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Sexta-feira, 6 de abril de 2018 II Série-B — Número 38

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 508 a 517/XIII (3.ª)]:

N.º 508/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Victor Ribeiro (CDS-PP e subscrito por uma Deputada do PSD). N.º 509/XIII (3.ª) — De saudação a todos os portadores de perturbações do espetro do autismo e suas famílias por perseverarem (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS). N.º 510/XIII (3.ª) — De saudação pelo 69.º aniversário da assinatura do Tratado do Atlântico Norte (PSD). N.º 511/XIII (3.ª) — De condenação e pesar pela violência do exército israelita contra a marcha do retorno (PS). N.º 512/XIII (3.ª) — De saudação pelo 69.º aniversário da assinatura do Tratado do Atlântico Norte (PSD e subscrito por um Deputado do CDS-PP). N.º 513/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de José Lima Monteiro Andrade (CDS-PP). N.º 514/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de José Joaquim Lima Monteiro Andrade (PSD e subscrito por uma Deputada do PS). N.º 515/XIII (3.ª) — De condenação do massacre da população palestiniana pelas autoridades israelitas (PCP e subscrito por uma Deputada do PS). N.º 516/XIII (3.ª) — De condenação pelo massacre na faixa de gaza do dia 30 de março (BE e subscrito por uma Deputada do PS). N.º 517/XIII (3.ª) — De preocupação e condenação pela escalada de violência em Gaza (CDS-PP e PSD).

Apreciação parlamentar n.o 61/XIII (3.ª):

Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302. Petições [n.os 319/XIII (2.ª), 372/XIII (2.ª), 384/XIII (3.ª) e 483/XIII (3.ª):

N.º 319/XIII (2.ª) [Solicitam o fim das dívidas provocadas pela aplicação da lei da renda apoiada (Associação Habita)]: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 372/XIII (2.ª) [Solicitam a implementação de políticas públicas de proteção de animais em Braga (Elda Juliana da Costa Fernandes e outros)]: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 384/XIII (3.ª) [Solicitam a adoção de medidas com vista à construção de um canil municipal (Ana Sofia Gonçalves Marieiro e outros)]: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 483/XIII (3.ª) — Solicita adoção de medidas para encontrar Américo Sebastião, cidadão português, desaparecido em Moçambique (Maria de Salomé da Luz Pereira Sebastião).

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VOTO N.º 508/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VICTOR RIBEIRO

Faleceu no passado dia 24 de março Victor Manuel Tavares Ribeiro, com 77 anos.

Natural de Lisboa, passou parte da sua infância e adolescência no antigo Congo Belga, tendo regressado

anos mais tarde. De regresso a Portugal, frequenta a Academia Militar e a Faculdade de Ciências da

Universidade de Lisboa, alistando-se, por ocasião do cumprimento do serviço militar obrigatório, no Exército,

onde concluiu o curso no Centro de Instrução dos Comandos. Alferes da 2.ª Companhia cumpre comissões em

Angola e Moçambique, dando provas de elevada competência e notável desempenho, que lhe valeu a promoção

a Tenente por distinção e várias condecorações, nomeadamente a da Cruz de Guerra e uma medalha de Valor

Militar.

Depois disso, Victor Ribeiro é desmobilizado e ingressa na TAP na qualidade de piloto. A passagem para a

vida civil não o impediu de querer fazer valer, em defesa da liberdade, o seu dever, fundando, na altura do Verão

Quente de 1975, com outros Comandos desmobilizados, a Associação de Comandos, que viria a assumir um

papel indispensável na resistência democrática civil nos últimos meses do PREC e no 25 de novembro, em

articulação com os setores democráticos das Forças Armadas.

Assim, a Assembleia da República lamenta a morte do Comandante prestigiado e do militar reconhecido,

Victor Ribeiro; endereça à sua família, amigos, ao Regimento de Comandos e à Associação de Comandos, as

mais sentidas condolências; e relembra o seu exemplo de serviço a Portugal e o seu profundo apreço pela

democracia e a liberdade.

Assembleia da República, 29 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Assunção Cristas —

Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Cecília Meireles — João Rebelo — António

Carlos Monteiro — João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa

— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira.

Outro subscritor: Ana Sofia Bettencourt (PSD).

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VOTO N.º 509/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO A TODOS OS PORTADORES DE PERTURBAÇÕES DO ESPETRO DO AUTISMO E

SUAS FAMÍLIAS, POR PERSEVERAREM

No passado dia 2 de abril assinalou-se o Dia Internacional para a Consciencialização do Autismo, uma

perturbação do desenvolvimento infantil que afeta pelo menos 70 milhões de pessoas em todo o mundo,

segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Para assinalar a data, vários monumentos e edifícios

portugueses foram iluminados de azul, associando-se à iniciativa do projeto Autism Speaks.

As perturbações do espetro do autismo são uma síndrome neuro-comportamental com origem em

perturbações do sistema nervoso central que afeta o normal desenvolvimento da criança nos domínios social,

comportamental e comunicacional.

Não existem dados oficiais sobre a realidade do nosso País. No entanto, entre 2015 e 2018, Portugal

participou num estudo europeu que estima que o número de crianças com perturbação do espetro de autismo,

entre os 7 e os 9 anos de idade, é de 8 a 10 mil crianças só nos distritos de Aveiro, Viseu, Guarda, Castelo

Branco, Coimbra, Leiria, Santarém e Lisboa (e registadas no Hospital Pediátrico de Coimbra).

Os casos de perturbação do espetro do autismo têm crescido a um ritmo epidémico e, como afirmou o Papa

Francisco, «é necessário o empenho de todos para promover a aceitação, o encontro, a solidariedade, num

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trabalho concreto de apoio e de promoção renovada da esperança» que permita «romper o isolamento» e o

«estigma» que muitas vezes «pesa sobre as pessoas que sofrem de autismo e também sobre as suas famílias».

A Assembleia da República, reunida em Plenário, não se demite de assinalar este dia, numa demonstração

de respeito pelos portadores de autismo, saudando a perseverança e a dignidade das suas famílias, bem como

os profissionais de saúde, de educação e de reabilitação que, com profissionalismo, se dedicam a estas

crianças, jovens e adultos. A Assembleia da República apela ao empenho do Governo e das instituições para a

melhoria da resposta a este distúrbio neurológico, que afeta cada vez mais pessoas em Portugal.

Assembleia da República, 4 de abril de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva

— Cecília Meireles — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Álvaro

Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo —

António Carlos Monteiro — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral.

Outros subscritores: Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Marisabel Moutela (PS) — Margarida

Mano (PSD) — Inês Domingos (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Luís Vales (PSD) — Paulo Neves (PSD) —

António Ventura (PSD) — João Rodrigues (PS).

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VOTO N.º 510/XIII (3.ª)

VOTO DE SAUDAÇÃO PELO 69.º ANIVERSÁRIO DA ASSINATURA DO TRATADO DO ATLÂNTICO

NORTE

O Tratado do Atlântico Norte, fundamento basilar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), foi

assinado a 4 de abril de 1949 em Washington D.C. pelos seus doze Estados fundadores: Bélgica, Países Baixos,

Luxemburgo, França, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Portugal, Itália, Noruega, Dinamarca e Islândia.

A NATO – e assim a cooperação militar transatlântica – nasceu do artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte,

no qual é explicitado que «um ataque armado contra um ou mais países membros será considerado uma

agressão contra todos». O fundamento da garantia ao direito de defesa coletiva deriva do artigo 51.º da Carta

das Nações Unidas. O princípio de defesa coletiva compromete os seus membros a protegerem-se mutuamente

e define um espírito de solidariedade entre todos os membros da Aliança.

Como membro fundador da Aliança Atlântica, Portugal tem sido um membro leal e ativo da NATO,

particularmente depois da normalização democrática em Portugal. A pertença à NATO após o período pós-

revolucionário cimentou a própria condição de Portugal como País ocidental, na sua dupla vertente de europeu

e atlântico.

Juntamente com a União Europeia, a NATO afigura-se como um dos pilares essenciais para garantir a paz

na Europa, como tem acontecido desde o fim da 2.ª Guerra Mundial.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o 69.º aniversário da assinatura do Tratado do

Atlântico Norte, reafirmando assim por esta ocasião comemorativa o empenho de Portugal na NATO.

Assembleia da República, 4 de abril de 2018.

O Deputado do PSD, Fernando Negrão.

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VOTO N.º 511/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELA VIOLÊNCIA DO EXÉRCITO ISRAELITA CONTRA A MARCHA DO

RETORNO

No passado dia 30 de março, milhares de palestinianos juntaram-se em cinco diferentes pontos ao longo da

fronteira de Gaza com Israel, na chamada Grande Marcha do Retorno, destinada a reivindicar, entre outros, o

direito de retorno dos refugiados palestinianos.

Neste contexto, verificaram-se confrontos entre os manifestantes e as forças israelitas chamadas a reforçar

as fronteiras, tendo a resposta do exército de Israel sido de grande violência e desproporção, com relato

comprovado de utilização de munições reais contra manifestantes desarmados, havendo o registo de, pelo

menos, 18 mortos palestinianos e mais de 1400 feridos, levando ao congestionamento intenso do hospital central

de Shifa, que já trabalha em condições muito precárias.

O Conselho de Segurança da ONU reuniu-se de emergência, não tendo ainda aprovado a realização de um

inquérito independente aos eventos do dia 30 de março. O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, declarou

que esta tragédia revela a urgência de revitalizar o processo de paz, criando condições para uma solução que

possa permitir a israelitas e palestinianos viverem em paz e em segurança.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária: condena a violência desproporcional do

exército de Israel contra a Marcha do Retorno, que gerou a perda de vidas humanas e mais de 1400 feridos,

expressando o seu pesar pela morte de 18 pessoas; apela ao respeito por Israel das suas responsabilidades

decorrentes do Direito Internacional humanitário e à realização de um apuramento independente e transparente

dos atos que conduziram aos confrontos; e manifesta a sua solidariedade com os esforços da comunidade

internacional em encontrar uma solução justa, assente numa solução de dois Estados e aceite pelas partes para

o conflito israelo-palestiniano.

Assembleia da República, 4 de abril de 2018.

Os Deputados do PS: Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira — Sofia Araújo — Wanda Guimarães —

Marisabel Moutela — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Hortense Martins — João Rodrigues — Fernando

Anastácio — Alexandre Quintanilha — Maria Augusta Santos — João Torres — Bacelar de Vasconcelos —

Joana Lima — Edite Estrela — Joaquim Barreto — Eurídice Pereira — Ivan Gonçalves — Maria Manuel Leitão

Marques — Lúcia Araújo Silva — Carla Tavares — André Pinotes Batista — Palmira Maciel.

Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Margarida Marques (PS).

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VOTO N.º 512/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO 69.º ANIVERSÁRIO DA ASSINATURA DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE

O Tratado do Atlântico Norte, fundamento basilar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), foi

assinado a 4 de abril de 1949, em Washington D.C., pelos seus 12 Estados fundadores: Bélgica, Países Baixos,

Luxemburgo, França, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Portugal, Itália, Noruega, Dinamarca e Islândia.

A NATO — e assim a cooperação militar transatlântica — nasceu do artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte,

no qual é explicitado que «um ataque armado contra um ou mais países membros será considerado uma

agressão contra todos». O fundamento da garantia ao direito de defesa coletiva deriva do artigo 51.º da Carta

das Nações Unidas. O princípio de defesa coletiva compromete os seus membros a protegerem-se mutuamente

e define um espírito de solidariedade entre todos os membros da Aliança.

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Como membro fundador da Aliança Atlântica, Portugal tem sido um membro leal e ativo da NATO,

particularmente depois da normalização democrática em Portugal. A pertença à NATO após o período pós-

revolucionário cimentou a própria condição de Portugal como país ocidental, na sua dupla vertente de europeu

e atlântico.

Juntamente com a União Europeia, a NATO afigura-se como um dos pilares essenciais para garantir a paz

na Europa, como tem acontecido, desde o fim da II Guerra Mundial.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o 69.º aniversário da assinatura do Tratado do

Atlântico Norte, reafirmando, assim, por esta ocasião comemorativa o empenho de Portugal na NATO.

Assembleia da República, 4 de abril de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Costa Neves — António Ventura — Fátima Ramos —

Ana Oliveira — Paulo Neves — Rubina Berardo — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Silva — Carla Barros —

Berta Cabral — Pedro Pimpão — Carlos Peixoto — Emília Cerqueira — Cristóvão Crespo — Inês Domingos —

Bruno Coimbra — Margarida Mano — Luís Pedro Pimentel — Sara Madruga da Costa — Luís Vales — José de

Matos Rosa.

Outro subscritor: João Rebelo (CDS-PP).

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VOTO N.º 513/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ LIMA MONTEIRO ANDRADE

No passado dia 3 de abril, morreu José Lima Monteiro Andrade, a um mês de completar 70 anos.

Agricultor e dirigente associativo ribatejano, José Andrade foi durante largos anos o rosto da Feira Nacional

da Agricultura, tendo sido o primeiro presidente do Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas

(CNEMA).

Foi Deputado à Assembleia da República entre 1976 e 1980, desempenhou vários cargos a nível autárquico,

tendo também sido presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal entre 1997 e 1999, depois de

vários anos como seu diretor.

José Andrade foi uma referência pela sua convicção, dedicação e compromisso com as causas que abraçou,

nomeadamente no setor agrícola, deixando saudade em todos os que o conheceram e com ele trabalharam.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de

José Andrade o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco —

Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Cecília Meireles

— João Rebelo — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro.

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VOTO N.º 514/XIII (3.ª)

VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ JOAQUIM LIMA MONTEIRO ANDRADE

José Joaquim Lima Monteiro de Andrade faleceu no passado dia 3 de abril, vítima de doença prolongada.

Nascido no Vale de Santarém, em 1948, licenciou-se em Engenharia pelo Instituto Superior de Agronomia e

foi à agricultura que dedicou empenhadamente uma vida de que se destacam ainda as atividades associativa e

política.

Além de professor na Escola Superior Agrária de Santarém, foi presidente da Confederação dos Agricultores

Portugueses e fundou o Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, em Santarém, tendo sido o seu

primeiro presidente.

Foi Deputado à Assembleia da República entre 1976 e 1979 e eleito vereador na Câmara Municipal de

Santarém, em 2001, pelo Partido Social Democrata, funções que exerceu com indelével empenho e lucidez.

O Engenheiro José Andrade foi um homem de convicções, ligado à terra, comprometido com a defesa do

mundo rural e da agricultura portuguesa.

Deixou-nos um grande ribatejano, um grande português.

É, pois, com profunda tristeza que a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o seu

falecimento, transmitindo à sua família e amigos o mais sentido pesar.

Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Nuno Serra — Duarte Filipe Marques — Carlos Silva — Ana

Sofia Bettencourt — Carla Barros — José de Matos Correia — Emília Cerqueira — António Ventura — Cristóvão

Crespo — Inês Domingos — Berta Cabral — Pedro Pimpão — Bruno Coimbra — Luís Pedro Pimentel — Carlos

Páscoa Gonçalves — Carlos Alberto Gonçalves — Margarida Mano — Sara Madruga da Costa — Luís Vales.

Outros subscritores: Idália Salvador Serrão (PS).

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VOTO N.º 515/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO DO MASSACRE DA POPULAÇÃO PALESTINIANA PELAS AUTORIDADES

ISRAELITAS

No dia 30 de março, dia em que o povo palestiniano assinala o Dia da Terra, teve início uma manifestação

pacífica, designada Grande Marcha do Retorno, na qual dezenas de milhares de palestinianos renovaram a

exigência da criação de um Estado da Palestina.

A resposta do Governo de Israel foi brutal. As forças militares israelitas dispararam com balas reais sobre

milhares de civis desarmados, provocando 18 mortos e quase 1500 feridos, todos palestinianos, no que apenas

pode ser descrito como uma intenção de cometer um massacre.

Existe uma enorme dívida histórica para com o povo palestiniano. Desde há sete décadas que as Nações

Unidas se comprometem com a criação de um Estado Palestiniano, em território da Palestina, promessa que

permanece por cumprir.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

1 — Condena o massacre de manifestantes palestinianos pelas autoridades israelitas e exige que estas

cessem a sua repressão e, em particular, o uso de armas de fogo contra manifestações pacíficas;

2 — Exige o fim do bloqueio da Faixa de Gaza, cuja população está sujeita a condições desumanas de

sobrevivência, repetidamente denunciadas pelos organismos da ONU;

3 — Exorta o Governo português a expressar, de forma inequívoca, a condenação da repressão da

manifestação de palestinianos pelas autoridades israelitas no dia 30 de março, incluindo através de medidas

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firmes no âmbito das relações bilaterais e da promoção, nos fóruns e instâncias internacionais onde Portugal

age, de idêntica condenação;

4 — Exorta o Governo português a proceder ao reconhecimento do Estado da Palestina, seguindo o exemplo

de numerosos outros países;

5 — Renova a sua exigência de que, em conformidade com inúmeras resoluções das Nações Unidas, seja

criado um Estado da Palestina, soberano e viável, nas fronteiras de 1967, com Jerusalém Leste como capital e

assegurando o direito de regresso dos refugiados.

Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Carla Cruz — Rita Rato — João Dias

— Diana Ferreira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Miguel Tiago.

Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS).

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VOTO N.º 516/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO MASSACRE NA FAIXA DE GAZA DO DIA 30 DE MARÇO

No passado dia 30 de março assistiu-se a mais um capítulo sangrento da história da ocupação da Palestina.

Num protesto convocado para assinalar o «Dia da Terra» — que evoca a morte de seis palestinianos

desarmados nas manifestações de 30 de março de 1976 contra o confisco de terras —, dezenas de milhares de

palestinianos, concentrados junto à fronteira de Gaza com Israel, foram alvo de uma brutal manobra repressiva

conduzida pelas forças militares israelitas.

Segundo o Ministério da Saúde em Gaza, além da morte de 18 civis, mais de 1400 palestinianos ficaram

feridos, 757 por balas reais. Foram ainda disparadas balas de borracha e lançadas bombas de gás

lacrimogéneo.

O Primeiro-Ministro Benjamin Netanyahu veio congratular os seus soldados, enquanto o Ministro da Defesa,

Avigdor Lieberman, afirmou que mereciam uma medalha pelos seus feitos. O Governo de Israel não acedeu aos

pedidos de uma investigação «independente e transparente», feitos, nomeadamente, pelo Secretário-Geral da

ONU, António Guterres, e pela Alta Representante da União Europeia para a Política Externa e de Segurança,

Federica Mogherini.

Este ataque foi o mais mortífero produzido num só dia no enclave palestiniano de Gaza desde 2014 e

comprova uma vez mais a agressão desproporcional como política constante do Estado israelita.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o massacre de civis palestinianos

na Faixa de Gaza, como violação do direito internacional humanitário e dos direitos humanos pelo Governo de

Israel.

Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel

Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge

Falcato Simões — Maria Manuel Rola — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS).

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VOTO N.º 517/XIII (3.ª)

DE PREOCUPAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA ESCALADA DE VIOLÊNCIA EM GAZA

Os confrontos recentes entre os palestinianos e as forças de segurança israelitas na fronteira de Gaza com

Israel são extremamente preocupantes, não só pelas gravíssimas consequências humanas que resultam desta

tensão, mas também pelo impacto destes no conflito israelo-palestiniano.

Até ao momento, a escalada de violência registada provocou a morte de 20 manifestantes e mais de 1400

feridos. Com efeito, são absolutamente compreensíveis e justificáveis as declarações do Secretário-Geral das

Nações Unidas ao apelar para a realização de «uma investigação independente e transparente a estes

incidentes».

O agravamento das hostilidades na Faixa de Gaza resulta da convocação pelo Hamas do movimento de

protesto contra o Estado de Israel, junto da sua fronteira, batizado pela mesma organização islâmica como a

«Grande Marcha do Retorno». A postura do Hamas, movimento cuja Carta Fundamental continua a não

reconhecer existência ao Estado de Israel, visa exclusivamente, arriscando a vida de civis para o efeito, agravar

a situação de bloqueio existente do processo negocial de paz e minar a possibilidade de retoma do diálogo entre

as partes. No entanto, e apesar do direito legítimo de Israel à autodefesa, o uso da força por parte das

autoridades israelitas deve obedecer sempre a critérios de proporcionalidade.

Assim, a Assembleia da República manifesta a sua preocupação pelo agravamento da situação de tensão

entre palestinianos e as forças de segurança israelitas; condena todos os atos de violência perpetrados junto à

fronteira que separa Israel e Gaza; apela à abstenção de quaisquer outros que possam provocar mais vítimas e

colocar civis em perigo; e associa-se às declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas que apelam para

a realização de «uma investigação independente e transparente a estes incidentes» e a um regresso à mesa

das negociações entre israelitas e palestinianos, por forma a impulsionar uma futura coexistência entre dois

Estados, lado a lado, em paz e em segurança.

Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

Os autores: João Rebelo (CDS-PP) — Paulo Neves (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 61/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 17/2018, DE 8 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE)

2015/2302

(Publicado no Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08)

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, o Governo transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302, introduzindo

significativas alterações quanto ao seu sentido, que suscitam a necessidade de uma discussão mais alargada,

dada a importância do tema das garantias aos consumidores e do desenvolvimento do setor do turismo.

Têm sido suscitadas dúvidas por vários agentes do setor, relativamente à forma como a Diretiva é transposta

através deste Decreto-Lei, nomeadamente no que diz respeito à responsabilização dos pequenos retalhistas em

caso de colapso de operadores, ao não aumento das contribuições para o fundo de garantia em proporção do

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nível de faturação, à introdução da impossibilidade de hotéis, empresas de rent-a-car, companhias de aviação

e outros agentes poderem combinar serviços turísticos, entre outros aspetos.

Como ficou evidente no recente caso do colapso da Monarch, a existência de um fundo de garantia sólido é

fundamental para assegurar o repatriamento dos viajantes e outros custos — nesse âmbito, Portugal não deve

ser a exceção pela negativa, atraindo operadores com base no baixo custo, o que só levará a menos garantias

para os consumidores e à atração de «operadores tóxicos». O caminho para o desenvolvimento sustentado do

setor do turismo passa pela confiança e pelas garantias aos consumidores, por uma perspetiva de qualidade,

incompatível com um modelo de baixos salários e de eliminação das PME do setor.

Sem prejuízo da discussão sobre a diretiva em causa, esta apreciação visa sobretudo alargar a discussão

pública sobre o Decreto-Lei de transposição, que introduz diferenças significativas relativamente a outros países

que também já transpuseram a Diretiva, e os impactos que essas opções podem vir a ter no futuro do setor.

Uma discussão que não poderá deixar de envolver os diferentes agentes do setor.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de

acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302,

publicado no Diário da República n.º 48/2018, Série I, de 8 de março de 2018.

Assembleia da República, 6 de abril de 2017

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Rita Rato — Francisco

Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paula Santos — Ana

Mesquita.

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PETIÇÃO N.º 319/XIII (2.ª)

(SOLICITAM O FIM DAS DÍVIDAS PROVOCADAS PELA APLICAÇÃO DA LEI DA RENDA APOIADA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo primeiro subscritor vem a ser a Associação Habita, foi despachada em 15.05.2017,

ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1/XIII de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 29 de

outubro de 2015, para a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação.

II – Objeto da Petição

Os 1367 cidadãos que subscrevem a petição alegam que os regimes de renda apoiada de 1993 (Decreto-

Lei n.º 166/93, de 7 de maio) e de 2014 (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) «criaram fórmulas de cálculo que

penalizaram milhares de famílias com aumentos de renda abusivos e desadequados à sua realidade

económica» que terão levado à acumulação de «milhares de euros em dívidas» agravadas por «mecanismos

de multas que foram aplicadas por algumas autarquias e pelo IHRU».

Adicionalmente, os peticionários referem que, «havendo um processo em curso (na Assembleia da

República) que reconhece as injustiças e a completa desadequação dos anteriores sistemas e que vai alterar

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essas condições, não poderá ser esquecido que as famílias querem e estão disponíveis para pagar rendas

justas no futuro, mas estão, muitas delas condicionadas por milhares de euros em dívida, valores que nunca

conseguirão pagar, provando até problemas na aplicação futura da lei».

Os peticionários solicitam, consequentemente, «a anulação das dívidas anteriores provocadas pelos

aumentos abusivos dos regimes passados de forma a permitir a aquietação social e um recomeço para as

famílias e para o novo regime de rendas na habitação social».

No âmbito do exame prévio formal realizado por parte dos serviços da Assembleia da República,

designadamente para efeitos de verificação do cumprimento do exposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, foi constatado que 209 assinaturas apostas na presente petição não preenchiam os

requisitos formais exigíveis, circunstância que foi levada em conhecimento da primeira peticionária. Após a

regularização de parte das insuficiências verificadas, foram contabilizadas como válidas as supra referidas 1367

assinaturas.

III – Análise da Petição

O objeto desta Petição está especificado e o texto é inteligível. A petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e de ação popular) da

Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto

(Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da referida LEDP, a Comissão deve deliberar sobre a

admissão da petição, apreciando, nomeadamente, se ocorre alguma das causas que determinem o respetivo

indeferimento liminar, conforme determina o artigo 12.º da LEDP, que estabelece o seguinte:

«Artigo 12.º

Indeferimento liminar

1 - A petição é liminarmente indeferida quando for manifesto que:

a) A pretensão deduzida é ilegal;

b) Visa a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso;

c) Visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação.

2 - A petição é ainda liminarmente indeferida se:

a) For apresentada a coberto de anonimato e do seu exame não for possível a identificação da pessoa ou

pessoas de quem provém;

b) Carecer de qualquer fundamento.»

Analisados os pressupostos legais reproduzidos supra, cumpre referir, a título prévio, que uma interpretação

literal do pedido formulado poderia levar à conclusão de que a pretensão seria ilegal, o que conduziria ao

indeferimento liminar da petição ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da LEDP.

Com efeito, os peticionários referem que as dívidas em causa decorrem da aplicação de lei anterior

(concretamente, dos acima identificados Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, e Lei n.º 81/2014, de 19 de

dezembro), não alegando em momento algum questões relacionadas com eventuais irregularidades ou

ilegalidades no apuramento e eventual cobrança dos valores em causa.

A pretensão, no seu sentido mais literal, visaria, assim, a desaplicação a determinados casos («as famílias

querem e estão disponíveis para pagar rendas justas no futuro, mas estão muitas delas condicionadas por

milhares de euros em dívida») de normas legais que vigoraram no tempo, desaplicação essa que deveria

resultar, no entendimento dos peticionários, na anulação ou no fim das dívidas.

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Efetivamente, a formulação do pedido é precisa quanto ao objetivo de «anulação» ou «fim» das dívidas

constituídas por aplicação dos regimes legais acima referenciados, circunstância que impõe a clarificação, por

um lado, de que não compete à Assembleia da República adotar medidas com vista ao perdão de dívidas ou

sequer ao apuramento da respetiva regularidade e, por outro lado, de que se afiguraria altamente questionável

face ao enquadramento jurídico vigente que, por hipótese, a Assembleia da República legislasse no sentido de

alterar mecanismos de cálculo de rendas aplicáveis a situações passadas.

Poderá, porém, atendendo à própria configuração constitucional e legal do direito de petição, bem como à

perspetiva inclusiva do mesmo como instrumento de participação dos cidadãos na vida política, interpretar-se o

pedido formulado no sentido de um alerta para a necessidade de sensibilização e debate sobre o problema

evidenciado, cujo tema foi, aliás, recentemente objeto de alteração legislativa aprovada por maioria parlamentar.

Desta forma, procedendo-se a uma interpretação mais ampla da pretensão formulada, e atendendo ao facto

de a LEDP não exigir a competência do órgão peticionado para tomar as providências relevantes no âmbito da

apreciação da petição, considera-se que, com o sentido exposto, não é manifesta a ocorrência da causa prevista

na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da LEDP, nem de outra das causas aí previstas, que determine o indeferimento

liminar da presente petição.

Na verdade, com o sentido exposto, e sem que a atuação da Assembleia da República se traduza num juízo

de valor impositivo de um eventual perdão ou negociação de dívidas mencionadas, poderá a Assembleia da

República, se assim for entendido, levar a cabo as diligências que considere adequadas, designadamente no

sentido de se apurar a posição das entidades credoras e o enquadramento jurídico da matéria reportada.

Assim, e em face do exposto, considera-se ser de admitir a presente petição.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, constatou-se que não se encontra

pendente para apreciação qualquer petição com objeto conexo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Audição aos peticionários:

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2017, pelas catorze horas e trinta minutos, o Sr. Deputado André

Silva (PAN), na qualidade de relator da petição supra identificada, juntamente com as Sr.as Deputadas Helena

Roseta (PS), Maria Manuel Rola (BE) e Paula Santos (PCP), receberam em audição, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de junho (Lei do Exercício do Direito de

Petição), os representantes da Associação Habita – Pelo Direito à Habitação e à Cidade («Associação»).

A representante da Associação, Rita Silva, iniciou a exposição, referindo-se àquela que considera uma

injustiça resultante da redação originária da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime

do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os

608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio. Neste contexto, foram lembradas as dívidas contraídas no

auge da crise económica vivida em Portugal, em que os rendimentos das famílias a que se refere a presente

petição sofreram uma diminuição mas as rendas foram significativamente aumentadas em virtude das fórmulas

de cálculo então aprovadas. Adicionalmente, foi desenvolvido o facto de os peticionários não reconhecerem a

legalidade das rendas que originaram as dívidas ora contestadas, porquanto os contratos que alegadamente as

originam são anteriores à entrada em vigor da referida lei.

Foi ainda, sublinhado que a mora no pagamento das rendas calculadas nos termos da versão originária da

referida Lei, ao ter como consequência o agravamento em 50% das rendas subsequentes, torna inviável a futura

regularização da situação e a sujeição ao regime mais benéfico entretanto aprovado em virtude da alteração

legislativa decorrente da aprovação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.

Também foram referidos os custos decorrentes dos diversos processos instaurados pelo IHRU - Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana, IP junto dos tribunais, envolvendo decisões contraditórias, pagamentos de

custas judiciais, honorários de advogados, entre outros.

Desenvolvendo os argumentos aduzidos, intervieram os Srs. Daniela Serralha, Presidente do Instituto de

Apoio aos Bairros Sociais, José da Cunha, representante da Direção da Associação de Moradores da Nossa

Senhora da Conceição e Maria da Conceição, moradora do Bairro dos Lóios.

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Na sequência da exposição, intervieram as Sr.as Deputadas Helena Roseta (PS), Ana Maria Rola (BE) e

Paula Santos (PCP), que deram nota das principais dificuldades e alterações resultantes da aprovação da Lei

n.º 32/2016, de 24 de agosto, cujos trabalhos decorreram no âmbito do Grupo de Trabalho Habitação,

Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, constituído no seio da Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, tendo ainda solicitado o envio de documentação adicional

que possibilitasse um melhor enquadramento das questões.

Após uma breve intervenção final da representante da Associação Habita, Rita Silva, solicitando a adoção

de uma solução política capaz de fazer face às questões assinaladas, o Deputado Relator, André Silva (PAN)

concluiu que as forças políticas representadas eram sensíveis às questões ora abordadas, e deu nota de

eventuais ações a considerar no âmbito da elaboração do relatório da petição, designadamente quanto a

eventuais pedidos de pronúncia das entidades competentes.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas quinze horas e trinta minutos.

V – Conclusões

Cabe aos grupos parlamentares avaliar a pretensão dos peticionários, cuja satisfação implicará a

apresentação de iniciativa legislativa.

Assim, impõe-se que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares para que

ponderem da adequação e oportunidade da iniciativa legislativa no sentido apontado pelos peticionários.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da petição n.º 319/XIII (2.ª) e do presente relatório aos grupos

parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2018.

O Deputado Relator, André Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 372/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM

BRAGA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota prévia

De acordo com a nota técnica (anexo 2), a presente petição deu entrada na Assembleia da República (AR)

no dia 14 de agosto de 2017, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

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Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), no dia 14 de setembro de 2017, enquanto comissão

competente na matéria, por despacho do Sr. Vice-Presidente da AR, Deputado José Matos Correia.

Na reunião ordinária da CAOTDPLH, realizada a 31 de outubro 2017, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora signatária para

a elaboração do presente relatório.

II – Objeto da petição

Os signatários da petição integram o movimento cívico «Braga para Todos», subscrevendo a presente

petição que aborda as questões subjacentes à problemática da existência de «milhares de animais

desprotegidos a viver em condições indignas, cães errantes, sozinhos ou em matilhas a vaguear pela cidade e

que, passado um ano da publicação da Lei n.º 27/2016, os prazos transitórios e sua aplicabilidade são uma

preocupação». Para os peticionários «no que toca a políticas animais, Braga está na cauda do País, ao contrário

do que acontece já em diversos municípios». Nesse sentido propõem «a implementação de medidas urgentes,

em 7 vertentes distintas, que visam proporcionar aos animais de rua condições mais dignas, permitindo a sua

integração harmoniosa junto da comunidade, através da implementação de políticas reais e funcionais».

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e

Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4

de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer

motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Por esta petição ser assinada por mais de 1000 cidadãos, procedeu-se à audição dos respetivos peticionários

nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

No dia 7 de fevereiro de 2018 procedemos à audição dos peticionários, representados pela Sr.ª Elda

Fernandes. Esta peticionária referiu a existência de cães e gatos a vaguear pela cidade, colocando em causa a

saúde pública. Os peticionários solicitam a castração dos animais recolhidos, a disponibilização de uma

ambulância, o apoio da câmara junto de famílias carenciadas para castração e esterilização, a par da promoção

de ações de sensibilização em escolas. Os peticionários referem a necessidade de serem colocados vários

abrigos pela cidade, de forma a providenciar-se o bem-estar animal, dando condições aos mesmos e às

populações. O desenvolvimento de uma parceria entre a câmara e associações de proteção dos animais, para

o incremento da componente médico-veterinária são igualmente medidas que os peticionários encaram como

positivas de forma a controlar situações de abandono e saúde dos animais.

O Deputado Pedro Soares, do Bloco de Esquerda, agradeceu a participação dos cidadãos em matérias como

estas, de proteção animais e da qualidade de vida das populações. Para o Deputado a petição refere temáticas

preocupantes, mas que são de foro municipal. Tendo em conta que o poder local tendo autonomia própria, a AR

não poderá ter um efeito prático nas situações expostas. Todavia, as questões relacionadas com os Centros de

Recolha Oficial de Animais, estando consignadas em letra de lei, devem efetivamente ser debatidas,

sensibilizando-se as autarquias para a sua concretização. O Deputado referiu ainda que pela informação que

dispõe a criação destas estruturas em Braga estão atrasadas.

A Deputada Ilda Novo, do CDS-PP, no âmbito da atual petição solicitou o ponto de situação à Câmara

Municipal de Braga. A Deputada referiu existir o Centro de Recolha Municipal de Braga, canil e gatil. Nesta

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estrutura não se abatem animais e todos os animais que não são adotados são castrados. A autarquia tem

promovido medidas de sensibilização em parceria com as associações de animais, elaborou e disponibilizou um

microship para instalar em animais, sendo nesse sentido de mais fácil localização e identificação na via pública.

Referiu ainda existir um veículo para animais acidentados e um cheque veterinário para famílias carenciadas

com animais.

A Deputada Carla Cruz, do Partido Comunista Português (PCP), agradeceu a petição e aos peticionários.

Referiu já ter reunido com membros do Movimento Braga Por Todos, que são os proponentes desta petição,

mas destacou ser importante terem chegado à Assembleia da República com estas questões. Ainda assim, as

principais questões estão sobre a esfera do poder local, tendo de ser respondidas pelo Município de Braga. Para

a Deputada, somente a lei da criação dos Centros de Recolha Municipal e o respetivo cumprimento diz respeito

à Assembleia da República. Foi nesse sentido que o PCP apresentou um projeto de resolução para que as

autoridades implementassem a referida lei. Conhece-se dificuldades que os municípios enfrentam para

implementar a lei, todavia o PCP continuará a acompanhar a questão na Assembleia da República e localmente

pelo seu vereador na Câmara Municipal de Braga.

A Deputada Joana Lima, do Partido Socialista, referiu que através das anteriores intervenções ficou claro

que estas matérias são de competência e foro municipal, que a Assembleia da República respeita, face à sua

autonomia. Todavia, o PS comunga das preocupações manifestadas pelos peticionários relativamente ao bem-

estar animal e à segurança das populações.

Na última intervenção a peticionária Elda Fernandes referiu que a ambulância está falada, mas não foi, nem

está concretizada. Na prática não se veem grandes evoluções, face à dimensão do problema, tendo comunicado

à autarquia de Braga as suas preocupações e realizado a presente petição para que as medidas anunciadas se

implementem, efetivamente.

V – Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

VI – Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

de Habitação é de parecer que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se preenchidos os demais requisitos

formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;

2. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que

se mostre justificada»;

3. Deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. Seja remetida para o Sr. Presidente da AR, para a respetiva apreciação em Plenário, em virtude de a

mesma, ter sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2018.

A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

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PETIÇÃO N.º 384/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CONSTRUÇÃO DE UM CANIL MUNICIPAL)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A petição n.º 384/XIII (3.ª), da autoria de Ana Sofia Gonçalves Marieiro (primeira peticionária) e demais

peticionários, totalizando 6131 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 25 de setembro de

2017 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho da Sr. Vice-Presidente da

Assembleia da República, em 3 de outubro de 2017.

Os 6131 peticionários vêm junto da Assembleia da República, expor que, apesar da publicação da Lei n.º

27/2016, de 23 de agosto, «no momento, a cidade de Aveiro não dispõe de qualquer canil municipal ou CRO,

nem tão pouco de uma política que vise o cuidado e a proteção dos animais errantes na zona. Para piorar a

situação de intolerável inércia por parte dos órgãos autárquicos, as recentes reformas legislativas não têm

merecido acolhimento e apoio por parte da Câmara Municipal de Aveiro».

Solicitam que se acionem todos os mecanismos exequíveis no sentido de garantir que a autarquia aveirense

proporcione à cidade de Aveiro uma solução eficaz e ética para os seus animais, isto é, que deixe se praticar o

abate, que promova políticas de esterilização e que proceda, o mais brevemente possível, à construção de um

Centro de Recolha Oficial de Animais.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, de 24 de outubro de 2017, foi esta petição admitida e nomeado relator o aqui signatário.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de

13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verifica-se ainda que não ocorre nenhuma das

causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP, para o indeferimento liminar da presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1 do atrás referenciado regime jurídico,

a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já

concretizadas.

Ademais, a petição n.º 384/XIII (3.ª), uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos deverá ser objeto

de apreciação em Plenário, conforme preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Ambiente e Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação, apreciar a presente Petição.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

No dia 31 de janeiro de 2018 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição,

com a presença da primeira peticionária desta petição Ana Sofia Gonçalves Marieiro.

Estiveram presentes o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD), na qualidade de Relator da petição, o Deputado

António Topa (PSD) e a Deputada Diana Ferreira (PCP).

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No âmbito da apreciação desta petição, foi solicitado à Câmara Municipal de Aveiro, as informações e

esclarecimentos que, sobre a mesma, entendesse por convenientes e relevantes para a sua apreciação na

Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP. Essas informações e esclarecimentos

foram solicitados no dia 2 de fevereiro de 2018.

A 24 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal de Aveiro, em resposta, informou que «o município de Aveiro

integra o projeto da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro para a criação do CIROA – Centro

Intermunicipal de Recolha Oficial de Animais, cujo concurso público para a elaboração do projeto de execução

(projetos de arquitetura e de especialidades) foi aberto por deliberação do Conselho Intermunicipal de 30 de

outubro estando ainda em tramitação o procedimento de contratação, que terá a sua adjudicação no próximo

mês de março». Informa ainda a Câmara Municipal de Aveiro que «o trabalho de cadastro das existências e

planeamento de Centro de Recolha Oficiais, determinado por Lei e em elaboração pelo Governo, ainda não está

concluído».

IV. OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado Relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e grupo

parlamentar.

V. CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que, nos termos conjugados dos artigos 24.º, n.º 1, alínea a), deverá a petição em apreço ser objeto de

apreciação em Plenário;

b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição ao membro do Governo que tutela a

administração interna e aos Grupos Parlamentares para ponderação acerca da adequação e oportunidade de

aprovação legislativa no sentido apontado pelos peticionários, respetivamente nos termos das alíneas d) e c) do

n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º e para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 22 de março de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 483/XIII (3.ª)

SOLICITA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ENCONTRAR AMÉRICO SEBASTIÃO, CIDADÃO

PORTUGUÊS, DESAPARECIDO EM MOÇAMBIQUE

Em 29 de julho de 2016, Américo António Melro Sebastião, cidadão português com atividade empresarial em

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Moçambique desde 2001, foi raptado em Nhamapaza, distrito de Maringué, província de Sofala, Moçambique.

Segundo testemunhas oculares, os autores do rapto estariam fardados e transportaram-no numa carrinha de

marca Mahindra, de cor cinzenta, tipo de veículo que é frequentemente utilizado pelas forças de segurança

moçambicanas.

Desde esse dia a família de Américo Sebastião não teve mais nenhum contacto com ele, desconhecendo o

seu paradeiro e estado de saúde.

A família contactou de imediato as autoridades portuguesas, através do Consulado-Geral de Portugal na

Beira e da Embaixada de Portugal em Maputo.

Em Moçambique, no início de agosto de 2016, a família falou pessoalmente com o Diretor Nacional da Polícia

de Investigação Criminal (PIC), com o Comandante Distrital da Polícia da República de Moçambique e com o

Diretor Provincial da PIC. Foi aberto pela família um processo-crime na PIC da Beira, registado sob o número

2590/PIC/2016.

Em Portugal, no dia 10 de agosto, foi aberto pela família um inquérito na Polícia Judiciária, registado sob o

número 84/16.0JBLSB.

Desde meados de agosto de 2016 até à data, a família entrou em contacto com altas entidades nacionais,

nomeadamente Suas Excelências o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, os Ministros dos Negócios

Estrangeiros e da Justiça, os Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e dos Negócios Estrangeiros

e Cooperação, bem como, a vários níveis, com a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

Neste período, a família entrou também em contacto com a Amnistia Internacional, a Organização das

Nações Unidas — através do Grupo de Trabalho para os Desaparecimentos Forçados ou Involuntários — e a

Comunidade Sant´Egídio.

Ainda no primeiro trimestre de 2017, a família contactou o Santo Padre e a Embaixada de Moçambique em

Portugal.

Em fevereiro de 2017, Moçambique enviou o seu Ministro do Interior a Portugal o qual, em reuniões

separadas com o Senhor Primeiro Ministro e com o Senhor Presidente da República, nada acrescentou de

substancial aos factos conhecidos, segundo a família foi informada.

Em maio de 2017, a família submeteu uma petição escrita à Assembleia da República de Moçambique, sobre

a qual ainda se aguarda resposta ou reação.

Desde o desaparecimento de Américo Sebastião a procura de informações, bem como, a oferta de

cooperação na resolução do caso, tem sido uma constante na atuação das autoridades portuguesas junto das

suas congéneres moçambicanas.

O desaparecimento de Américo Sebastião foi levado à atenção das instâncias das União Europeia, por

intermédio da Sr.ª Eurodeputada Ana Gomes, tanto junto do Parlamento Europeu, como do Serviço Europeu de

Ação Externa, na pessoa da Alta Representante Federica Mogherini que, em resposta datada de 27 de

novembro de 2017, indicou que renovaria «junto das autoridades moçambicanas a preocupação relativa ao

problema geral da violência contra empresários» que trabalham no país, tendo em conta que «nos últimos anos,

Moçambique tem sido atingido por um aumento de raptos que têm como alvo empresários e pessoas com

recursos». Raptos «extremamente preocupantes» que a UE tem discutido com Maputo em inúmeras ocasiões,

considerando que para «melhorar a imagem e a estabilidade do país» se «tem de reforçar o Estado de direito e

a luta contra a impunidade».

No Natal de 2017, a família realizou uma vigília em frente à Embaixada de Moçambique em Lisboa, apelando

à celeridade por parte das autoridades moçambicanas nas investigações e na restituição de Américo Sebastião

ao seu País e à sua família.

Já em janeiro de 2018, a família decidiu dar maior visibilidade pública ao desaparecimento do Américo, tendo

recorrido a vários meios de comunicação social, como a rádio (RDP África), televisão [RTP (incluindo a RTP

África), SIC e TVI] e imprensa escrita, sobretudo em Portugal.

No dia 16 de fevereiro, Moçambique pela voz do Diretor do Serviço Nacional de Investigação Criminal

(SERNIC) da Província de Sofala, antes designado por PIC, fez uma declaração pública difundida no Jornal da

Noite de uma das estações televisivas moçambicanas — a STV — pela qual declarou que:

«As autoridades moçambicanas realizaram todas as diligências que se mostravam possíveis, tendo em conta

o contexto da ocorrência que era caracterizada pelas hostilidades militares e consequentemente dificuldades

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objetivas de efetuar diligências pontuais naquela zona. Ao nível de investigação criminal todas as diligências

foram realizadas e até ao momento o cidadão português não foi localizado, assim como não foi achado qualquer

corpo, com as suas características.»

O mesmo responsável veio ainda: «Convidar todos os cidadãos e a sociedade que tenham boa-fé no sentido

de tendo em sua posse informações ou factos que possam contribuir para o esclarecimento deste assunto se

aproximem do SERNIC ou do Ministério Público para o efeito.»

Face ao que precede, os peticionários solicitam à Assembleia da República Portuguesa que:

1 – Recomende ao Governo que:

a) Mantenha, e reforce, os contactos ao mais alto nível com as autoridades moçambicanas, com vista a obter

o total esclarecimento do caso;

b) Reitere a disponibilidade das autoridades portuguesas, já por diversas vezes manifestada, de cooperar

com as autoridades judiciárias e policiais moçambicanas, com o objetivo de localizar rapidamente Américo

Sebastião e devolvê-lo ao seu País e à sua família;

c) Explore outras possibilidades concretas de colaboração entre os dois Estados, com idêntico objetivo;

d) Aborde o caso em apreço junto das instâncias competentes da União Europeia e das Nações Unidas.

2 – Manifeste, junto da Assembleia da República de Moçambique, a sua profunda preocupação com a

continuação do desaparecimento deste cidadão português, exortando a Assembleia da República de

Moçambique, no estrito respeito pela soberania nacional e pelo princípio da separação e interdependência de

poderes consagrado na Constituição da República de Moçambique, a que diligencie no sentido de:

a) Uma resposta célere e cabal à petição que, sobre esta mesma matéria, se encontra aí pendente de

apreciação desde 5 de maio de 2017;

b) A que solicite ao Governo Moçambicano todas as informações e esclarecimentos sobre os progressos

feitos na investigação em curso, assim como a que as autoridades competentes de Moçambique colaborem,

com diligência e com toda a transparência, com as autoridades portuguesas, de modo a encontrar Américo

Sebastião.

3 – Aborde o caso em apreço em fóruns internacionais em que a Assembleia da República de Portugal e a

Assembleia da República de Moçambique tenham assento, nomeadamente na Assembleia Parlamentar da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e na União Interparlamentar, assim como junto do Parlamento

Europeu, como forma de pressão junto das Autoridades Moçambicanas.

Data de entrada na Assembleia da República: 4 de março de 2018.

O primeiro subscritor, Maria de Salomé da Luz Pereira Sebastião.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6440 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 38 4 VOTO N.º 511/XIII (3.ª) DE CONDENAÇÃO

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