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9 DE MARÇO DE 2018

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O n.º 1 do artigo 3.º da Lei 30/2010 impõe que até 2023, dentro de aproximadamente cinco anos, todas as

linhas, as instalações e os equipamentos de alta e muito alta tensão terão de se encontrar localizados ou

adaptados de forma a dar cumprimento aos limites de exposição humana a que se refere a regulamentação que

resulta daquela Lei. A prossecução deste objetivo deve começar a ser garantido desde já com as novas linhas

a ser construídas.

Começa já a existir evidência científica no sentido de que um elevado risco de leucemia infantil decorrendo

de exposições superiores a 0,2 µT, não existindo hoje qualquer evidência que as exposições inferiores a estes

valores sejam seguras.

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, pertencente à Organização Mundial de Saúde (OMS),

também chegou à mesma conclusão, tendo em 2001 classificado os campos magnéticos de baixa frequência

como potencialmente carcinogénicos para as pessoas. Um comunicado seu afirma que “um conjunto de estudos

bem conduzidos mostra uma associação muito consistente entre a duplicação do risco de leucemia infantil e

campos magnéticos superiores a 0.4 µT, resultantes de frequências de 50-60 Hz”.

Já em Março de 2000, o documento da OMS intitulado “Electromagnetic fields and public health cautionary

policies” referia que, apesar do grau de incerteza da relação entre doenças humanas e exposição aos CEM (pois

os estudos envolvem uma grande variedade de doenças e condições de exposição), a maioria do corpo científico

internacional evidencia um possível acréscimo do risco de leucemia em crianças associado à exposição a CEM,

nas frequências de 50-60 Hz, nas suas habitações.

Um relatório mais recente (31 de agosto de 2007) apresentado pelo BioInitiative Group, que junta um grupo

de cientistas, pesquisadores e profissionais de saúde pública, documenta a evidência científica de que a

exposição aos CEM de linhas elétricas é responsável por centenas de novos casos de leucemia infantil todos

os anos em todo o mundo.

Atentos às observações e conclusões da comunidade científica, vários países aplicam o princípio da

precaução na definição dos limites de exposição.

Uma política adequada de saúde pública requer uma ação preventiva proporcional aos potenciais riscos e às

consequências da não ação para a saúde da exposição às radiações eletromagnéticas. Prevenir os riscos para

a saúde pública requer a adoção de limites de exposição à radiação, limites esses que devem ser inferiores aos

níveis ambientais de radiações que demonstraram aumentar o risco de leucemia infantil, e outros possíveis

cancros e doenças neurológicas, com um fator de segurança adicional.

De acordo com a OMS o princípio da precaução “é uma política de gestão do risco aplicada em circunstâncias

de elevado nível de incerteza científica, refletindo a necessidade de tomar medidas para um potencial risco de

perigo sem bloquear os resultados da pesquisa científica”.

Ora, no que respeita ao afastamento das linhas de AT e MAT às infraestruturas sensíveis, o Decreto-Lei n.º

11/2018 remete para o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro, instrumento com

mais de 25 anos que não pode acompanhar toda a evolução ocorrida nas últimas duas décadas acerca desta

problemática em termos científicos e da própria preocupação das populações sobre os riscos associados às

radiações provenientes dos campos eletromagnéticos (CEM).

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11/2018,

de 15 de fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.

Assembleia da República, 9 de março de 2018.

Os Deputados do BE: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel

Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola

— Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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