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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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VOTO N.º 528/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO À DELEGAÇÃO PORTUGUESA AO CAMPEONATO DO MUNDO DE GINÁSTICA

ACROBÁTICA

No Campeonato do Mundo de Ginástica Acrobática que decorreu em Antuérpia no início do mês de abril

deste ano, a Delegação Portuguesa obteve a sua melhor classificação de sempre nesta competição, tendo

participado com um total de 39 ginastas de seis clubes nacionais, uma das maiores delegações participantes.

Ao terminar a competição no quinto posto da tabela geral, a Delegação Portuguesa, que marcou presença

em três finais, evidenciou bem as qualidades e o mérito dos seus atletas, que inscreveram o seu nome na galeria

de campeões mundiais.

Este resultado, tendo o seu expoente máximo na participação do trio de atletas composto por Beatriz

Carneiro, Rita Ferreira e Bruna Gonçalves, do Acro Clube da Maia, que conquistaram a medalha de ouro por

grupos no escalão 13-19 anos, dignifica o desporto nacional e é mais uma prova do excelente trabalho

desenvolvido pela Federação Portuguesa de Ginástica, a qual tem acumulado uma série de distinções de relevo

nos últimos anos.

A Assembleia da República saúda, em particular, os atletas participantes, mas igualmente, através da

Federação Portuguesa de Ginástica, os clubes e agentes desportivos envolvidos na preparação daqueles, sem

esquecer o papel decisivo desempenhado pelas respetivas famílias, muitas vezes pilar decisivo e

insuficientemente relevado destas conquistas.

Assembleia da República, 26 de abril de 2018.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — José Carlos Barros — Susana Lamas.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 62/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 25/2018, DE 24 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A LEI DO CINEMA NO QUE

RESPEITA ÀS MEDIDAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei em análise procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita

aos programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e

audiovisuais, à liquidação e pagamento de taxas, às obrigações de investimento e ao registo de obras e

entidades cinematográficas e audiovisuais.

Uma das questões que tem vindo a ser suscitada mais vivamente por diversas vozes ligadas ao cinema

prende-se com a forma como os júris dos concursos são constituídos e a eventual interferência de interesses

privados alheios à livre criação cinematográfica, sendo de equacionar, de facto, qual o papel do Instituto do

Cinema e do Audiovisual (ICA) e da Secção Especializada do Cinema e Audiovisual (SECA) do Conselho

Nacional de Cultura (CNC).

Outras matérias merecem também intervenção, tendo em conta a necessidade de clarificação do texto

legislativo, do que é remetido para sede de regulamentação deste Decreto-Lei, do estabelecimento de critérios

claros de suporte à decisão, ou mesmo de fiscalização, bem como a destrinça necessária entre as questões

específicas do cinema e as do audiovisual.

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