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Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 II Série-B — Número 30

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Apreciação parlamentar n.o 54/XIII (3.ª):

Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo (BE). Interpelações [n.os 18 e 19/XIII (3.ª)]:

N.º 18/XIII (3.ª) — Sobre «Atrasos na implementação do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária dos

Vínculos Precários na Administração Pública» (BE). N.º 19/XIII (3.ª) — Sobre «Preparação da próxima época de incêndios» (CDS-PP). Petição n.º 470/XIII (3.ª):

Contra o encerramento da 10.ª esquadra PSP de Lisboa (Arroios-Areeiro) (Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores (núcleos vizinhos de Arroios e vizinhos do Areeiro).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/XIII (3.ª):

DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA

FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS

PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”.

O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, veio definir o regime jurídico do internato médico

estabelecendo também os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo. Este decreto mantém

algumas das normas introduzidas pelo anterior Governo e que têm sido responsáveis pela quebra da unidade

formativa dos médicos e pela criação de cada vez mais médicos sem especialidade, introduzindo ainda outras

normas que agravam esta situação.

Uma das medidas introduzidas por esta legislação remete para a possibilidade de a prova nacional de acesso

à especialidade poder ter custos para o/a médico/a que a ela se candidata. De facto, o artigo 35.º, relativo à

Prova nacional de acesso refere, no número 2 que “o despacho referido no número anterior pode prever a

fixação de uma comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o

montante a cobrar e a repartição das respetivas verbas pelas entidades envolvidas na conceção e aplicação da

prova nacional de acesso”.

Esta é uma medida que o Bloco de Esquerda repudia em absoluto. Esta é mais uma barreira e desincentivo

para o acesso à formação especializada. A introduzir-se esta possibilidade vai abrir-se a porta a que haja

pessoas que não acedem à formação especializada por não terem possibilidades económicas para pagar a

prova. Ora, o acesso à formação especializada é e deve ser a norma para qualquer médico/a. A introdução de

obstáculos no acesso à formação especializada não serve o interesse público, não serve a qualidade da

formação, não serve a medicina, não serve os/as utentes, não serve os/as médicos/as recém-licenciados/as;

serve apenas quem possa estar interessado em degradar a qualidade da formação médica em Portugal e, por

inerência, em degradar a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um contingente de médicos/as

indiferenciados/as, sem especialidade, que poderão assegurar as agiotas empresas de trabalho temporário.

Esta é uma medida inaceitável!

A colocação de entraves no acesso à formação médica especializada é contestada por diversos

intervenientes. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considerou que o pagamento “só servirá para afastar

os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda mais a emigração”, enquanto o Sindicato Independente

dos Médicos (SIM) qualificou esta proposta como “indecente”. Por seu turno, a Associação Nacional de

Estudantes de Medicina (ANEM) afirmou que “os licenciados não têm que ser financeiramente penalizados para

continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para continuar a formação pós-graduada”.

Acresce ainda que este decreto-lei encara a formação médica como sendo um processo bietápico,

constituído pela formação geral e pela formação especializada (artigo 3.º). Este é um pressuposto errado: o

percurso formativo deve ser visto como sendo um percurso uno até á conclusão da formação especializada.

Aliás, a Assembleia da República aprovou nesta sessão legislativa o projeto de resolução n.º 1237/XIII (3.ª), do

Bloco de Esquerda onde, entre outras medidas, se recomenda ao Governo que reveja o regime de internato

médico no sentido de repor a continuidade formativa. Ora, a legislação agora publicada vai exatamente no

sentido oposto do que foi recomendado pela Assembleia da República!

Com o atual decreto-lei não se promove a unidade formativa, nem se garante a especialização de todos os

médicos. Pelo contrário, ao dispor que o contrato com o SNS vigora apenas até ao fim da formação geral, ao

prever uma formação bietápica onde o acesso à especialização não é tida como a regra e ao impor um

pagamento para fazer a prova nacional de acesso à especialidade, está a quebrar-se a unidade formativa e a

incentivar-se a formação de médicos sem especialidade.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um pilar fundamental da democratização em Portugal, sendo uma das

conquistas determinantes do 25 de Abril. A consagração de um SNS geral, universal e gratuito — como então

estava plasmado no texto Constitucional — permitiu quebrar o ciclo da doença tipicamente associado à pobreza

e garantir cuidados de saúde a toda a população.

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Ao longo destes anos, o SNS cresceu, complexificou-se e qualificou-se. Existem agora mais hospitais, mais

unidades de cuidados de saúde primários, mais cuidados diferenciados, mais profissionais e profissionais mais

qualificados. A título de exemplo refira-se que em 1975 havia 122 médicos por cada cem mil habitantes enquanto

em 2016 havia 486 médicos por cada cem mil habitantes.

Não obstante este exponencial crescimento, verificam-se ainda dificuldades no acesso à saúde: cerca de

700 mil pessoas continuam a não ter médico/a de família, mais de 4500 bebés não têm médico/a de família

apesar de a lei obrigar a tal, há falta de médicos/as em diversas especialidades e dificuldade de colocação de

médicos/as em muitas zonas do País.

Defender a formação médica de qualidade é defender um dos pilares fundamentais da democracia, o SNS.

Defender a formação médica implica defender a especialização de todas/os as/os médicas/os. Nada menos do

que isso é aceitável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2018,

de 26 de fevereiro, que “define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de

internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.”.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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INTERPELAÇÃO N.º 18/XIII (3.ª)

SOBRE «ATRASOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PREVPAP – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO

EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA»

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª, Sr. Presidente

da AR, que o tema da Interpelação ao governo no dia 7 de março será «Atrasos na implementação do

PREVPAP».

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2018.

O Presidente do Grupo Parlamentar do BE

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INTERPELAÇÃO N.º 19/XIII (3.ª)

SOBRE «PREPARAÇÃO DA PRÓXIMA ÉPOCA DE INCÊNDIOS»

Venho por este meio informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, que o tema da Interpelação ao Governo solicitada

pelo CDS-PP para o próximo dia 4 de abril será a preparação da próxima época de incêndios.

Palácio de S. Bento, 28 de março de 2018.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP

Nuno Magalhães

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PETIÇÃO N.º 470/XIII (3.ª):

CONTRA O ENCERRAMENTO DA 10.ª ESQUADRA PSP DE LISBOA (ARROIOS-AREEIRO)

(VIZINHOS EM LISBOA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (NÚCLEOS VIZINHOS DE ARROIOS E

VIZINHOS DO AREEIRO)

Os abaixo assinados, tendo em conta o encerramento sazonal (em épocas de reforço de policiamento na

Baixa), a existência de apenas 10 agentes, a crónica falta de veículos automóveis e a existência de planos para

o encerramento definitivo da 10.a Esquadra da PSP de Arroios; que Arroios e Areeiro reúnem mais de 50 mil

habitantes e que existem pouco menos de 60 agentes da PSP para garantirem a sua segurança e, parece, 1 a

2 veículos funcionais; que “no passado, saíram 834 agentes e entraram apenas 453” (Revista Sábado) dos quais

muitos em Lisboa e, nomeadamente, para a reforma e Polícia Municipal; que esta Esquadra integra o plano de

fecho de esquadras da PSP em Lisboa e Porto, elaborado pelos governos anteriores que o atual Governo tem

agora em plano executar, os abaixo-assinados requerem que:

1. Que não se encerre a 10.a Esquadra da PSP de Arroios (que serve Arroios e Areeiro).

2. Que se reforcem os meios humanos e materiais da PSP nas esquadras que servem Arroios e Areeiro por

forma a reforçar o policiamento de proximidade nas freguesias de Arroios e Areeiro e a dar uma resposta

eficiente ao aumento recente dos níveis de criminalidade nestas freguesias.

Data de entrada na AR: 9 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores (núcleos vizinhos de Arroios e vizinhos

do Areeiro).

Nota: — Desta petição foram subscritores 1174 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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