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6 DE ABRIL DE 2018

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PETIÇÃO N.º 384/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CONSTRUÇÃO DE UM CANIL MUNICIPAL)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A petição n.º 384/XIII (3.ª), da autoria de Ana Sofia Gonçalves Marieiro (primeira peticionária) e demais

peticionários, totalizando 6131 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 25 de setembro de

2017 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho da Sr. Vice-Presidente da

Assembleia da República, em 3 de outubro de 2017.

Os 6131 peticionários vêm junto da Assembleia da República, expor que, apesar da publicação da Lei n.º

27/2016, de 23 de agosto, «no momento, a cidade de Aveiro não dispõe de qualquer canil municipal ou CRO,

nem tão pouco de uma política que vise o cuidado e a proteção dos animais errantes na zona. Para piorar a

situação de intolerável inércia por parte dos órgãos autárquicos, as recentes reformas legislativas não têm

merecido acolhimento e apoio por parte da Câmara Municipal de Aveiro».

Solicitam que se acionem todos os mecanismos exequíveis no sentido de garantir que a autarquia aveirense

proporcione à cidade de Aveiro uma solução eficaz e ética para os seus animais, isto é, que deixe se praticar o

abate, que promova políticas de esterilização e que proceda, o mais brevemente possível, à construção de um

Centro de Recolha Oficial de Animais.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, de 24 de outubro de 2017, foi esta petição admitida e nomeado relator o aqui signatário.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de

13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verifica-se ainda que não ocorre nenhuma das

causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP, para o indeferimento liminar da presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1 do atrás referenciado regime jurídico,

a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já

concretizadas.

Ademais, a petição n.º 384/XIII (3.ª), uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos deverá ser objeto

de apreciação em Plenário, conforme preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Ambiente e Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação, apreciar a presente Petição.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

No dia 31 de janeiro de 2018 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição,

com a presença da primeira peticionária desta petição Ana Sofia Gonçalves Marieiro.

Estiveram presentes o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD), na qualidade de Relator da petição, o Deputado

António Topa (PSD) e a Deputada Diana Ferreira (PCP).

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