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Sexta-feira, 23 de março de 2018 II Série-B — Número 36

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 499 e 500/XIII (3.ª)]:

N.º 499/XIII (3.ª) — De congratulação pelo sobreiro “Assobiador” de águas de moura premiado como árvore europeia do ano (PS, Os Verdes e CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD). N.º 500/XIII (3.ª) — De saudação da comemoração do Dia Internacional de Síndrome de Down (CDS-PP e subscrito

por Deputados do PSD e do PS). Apreciação parlamentar n.o 60/XIII (3.ª): Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado, do concurso interno antecipado e concurso externo extraordinário (BE).

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VOTO N.º 499/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO SOBREIRO «ASSOBIADOR», DE ÁGUAS DE MOURA, PREMIADO

COMO ÁRVORE EUROPEIA DO ANO

O Parlamento Europeu anunciou, no passado dia 21 de março, o vencedor da Árvore Europeia do Ano.

Este prémio, que assinalou o Dia Internacional da Árvore e das Florestas, coube ao sobreiro ‘Assobiador’,

plantado em 1783, em Águas de Moura, concelho de Palmela, distrito de Setúbal.

Classificado como ‘árvore de interesse público’, está registado no livrodos recordes Guinness como ‘o

maior sobreiro do mundo’.

Com 234 anos, 16,2 metros de altura e um perímetro de tronco superior a 4 metros, o ‘Assobiador’ já foi

descortiçado mais de 20 vezes e alberga na sua copa, ao final do dia, centenas de pássaros que se reúnem a

chilrear. Debaixo da sua enorme copa cabem muitas histórias e memórias ao longo de todos estes anos.

O sobreiro português concorreu, pela primeira vez, contra 12 países, tendo obtido 26 606 votos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República congratula todos os

que contribuíram e se mobilizaram para que esta candidatura e eleição fosse finalizada com sucesso e

salienta a importância da conservação e preservação da natureza e todo o nosso património de interesse

público.

Assembleia da República, 21 de março de 2018.

Autores: Sofia Araújo (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Paulo Trigo

Pereira (PS) — Catarina Marcelino (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Heloísa

Apolónia (Os Verdes) — Joana Lima (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Francisco Rocha (PS) — Wanda

Guimarães (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Vitalino Canas (PS) — Carla Tavares (PS) — António Sales (PS)

— Norberto Patinho (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Rui Riso (PS) — Ana

Passos (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Palmira Maciel (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria

Augusta Santos (PS) — Marisabel Moutela (PS) — João Torres (PS) — Luís Graça (PS) — José Miguel

Medeiros (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Rui Cruz (PS) — João Rodrigues (PS).

Outros subscritores: Margarida Mano (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —

Inês Domingos (PSD) — Regina Ramos Bastos (PSD) — Carla Barros (PSD) — Nilza de Sena (PSD) —

António Costa Silva (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Carlos Silva (PSD).

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VOTO N.º 500/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO E DE COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN

Comemorou-se no passado dia 21 de março o Dia Internacional da Síndrome de Down.

A primeira celebração deste dia teve lugar em 2006 e foi adotada pela Organização das Nações Unidas no

seu calendário oficial, sendo comemorada todos os anos em cerca de 193 países.

A data escolhida, 21 do mês três, tem por referência a trissomia do cromossoma 21 que, em regra, é

formado por um par, mas que, no caso das pessoas com esta síndrome, tem três exemplares.

O objetivo do Dia Internacional da Síndrome de Down é dar voz a estas pessoas, combatendo a

desinformação e o preconceito. A data serve para afirmar que a síndrome de Down não é uma doença mas,

sim, uma condição genética que não pode impedir a integração social.

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Em Portugal, diversas instituições têm vindo a empenhar-se na afirmação da singularidade do contributo à

Humanidade das pessoas com a síndrome de Down.

Estima-se que um em cada 800 bebés nasça com trissomia 21. A pessoa com trissomia 21 tem direitos e

está protegida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Estado

português em setembro 2009.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário decide:

1 — No âmbito do Dia Internacional da Síndrome de Down, saudar os portugueses e portuguesas com

síndrome de Down, as suas famílias e as instituições que se dedicam à sua valorização e desenvolvimento

integral.

2 — Reafirmar o compromisso de respeito integral de todos os direitos de todas as pessoas abrangidas

pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assembleia da República, 23 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

Outros subscritores: Margarida Mano (PSD) — António Ventura (PSD) — Santinho Pacheco (PS) —

Maurício Marques (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Rui

Riso (PS) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Regina Ramos Bastos (PSD) — Carla

Barros (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Ana Sofia

Bettencourt (PSD) — Vitalino Canas (PS) — Palmira Maciel (PS) — Ângela Guerra (PSD) — José Miguel

Medeiros (PS) — Luís Graça (PS) — Carlos Silva (PSD) — Marisabel Moutela (PS) — João Rodrigues (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO E

RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, DO CONCURSO INTERNO

ANTECIPADO E CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, aprovou um «regime específico de seleção e recrutamento de

docentes do ensino artístico especializado da música e da dança» e o «regime de vinculação extraordinária do

pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de

funções as áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos público de ensino».

Não há dúvida de que constam neste decreto, com limitações, respostas para a valorização do ensino

artístico especializado, de mitigação da precariedade e de reconhecimento de direitos dos seus profissionais.

O que foi amplamente questionado na publicação deste decreto foi a opção por incluir na sua redação uma

matéria tão diversa quanto o «regime do concurso interno antecipado a ocorrer em 2018», um concurso que

visa solucionar o problema criado em agosto de 2017 quando o Ministério da Educação alterou os

procedimentos de colocação dos docentes dos quadros de zona pedagógica em mobilidade interna.

Em 25 de agosto de 2017, um conjunto de docentes dos quadros de zona pedagógica foi colocado em

estabelecimentos de ensino muito distantes dos que poderiam legitimamente antecipar. Sem que tivesse

ocorrido alteração na legislação que regula os concursos, o Ministério da Educação alterou, sem aviso aos

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concorrentes, o procedimento para a colocação dos docentes em mobilidade interna. Decidiu lançar nesse

momento apenas os horários completos, reservando os horários incompletos para os momentos seguintes de

colocação. Em consequência, os candidatos melhor graduados ficaram com as vagas mais distantes das suas

preferências, ao contrário daquilo que legitimamente esperavam.

Em anos anteriores, todas as vagas, com horários completos e incompletos, vieram a concurso e

corresponderam a colocações ordenadas exclusivamente pela graduação profissional dos concorrentes.

Logo em 29 de agosto de 2017, quatro dias após as colocações, o Bloco de Esquerda alertou para a

criação de situações de injustiça e solicitou explicações ao Governo, indicando a necessidade de se

procederem de imediato a colocações administrativas destes docentes como forma de resolver este problema.

O Ministério da Educação, num primeiro momento, não reconheceu ter errado ao alterar os procedimentos

de colocação. Mais tarde, indicou que estes docentes poderiam concorrer para alterar a sua colocação no final

do corrente ano letivo. O diploma agora publicado corresponde a esta indicação, mas não resolve o problema.

O Decreto-Lei n.º 15/2018 cria um concurso interno antecipado só para os docentes insatisfeitos com a sua

colocação, permitindo que os restantes mantenham a plurianualidade da sua colocação. Como ainda estipula

um regime que permite a renovação dos contratos a termo resolutivo, em determinadas condições, resulta que

serão sempre muito poucas as vagas apuradas para o concurso interno extraordinário. Na verdade, os

docentes lesados pelas colocações de 25 de agosto ficariam limitados a «trocar entre si» as vagas ocupadas.

Este concurso, se ocorrer como previsto pelo presente diploma, arrisca-se a prolongar as injustiças. É por

esta razão que o Bloco de Esquerda entende que é necessário alterar este diploma para lhe conferir mais

justiça e equidade, com a garantia de que todos os candidatos possam concorrer em pé de igualdade e tendo

como critério a graduação profissional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-

Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes

do ensino artístico especializado, do concurso interno antecipado e concurso externo extraordinário.

Assembleia da República, 23 de março e 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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