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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

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PETIÇÃO N.º 473/XIII (3.ª)

SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA RESTITUIÇÃO DE CRIANÇA À MÃE

Os cidadãos abaixo assinados vêm pedir a vossa atenção para a história desta mãe.

Para podermos entender o porquê de estarmos a criar esta petição, temos que antes de mais voltar ao já

passado dia 9 de outubro de 2016, dia em que uma mãe e filha (na altura com apenas 1 ano de idade) foram

postas para fora da casa onde residiam juntamente com o companheiro e pai das mesmas, tendo sido o próprio

a as colocar para fora do lar. A 7 de dezembro de 2017, a GNR, juntamente com o pai, entram na casa onde

agora residiam mãe e filha juntamente com a avó e, sem qualquer aviso prévio e usando a força, amarram a

mãe à cama e levaram a menina, que na altura estava na cama, a ser amamentada. De referir ainda que a Lu

tem pouco mais de 2 anos, estava doente e toda esta situação aconteceu à noite. Conseguimos imaginar o

choque para uma criança, que está no colo da mãe, a ser amamentada, a tentar dormir e ser arrancada assim

dos braços da mãe?

Após este ato de violência, a mãe tem conhecimento que o motivo de tudo isto foi por ter mudado de

residência e não ter alertado ao pai, fator que em nada corresponde à verdade, pois o próprio pai, já tinha

visitado a menina nesta nova residência, terão sido assim, tanto ele, como todas as autoridades competentes,

sido informadas. É também informada que passará a poder visitar a filha, apenas de duas em duas semanas,

na casa do pai, sob a supervisão deste ou de pessoa da confiança de ambos. De referir, que esta mãe, foi por

várias vezes vítima de violência doméstica psicológica, passando para a física onde já foram apresentadas 2

queixas e que de imediato foi atribuído estatuto de vítima de grau 3. No entanto, tem que entrar e permanecer

na casa do agressor para poder passar algumas horas com a filha! Como pode isto ser possível? Numa das

visitas, mais especificamente a 24/12/2017, a mãe foi agredida à porta de casa quando se encontrava com a

menina ao colo. Se defendemos que nem pai nem mãe é mais importante, então porquê que, quando a mãe

tinha a guarda da filha, o pai a podia visitar dia sim, dia não? Agora que a guarda pertence ao pai, a mãe só a

pode visitar de 15 em 15 dias 9h de cada dia dando um total de 18h por mês? Não precisamos ser muito

entendidos no assunto para percebermos que estão aqui a ser cometidos vários crimes, corrupção, violência

doméstica, alienação parental, desvinculo da mãe e família materna. Não estão a ser tidos em conta os

verdadeiros interesses da bebé, que, com apenas 2 anos, não entende o porquê de estar a ser privada da

presença da mãe (pessoa com quem sempre viveu), foi brutalmente arrancada da mesma e proibida de ser

amamentada.

Conseguimos imaginar, como estará esta menina!? Que consequências, tudo isto terá no seu futuro?

Vamos lutar para que seja feita justiça em Portugal!

Todos concordamos que errar é humano, mas persistir no erro é crueldade! Devolvam a Lu à mãe!

Data de entrada na AR: 12 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, Débora Patrícia Afonseca Franco Moniz.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1239 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 477/XIII (3.ª)

SOLICITAM A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA À CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E

SOLICITADORES

Vimos, por este meio, solicitar a VV. Ex.as que se dignem encetar as diligências consideradas necessárias e

adequadas para que se proceda a uma auditoria contabilística, financeira, de gestão e legal, externa e

independente, à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, de forma a que possa ser aferida a sua