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23 DE MARÇO DE 2018

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Em Portugal, diversas instituições têm vindo a empenhar-se na afirmação da singularidade do contributo à

Humanidade das pessoas com a síndrome de Down.

Estima-se que um em cada 800 bebés nasça com trissomia 21. A pessoa com trissomia 21 tem direitos e

está protegida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Estado

português em setembro 2009.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário decide:

1 — No âmbito do Dia Internacional da Síndrome de Down, saudar os portugueses e portuguesas com

síndrome de Down, as suas famílias e as instituições que se dedicam à sua valorização e desenvolvimento

integral.

2 — Reafirmar o compromisso de respeito integral de todos os direitos de todas as pessoas abrangidas

pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assembleia da República, 23 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

Outros subscritores: Margarida Mano (PSD) — António Ventura (PSD) — Santinho Pacheco (PS) —

Maurício Marques (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Rui

Riso (PS) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Regina Ramos Bastos (PSD) — Carla

Barros (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Ana Sofia

Bettencourt (PSD) — Vitalino Canas (PS) — Palmira Maciel (PS) — Ângela Guerra (PSD) — José Miguel

Medeiros (PS) — Luís Graça (PS) — Carlos Silva (PSD) — Marisabel Moutela (PS) — João Rodrigues (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO E

RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, DO CONCURSO INTERNO

ANTECIPADO E CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, aprovou um «regime específico de seleção e recrutamento de

docentes do ensino artístico especializado da música e da dança» e o «regime de vinculação extraordinária do

pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de

funções as áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos público de ensino».

Não há dúvida de que constam neste decreto, com limitações, respostas para a valorização do ensino

artístico especializado, de mitigação da precariedade e de reconhecimento de direitos dos seus profissionais.

O que foi amplamente questionado na publicação deste decreto foi a opção por incluir na sua redação uma

matéria tão diversa quanto o «regime do concurso interno antecipado a ocorrer em 2018», um concurso que

visa solucionar o problema criado em agosto de 2017 quando o Ministério da Educação alterou os

procedimentos de colocação dos docentes dos quadros de zona pedagógica em mobilidade interna.

Em 25 de agosto de 2017, um conjunto de docentes dos quadros de zona pedagógica foi colocado em

estabelecimentos de ensino muito distantes dos que poderiam legitimamente antecipar. Sem que tivesse

ocorrido alteração na legislação que regula os concursos, o Ministério da Educação alterou, sem aviso aos

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