O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 9 de março de 2018 II Série-B — Número 33

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 492 a 493/XIII (3.ª)]:

N.º 492/XIII (3.ª) — De congratulação pela comemoração do Dia Internacional da Mulher (PCP).

N.º 493/XIII (3.ª) — De saudação pelo Dia Internacional da Mulher (Deputadas da Subcomissão da Igualdade e Não Discriminação do PS, PSD e BE e subscrito por Deputados do PS e PSD).

N.º 494/XIII (3.ª) — De congratulação pelo relançar do processo negocial sobre o Sahara Ocidental (BE). Apreciações parlamentares [n.os 55 a 59/XIII (3.ª):

N.º 55/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro que “Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo” (PCP).

N.º 56/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, que “Aprova os concursos de recrutamento de professores” (CDS-PP).

N.º 57/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março que “Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o regime do concurso interno antecipado (PSD).

N.º 58/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que “aprova um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, bem como o concurso extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, concurso interno antecipado e concurso externo extraordinário” (PCP).

N.º 59/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro “Estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro” (BE).

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

2

VOTO N.º 492/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O Dia Internacional da Mulher foi comemorado pela primeira vez em 1911, unindo milhares de mulheres nas

ruas de todo o mundo, na luta por salário igual para trabalho igual, pela redução do horário de trabalho e pelo

direito ao voto.

O Dia Internacional da Mulher proposto por Clara Zetkin, em 1910, na II Conferência de Mulheres, em

Copenhaga, abriu um caminho novo da luta das mulheres por mais direitos sociais e políticos.

Passados mais de cem anos, e porque as discriminações continuam a fazer parte do dia-a-dia das mulheres,

é urgente garantir medidas de combate efetivo à discriminação e de defesa da igualdade entre mulheres e

homens.

Passados mais de cem anos, o dia-a-dia das mulheres, especialmente das mais jovens, é marcado pelo

flagelo social da precariedade, do desemprego, dos baixos salários.

Passados mais de cem anos, ainda são discriminadas no seu salário e na sua reforma.

Passados mais de cem anos, os direitos de maternidade ainda são violados.

Passados mais de cem anos, as mulheres licenciadas ainda recebem menos para trabalho igual e a ver ao

longe os lugares de topo.

Passados mais de cem anos ainda é uma odisseia articular a participação na vida política, associativa e

social com a articulação da vida profissional e familiar.

Passados mais de cem anos, são as mulheres as vítimas de violência, de exploração sexual e na prostituição,

de tráfico e de assédio no local de trabalho.

A igualdade na lei ainda não é a igualdade na vida da maioria das mulheres portuguesas.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, congratula-se e assinala o centenário da

comemoração do Dia Internacional da Mulher e assume o compromisso e empenho na luta pela igualdade entre

mulheres e homens, na lei e na vida.

Assembleia da República, 7 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos.

_______

VOTO N.º 493/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Data simbólica de incontornável significado e relevância histórica, nascida e inspirada na coragem

emancipadora e no sacrifício das mulheres operárias no início do século XX, em cada dia 8 março, consagrado

pelas Nações Unidas como o Dia Internacional da Mulher, o mundo assinala a importância da luta pela igualdade

e pelos direitos das mulheres.

Nunca será demais afirmar a dignidade e os direitos humanos das mulheres e meninas como uma parte

inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, bem como a necessidade de continuar a

promover e reforçar a participação das mulheres na vida política, civil, económica, social e cultural, e ainda a

erradicação de todas as formas de discriminação com base no género.

É esse o trilho democrático e progressista de Carolina Beatriz Ângelo, Maria Lamas, Maria de Lurdes

Pintassilgo, Natália Correia e Maria Barroso. Portugal foi um dos primeiros países a subscrever a Convenção de

Istambul, orgulha-se de estar na vanguarda legislativa e na prevenção de todo o tipo de violências de género,

Página 3

9 DE MARÇO DE 2018

3

na proteção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres, e no reforço da representação equilibrada de género

nas lideranças.

Um caminho sempre inacabado, que não se conformará jamais com a persistente pobreza, discriminações

no trabalho e desigualdade salarial, nem com os intoleráveis casos de violência sobre raparigas e mulheres.

Neste tempo especial, da aldeia global, desperta cada vez mais forte o sentimento de revolta e indignação

perante as denúncias libertadas de um silêncio de dor e sofrimento, de assédio e opressão sobre mulheres, pela

voz de movimentos mundiais de ativistas como o #metoo ou o «time’sup» ao qual nos associamos.

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional da Mulher e reafirma o seu firme compromisso de ação

na luta pelos direitos das mulheres e por uma sociedade mais igual, mais justa e decente.

As Deputadas e os Deputados da Subcomissão da Igualdade e Não Discriminação, Elza Pais (PS) — Ângela

Guerra (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Susana Amador (PS) — Sandra Cunha (BE) — Laura

Monteiro Magalhães (PSD) — Edite Estrela (PS).

Outros subscritores: Luís Graça (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Helga Correia (PSD) — Maria Augusta

Santos (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Tavares (PS) — Joaquim Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira

(PS) — Álvaro Batista (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Emília Cerqueira

(PSD) — Maurício Marques (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Paulo Trigo Pereira

(PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Porfírio Silva (PS) — Regina Bastos

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Inês Domingos (PSD) — António Ventura

(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD).

_______

VOTO N.º 494/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO RELANÇAR DO PROCESSO NEGOCIAL SOBRE O

SAHARA OCIDENTAL

O povo saharauí espera há mais de 40 anos pela justiça a que tem direito: que se cumpra o Direito

Internacional e lhe seja dado o direito a ser um povo autodeterminado.

No quadro das Nações Unidas foi relançado o processo negocial sobre o Sahara Ocidental, através da

resolução 2351 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de abril de 2017. Esta resolução afirma “total

apoio ao empenhamento do Secretário-Geral e do seu enviado pessoal no sentido de uma solução para a

questão do Sahara Ocidental, neste contexto, para relançar o processo de negociação com uma nova dinâmica

e um novo espírito conducente à retomada de um processo político cujo objetivo será alcançar uma solução

política mutuamente aceitável, que preveja a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental no contexto de

acordos consentâneos com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas.(…)”.

Dentro deste processo e no seguimento de outras reuniões, teve lugar em Lisboa, no passado dia 6 de março

uma reunião entre o enviado pessoal do Secretário-Geral António Guterres, Horst Köhler, com altos

representantes do Reino de Marrocos tendo em vista a prossecução desta negociação e do inscrito na referida

Resolução do CSNU. Não pode ignorar-se a importância que, neste processo, tem a recente sentença do

Tribunal de Justiça da União Europeia de 27 de fevereiro segundo a qual o Acordo de Pescas entre a UE e

Marrocos — tal como já fora decidido em 2016 sobre o Acordo para os produtos agrícolas — não é aplicável ao

Sahara Ocidental, território não-autónomo, nem às suas águas territoriais.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República exprime a sua congratulação pela retoma do

processo negocial sobre o Sahara Ocidental sob a égide das Nações Unidas e exprime a sua profunda convicção

de que este é um momento para uma solução política que garanta a concretização do direito à autodeterminação

do povo do Sahara ocidental.

Assembleia da República, 8 de março de 2018.

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

4

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Soares (BE) — Maria Manuel Rola (BE) —

Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura

Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Campos (BE)

— Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) —

Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE).

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA

FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS

PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 40, 26 de fevereiro de 2018)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, o Governo define o regime jurídico da

formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve

obedecer o respetivo processo.

Com este novo regime jurídico da formação médica pós-graduada são aprofundadas as alterações

introduzidas na anterior revisão do regime jurídico protagonizadas por PSD/CDS, designadamente na quebra

da continuidade do processo integrado de formação médica que se inicia nas escolas médicas (formação inicial)

e que prossegue no internato médico (formação médica especializada) através da introdução da “formação

geral” e da “formação especializada”.

A quebra de continuidade do processo formativo pós-graduado constituiu assim um passo em frente na

consagração de médicos indiferenciados (mão-de-obra barata, com menos direitos, que serão, eventualmente,

contratados por empresas de trabalho temporário para subcontratação às urgências e mesmo aos cuidados de

saúde primários), além de constituir mais um elemento na tentativa de destruição das carreiras médicas e ser

fator de desvalorização profissional e social dos médicos.

A existência de médicos indiferenciados não afeta unicamente os profissionais tem, também, impactos no

Serviço Nacional de Saúde e nos cuidados que são prestados aos utentes.

As alterações agora introduzidas não se restringem ao atrás mencionado, a inserção da possibilidade de

pagamento da prova de acesso é rejeitada pelo PCP, na medida em que esse pagamento constitui mais um

encargo para os estudantes e para as suas famílias.

O novo regime jurídico do internato médico não rompe com um aspeto negativo presente no regime ainda

vigor, nomeadamente, com a realização da formação pós-graduada em “estabelecimentos do setor social ou

privado”.

O PCP demarca-se destas alterações do regime jurídico da formação médica pós-graduada agora publicado

e defende que a opção do Governo deveria ter sido outra, corrigindo as profundas alterações introduzidas pelo

Governo de PSD/CDS em 2015, preservar e garantir a qualidade da formação médica especializada, criar

condições para o alargamento das idoneidades formativas no SNS por forma a que todos os médicos tenham

acesso à formação pós-graduada e, consequentemente, dignificar as carreiras médicas e melhorar a prestação

de cuidados de saúde assegurada pelos estabelecimentos e serviços do SNS.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a“Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que “Define o regime

jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios

gerais a que deve obedecer o respetivo processo”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 40, 26 de

fevereiro de 2018.

Página 5

9 DE MARÇO DE 2018

5

Assembleia da República, 6 de março de 2018.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Diana

Ferreira — João Dias — Paulo Sá — Ana Mesquita — Bruno Dias.

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 16/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE “APROVA OS CONCURSOS DE

RECRUTAMENTO DE PROFESSORES”

Exposição de Motivos

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os regimes do concurso interno

antecipado. O diploma, aprovado no Conselho de Ministros de 8 de fevereiro, foi promulgado, com reservas,

pelo Sr. Presidente da República a 1 de março: “Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e

suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas relacionados

com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do

regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e

atempado sobre o regime dos concursos externos de vinculação e dos concursos de vinculação extraordinária,

o Presidente da República promulgou o diploma do Governo (…) ”.

A origem do problema que este diploma visa atender resultou da publicação das listas definitivas de

mobilidade interna e da contratação inicial divulgadas pelo Ministério da Educação a 25 de agosto do ano

transato, que geraram enorme surpresa, consternação e revolta.

Com efeito, os docentes apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências, tendo

obviamente observado as usuais regras de colocação. Porém, sem qualquer aviso prévio, o critério foi mudado

e as ditas regras não foram tidas em conta.

Em consequência, os professores foram completamente surpreendidos com os resultados.

Daí os insistentes protestos, as muitas ações judiciais e outros procedimentos que correm em diversos

tribunais, tudo indubitavelmente provocado pelo inaceitável procedimento adotado pelo Ministério da Educação

deste Governo que criou situações violadoras dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé.

Importa salientar que não houve qualquer alteração legislativa que legitimasse ou justificasse esta atuação;

e inexistiu qualquer aviso prévio à manifestação de preferência.

O alcance do presente decreto-lei, pretensa solução para as situações discriminatórias geradas, limitar-se-á

afinal a repetir e consolidar os efeitos decorrentes daquela decisão administrativa.

Na verdade, o diploma define que serão candidatos à mobilidade interna 1) os docentes de carreira opositores

ao concurso interno e 2) os que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso.

Ora, concedendo aos docentes colocados no âmbito do concurso de 2017 a faculdade de manter a colocação

obtida, temos que as vagas se manterão preenchidas, pelo que não serão levadas a este concurso extraordinário

como necessidades.

Assim sendo, e no entendimento do CDS, o texto final do diploma apresentado pelo Governo e ora

promulgado “suscita reticências” porque, ao contrário do seu intuito, não corrige, mas antes consolida, os efeitos

decorrentes da lamentável decisão administrativa do Ministério da Educação, que deu origem à contestação dos

professores — denominados por “Lesados de 25 de Agosto”.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os concursos de recrutamento de professores.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2018.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

6

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Ilda Araújo Novo — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta

Correia — António Carlos Monteiro — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Teresa Caeiro —

João Rebelo — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Filipe Lobo D' Ávila —

Vânia Dias da Silva — Álvaro Castelo Branco — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO QUE “APROVA O REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO E

RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA

E O REGIME DO CONCURSO INTERNO ANTECIPADO

Exposição de Motivos

O atual Governo aprovou e fez recentemente publicar o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que trata de

duas questões bastantes diferentes, que são o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico

especializado da música e da dança, depois, o regime do concurso interno antecipado.

Estranha o PSD esta opção do Governo de fazer num normativo legal único a fusão de duas temáticas

diversas, em particular considerando os problemas criados em 2017 com os concursos dos professores.

Tendo o Governo decidido excluir a atribuição de horários incompletos (menos de 22 horas letivas semanais)

dos concursos da mobilidade interna, em que participam docentes sem turma atribuída e Quadros de Zona

Pedagógica (QZP) que pretendem aproximar-se das zonas de residência, foram inúmeros os problemas

causados, dando origem a queixas de muitas centenas de professores.

Tendo-se tratado de uma decisão inédita, a mesma apanhou um significativo conjunto de professores

desprevenidos, colocados numa situação de grave injustiça, pois os mesmos, inopinadamente, viram colegas

menos graduados e contratados a ficarem com as colocações a que sentiam ter direito.

Fruto da incúria deste Governo, houve exemplos de professores que, estando no topo da lista dos Quadros

de Zona Pedagógica, tendo concorrido apenas a determinadas escolas, acabaram colocados longe porque

nenhuma abriu horários completos, mas ao mesmo tempo existiram docentes a entrarem para os quadros

provenientes de outras regiões do País, depois de terem concorrido para aquelas zonas para melhorarem as

hipóteses de sucesso nos concursos de vinculação extraordinária, pois o seu objetivo é regressar mais tarde ao

local de residência.

Compulsado o diploma entretanto publicado, é forçoso concluir que não são nenhumas as novidades das

regras do concurso interno antecipado, que deveria ter como principal objetivo resolver o erro cometido o ano

passado.

Mantendo-se o diploma do Governo tal como está, o que vai acontecer é que, não existindo vagas, também

não irá existir a reposição da justiça nas colocações do ano passado, constantes da publicação das listas

definitivas de mobilidade interna e da contratação inicial divulgadas pelo Ministério da Educação a 25 de

agosto/2017.

Apesar de ter sido promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, o Decreto-Lei n.º 15/2018 não deixou

de merecer ao mais alto magistrado da Nação um sensível conjunto de críticas, divulgadas através de uma nota

da Presidência, onde foi feito constar que a decisão tinha sido tomada “ (…) apesar de (…) juntar matérias muito

díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas

relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada

em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate

mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos externos de vinculação e dos concursos de vinculação

extraordinária, (…) ”.

Não tendo havido qualquer alteração legislativa que legitimasse ou justificasse a atuação do Ministério da

Educação nos concursos do ano passado, nem sequer qualquer tipo de aviso prévio à manifestação de

preferência, a aplicação do diploma agora publicado limitar-se-á a consolidar os efeitos decorrentes dos erros

Página 7

9 DE MARÇO DE 2018

7

do ano passado, pois, aos docentes colocados no concurso de 2017, é concedida a faculdade de manter a vaga

obtida, que continuará assim preenchida.

Considerando o Partido Social Democrata que o diploma aprovado pelo Governo não resolve o problema

dos docentes a que se convencionou designar por “Lesados de 25 de agosto”, antes consolidando as injustiças

criadas no concurso de 2017, é imperioso que a situação seja discutida e que sejam procurados mecanismos

de reposição da justiça e da equidade para todos os que foram objetivamente prejudicados pela ação do

ministério da educação.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, depois dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e

recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o regime do concurso interno

antecipado.

Palácio de São Bento, 9 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Amadeu Soares Albergaria

— José Silvano — Nilza de Sena — Maria Germana Rocha — Cristóvão Crespo — Margarida Balseiro Lopes

— António Ventura — Fátima Ramos — António Costa Silva — José Carlos Barros — Berta Cabral — Ana

Oliveira — Emília Cerqueira — Álvaro Batista — Maria Manuela Tender.

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE “APROVA UM REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO

E RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA

DANÇA, BEM COMO O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DO PESSOAL DOCENTE DAS COMPONENTES

TÉCNICO-ARTÍSTICAS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, CONCURSO INTERNO ANTECIPADO

E CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO”

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018)

Exposição de motivos

O último concurso de professores foi alvo de uma decisão arbitrária do Ministério da Educação que, sem

qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma década, optou por não considerar milhares de horários

pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade interna. Conforme o PCP desde logo assinalou, este

facto originou situações de inversão da graduação na atribuição das colocações, com docentes de maior

graduação a serem colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como

prioritárias.

Tem sido visível o enorme descontentamento dos professores que viram a sua vida virada do avesso e que

não obtiveram qualquer indício prévio de que tal iria suceder, em virtude de uma inesperada alteração de uma

prática que conta com vários anos.

De relembrar que o Provedor de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas pelos docentes,

reconheceu que “na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos

permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode

deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa

exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento

atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial

importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas

onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

8

dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos

de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade

exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos

candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas”.

O Governo avançou para a letra do decreto-lei a proposta de, em 2018, abrir o concurso apenas aos docentes

que se considerem insatisfeitos com a colocação agora obtida. Tal não dá resposta aos problemas e

contradições que foram geradas, impedindo a reorganização do conjunto global de colocações, no estrito

respeito pelo critério da graduação profissional. Além disso, sendo realizado o concurso interno, mesmo que de

forma antecipada, a mobilidade interna terá de ser forçosamente realizada abrangendo todos os docentes.

De assinalar que a Assembleia da República aprovou, na Sessão Plenária de 9 de fevereiro de 2018, o

segundo ponto do Projeto de Resolução n.º 1312/XIII, do PCP, que recomenda ao Governo que “realize um

concurso interno antecipado respeitando as regras gerais dos concursos”, aquando da discussão da Petição n.º

376/XIII.

O PCP, tendo apresentado já apresentado uma iniciativa legislativa sobre o regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário em geral e o projeto de resolução supracitado,

considera que deve intervir mais uma vez no sentido de proporcionar uma solução mais justa para os docentes

que foram abrangidos pela alteração da prática em relação ao concurso de mobilidade interna.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º

15/2018, de 7 de março, aprova um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino

artístico especializado da música e da dança, bem como o concurso extraordinário do pessoal docente

das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, concurso interno antecipado e

concurso externo extraordinário, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018.

Assembleia da República, 9 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes

— Diana Ferreira — Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Miguel Tiago.

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 11/2018, DE 15 DE FEVEREIRO “ESTABELECE AS RESTRIÇÕES BÁSICAS OU

NÍVEIS DE REFERÊNCIA REFERENTES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS

DERIVADOS DE LINHAS, INSTALAÇÕES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ALTA E MUITO ALTA

TENSÃO, REGULAMENTANDO A LEI N.º 30/2010, DE 2 DE SETEMBRO”

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, veio regulamentar a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, relativa

aos mecanismos de definição dos limites de exposição humana a campos elétricos e eletromagnéticos derivados

de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT), tendo em vista a

salvaguarda da saúde pública.

Este decreto aplica-se apenas às novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de

eletricidade de AT e de MAT, cujo processo de licenciamento se inicie após a data da sua entrada em vigor.

Todas as linhas licenciadas, mas ainda não construídas, ficam de fora do âmbito desta regulamentação,

desprotegendo pessoas e património dos respetivos efeitos eletromagnéticos. Tendo em consideração que se

trata de uma questão de saúde pública, deve ser assegurado que as novas instalações cumpram as normas

legais em vigor.

Página 9

9 DE MARÇO DE 2018

9

O n.º 1 do artigo 3.º da Lei 30/2010 impõe que até 2023, dentro de aproximadamente cinco anos, todas as

linhas, as instalações e os equipamentos de alta e muito alta tensão terão de se encontrar localizados ou

adaptados de forma a dar cumprimento aos limites de exposição humana a que se refere a regulamentação que

resulta daquela Lei. A prossecução deste objetivo deve começar a ser garantido desde já com as novas linhas

a ser construídas.

Começa já a existir evidência científica no sentido de que um elevado risco de leucemia infantil decorrendo

de exposições superiores a 0,2 µT, não existindo hoje qualquer evidência que as exposições inferiores a estes

valores sejam seguras.

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, pertencente à Organização Mundial de Saúde (OMS),

também chegou à mesma conclusão, tendo em 2001 classificado os campos magnéticos de baixa frequência

como potencialmente carcinogénicos para as pessoas. Um comunicado seu afirma que “um conjunto de estudos

bem conduzidos mostra uma associação muito consistente entre a duplicação do risco de leucemia infantil e

campos magnéticos superiores a 0.4 µT, resultantes de frequências de 50-60 Hz”.

Já em Março de 2000, o documento da OMS intitulado “Electromagnetic fields and public health cautionary

policies” referia que, apesar do grau de incerteza da relação entre doenças humanas e exposição aos CEM (pois

os estudos envolvem uma grande variedade de doenças e condições de exposição), a maioria do corpo científico

internacional evidencia um possível acréscimo do risco de leucemia em crianças associado à exposição a CEM,

nas frequências de 50-60 Hz, nas suas habitações.

Um relatório mais recente (31 de agosto de 2007) apresentado pelo BioInitiative Group, que junta um grupo

de cientistas, pesquisadores e profissionais de saúde pública, documenta a evidência científica de que a

exposição aos CEM de linhas elétricas é responsável por centenas de novos casos de leucemia infantil todos

os anos em todo o mundo.

Atentos às observações e conclusões da comunidade científica, vários países aplicam o princípio da

precaução na definição dos limites de exposição.

Uma política adequada de saúde pública requer uma ação preventiva proporcional aos potenciais riscos e às

consequências da não ação para a saúde da exposição às radiações eletromagnéticas. Prevenir os riscos para

a saúde pública requer a adoção de limites de exposição à radiação, limites esses que devem ser inferiores aos

níveis ambientais de radiações que demonstraram aumentar o risco de leucemia infantil, e outros possíveis

cancros e doenças neurológicas, com um fator de segurança adicional.

De acordo com a OMS o princípio da precaução “é uma política de gestão do risco aplicada em circunstâncias

de elevado nível de incerteza científica, refletindo a necessidade de tomar medidas para um potencial risco de

perigo sem bloquear os resultados da pesquisa científica”.

Ora, no que respeita ao afastamento das linhas de AT e MAT às infraestruturas sensíveis, o Decreto-Lei n.º

11/2018 remete para o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro, instrumento com

mais de 25 anos que não pode acompanhar toda a evolução ocorrida nas últimas duas décadas acerca desta

problemática em termos científicos e da própria preocupação das populações sobre os riscos associados às

radiações provenientes dos campos eletromagnéticos (CEM).

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11/2018,

de 15 de fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.

Assembleia da República, 9 de março de 2018.

Os Deputados do BE: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel

Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola

— Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 33 2 VOTO N.º 492/XIII (3.ª) DE CON
Página 0003:
9 DE MARÇO DE 2018 3 na proteção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres, e no r

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×