época de incêndios.
Palácio de S. Bento, 28 de março de 2018.
O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Nuno Magalhães
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PETIÇÃO N.º 470/XIII (3.ª):
CONTRA O ENCERRAMENTO DA 10.ª ESQUADRA PSP DE LISBOA (ARROIOS-AREEIRO)
(VIZINHOS EM LISBOA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (NÚCLEOS VIZINHOS DE ARROIOS E
VIZINHOS DO AREEIRO)
Os abaixo assinados, tendo em conta o encerramento sazonal (em épocas de reforço de policiamento na
Baixa), a existência de apenas 10 agentes, a crónica falta de veículos automóveis e a existência de planos para
o encerramento definitivo da 10.a Esquadra da PSP de Arroios; que Arroios e Areeiro reúnem mais de 50 mil
habitantes e que existem pouco menos de 60 agentes da PSP para garantirem a sua segurança e, parece, 1 a
2 veículos funcionais; que “no passado, saíram 834 agentes e entraram apenas 453” (Revista Sábado) dos quais
muitos em Lisboa e, nomeadamente, para a reforma e Polícia Municipal; que esta Esquadra integra o plano de
fecho de esquadras da PSP em Lisboa e Porto, elaborado pelos governos anteriores que o atual Governo tem
agora em plano executar, os abaixo-assinados requerem que:
1. Que não se encerre a 10.a Esquadra da PSP de Arroios (que serve Arroios e Areeiro).
2. Que se reforcem os meios humanos e materiais da PSP nas esquadras que servem Arroios e Areeiro por
forma a reforçar o policiamento de proximidade nas freguesias de Arroios e Areeiro e a dar uma resposta
eficiente ao aumento recente dos níveis de criminalidade nestas freguesias.
Data de entrada na AR: 9 de fevereiro de 2018.
O primeiro subscritor, Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores (núcleos vizinhos de Arroios e vizinhos
do Areeiro).
Nota: — Desta petição foram subscritores 1174 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.