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9 DE MARÇO DE 2018

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do ano passado, pois, aos docentes colocados no concurso de 2017, é concedida a faculdade de manter a vaga

obtida, que continuará assim preenchida.

Considerando o Partido Social Democrata que o diploma aprovado pelo Governo não resolve o problema

dos docentes a que se convencionou designar por “Lesados de 25 de agosto”, antes consolidando as injustiças

criadas no concurso de 2017, é imperioso que a situação seja discutida e que sejam procurados mecanismos

de reposição da justiça e da equidade para todos os que foram objetivamente prejudicados pela ação do

ministério da educação.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, depois dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e

recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o regime do concurso interno

antecipado.

Palácio de São Bento, 9 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Amadeu Soares Albergaria

— José Silvano — Nilza de Sena — Maria Germana Rocha — Cristóvão Crespo — Margarida Balseiro Lopes

— António Ventura — Fátima Ramos — António Costa Silva — José Carlos Barros — Berta Cabral — Ana

Oliveira — Emília Cerqueira — Álvaro Batista — Maria Manuela Tender.

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE “APROVA UM REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO

E RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA

DANÇA, BEM COMO O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DO PESSOAL DOCENTE DAS COMPONENTES

TÉCNICO-ARTÍSTICAS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, CONCURSO INTERNO ANTECIPADO

E CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO”

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018)

Exposição de motivos

O último concurso de professores foi alvo de uma decisão arbitrária do Ministério da Educação que, sem

qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma década, optou por não considerar milhares de horários

pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade interna. Conforme o PCP desde logo assinalou, este

facto originou situações de inversão da graduação na atribuição das colocações, com docentes de maior

graduação a serem colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como

prioritárias.

Tem sido visível o enorme descontentamento dos professores que viram a sua vida virada do avesso e que

não obtiveram qualquer indício prévio de que tal iria suceder, em virtude de uma inesperada alteração de uma

prática que conta com vários anos.

De relembrar que o Provedor de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas pelos docentes,

reconheceu que “na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos

permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode

deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa

exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento

atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial

importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas

onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes

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