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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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concorrentes, o procedimento para a colocação dos docentes em mobilidade interna. Decidiu lançar nesse

momento apenas os horários completos, reservando os horários incompletos para os momentos seguintes de

colocação. Em consequência, os candidatos melhor graduados ficaram com as vagas mais distantes das suas

preferências, ao contrário daquilo que legitimamente esperavam.

Em anos anteriores, todas as vagas, com horários completos e incompletos, vieram a concurso e

corresponderam a colocações ordenadas exclusivamente pela graduação profissional dos concorrentes.

Logo em 29 de agosto de 2017, quatro dias após as colocações, o Bloco de Esquerda alertou para a

criação de situações de injustiça e solicitou explicações ao Governo, indicando a necessidade de se

procederem de imediato a colocações administrativas destes docentes como forma de resolver este problema.

O Ministério da Educação, num primeiro momento, não reconheceu ter errado ao alterar os procedimentos

de colocação. Mais tarde, indicou que estes docentes poderiam concorrer para alterar a sua colocação no final

do corrente ano letivo. O diploma agora publicado corresponde a esta indicação, mas não resolve o problema.

O Decreto-Lei n.º 15/2018 cria um concurso interno antecipado só para os docentes insatisfeitos com a sua

colocação, permitindo que os restantes mantenham a plurianualidade da sua colocação. Como ainda estipula

um regime que permite a renovação dos contratos a termo resolutivo, em determinadas condições, resulta que

serão sempre muito poucas as vagas apuradas para o concurso interno extraordinário. Na verdade, os

docentes lesados pelas colocações de 25 de agosto ficariam limitados a «trocar entre si» as vagas ocupadas.

Este concurso, se ocorrer como previsto pelo presente diploma, arrisca-se a prolongar as injustiças. É por

esta razão que o Bloco de Esquerda entende que é necessário alterar este diploma para lhe conferir mais

justiça e equidade, com a garantia de que todos os candidatos possam concorrer em pé de igualdade e tendo

como critério a graduação profissional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-

Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes

do ensino artístico especializado, do concurso interno antecipado e concurso externo extraordinário.

Assembleia da República, 23 de março e 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.