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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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VOTO N.º 501/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO E SOLIDARIEDADE PELA SITUAÇÃO DOS PRESOS POLÍTICOS NA CATALUNHA

No dia 23 de março, o Supremo Tribunal de Espanha acusou 13 ex-membros do Governo da Generalitat da

Catalunha, bem como deputados eleitos nas últimas eleições regionais, a 21 de dezembro de 2017, de crimes

como rebelião, sedição e desvio de fundos, existindo mandado de captura europeu e internacional para

aqueles que, entretanto, se exilaram.

Estes dirigentes políticos, todos democraticamente eleitos, estão perante penas que podem ir de 25 a 30

anos de prisão efetiva. A insistência do Estado espanhol em constituir presos políticos tem levado a uma

profunda deterioração da situação política e social vivida na Catalunha e é, hoje, o maior obstáculo a qualquer

solução democrática naquela região.

A condução do processo catalão por parte do Governo do Reino de Espanha merece condenação dos

países democráticos. A existência de presos políticos e exilados, juntamente com a violência policial nas ruas

perante manifestações pacíficas, são tradução direta da suspensão dos mais elementares direitos

democráticos que o Estado espanhol impôs ao povo catalão.

Todos os Estados que se autoproclamam como democráticos não podem compactuar com a situação

presentemente vivida na Catalunha. A defesa da democracia, dos mais básicos direitos individuais, e em

particular da liberdade de expressão e da autodeterminação dos povos, devem ser pontos fundamentais na

questão catalã, logo defendidos por igual em todos os territórios.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as manifestações de violência do Estado

espanhol, manifesta a sua solidariedade com os exilados e presos políticos e apela à reposição da

normalidade democrática e à libertação de todos os presos políticos.

Assembleia da República, 27 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina

Martins.

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VOTO N.º 502/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA PRISÃO DE DIRIGENTES DE FORÇAS POLÍTICAS, DE MEMBROS DO

PARLAMENTO E DE EX-MEMBROS DO GOVERNO DA CATALUNHA

Perante as medidas coercivas e repressivas, incluindo a detenção e a aplicação de processos judiciais,

adotadas pelas autoridades espanholas contra dirigentes políticos, membros do Parlamento e ex-membros do

Governo da Catalunha, que constituem uma grave manifestação de intolerância antidemocrática;

Constatando que tais medidas se inserem na tentativa de sufocar genuínos sentimentos de identidade

nacional e afirmar posições autoritárias, que, bloqueando e não contribuindo para o encontrar de uma solução

política para a complexa questão nacional em Espanha, antes a tenderão a agravar;

Constatando que a instrumentalização da questão nacional catalã, a escalada de factos consumados, a

ausência de uma solução política visa iludir as responsabilidades daqueles que têm promovido uma política

com graves consequências sociais, seja em Espanha, seja na Catalunha;

Constatando que, a coberto da atual situação, se promovem valores nacionalistas reacionários e tomam

alento setores fascistas franquistas, que durante dezenas de anos oprimiram os povos de Espanha;

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