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9 DE MARÇO DE 2018

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Assembleia da República, 6 de março de 2018.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Diana

Ferreira — João Dias — Paulo Sá — Ana Mesquita — Bruno Dias.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 16/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE “APROVA OS CONCURSOS DE

RECRUTAMENTO DE PROFESSORES”

Exposição de Motivos

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os regimes do concurso interno

antecipado. O diploma, aprovado no Conselho de Ministros de 8 de fevereiro, foi promulgado, com reservas,

pelo Sr. Presidente da República a 1 de março: “Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e

suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas relacionados

com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do

regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e

atempado sobre o regime dos concursos externos de vinculação e dos concursos de vinculação extraordinária,

o Presidente da República promulgou o diploma do Governo (…) ”.

A origem do problema que este diploma visa atender resultou da publicação das listas definitivas de

mobilidade interna e da contratação inicial divulgadas pelo Ministério da Educação a 25 de agosto do ano

transato, que geraram enorme surpresa, consternação e revolta.

Com efeito, os docentes apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências, tendo

obviamente observado as usuais regras de colocação. Porém, sem qualquer aviso prévio, o critério foi mudado

e as ditas regras não foram tidas em conta.

Em consequência, os professores foram completamente surpreendidos com os resultados.

Daí os insistentes protestos, as muitas ações judiciais e outros procedimentos que correm em diversos

tribunais, tudo indubitavelmente provocado pelo inaceitável procedimento adotado pelo Ministério da Educação

deste Governo que criou situações violadoras dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé.

Importa salientar que não houve qualquer alteração legislativa que legitimasse ou justificasse esta atuação;

e inexistiu qualquer aviso prévio à manifestação de preferência.

O alcance do presente decreto-lei, pretensa solução para as situações discriminatórias geradas, limitar-se-á

afinal a repetir e consolidar os efeitos decorrentes daquela decisão administrativa.

Na verdade, o diploma define que serão candidatos à mobilidade interna 1) os docentes de carreira opositores

ao concurso interno e 2) os que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso.

Ora, concedendo aos docentes colocados no âmbito do concurso de 2017 a faculdade de manter a colocação

obtida, temos que as vagas se manterão preenchidas, pelo que não serão levadas a este concurso extraordinário

como necessidades.

Assim sendo, e no entendimento do CDS, o texto final do diploma apresentado pelo Governo e ora

promulgado “suscita reticências” porque, ao contrário do seu intuito, não corrige, mas antes consolida, os efeitos

decorrentes da lamentável decisão administrativa do Ministério da Educação, que deu origem à contestação dos

professores — denominados por “Lesados de 25 de Agosto”.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os concursos de recrutamento de professores.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2018.

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